Assustador

Leio num dos matutinos locais que foram assassinadas 79 (setenta e nove)  pessoas, nos 22 (vinte e dois)  primeiros dias do mês, e que, ademais, até a data atual, foram assassinadas 272 (duzentas e setenta e duas) pessoas em São Luis, só este ano

É assustadoviolencia_1191998297.bastadeviolencia.mariacastro.flickr.2007r! Nunca testemunhamos tanta violência. E olha que aqui não se está cuidando dos assaltos, cujas contas já se perderam no tempo. Não há sequer estatísticas acerca dos assaltos, tendo em vista que muitos preferem não acionar os órgãos persecutórios – ou porque neles não creem; ou porque já estão entorpecidos e descrentes de tudo.

O que fazer, diante desse quadro?

Ninguém tem resposta pronta e acabada. Todavia, acho que devo admitir que o Poder Judiciário tem uma parcela de culpa em face desse quadro. Explico.

É comum, é mais do que comum, a concessão de habeas corpus em segunda instância, em face do excesso de prazo para conclusão da instrução probatória. É dizer, muitos são os magistrados que não têm dado ao processo criminal a devida e necessária atenção, viabilizando, em face dessa omissão, a concessão de habeas corpus, os quais acabam por devolver ao convívio social meliantes dos mais variados matizes, aumentando no inconsciente popular um sentimento de insegurança e impunidade, a estimular, por outro lado, a prática de crimes.

Acho que a Corregedoria Geral de Justiça bem que poderia – fica aqui a sugestão – encetar um campanha entre os magistrados, tendente a fomentar o julgamento dos processos criminais, com absoluta prioridade. Nada há de mais lamentável que o reconhecimento de uma prescrição, em face da inoperância da principal instância persecutória.

A sociedade – as pessoas de bem, claro –  se sente constrangida e desesperançada, ante o sentimento de impunidade, que, disse-o acima,  fomenta a prática de crimes.

O meliante perigoso não pode ser preso e colocado em liberdade em pouco tempo, em face de o juiz condutor do feito deixar de priorizar o julgamento do seu processo.

Para o cidadão comum, fica sempre a sensação deletéria de que as instituições persecutórias também não funcionam, o que, convenhamos, é muito grave, porque estimula o exercício da autotutela, própria das sociedades mais primitivas.

Para mim, para o conjunto da sociedade, nenhum processo é mais relevante que o processo criminal. Por isso acho, até, que o juiz que tivesse melhor desempenho na área criminal, devesse ter uma pontuação diferenciada, para efeito de promoção por merecimento.

É necessário aprofundar as questões aqui albergadas.

Brasil, vítima eterna de pilhagens

imagesO Brasil sempre foi vítima de pilhagens; por isso não cresce, não melhora os seus indicadores sociais. Aqui só melhora mesmo uma elite privilegiada, que, no poder, não se acanha em saquear os cofres públicos. Por isso, os péssimos serviços públicos, a violência sem controle, os serviços de saúde deficientes (quando não inexistentes), a educação comparável a praticada nos mais miseráveis países africanos, respeitadas pontuais exceções.

A pilhagem no Brasil é histórica. Para ficar apenas num exemplo histórico, lembro que Diogo Mendonça Furtado, governador-geral da Bahia, quando se deu a invasão holandesa, em 1624,  foi preso e enviado para a Holanda. Mas não foi só: junto com o butim da vitória foram enviadas 3900 caixas de açúcar e muito pau-brasil. A pilhagem foi tamanha que um oficial holandês afirmou que os soldados mediam prata e ouro nos chapéus cheios.

Na madrugada de 25 de abril de 1821, a rainha Carlota Joaquina e o rei D. João VI, o filho Miguel, seis princesas e quatro mil cortesãos, embarcaram de volta para Portugal, levando consigo mais de 50 milhões de cruzados sacados sorrateiramente do Banco do Brasil.

Um detalhe, apenas para ilustrar: a rainha odiava o Brasil. Mas, mais do que o Brasil, consta que odiava o seu marido, com o qual estava casada havia 36 anos, mas com que não convivia há 20, mas que, ainda assim, tivera nove filhos, a gerar suspeitas sobre a sua fidelidade*

É assim! Tem sido assim, desde sempre!

