Memória-II

Abaixo, mais excertos da minha palestra no Detran,  há mais de 15 anos, donde se pode inferir que tenho mantido uma linha de coerência nas coisas que digo e escrevo.

“[…]Nesta oportunidade só me resta, como tenho feito em várias oportunidades, conclamar a todos, para que, juntos, a exemplo do que tem sido feito em outros Estados, discutamos, sem subterfúgios, a questão da criminalidade, da segurança pública, da justiça criminal, do papel do Estado,  esse perdulário em obras eleitoreiras e avarento nas questões sociais[…]”

Mais adiante:

“[…]O Estado não pode continuar desrespeitando seus filhos, como tem feito até agora, favorecendo meia dúzia de inescrupulosos, em detrimento da grande maioria, que, como regra, sente-se  órfão diante das nossas autoridades[…]”

Noutro fragmento:

“[…]Tenho dito em várias oportunidades que a classe dirigente, ao longo da nossa história, tem sido a única responsável  pelo quadro caótico que hoje assistimos[…]”

Finalizei assim a palestra:

[…]Estou certo que a Justiça que tarda falha; e falha exatamente porque tarda”

Memória

Hoje, pela manhã, resolvi fazer uma limpeza nos meus arquivos pessoais. Foram sacos e sacos de lixo de papeis, c0m os mais variados tipos de escritos da minha autoria. Muitos, como algumas poesias  que escrevi na adolescência, sequer foram publicados; e acho que jamais o serão.

Pois bem. No meio dessas vários escritos encontrei uma palestra que proferi no Dentran, na semana de trânsito, há cerca de quinze anos.

Confesso que sequer me lembrava dessa palestra.

Resolvi, em face do achado, reler a mencionada palestra, da qual destaco o excerto que publico a seguir, a propósito do sistema carcerário.

“[…]O sistema prisional brasileiro tem uma carga de mazelas imensurável.

Cito, como exemplo, a ociosidade, a superlotação, a promiscuidade, a formação de grupos mafiosos, a lei do silêncio, o crucial problema sexual, o tóxico, as fugas, os motins, a violência de presos contra presos, a violência dos guardas prisionais contra presos, etc, etc.

A  par do exposto, é preciso indagar, para que servem as prisões no Brasil?

Confesso que a prisão tem sido objeto constante das minhas preocupações, das minhas reflexões.

A prisão, sobretudo a injusta, tem sido alvo constante da minha indignação[…]

A prisão, seja qual for, leva o preso a uma estado de revolta, em face das suas condições sub-humanas, que se traduz, depois, por uma agressividade constante e pela utilização do recurso da violência.

As preocupação que externo em face dos malefícios da prisão não novidade.

Os primeiros protestos contra os efeitos  deletérios do cárcere, contra as atrocidades da prisão, contra as ignomínias das cadeias de antanho, vieram inspirados no humanitarismo de Voltaire, Rousseau e Montesquieu.

O grito que fez mais eco e que ainda hoje ressoa, saiu das páginas memoráveis do livro dos Delitos e das Penas, de Beccaria, precursor, pioneiro dos direitos humanos.

Depois de Beccaria, foram inevitáveis as reflexões acerca da prisão, que, hoje, já não se ignora, não regenera, não ressocializa, nem reeduca ninguém. A contrário, segundo Evando Lins e  Silva, corrompe, deforma, avilta, embutrece, é uma fábrica de reincidência, uma universidade às avessas onde se diploma o profissional do crime.

Com todas as essas consequências, entendo mais do que justa a preocupação que aqui externo de que busquemos uma solução para que as prisões injustas de agora não proliferem, vez que quase sempre os destinatários dela são os mais humildes, a quem o Estado nega o acesso ao Poder Judiciário.

O mesmo Evandro Lins e Silva, do alto de sua experiência, proclama que, se não é possível eliminar a prisão de uma só vez, só devemos  conservá-la para os casos em que ela é indispensável.

