A palestra de Rubem Alves

Encerrou-se,  há pouco,  o primeiro  dia  de  palestras do 17º  Seminário Internacional de Ciências Criminais, promovido pelo IBCCRIM-Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, que se realiza aqui em São Paulo.

Do primeiro palestrante do dia, escritor Rubem Alves, ouvi uma frase que lembrou  um pouco  das minhas inquietações, quando ministrei aulas. Nesse sentido, antes  de iniciar a fala, ele olhou para as anotações que fez e disse não saber se as seguia ou se as abandonava, para falar de improviso.

É que, segundo ele, as anotações são como um passarinho preso na gaiola; quem segue as anotações que fez, não tem liberdade para as outras coisas que poderia dizer.

Assim pensando, largou as anotações e falou de improviso.  Todavia, limitou-se a noticiar as suas experiências de vida.

A palestra fluiu, pois,  nesse diapasão. Mas ele não perdeu a atenção da platéia, que a todo se deliciava, silenciosa e respeitosamente,  com as suas deliciosas histórias de vida.

Numa determinada passagem da palestra, ele disse –  sem ser inédito, registro – que não tinha setenta e sete anos, pois esses, na verdade, já perdeu; sem precisar, claro, quantos anos ainda lhe restam pela frente, já tendo “consumido”  grande parte dos que tinha direito.

Anotei outra passagem interessante da palestra  em comento, com a qual  também me identifiquei. Disse o eminente  palestrante que, como o tempo urge, é preciso preservar o essencial da vida; e o essencial da vida, para ele, é a alegria. É dizer: ser feliz.

O prazer, para ele, tem curta duração e precisa de um objeto para se realizar, enquanto que a alegria ( recitus: a felicidade)  só dependia do pensamento.

Disse mais: a gente nunca está cheio da alegria. Todavia, muitas vezes, nos enchemos do prazer. Quando, por exemplo, tomamos um bom vinho, chega um momento que ele não lhe dá mais prazer.

Livros

Lançamento da Coleção “Direito Penal – Jurisprudência em Debate”

Na próxima quarta-feira, 24 de agosto de 2011, haverá o lançamento do primeiro volume da Coleção “Direito Penal – Jurisprudência em Debate”, coordenado por Miguel Reale Jr. O evento ocorrerá na Livraria da Vila(Alameda Lorena, 1731 – Jardins, São Paulo, SP – 01424-002), das 19h às 22h.

Agradecimento

Agradeço a todos os leitores deste blog e que nele  deixaram comentários  elogiosos em face da minha decisão, no recurso administrativo de Sheila.

Digo, sem falsa modéstia, que não sou merecedor de nenhum encômio especial, pois limitei-me a cumprir a lei.

De qualquer sorte, devo compartilhar os elogios com a minha assessoria jurídica, que não tem medido esforços em me auxiliar nessa difícil tarefa de dizer o direito.

Alguma surpresa?

Quando afirmei, em post lançado neste blog, que levaria a julgamento o recurso administrativo de Sheila Silva Cunha e que ninguém se surpreenderia com a minha decisão, quis antecipar, logicamente, aquilo que todo mundo que me conhece já sabe: a minha decisão seria técnica, sem nenhuma preocupação de estar sendo simpático ou não à corporação.

E foi assim que procedi. Mesmo porque, todos sabem – ou deveriam saber – eu só tenho contas a prestar a  minha consciência.

Tudo o mais que se especular em torno do meu voto não passará mesmo de mera especulação.

O caso em comento, para alguns, apresentava-se como um verdadeiro hard case.

Para mim, desde o primeiro olhar sobre a quaestio, entrevi que se tratava tão somente de fazer cumprir uma decisão judicial transitada em julgado.

Candidata desolada

De uma candidata ao concurso do Tribunal de Justiça recebi o seguinte e-mail:

“Poxa amigo as pessoas se esforçam para estudar, gastam com cursinho se preparando par o concurso do TJMA, e o órgão faz maior pilantragem.

1 – Sempre é a mesma instituição desde seu primeiro concurso em 2006 (sempre sem litação), sabe porque? essa instituição que ja mudou de nome varias vezes, eles conseguem manipular e dizer quem passa e quem nao passa.

2- Agora mesmo você pode ver os nomes dos assessores de informática da presidencia (Hamilton Pitanga), do corregedor (Arnaldo Lindoso), do desembargador Paulo Velten, da desembargadora Buna (Toni Terças), todos passaram de uma vez no concurso para técnico em hardware. Fazem isso e empurrarm guela abaixo da população que acredita ser um concurso honesto.

3 – Tivemos inumeras questões anuladas no concurso, pois foram elaboradas de forma errada, por isso deveriam das os pontos das questoes a todos, ai erraram de novo e ao inves de darem para quem fez para auxiliar (cargo que anularam as questoes), deram para técnicos.

4 – Por causa desses pontos, aumentaram a média de corte sem ter sido feito alteração no edital.

5 – Pra ninguem saber desses assessores beneficiados a instituição do concurso só colocou um dia a relação dos aprovados no site, se você tentar hoje já não consegue, ou melhor, no outro dia já nao conseguia.

Eu te pergunto, kd o ministerio público, a procuradoria que nao anula esse concurso de merda cheio de irregularidades, nos ajude por favor, isso precisa deixar de acontecer, é vergonhoso, é podre, essa empresa fraudulenta tem que sair dos concursos do tj.”

Sessão do Pleno

Na sessão administrativa de amanhã, do TJ/MA,  levarei a julgamento o recurso  de Sheila  Silva Cunha, contra a decisão de não homologar o seu nome na relação dos aprovados em concurso para ingresso na magistratura.

O recurso em comento ganhou notoriedade, em face das denúncias de assédio assacadas contra um determinado membro da Comissão de Concurso.

Já tenho convicção de como vou decidir.

Acho que a minha decisão, para os que me conhecem,  não surpreenderá.

Aliás, um Defensor Público que não gostava das minhas decisões, costumava me dizer que a grande virtude delas decorria d fato de que eu era previsível.

Agora, é aguardar.

Como explicar?

Desde que entrou em vigor a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, já recebi pelo menos três habeas corpus em face do não cumprimento da mesma  por magistrados, sobretudo no que concerne às prisões em flagrante.

Alguns magistrados, como contatei, ainda insistem em, singelamente, homologar o flagrante, o que, convenhamos, é inaceitável, depois da novel legislação.

Disso resulta que somos obrigados a conceder ordem e habeas corpus, simplesmente porque os que deveriam cumprir a lei fazem dele letra morta.

É claro que são  casos isolados.

De toda sorte, tem-se que lamentar  que os principais operadores do Direito  deixem evidenciado que desconhecem a lei ou que não se esmeram no seu cumprimento.

Como explicar a um jurisdicionado  que que há  magistrados que simplesmente desconhecem a lei ou que, conhecendo-o, não se preocupam em cumpri-la?