As riquezas produzidas no Brasil, os impostos que pagamos, lamentavelmente, têm servido a uma elite inescrupulosa e sem coração.

*Os dados históricos foram colhidos no livro BRASIL, Uma História, de Eduardo Bueno

“Papai eu te amo”

criancasOntem testemunhei uma criança se divertindo com o pai (uma menina, linda, loira, de cabelos encaracolados, que, por tudo, me fazia lembrar a minha filha), agarrada ao seu pescoço, dizendo, bem alto, sem nenhum pudor, para quem quisesse ouvir: “papai, eu te amo”, sempre após ouvir alguma coisa ao pé do ouvido; alguma fantasia que só os pais são capazes de construir para entreter os seus filhos e deles ouvir esse tipo de manifestação.

Parei, sentei e fiquei, um pouco como quem não quer nada, observando aquela cena – inebriado, morto de saudade, revisitando as minhas memórias, revolvendo o passado -, coração acelerado e apertado bafejado por um frio que não sei de onde vinha.

Tudo o que vivi foi passando e repassando sob a minha retina, a acelerar ainda mais os meus batimentos cardíacos, o que é bem próprio da minha personalidade, saudosista empedernido que sou.

Durante muitos anos eu também senti a doce sensação de ouvir as mesmas manifestações de carinho. Da minha filha ouvi, incontáveis vezes, que me amava. Muitas vezes pensei, até, que o seu mundo se resumia à minha pessoa. Cheguei a pensar – claro que equivocadamente –  que somente da filha mulher poder-se-ia esperar essas manifestações de afeto. Filho homem, para mim, nunca seria capaz de um gesto de carinho, quiçá em face da minha relação fria e conflituosa com o meu pai.

O tempo passou, ela cresceu – e emudeceu.

Decerto que me ama. Mas não diz mais “papai, eu te amo”, como fazia quando em criança. Não sei se por timidez ou esquisitice.

Mas isso é apenas um lado da moeda. Muitas vezes amamos em silêncio. Ela deve me amar em silêncio, como eu a amo e sempre amarei, também em silêncio, mas agindo de forma a deixar claro o meu amor – eterno amor de pai, incondicional amor de pai.

Sinto muita falta dos seus carinhos e de sua maneira espontânea de ser, quando em criança. Mas a tudo compreendo. O amor compreende, o meu amor compreende. Vou sempre compreender, pois o meu amor não tem limites – e a minha compreensão, idem.

Ela cresceu, virou mulher – e mudou. Mudou como mudam as pessoas. Ela não é diferente de ninguém, ainda que queiramos que seja diferente.

Todavia, o mais importante é saber que me ama, sei que me ama – mas não sabe dizer “eu te amo”; como eu também a amo e, da mesma forma, não sei traduzir com palavras o meu amor.

Antes que alguém a condene, registro que ela é, rigorosamente, igualzinha a mim.

Eu sempre amei muito, mas sempre tive dificuldades de dizer “eu te amo”. E acho que, por ser assim, devo ter feito sofrer as pessoas que, como eu, também ousaram um dia cogitar ouvir de mim esse tipo de manifestação.

Agora, passados os anos, cabelos encanecidos, sentindo o natural afastamento dos meus filhos, que estão a construir a sua vida, começo a sentir, naturalmente, a falta de carinho; o mesmo carinho que, reconheço, não fui capaz de dar à minha mãe, conquanto a ame extremadamente, como sói acontecer.

Voltando à criança no colo do pai, lembro que, embevecido e saudoso, fiquei muito tempo olhando aquele chamego; um chameguinho gostoso, embalado por sonoras gargalhas e abraços apertados, daqueles que prejudicam o fôlego.

Quero que os leitores do meu blog recebam essas reflexões como uma reafirmação  de que para mim só existem duas alternativas na vida: viver ou morrer de amor. O amor, afinal, em mim excede. Tenho-o para dar, vender e emprestar.

Entorpecido pelo amor que me acalma e que no mesmo passo me corrói, eu tenho, nesse cenário, exigido muito pouco; a mim me bastava, para embalar os sonhos que acalentei um dia,  ouvir um sonoro “papai, eu te amo”.

Enganam-se os que pensam – se é que há quem pense assim- que a matéria me apraz; o material em mim nunca foi – e nunca será – sublimado. Sou do tipo que cultiva as mais singelas manifestações: de amor, de saudade, de carinho, de afago, de aconchego e de apego.

