O que diz a Constituição

A Constituição estabelece, verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

A ninguém é dado o direito de desconhecer a lei, muito menos um magistrado.

Quando você pensar em dar uma “carteirada“, não se esqueça disso.

Com a palavra, o eleitor

Pão, circo e fé

Vejo muitos leitores,amigos e familiares criticando o desinteresse e descaso do governo(de um modo geral) ao tratar do tema educação. Há consenso de que se investe muito pouco na área, sem contar os desvios e fraudes rotineiras num orçamento já abatido. Entendam o seguinte: a desinformação e a ignorância da população são fatos positivos do ponto de vista de um governo corrupto e manipulador. Uma população instruída e culturalmente desenvolvida raciocina e pondera antes de votar, reivindica e luta por seus direitos essenciais, exige um vida digna e respeito, o que extinguiria a estrutura governamental mantida atualmente, mandand0 para casa( ou para cadeia) uma percentagem gigante de políticos e agentes públicos. A política do pão, circo e fé sempre marcará presença. Afinal é algo fortemente enraizado em nossa história. Qual seria a solução? Anarquia? Ditadura? Vergonha na cara? Convoco todos à reflexão.

Kaio Portêlo Porto, Rio de Janeiro

Fonte: o Globo do dia  14, p. 08

Tribunal Regional Eleitoral

Deve ser escolhido, pelo Pleno do Tribunal de Justiça, na próxima sessão administrativa, dia 16 do corrente, o desembargador que irá cumprir o próximo biênio no Tribunal Regional Eleitoral. Consta que há três nomes na disputa: desembargadores Anildes Chaves, Jaime Araújo e José Joaquim Figueiredo; este postulando a sua recondução.

Devo reafirmar o que já disse aqui e no plenário: sou contra a recondução e  votarei no mais antigo. Aliás, votarei sempre no mais antigo. Claro que me refiro, no caso do eleitoral, ao mais antigo ( na lista de antiguidade)  que esteja concorrendo. Ao que me consta, o mais antigo, no caso, é a desembargadora Anildes Chaves. Nesse sentido, devo sufragar o seu nome.

Adotando esse critério, é claro que estou, de logo,  me alijando de qualquer disputa, pois, sendo eu o mais novo a compor a Corte, não posso ser votado. Mas isso não me importa. Quero estar apenas de bem com a minha consciência. Não suporto e não aceito qualquer tipo de acordo que possa ferir as minhas convicções.

Surpresa?

Sabe-se, agora, que, durante a ocupação do complexo do Alemão (Zona  Norte do Rio), policiais civis e militares desviaram armas, drogas e dinheiro dos traficantes. Revelam as escutas realizadas em face da Operação Guilhotina, levada a efeito pela Polícia Federal, que nem pares de tênis escaparam da sanha dos maus policiais.

De surpreender? A mim não. Nada mais me surpreende!

O que diz a Constituição

A Constituição brasileira estabelece, no seu artigo 144: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – polícia Federal;

II -polícia Rodoviária Federal;

III – policias civis;

V – policias militares e corpos de bombeiros militares.

Digo eu: se agentes dessas instituições são cooptados pelo crime  organizado, então, meus amigos, não há solução, estamos todos perdidos.