Estou de férias. É provável que não mais retorne a 7ª Vara Criminal. É que haverá uma promoção, por antiguidade, para o Tribunal de Justiça, no mês de fevereiro, com a aposentadoria do desembargador Mário Lima Reis. Sou o primeiro da lista de antiguidade. Se tudo ocorrer como almejo, a promoção ocorrerá, inapelavelmente. Mas é melhor aguardar. Não temo – e nem aguardo – nenhuma surpresa. A minha história na magistratura me credencia. Nunca cometi um deslize funcional. Vivo para o trabalho. Mas, nessa hora, acho prudente me recolher para refletir. O que escrevo não é muito palatável. Refletindo, vou escrevendo. As minhas reflexões serão publicadas, oportunamente, neste blog.
Categoria: Diversos
Meta II, o CNJ e os assaltantes
Acabo de informar ao CNJ que foram julgados todos os processos da chamada META. Nesta vara havia 195 (cento e noventa e cinco) incluídos na Meta II.
As razões de tantos processos em curso, malgrado distribuidos antes de 2005, são facilmente justificáveis. É que, como regra, não concedo (ia) liberdade provisória aos assaltantes. E como de cada 10(dez) processo distribuídos a esta vara, 09 (nove) tratam de assaltos, sempre mantive presos cerca de 80(oitenta), 90 (noventa) e, às vezes, até 100 (cem) acusados.
Cediço que, mantidas tantas prisões, os processos dos acusados encarcerados sempre tiveram prioridade, daí que os processos antigos, inobstante tentássemos impulsioná-los, ficavam sempre relegados a segundo plano.
Com a determinação do CNJ, no sentido de que todos os processos de antes de 2005 fossem julgados, fui obrigado a flexibilizar as prisões.
Resultado: alcancei a Meta II, mas, em compesação, fui obrigado a conceder liberdade provisória aos assaltantes, contrariando as minhas convicções.
É provável que muitos deles voltaram a assaltar, pois essa tem sido a regra.
Fazer o quê?
Vida real – VII . O assaltante embriagado
A.C.S.S, R.S.L e G.S.S, no dia 08 de dezembro de 2001, por volta da 01h30 da manhã, decidiram assaltar um posto de combustível, para prosseguir na bebedeira que tinham iniciado à tarde.
Os três, mais o menor W.P.S e S., no Fiat Tipo, cor verde, armados de revólver, assaltaram o Posto Ipiranga, localizado na Av. Guajajaras, 1999, Parque Universitário, de onde subtraíram a importância de R$ 350,00 reais, para, em seguida, saírem disparando a arma de fogo utilizada no assalto.
Realizado o assalto e de posse da res furtiva, os acusados foram curtir numa seresta, mais precisamente casa de eventos nominada Fundo de Quintal.
Depois de várias diligências, a Polícia conseguiu localizar os acusados, dentre eles G.S.S, que durante o seu interrogatório, disse, em sede judicial, que por estar embriagado, nada sabia acerca do crime e que, por isso, ficou surpreso com a sua prisão.
Você, sinceramente, acreditaria nessa versão do acusado, sobretudo a considerar que, durante o assalto, houve troca de tiros?
Você acreditaria nessa versão, se, dentre as provas, assomasse o depoimento do ofendido, reconhecendo o acusado como um dos assaltantes?
E o fato de alguém decidir-se por um assalto, só para continuar uma farra? O que você acha?
Por não ter acreditado na versão dos acusados é que decidi-me pela sua condenação.
Meta II alcançada. A vitória dos abnegados
Estou julgando os três últimos processos da Meta II. Posso afirmar, agora, que, a despeito de tudo, conseguimos!
Não foi fácil. Muitos foram os obstáculos, muitas foram as pedras no caminho. Muitos foram os ” profissionais” descomprometidos e que só atrapalharam.
A compensar os obstáculos, os meus funcionários – com raras execções, claro – , que não mediram esforços, que se doaram, que se entregaram. A eles, pois, minha gratidão.
A compensar , ademais, os advogados que atuaram na defesa dos acusados hipossuficientes, os quais, da mesma forma, se doaram e se entregaram para que a meta fosse alcançada. A eles, também, a minha gratidão.
Feliz Natal

É natal. Ao ensejo, é bom lembrar dos ensinamentos de Cristo. É uma grande oportunidade, ademais, para se reafirmar a importância da família.
Desejo a todos os leitores do meu blog um bom Natal e um ano novo prenhe de felicidades.
E você, acreditaria, sinceramente?
Nos autos do processo nº 169102005, A.S e W.A.P. foram denunciados pelo Ministério Público, em face de terem assaltado K. K. P. C., fato que ocorreu no dia 12 de setembro de 2005.
O acusado A. S, em sede judicial, disse que não cometeu o crime e que a vítima, assustada, sem qualquer motivo, tratou logo de lhe entregar os seus pertences, sem que tivesse dado voz de assalto e sem que exibisse qualquer arma.
O acusado W.A.P, de seu lado, disse que, estando em companhia de A.S., que estava alcoolizado, a vítima, ao vê-lo suspender a camisa, imaginou que era um assalto e tratou de lhe entregar os seus pertences.
