Fixando prazo

Quando eu assumi a 2ª instância,  e ante  a grande quatidade de processos que me foram distribuídos,  fixei uma produtividade mínima aos meus assessores. Dentro das possibilidades de cada um, a meta foi cumprida, tanto que,  hoje, há assesssores com apenas um processo em seu poder, o que é demostrativo da sua operosidade e desvelo.

Tendo observado, no entanto, que, em algumas hipóteses, os processos em poder dos assessores têm ultrapassado aquilo que considero um tempo razoável, decidi, a partir de agora, que o tempo máximo tolerado de processo em poder do asssessor é de dez dias, findo os quais ele terá que justificar as razões do atraso.

Devo dizer, pelo que conheço da minha equipe, que eles (assessores), não terão nenhuma dificuldade no cumprimento desse prazo, mesmo porque, tenho quase certeza, os atrasos serão plenamente justificados, já que a minha equipe – desculpem a imodéstica – é composta por profissionais de cuja competência não se deve  duvidar.

A minha cobrança tem sentido: eu não vivo sem cobrar a mim mesmo, do que resulta que não sei viver sem cobrar daqueles de cuja produção dependo para satisfazer as minhas exigências.

E digo mais: se estou sempre vigilante para cobrar do Ministério Público, quando os prazos se excedem, e dos juízes, quando recebem alguma delegação do meu gabinete, eu não poderia mesmo quedar-me inerte diante e eventuais delongas na elaboração de um voto.

Brevíssimas

Lá, como cá

-Apenas  1% do americanos acreditam que os senadores e deputados fazem um bom trabalho.

Aumento dos Ministros

-O orçamento da União incluiu a verba de R$ 156,73 milhões para o reajuste dos ministros do Supremo Tribunal Federal e seu impacto em todo o Poder Judiciário Federal, o que corresponde à reposição de 5,25, bem abaixo dos 14,79% pretendidos pelo Supremo.

Números de tirar o fôlego

-A 1ª instância do  Poder Judiciário do Rio de Janeiro recebeu, nos últimos anos, 1.842.786 novos processos, e julgou 1.710,523. A segunda instância recebeu 147.810 recursos e julgou 147.980.

Parcelamento da dívida, antes da apresentação da denúncia

-Além de reajustar o valor do salário mínimo para R$ 545, a Lei 12.382/11, sancionada na sexta-feira (25/2), também trouxe inovações no que se refere ao processo penal tributário. Agora, com a nova lei, o Ministério Público não pode propor ação penal se o contribuinte optou pelo parcelamento da dívida antes da apresentação da denúncia.

Tráfico de drogas

-A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que condenados por tráfico de drogas podem ter a pena privativa de liberdade substituída por medidas restritivas de direito e cumprida em um regime diferente do fechado. Com isso, a turma reafirmou entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Segundo o ministro relator do caso, Og Fernandes, a Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006) não é harmônica com os princípios da proporcionalidade e ao impor o regime fechado, “inclusive a condenados a penas ínfimas, primários e de bons antecedentes, entra em rota de colisão com a Constituição e com a evolução do Direito Penal”.

A arte de falar mal

Mestre em cultura popular, Ariano Suassuna, de 83 anos, levou uma plateia ao delírio na Associação de Delegados de Polícia de Pernambuco ao assumir:

— Eu não vou mentir, acho uma hipocrisia quando o cara diz que não fala mal de ninguém. Eu não falo na frente, que é muito inconveniente. Eu espero o cara sair, e baixo o pau.
É. Pode ser.

Capturada no blog do Ancelmo Gois

STF discute eleições para os Tribunais

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) vão discutir as regras que determinam a ocupação da presidência dos tribunais do país pelos desembargadores mais antigos das cortes.

Para mim, antecipo-me ao debate – aliás, de há muitome antecipei -, para dizer que, desde meu olhar, o melhor critério é o da antiguidade. Com a eleição dos mais antigos, evitam-se as disputas internas, que só têm contribuido para dividir os Tribunais.

É verdade que o critério da antiguidade pode levar ao equívoco da eleição de alguém que complete o tempo de aposentadoria no cargo, a determinar a eleição de nova direção, como aconteceu recentemente no Maranhão, com os desembargadores Militão Vasconcelos, Galba Maranhão, Madalena  Serejo e Liciano de carvalho.

Acho que essa questão pode ser resolvida com a fixação de uma exceção, ou seja, só pode ser eleito aquele que tenha tempo para completar o mandato.