Eu sou assim. Sempre fui assim, E assim sempre serei: só o amor me apraz, definitivamente.

É preciso equilíbrio

O risco do avanço

 O risco é grande e, pior ainda, crescente. O que pode suceder quando um alvejado por agressões orais do presidente do Supremo Tribunal Federal usar o direito de reagir à altura, como é provável que acabe acontecendo? Em qualquer caso, estará criado um embaraço extremo. Não se está distante nem da possibilidade de uma crise com ingredientes institucionais, caso o ministro Joaquim Barbosa progrida nas investidas desmoralizantes que atingem o Congresso e os magistrados.

 O fundo de moralismo ao gosto da classe média assegura às exorbitâncias conceituais e verbais do ministro a tolerância, nos meios de comunicação, do tipo “ele diz a coisa certa do modo errado” –o que é um modo moralmente errado de tratar a coisa errada. Não é novidade como método, nem como lugar onde é aplicado.

 Nem por isso o sentido dos atos é mudado. “Só se dirija a mim se eu pedir!” é uma frase possível nas delegacias de polícia. Dita a um representante eleito da magistratura, no Supremo Tribunal Federal, por seu presidente, é, no mínimo, uma manifestação despótica, sugestiva de sentimento ou pretensão idem. Se, tal como suas similares anteriores, levou apenas a mais uma nota insossa dos alvejados, não faz esperar que seja assim em reedições futuras desses incidentes.

Afinal, quem quer viver em democracia tem o dever de repelir toda manifestação de autoritarismo, arbitrariedade e prepotência. É o único dever que o Estado de Direito cobra e dele não abre mão.

Janio de Freitas, colunista e membro do Conselho Editorial da Folha, é um dos mais importantes jornalistas brasileiros. Analisa com perspicácia e ousadia as questões políticas e econômicas. Escreve na versão impressa do caderno “Poder” aos domingos, terças e quintas-feiras.

Leia as

Inversão de valores

A crise moral se abateu sobre nós, à toda evidência;  como um tufão, provoca na sociedade devastações morais que nos entorpecem, enrijecendo o nossa capacidade de discernir o certo do errado, o bom do ruim, o bem do mal… Pelo menos essa é a impressão que fica, em face das notícias veiculadas na imprensa.

Ao que vejo – e ao que sinto – nunca os homens públicos estiveram tão desgastados, tão desacreditados – alguns desmoralizados, até; o caradurismo, a desfaçatez e  o nenhum pudor  de proeminentes homens públicos é algo que precisa ser melhor estudado, porque impressiona, sobremaneira.

Ao lado, pari passu, disputando o pódio nessa crise,  por via de consequência, vejo,  levadas a reboque,   as instituições.

Muitos cidadãos, diante desse quadro de incredulidade, de cinismo e descaramento à vista fácil,  indagam, estupefatos – quase com rebeldia; parecendo issurretos, às vezes -, para que servem o Congesso Nacional, as Assembléias Legislativas, as Câmaras de Vereadores, o Ministério Público, o Poder Judiciário, os Tribunais de Conta  e  as Polícias, para ficar apenas nos exemplos mais eloquentes, tendo em vista que são instituições fundamentais para a vida em sociedade.

Diante desse quadro, salta aos olhos que os valores estão invertidos. Essa inversão de valores, sobreleva anotar, porque salto aos olhos, nos atinge  a todos, nos fulmina de forma inclemente –  e nos faz parecer (?) otários, sobrevivendo num mundo de espertalhões.

Nessa linha de pensar importa dizer, sem perder o foco, que, ao que vislumbro do meu ponto de observação,  a absoluta maioria dos cidadãos,  infelizmente, como que entorpecida, se deixa quedar, num mutismo perigoso  – parecendo, às vezes, cúmplice -,  limitando-se, nesse conexto, muitas vezes, a  apenas exteriorirzar a sua indignação, com certa acomodação, sem convicção – contemplativamente, até – , nos rodas de batepapo.

Diante dessa triste realidade, tem-se, até – lamentável dizer –, a sensação de que não tem mais jeito. Pensamos, aturdidos, que é assim mesmo que tem que ser. Imaginamos,  certamente  equivocados, que, entre nós, o que prepondera mesmo é a velha máxima segundo  a qual “quem pode mais chora menos”.