Você, sinceramente, acreditaria no álibi apresentado pelos acusados?
Eu não acreditei e, por isso, os condenei a cinco anos e quatro meses de reclusão, depois, claro, de ouvir a vítima e as pessoas que perseguiram e prenderam os acusados, ainda de posse da res furtiva, e da arma utilizada para quebrantar a resistência da ofendida.
Profissionalismo e pachorra
Todos os esforços possíveis foram feitos por mim, no afã de cumprir a Meta II. Infelizmente, em face de algumas omissões, sobretudo dos órgãos oficiais e de alguns advogados, restam, hoje, 12(doze) processos, no aguardo apenas das alegações finais de defesa. O Ministério Público, faço questão de dizer, já cumpriu a sua parte, razão pela qual aproveito o ensejo destacar a atuação, sobretudo nos últimos dias, do Promotor de Justiça Orlando Pacheco, que não mediu esforços para cumprir a sua parte – e o que lhe foi encaminhado da 23ª Promotoria. Acho, sinceramente, que, agora, se os advogados cumprirem os prazos, chegarei ao final do ano com a Meta II cumprida. Infelizmente, para chegar aonde chegamos agora, tive que enfrentar vários dissabores. Fazer o quê? A verdade é que, no ambiente no qual desempenho a minha função, falta a muitos o que chamo de profissionalismo. Mas eu ainda vou assistir o profissionalismo vencendo a pachorra. Eu ainda vou ver “profissionais” se envergonhando de sua própria omissão. Não é aceitável que alguém que receba do erário público possa ser descurado, sem nenhuma consequência.
Falta de profissionalismo
Vou narrar, a seguir, dois episódios que demonstram, a toda evidência, a falta de profissionalismo de alguns advogados. Os casos se sucedem. São incontáveis. Perder prazo, por exemplo, é uma constante. Todavia, vou ficar apenas nos dois casos abaixo descritos. Cada um tira a conclusão que quiser. A minha conclusão já tirei. E já os denunciei, ainda que saiba que a probabilidade de serem punidos é mínima. É sempre assim. Lá como cá, a tendência é que o espírito de corpo fale mais alto. Mas faço questão de ressaltar, ainda que seja desnecessário: sei separar o joio do trigo. Lá, como cá, há ótimos profissionais.
Mas vamos aos episódios, com nomes e sobrenomes, sem tirar nem colocar, em tributo à verdade.

1º – O advogado J. W. dos S., OAB/MA 3.693, recebeu na Secretaria Judicial da 7ª Vara Criminal, mediante carga, dois processos – nºs 122202004 e 169102005 -, no dia 23/11/2009, para apresentar alegações finais.
Extrapolado o prazo legal para o oferecimento das alegações finais, o advogado em comento, depois de insistentes telefonemas, devolveu os processos, no dia 07/12, ou seja, 15(quinze) dias depois e sem as peças de defesa.
Depois de vários telefonemas disparados, tanto de minha parte quanto da parte da Secretária Judicial, para que apresentasse as alegações finais, ainda que fora do prazo, o advogado em comento, ao invés das ditas alegações finais, apresentou, no dia 15 do corrente, 23(vinte e três) dias depois de receber o processo com vista, desistência do patrocínio da causa dos acusados.
É dizer: além de ter excedido o prazo para entrega das alegações finais (em forma de memorias), o advogado ainda por cima renunciou aos mandatos, deixando os acusados indefesos.
Em face dessa conduta oficiei hoje a OAB/Ma, para adoção de providencias ( ofício nº 313/2009-GJD7VC)
______________
2º – O advogado C. de J. P. recebeu, com carga, o processo nº nº1758322004, janeiro do corrente ano e, até a data atual, não o devolveu.
Por conta disso enviei ao mesmo o ofício abaixo:
PODER JUDICIÁRIO
FORUM DA COMARCA DE SÃO LUIS
JUIZO DA 7ª VARA CRIMINAL
SÃO LUIS-MARANHÃO
Excelentíssimo Senhor
Adv. C. de J. P.
Rua Catulo da Paixão Cearense, nº XXX, Sala XXX, Vila Passos.
Nesta
Segundo levantamento por mim efetuado na Secretaria desta vara, constatei que em poder de Vossa Excelência se encontra o processo nº1758322004,desde janeiro do corrente, conforme certidão que segue junto.
Rogo a Vossa Excelência, pois, que providencie a sua devolução à Secretaria, no prazo máximo de 24(vinte quatro) horas, com as alegações finais, sob pena de ter que, constrangido, determinar a busca e apreensão do mesmo, sem prejuízo da representação a ser formulada junto à ordem dos advogados.
Cordialmente,
São Luis, 15 de dezembro de 2009.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal
____________
Em face dessa omissão, entendi, da mesma forma, devesse comunicar o fato à OAB/MA, para providências, através do ofício nº 314/2009-GJD7VC.
Agora é esperar prá ver.
Você acredita, sinceramente, que esses dois advogados receberão alguma punição disciplinar?