A experiência tem demonstrado a todos nós que não é a severidade da pena, que não é a cadeia, que faz refluir a criminalidade.

Esse discurso irresponsável serve de mote para o demagogo e aproveitador.

[…]

Pouco antes de morrer o renomado professor Heleno Cláudio Fragoso, exuberante penalista pátrio, em comentário a atual parte geral do Código Penal, escreveu que, como instituição, a prisão necessariamente deforma, ajustando-se à subcultura prisional. O problema da prisão, disse mais, é a própria prisão…Aos efeitos comuns a todas as prisões, somam-se as que são comuns às nossas: superlotação, ociosidade e promiscuidade.

[…]

É em razão dessa prisão, que avilta, que corrompe e que deforma a personalidade, que Roberto Lyra fez sua autocrítica no livro intitulado Penitência de um Penitenciarista, ao ver um jovem másculo que acusara com fervor no Júri, tornar-se homossexual.

Recentemente assisti, vivenciei como juiz criminal duas cenas das mais repugnantes. Numa, o preso, sob suspeita de tentativa de estupro, foi currado por oito detentos, durante  uma noite inteira, até  que destroçaram o seu anus, com a conivência do sistema de segurança[…], fato por mim denunciado numa emissora local. Noutra cena, detiveram na Delegacia de Furtos um débil mental que, por razões burocráticas e por falta de assistência judiciária do estado, passou vários dias comendo fezes e bebendo urina, sob o olhar complacente de muitos.

[…]”

Passados mais de quinze anos dessas reflexões, posso afirmar que nada mudou.

Ministro Joaquim Barbosa com a palavra

Na sessão das Câmaras Criminais Reunidas da última sexta-feira, dia 10, tivemos discussões acerbas sobre temas candentes que envolvem matéria penal. Como sempre, fui vencido em todas as minhas proposições. Os integrantes das Câmaras Reunidas definitivamente não veêm com bons olhos as minhas posições, quiçá por entendê-las, equivocadamente,  extremamente liberais.

Entendi, por exemplo, que o acusado fazia jus à diminuição da pena, por ser traficante ocasional e não integrar organizações criminosas. Fui vencido. Entendi que poder-se-ia substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos,  mas fui vencido, outra vez. Entendi que não se pode considerar ação penal em curso, à guisa de maus antecedentes. Não me seguiram. Anotei que maus antecedentes não se confunde com conduta social. Entenderam que eu estava errado.

Ao tempo das discussões, na defesa dos meus pontos de vista, que nada têm de  liberal, mas apenas e tão somente fruto do garantismo penal contemplado em nosso ordenamento jurídico, tive a oportunidade de, em determinado momento, lembrar aos colegas acerca das defesas criminais, que nominei de contemplativa e puramente formal, na maioria dos casos.

Faltou dizer, a propósito do caso em julgamento, que, no caso de tráfico de drogas, nossas ações são voltadas apenas para as chamadas “mulas”, daí a minha posição acerca dos benefícios legais com os quais poderiam ser contemplados, para minimizar os efeitos do cárcere.

A verdade, pura e simples, é que o sistema penal só prende o miserável, aquele que é utilizado pelos tubarões do tráfico; para dar uma satisfação à sociedade, prendemos esses pobres, para que  pensem que estamos combatendo o tráfico.  E o fazemos com excessivo rigor. Nada mais ilusório!

O mais grave é que, muitas vezes, na ânsia de punir, trabalhamos mal – Polícia Judiciária, Ministério Público e juízes -;  por isso tantas prisões são relaxadas, sem que a sociedade entenda o porquê do que, para ela, não passa de falta de compromisso, de relaxação.

A propósito, na revista Veja dessa semana há uma entrevista do ministro Joaquim Barbosa que segue a minha linha de argumentação.

A seguir, dois tópicos da entrevista.