À luz desse quadro, diante dessa lastimosa inversão de valores,  tenho constatado, assaz contristado, que  arrogante, por exemplo,  não é o funcionário público  que, “esperto” e “inteligente”,  ganha sem trabalhar e não perde a oportunidade de tirar vantagem do cargo que exerce; arrogante – e, quiçá,  babaca – é quem  se dedica ao trabalho, quem não se deixa corromper,  num pais que parece valorizar a pachorra, a distribuição de  propinas, o jeitinho, o levar vantagem, o apotegma segundo o qual os fins justificam os meios.

Arrogante, ao que vislumbro,  nos dias presentes,  não é quem faz do exercício do poder um instrumento para obtenção de vantagens de ordem pessoal – e familiar -,  achando que tudo pode; arrogante é quem desfralda a bandeira da retidão e da honestidade, num país  onde, ao que parece,  prosperarem os mendazes, os salafrários.

Arrogante, observo no dia a dia, não é quem usa de  expediente imoral para burlar a lei, agindo como quem está imune os  mecanismos de controle -interno e externo – das instituições; arrogante  é quem tem a coragem de condenar esse tipo de conduta, é quem prefere a lisura ao ganho fácil.

Arrogante – ve-se a todo instante, em qualquer lugar, a qualquer hora –  não é quem usa o poder público para realizar traquinices e travessuras,  como se pairasse acima do bem e do mal; arrogante é quem, no exercício do poder público,  busca servir tão somente à comunidade e condena, no mesmo passo,  as práticas nocivas ao conjunto da sociedade, pois, assim agindo, pensa que vai mudar o mundo, pensa, enfim,  que é o salvador da pátria.

Arrogante, salta aos olhos de quem quer ver,  não é quem enriquece no exercício do poder, supondo que nunca será alcançado pelos órgãos persecutórios; arrogante é quem, podendo, não faz uso dos mesmos expedientes, supondo que vai, com essa postura, reparar o que não tem conserto.

Arrogante, é lamentável dizer,  não é que quem se esconde atrás da toga para fazer traquinagens; arrogante é quem tem a coragem de assumir que o exercício da judicatura  não é para exercitar a bandalha, mas para cumprir e fazer cumprir a lei.

Arrogante – triste realidade –  não é quem chega ao expediente depois das dez da manhã; arrogante é quem chega cedo, pois que, assim agindo, pretende, ao que parece,  expor a falta de desvelo dos seus pares e mostrar-se, ao olhos de quem queira ver, que tem zelo pela coisa pública.

Arrogante – os exemplos estão aí, diante dos olhos de quem não tem cegueira mental – não é quem se ausenta do trabalho sem qualquer comunicação, sem qualquer informação acerca do seu paradeiro, como quem não tem a quem dar satisfação; arrogante é quem, para se ausentar, comunica, antes,  a quem de direito, porque, assim agindo,  deixa patenteado que deseja  apenas colocar em posição desconfortável quem age de forma diversa.

Arrogante não é quem decide sem fundamentar bem a decisão prolatada, pois, afinal, para esses, o que interessa mesmo são os fins; arrogante é quem se esmera na fundamentção, pois que, assim agindo, deixa entrever que pretende ser mais competente que seus pares, parece querer ministrar ensinamentos.

Arrogante não é quem não tem compromisso com a hora; arrogante é quem insiste em ser pontual, num país que se distingue pela falta de pontualidade.

Arrogante não é quem, no uso da prerrogativa de decidir,  desrespeita as partes envolvidas no litigio; arrogante é quem pensa que os acusados mereçam ser tratados com respeito.

Arrogante e autoritário não é quem costuma dar murros na mesa para se fazer respeitar; arrogante e sem autoridade é quem pensa que se fará respeitar à luz do equilíbrio e sensatez.

Arrogante não é o agente público que mente, que ludibria, que faz qualquer coisa que esteja a seu alcance para lograr uma vitória; arrogante – e otóario – é quem, pensa que, sendo verdadeiro e honesto, conseguirá, por exemplo, sobrepujar o adversário numa pugna eleitoral.

Arrogantes, enfim, não são os que, para se manterem no poder, mentem, escarnecem, vendem a alma e a dignidade, se preciso; arrogante é quem pensa que  alcancaçará algum êxito vivendo honestamente, falando a verdade, honrando a palavra assumida.

