Agradecimento

Agradeço a todos os leitores deste blog e que nele  deixaram comentários  elogiosos em face da minha decisão, no recurso administrativo de Sheila.

Digo, sem falsa modéstia, que não sou merecedor de nenhum encômio especial, pois limitei-me a cumprir a lei.

De qualquer sorte, devo compartilhar os elogios com a minha assessoria jurídica, que não tem medido esforços em me auxiliar nessa difícil tarefa de dizer o direito.

Alguma surpresa?

Quando afirmei, em post lançado neste blog, que levaria a julgamento o recurso administrativo de Sheila Silva Cunha e que ninguém se surpreenderia com a minha decisão, quis antecipar, logicamente, aquilo que todo mundo que me conhece já sabe: a minha decisão seria técnica, sem nenhuma preocupação de estar sendo simpático ou não à corporação.

E foi assim que procedi. Mesmo porque, todos sabem – ou deveriam saber – eu só tenho contas a prestar a  minha consciência.

Tudo o mais que se especular em torno do meu voto não passará mesmo de mera especulação.

O caso em comento, para alguns, apresentava-se como um verdadeiro hard case.

Para mim, desde o primeiro olhar sobre a quaestio, entrevi que se tratava tão somente de fazer cumprir uma decisão judicial transitada em julgado.

Candidata desolada

De uma candidata ao concurso do Tribunal de Justiça recebi o seguinte e-mail:

“Poxa amigo as pessoas se esforçam para estudar, gastam com cursinho se preparando par o concurso do TJMA, e o órgão faz maior pilantragem.

1 – Sempre é a mesma instituição desde seu primeiro concurso em 2006 (sempre sem litação), sabe porque? essa instituição que ja mudou de nome varias vezes, eles conseguem manipular e dizer quem passa e quem nao passa.

2- Agora mesmo você pode ver os nomes dos assessores de informática da presidencia (Hamilton Pitanga), do corregedor (Arnaldo Lindoso), do desembargador Paulo Velten, da desembargadora Buna (Toni Terças), todos passaram de uma vez no concurso para técnico em hardware. Fazem isso e empurrarm guela abaixo da população que acredita ser um concurso honesto.

3 – Tivemos inumeras questões anuladas no concurso, pois foram elaboradas de forma errada, por isso deveriam das os pontos das questoes a todos, ai erraram de novo e ao inves de darem para quem fez para auxiliar (cargo que anularam as questoes), deram para técnicos.

4 – Por causa desses pontos, aumentaram a média de corte sem ter sido feito alteração no edital.

5 – Pra ninguem saber desses assessores beneficiados a instituição do concurso só colocou um dia a relação dos aprovados no site, se você tentar hoje já não consegue, ou melhor, no outro dia já nao conseguia.

Eu te pergunto, kd o ministerio público, a procuradoria que nao anula esse concurso de merda cheio de irregularidades, nos ajude por favor, isso precisa deixar de acontecer, é vergonhoso, é podre, essa empresa fraudulenta tem que sair dos concursos do tj.”

Sessão do Pleno

Na sessão administrativa de amanhã, do TJ/MA,  levarei a julgamento o recurso  de Sheila  Silva Cunha, contra a decisão de não homologar o seu nome na relação dos aprovados em concurso para ingresso na magistratura.

O recurso em comento ganhou notoriedade, em face das denúncias de assédio assacadas contra um determinado membro da Comissão de Concurso.

Já tenho convicção de como vou decidir.

Acho que a minha decisão, para os que me conhecem,  não surpreenderá.

Aliás, um Defensor Público que não gostava das minhas decisões, costumava me dizer que a grande virtude delas decorria d fato de que eu era previsível.

Agora, é aguardar.

Como explicar?

Desde que entrou em vigor a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, já recebi pelo menos três habeas corpus em face do não cumprimento da mesma  por magistrados, sobretudo no que concerne às prisões em flagrante.

Alguns magistrados, como contatei, ainda insistem em, singelamente, homologar o flagrante, o que, convenhamos, é inaceitável, depois da novel legislação.

Disso resulta que somos obrigados a conceder ordem e habeas corpus, simplesmente porque os que deveriam cumprir a lei fazem dele letra morta.

É claro que são  casos isolados.

De toda sorte, tem-se que lamentar  que os principais operadores do Direito  deixem evidenciado que desconhecem a lei ou que não se esmeram no seu cumprimento.

Como explicar a um jurisdicionado  que que há  magistrados que simplesmente desconhecem a lei ou que, conhecendo-o, não se preocupam em cumpri-la?

O que eles disseram

Se o exame de alcoolemia não tiver sido feito, uma pessoa que dirige com sinais visíveis de embriaguez não comete infração penal, mas sim administrativa”, afirmou o desembargador Antônio Carlos Cruvinel, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em palestra proferida na sexta-feira, 5 de agosto, durante o Curso de Penal e Processo Penal organizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) para magistrados e servidores do TJMG.

Cruvinel explicou que, com a nova redação que a Lei 11.705/08 deu ao artigo 306 do Código Nacional de Trânsito (CTB), o teste de alcoolemia passa a ser indispensável para a configuração do crime de dirigir embriagado. “A redação anterior falava em ‘expor a perigo potencial a incolumidade de outrem’ – que deveria ser provado. Com a nova redação o perigo passa a ser presumido, basta a prova de que o condutor está com taxa igual ou maior que seis decigramas de álcool por litro de sangue”, afirmou.

Segundo o magistrado, é preciso que a jurisprudência se modifique para deixar de exigir a realização do teste como única forma de comprovar a embriaguez. “A recusa em se submeter ao bafômetro é generalizada e muitos acabam colocando a sua vida e a dos demais em risco”, afirmou. Participaram da mesa o desembargador Rubens Gabriel Soares, da 6ª Câmara Criminal, como presidente, e o desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, da 7ª Câmara Criminal, como debatedor.

Descaso

É impressionante o pouco caso que alguns juízes fazem das diligências que determinamos,  com a baixa dos autos.

Depois que cheguei à segunda instância, já perdi a conta das vezes que minha assessoria telefonou cobrando processos aos juízes, que, não raro, não esboçam a mais mínima reação, numa omissão que se confunde com descaso.

Hoje à tarde,  agastado com a omissão, decidi comunicar o fato ao Corregedor, pedindo providências.

Da mesma forma, é proverbial o descaso de alguns magistrados com as requisições de informações, em face de habeas corpus.

Não raro, vinha acontecendo de eu reiterar as requisições feitas, simplesmente porque alguns juízes  se omitem e não prestam as informações,  num eloquente desprezo  para com o jurisdicionado que reclama a ilegalidade de uma prisão.

Hoje, decidi radicalizar: passado o prazo fixado, com ou  sem informações, estou encaminhando os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Em seguida, vou julgar os pleitos.

Não vou,  definitivamente, me tornar refém de ninguém, pois maior que o descaso dos juízes é a obrigação que tenho de decidir acerca da liberdade do paciente.

Além de ter decidido que não vou mais reiterar os pleitos de informação, em face de habeas corpus, determinei a minha assessoria que comuncicasse  – como já vinha fazendo – todas as omissões à Corregedoria, para providências.

As pessoas parece que não têm a exata dimensão do que significa uma prisão ilegal.

Muitos parece que ainda não se deram conta da importância do nosso mister.

É por essas e outras que gozamos de pouca credibilidade.

Somos nós mesmos que damos munição para que nos critiquem de forma inclemente.

Pena que nessa vala comum somos todos jogados.