“O sistema penal brasileiro pune – e muito…principalmente os negros, os pobres, as minorias em geral. Às vezes de maneira cruel, mediante defesa puramente formal ou absolutamente ineficiente”

A Justiça solta porque, muitas vezes, a decisão de prender não está muito bem fundamentada. Os elementos que levam à prisão não são consistentes. A polícia trabalha mal, o Ministério Público trabalha mal.”

Leia mais, nas páginas amarelas de Veja desta semana.

Eugenio Raúl Zaffaroni com a palavra

ConJur — Há uma tendência de o Judiciário aplicar o chamado Direito Penal do inimigo?

Zaffaroni — Estamos vivendo um momento muito especial. Hoje, não é fácil pegar um grupo qualquer para estigmatizá-lo, mas há um grupo que sempre pode virar o bode expiatório. É o grupo dos delinqüentes comuns.  É um candidato a inimigo residual que surge quando não há outro inimigo melhor. Houve uma época em que bruxas podiam ser acusadas de tudo, das perdas das colheitas à impotência dos maridos. O que se pode imputar aos delinqüentes comuns é limitado, por isso é um candidato a bode expiatório residual. Nos últimos decênios, com a política republicana dos Estados Unidos, os delinqüentes comuns se tornaram o mais recente bode expiatório.

ConJur — Qual o resultado dessa escolha do inimigo?

Zaffaroni — Cria-se uma paranoia social, e estimula-se uma vingança que não tem proporção com o que acontece na realidade da sociedade. Através da história, tivemos muitos inimigos: hereges, pessoas com sífilis, prostitutas, alcoólatras, dependentes químicos, indígenas, negros, judeus, religiosos, ateus. Agora, são os delinqüentes comuns, porque não temos outro grupo que seja um bom candidato. Esse fenômeno decorre do fato de os políticos estarem presos à mídia. Seja por oportunismo ou por medo, eles adotam o discurso único da mídia que é o da vingança, sem perceber que isso enfraquece o próprio poder.

Reflita sobre essas palavras.

Seleção para minha assessoria

É lamentável que muitos não consigam compreender da inviabilidade de se estender a seleção a toda comunidade jurídica. Se assim o fizesse, eu receberia milhares de inscrições, a inviabilizar até o meu trabalho como julgador.

Quando decidi acerca da limitação, não o fiz para alijar ninguém do processo seletivo; o fiz, sim, para privilegiar os concursados do Poder Judiciário e, também, por uma questão racional.

As pessoas têm lidado com essa questão como se a seleção fosse um concurso público.

É preciso, pois, que as pessoas, sobretudo as que têm o senso crítico mais atilado, compreendam o real sentido da seleção.

E que fique claro que nenhuma burla será tolerada. Nenhuma esperteza triunfará, pois o candidato que vier a ser escolhido, se não tiver a competência que tenha demonstrado por ocasião da seleção,  não terá vida longa na minha assessoria.

A PEC de Cezar Peluso e a defesa contemplativa

O ministro Cezar Peluso, todas sabem, é mentor de uma PEC revolucionária. Segundo a mencionada PEC, o réus terão que cumprir a pena quando condenados em segunda instância.

Segundo o ministro, nos dias atuais são mais de 37 recursos possíveis, razão pela qual, muitas vezes, as penas caducam antes de ser cumpridas.

A proposto do ministro introjeta em mim um misto de euforia e preocupação. Euforia porque, se for aprovada, muitos criminosos, sobretudo os do colarinho branco, não mais conseguirão se furtar do cumprimento da(s) pena(s); preocupação, porque entendo que, aprovada a PEC, nós, juízes de segundo grau, teremos que, doravante, redobrar os nossos esforços e nossa inexcedível atenção    para corrigir os equívocos – que não são poucos – nas decisões de primeiro grau, sobretudo no que concerne à dosimetria da pena.