O perigo do comportamento marginal

O homem público, sobretudo os de maior visibilidade, deve ter – e exibir – uma conduta exemplar. É perigoso, é mais que perigoso, o comportamento marginal (no sentido de estar à margem da lei )   de um homem  público.

O homem público que descumpre a lei, confiante na complacência dos órgãos persecutórios, dá mal  exemplo, estimula o desafio à lei, à ordem estabelecida.

Confesso que fico  muito preocupado quando um   homem público é penalizado em face de transgressões, e demonstra não estar nem aí. Isso pode incutir nas pessoas o sentimento nefasto, a sensação perigosa, enfim, de que estão autorizadas a, da mesma forma,  agir à  margem da lei.

É comum, é muito comum ouvirmos as pessoas fazerem a seguinte afirmação,quase como um apotégma, quase como um comando, um norte, um rumo, uma direção:

– Se fulano de tal descumpre a lei, por que eu, cidadão comum, seria obrigado a respeitá-la?

As perspectivas, os efeitos decorrentes da  transgressão à  lei são mais deletérias ainda se o transgressor exerce uma grande liderança, se for admirado como um ídolo.

O homem público não pode – ou não deveria, pelo menos – descumprir a lei.   O homem público não pode, ademais, encarar com desprezo a decisão que a ele inflige um castigo, porque com isso incute no cidadão comum o sentimento de que as decisões judiciais também são feitas para não ser cumpridas.

A indignação de um desembargador

imagesDo colega Lourival Serejo recebi o seguinte e-mail:
“Caro amigo José Luís,
Permita que me utilize do seu blog para registrar minha indignão com a notícia que li na Folha de São Paulo, de domingo passado, em que num ranking da violência aparece São Luís como a sexta capital mais violenta do Brasil, enquanto Rio de Janeiro está no 23º lugar. Você como criminalista, o que tem a dizer? Acho que a população civil precisa indignar-se. Como você analisa esse índice alarmante? Falta de emprego para os jovens? Falta de polícia?
Um abraço, Lourival Serejo”
Preliminarmente, anoto que questões atinentes à criminalidade não podem ser avaliadas, perscrutadas ou resumidas em um artigo. Essas questões exigem esforço intelectivo muito maior. Mas posso, sim, em poucas palavras, sem incursionar e nem me aprofundar em questões filosóficas, sociológicas e antropológicas, sintetizar, correndo o risco de parecer superficial, algumas causas da criminalidade que vislumbro e sobre as quais tenho refletido há muitos anos.
Devo dizer, a propósito, que não há apenas uma razão, uma causa para criminalidade. Vários fatores contribuem para a criminalidade, sobre os quais já refleti incontáveis vezes neste mesmo espaço.
Nessa linha de pensar, posso afirmar, resumidamente, que, pela experiência que acumulei nos mais de 25 anos judicando na área criminal, a infinita maioria dos crimes está ligada ao consumo; consumo que inclui o das chamadas drogas ilícitas, em razão das quais tem-se matado e roubado, sem que os autores desses ilícitos sintam reação eficaz das instituições de controle social, a desestimular a sua ação, convindo consignar que a reação, quando ocorre, na maioria das vezes, é apenas pontual, a desafiar a nossa competência para enfrentar questões desse matiz.
Ao lado do consumo, vislumbro, ademais, que a quase certeza da impunidade e a descrença em nossas instituições são fatores que também contribuem, sem a mais mínima sombra de dúvidas, para a crescente criminalidade. Essa conclusão alcancei nos incontáveis interrogatórios que realizei, através dos quais ouvi dos próprios acusados a afirmação de que recalcitravam em face de não terem recebido nenhuma punição  quando da prática do primeiro ilícito.
Posso afirmar, lado outro, que é uma falácia a afirmação de que a pobreza seja causa de criminalidade. É que nos mais de 25 anos que lidei – e lido, até os dias atuais – com questões desse jaez, nunca me deparei com um único acusado que tenha assaltado, comprovadamente, para saciar a sua fome e de sua prole. A quase totalidade dos crimes, portanto, estavam(ão) ligados ao consumo, dos bens mais diversos, entre eles, como antecipei acima, o de drogas, lícitas e/ou ilícitas.
Não são, portanto, os pais de família que, por carência, contribuem para a criminalidade, a desmistificar, definitivamente, o argumento de que a pobreza estimula a prática de crimes. A maioria, repito, sobretudo os assaltos, são praticados por desocupados sem controle de sua voracidade pelo consumo, sobretudo de tóxico e bebidas alcoólicas.
Nessa ordem de ideias, convém consignar que os criminosos estão em todas as classes sociais. Não há, portanto, uma classe determinada da qual saem, com exclusividade, os criminosos. O que muda, num e noutro caso, ou seja, entre o criminoso colocado no ápice da pirâmide social  e da classe menos favorecida, é que aquele opta sempre pela coisa pública, enquanto este “prefere” o particular, convindo anotar que, enquanto as consequências dos crimes praticados pelo colarinho branco atingem o conjunto da sociedade (desvio de verbas da saúde e da educação, por exemplo), os atos dos criminosos do, digamos, colarinho amarrotado, atingem, de regra, vítimas individualmente consideradas. É dizer: os crimes dos colarinho branco são muito mais danosos para o conjunto da sociedade que os praticados pelos roubadores.
O tema sob retina é daqueles que permitem um aprofundamento de tal magnitude, que somente a partir de uma série de artigos poder-se-ia melhor refletir – não exaustivamente – sobre as inquietantes questões que envolvem a criminalidade.
Aproveito o ensejo para consignar, da mesma forma que o colega Lourival Serejo, a minha indignação com a criminalidade crescente, a colocar o Maranhão em posição de destaque no cenário nacional.
Infelizmente, o  Maranhão só se destaca  no cenário nacional em questões desse matiz.
Se é verdade que não existe e nem existirá sociedade sem crimes, não é menos verdadeiro que o quadro pode, sim, ser pintado com outras cores, se medidas simples, como o policiamento ostensivo e a reação eficaz das instâncias formais, quer prevenindo, quer reprimindo o crime, forem implementadas racionalmente.
Não se pode perder de vista, no exame de questões desse jaez, que não basta, inobstante, a prevenção e a repressão, se ela tiver por destinatários – como tem sido a regra desde tempos imemoriais –  apenas os miseráveis, os colarinhos amarrotados.
É necessário, nesse sentido,uma mudança de cultura, no sentido de que todos, indistintamente, ricos ou pobres, pretos ou brancos, da periferia ou dos bairros mais chiques, seja colarinho branco ou colarinho amarrotado, tenham a convicção de que, cometendo crime, seja um assalto a mão armada, seja a subtração da res pública, receberão a correspondente reprimenda.
É isso!