Lei da entrega

Você, seguramente, já enfrentou o dissabor de comprar um bem de consumo, aguardar pela entrega no dia marcado, e não recebê-lo.

Não é preciso dizer que todos nos agastamos com essa situação, sobretudo nos períodos mais frenéticos de compras.

Pois bem. No estado de São Paulo, está em plena vigência a Lei Estadual nrº 13.747/09 de 07 de outubro de 2009, nominada Lei da Entrega,  que  obriga  os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços a oferecerem  ao consumidor a possibilidade de agendar a data e o turno da entrega. Do descumprimento podem resultar multas que variam de R$212,81 a R$3.192.000,00.

Não sei se a lei pegou por lá. Só sei que, com uma similar, poder-se-a  evitar, por aqui,  muitos dos  abusos e transtornos que nos são causados pela falta de compromisso dos comerciantes e prestadores de serviços  locais com os prazo de entrega.

Maus exemplos

Você já observou que todos os dias noticiam-se desvios de conduta de políticos e policiais?

É impressionante como os políticos estão sempre protagonizando  desvios de verbas públicas, e os policias,  arbitrariedades, quase sempre  praticadas contra indefesos cidadãos. Não se sabe até onde o povo vai suportar.

Aos espertalhões quero lembrar que a miséria e o arbítrio, tolerados durante décadas, fez explodir o mundo árabe. A corrupção, o enriquecimento sem causa e a impunidade,  podem ter certeza, são ingredientes explosivos. O povo pode não suportar a cansativa espera pela ação dos órgãos persecutórios.

Fragmentos do meu pensamento

“[…]Nós temos que, em nome do interesse público e em benefício da credibilidade do Poder Judiciário, superar as divergências pessoais, e, ademais, nos conduzir com retidão. Temos, nesse sentido, que ter uma conduta exemplar.
Não dá bom exemplo – e compromete a imagem da instituição – o magistrado que cultiva inimizades com os seus pares, por questões de somenos.
Não dá bom exemplo – e também compromete a imagem do Poder Judiciário – o magistrado que instiga, que atiça, que açula, que provoca o colega, muitas vezes publicamente, como se fora um torcedor fanático, num estádio de futebol.
Não dá bom exemplo – e trabalha, da mesma forma, contra a instituição – o magistrado que se comporta em plenário como se estivesse numa roda de bate-papo entre amigos.
Não dá bom exemplo, procede muito mal, o magistrado que não respeita o colega que profere o seu voto. Isso depõe contra todos nós. Isso tem sido objeto de chacotas, de comentários desairosos entre os operadores do direito.[…]

Excertos do meu discurso de posse

Capturada na Folha de São Paulo

Abuso policial

Em junho de 2009, policiais da corregedoria arrancaram à força as vestes de uma escrivã acusada de receber propina em uma delegacia na zona sul de São Paulo. Uma investigação para apurar se houve excessos foi arquivada. A delegada Marina Inês Trefiglio Valente, por ironia a primeira mulher na história a ocupar o cargo de corregedora-geral, defendeu a ação dos subordinados.
Apenas depois do vazamento de um vídeo, na semana passada, que registra a ação, o caso tomou novo rumo. Os policiais envolvidos acabaram afastados, e o inquérito foi reaberto. A delegada, nomeada em março de 2009, foi retirada do cargo.
Assistir à gravação, feita pelos próprios policiais, é testemunhar um abuso. Contra a violência que se anuncia, ouvem-se apelos da escrivã, suspeita de esconder propina sob a roupa para escapar do flagrante. “Você está dificultando nosso trabalho”, diz um agente.
Havia duas policiais femininas na sala, e a escrivã dizia concordar em ser revistada por elas. Exigia apenas que os homens saíssem. Em vão. Depois de arrancados os trajes à força, um deles mostra quatro notas de R$ 50 à câmera. “Está presa em flagrante”, diz. Expulsa em 2010, a funcionária agora recorre da decisão.
Não se trata de discutir se a suspeita era culpada, mas o modo como o caso foi conduzido. É óbvio, mas cumpre ressaltar, que ilegalidades não podem servir de caminho para expor outros ilícitos.
O combate à corrupção policial é uma das principais bandeiras do atual secretário da Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto. Em sua gestão, cerca de um quarto dos pouco mais de 3.000 delegados do Estado tornaram-se alvo de investigações da Corregedoria da Polícia Civil.
Um dos maiores problemas enfrentados pelo órgão é justamente o corporativismo, um tipo de comportamento que não deveria contaminar autoridades graduadas. O vídeo tinha chegado à secretaria em novembro, mas a reação só veio após seu vazamento.