Preocupa-me, ademais, a deficiente assistência judiciária ao hipossuficiente, em face do quadro diminuto de Defensores Públicos, a reclamar de nós, magistrados, muito mais denodo no exame dos recursos criminais.

O que assisti, ao longo de mais de 20 anos atuando nas varas criminais,  foram réus relegados ao quase abandono, cuja defesa sempre assumia um papel meramente contemplativo.

Em face dessa constatação é que tenho pregado, com ênfase,  a necessidade da sublimação do garantismo penal, que deve ser preocupação não só da defesa, mas do próprio Ministério Público e, sobretudo e fundamentalmente, do magistrado, a quem cabe a difícil tarefa de julgar.

Com a palavra, o leitor

Publico um comentário feito neste blog, a propósito da seleção que fiz para minha assessoria.

Cada um deve tirar a sua conclusão acerca das reflexões do leitor.

O comentário, verbis:

Esse seu post veio a calhar Desembargador… suas palavras sobre Justiça.

Sempre acreditei que o senhor se destacava de seus pares. Acompanho sempre o seu blog e aprecio suas decisões.

Contudo, com a devida venia, me decepcionei com a decisão de Vossa Excelência acerca da seleção de seu novo assessor.

A impressão que tenho, com todo respeito, é que o senhor está desprestigiando o interesse público primário e prestigiando o interesse público secundário.

Digo isso porque acredito que a sociedade espera que o poder público escolha os melhores profissionais para ocuparem as funções de confiança. Até porque são funções previstas na Constituição Federal, não havendo ilegalidade nisto.

O vício aparece quando as autoridades passam a preencher esses cargos com seus filhos, amigos e etc.

Mas com processo seletivo… não haveria este problema.

E mais, onde fica o princípio da eficiência???
O senhor prefere nomear um concursado que não seja tão bom para não nomear alguém que não seja concursado???

Por fim registro que se houve erro, esse erro partiu de sua equipe que não analisou a inscrição dos candidatos, desse modo eles não poderiam ser preteridos.

Por outro ângulo, se eles serão alijados do certame o senhor irá convocar os que não foram selecionados para a segunda etapa no lugar deles???? Aqueles que não tiveram o mesmo desemprenho??? Atestando que esse processo seletivo não escolhe os melhores???

De mais a mais sabemos que existem muitos analistas que o são porque são sobrinho de fulano… de cicrano… da mesma maneira que existem juízes que o são pelo mesmo motivo… os escândalos do TJMA não me deixam mentir.

Sei também que existem aqueles que passaram por mérito.

No meu ponto de vista essa decisão macula o processo seletivo, porque das duas uma: ou não foram escolhidos os melhores, ou o senhor irá preteri-los.

Perdoe-me por estas palavras mas a internet nos proporciona isso… liberdade de expressão.

Às vezes me pego pensando que de perto… todos são iguais”
pedrolima_adv@yahoo.com.br

Decidindo com convicção

Espero, durante o tempo que permanecer no Poder Judiciário, mais  precisamente na segunda instância, nunca  decidir por mera conveniência ou para atender a pedidos de amigos.

Tenho decidido, em face de todas as questões, apenas de acordo com a minha consciência.

A propósito, ainda recentemente, ainda que esmagado pela maioria, votei pela instauração de processo administrativa contra um colega de primeiro grau. Assim votei porque, para mim, havia dados que permitiam a instauração do procedimento. Fiquei vencido, mas em paz com a minha consciência.

Noutra oportunidade, fui contra a remoção de um juiz de uma vara com quatrocentos processos, para outra com oito mil. Esses dados – e outros tantos – me fizeram concluir que ele não tinha os predicados para assumir a vara. Mais uma vez fui vencido pela maioria.

Devo dizer que, no caso do pedido de remoção, eu tenho um ótimo relacionamento com o juiz removido. No entanto, votei contra as suas pretensões, porque não voto por conveniência; voto e votarei sempre atendendo aos interesses da Justiça.