Espaço aberto

Atuação restrita

Promotores e juízes devem ter direito de serem votados

Por André Luis Melo e Henrique da Rosa Ziesemer

Nosso modelo constitucional vigente é bastante rico, explorado, e por que não dizer, dinâmico. Sabe-se que a vida não é estanque, e o Direito, como apenas e tão somente mais uma das tantas ciências que compõe o vasto arcabouço do conhecimento humano, deve se adaptar às mudanças e evoluções.

Não por acaso que a Constituição Federal, como uma engrenagem movida à energia, trata da formação do Estado, de direitos, deveres, e também das instituições que fazem o corpo inteiro se movimentar. Restringindo-nos ao campo jurídico, mais especificamente à Justiça (conceito muito mais amplo que Poder Judiciário), as instituições constitucionais foram originalmente formatadas cada uma com função definida, em espaços definidos, de modo a interagirem harmoniosamente até culminar na expressão do Estado Democrático de Direito, neste caso formalizado pelo Poder Judiciário. Vale dizer, sozinho o Judiciário nada faz.

Ocorre que, passados 24 anos da promulgação da atual Carta, o modelo político pátrio dá sinais de desvio de finalidade institucional, guinando do equilíbrio para a disputa por poder, na maioria das vezes, ao falso argumento da necessidade de reformas. Não se defende aqui a inércia institucional (qualquer que seja), ou mesmo a desnecessidade de aperfeiçoamento, mas o que se chama a atenção é o discurso de algumas instituições face outras, no qual se nota claramente um viés político, de controle, e não de equilíbrio.

Com a Emenda Constitucional 45, por exemplo, foram criados os controles externos do Judiciário e Ministério Público, com argumentos já amplamente conhecidos e debatidos.

Tem-se um sistema atual, no qual advogados estão inseridos principalmente no Judiciário e Ministério Público, mas ninguém pode se inserir na Ordem dos Advogados do Brasil. Ora, todos estão na mesma seção constitucional. Se o argumento de controle e isonomia, tão usado e bradado pela OAB vale para estas duas, o viés contrário tem que ser verdadeiro.

A OAB não aceita nem mesmo o controle do Tribunal de Contas, mas alguém tem que controlar a OAB, uma vez que tem imunidade tributária (ou isenção legal) de tributos. Seria interessante que Juízes e Membros do Ministério Público, bem como o Legislativo, também tivessem cadeiras no Conselho Federal da OAB .

Em nosso sistema atual, na cúpula do poder, o trânsito é praticamente livre, abrindo margem à interferências políticas e de interesses corporativos. Um senador da República hoje, pode amanhã ser ministro de Estado e, logo em seguida, do Supremo Tribunal Federal, sem nenhum questionamento, sendo nomeado juiz, tendo transitado por todas as esferas de poder.

No Congresso Nacional há defensores públicos, advogados, policiais, não havendo justificativa plausível (a não ser disputa de poder) para excluir magistrados e membros do Ministério Público de exercer atividade político-partidária. Aliás, respeitadas as restrições legais, até os militares podem participar da vida política do país, mas isto é completamente vedado a juízes e promotores.

Hoje, juízes e promotores podem apenas votar, mas não podem ser votados, sem qualquer razão que seja, ou que possa ser estendida de forma equânime a defensores e advogados, que estão nas mesmas condições.

No campo processual forense, a atuação de advogados e defensores é muito mais ampla que a do Ministério Público, por exemplo, em razão da força que têm para alterar as leis em favor da defesa.

Em sede de acusação, há um grande limitador na questão de prazos, recursos, podendo a defesa (ou o acusado) lançar mão de mentiras, não para provar sua inocência, mas para simplesmente impedir a prova da culpa. Em recentes alterações do Código de Processo Penal, por exemplo, a lei sequer prevê recurso de decisão que indefere pedido de medida cautelar, onde o órgão acusador está simplesmente órfão do duplo grau de jurisdição. Por exemplo, a acusação não tem direito a embargos infringentes e não pode entrar com revisão criminal. O rol de recurso em sentido estrito é limitado para a acusação, mas amplo para a defesa por meio de Habeas Corpus.

Se por um lado se falam em abusos de acusação (na maioria das vezes infundados e não passam de discursos de ocasião), pouco se fala nos abusos de defesa, recursos protelatórios, manobras para prescrição, retenção de autos por advogados, dentre outras.

A impossibilidade de juízes e promotores estarem no Congresso Nacional e em outros órgãos essenciais como o Ministério da Justiça, Secretaria de Reforma do Judiciário, Presidência da República, Casa Civil, tem permitido que prevaleça apenas uma ideologia que protege os direitos do criminoso e se esqueça da vítima e da sociedade, o que provoca a impunidade e o aumento da criminalidade, uma vez o grande número de advogados (incluindo Defensores Públicos) nestes órgãos.

No Brasil, militares não podem se filiar a partido político, mas podem se candidatar. Membros do Ministério Público e juízes podem se filiar a partido político, mas não podem se candidatar. Esta vedação não existe nos países democráticos. E isto tem impedido que haja um equilíbrio em temas como justiça criminal, segurança pública, direitos coletivos, pois tem prevalecido apenas a visão e força da polícia e dos advogados, públicos ou privados.Na França, há magistrados tanto do Ministério Público, como judiciais (pois o termo vale para as duas carreiras na Europas) e até um Gabinete de interlocução oficial entre as Magistraturas e o Legislativo para melhoria do ordenamento jurídico por meio de leis.

Nada impede que o membro do Ministério Público ou juiz possam se candidatar a cargos eletivos como os militares — e poder ser dispensado do prazo de filiação, ou até mesmo da própria filiação partidária e, se eleito e assumir o cargo, seja colocado em disponibilidade ou licença sem remuneração. Também é imprescindível que possa atuar em órgãos do Executivo como é na França.

O direito de votar e ser votado são inerentes à cidadania. Portanto, em nosso modelo atual, não passa de discurso para exercício do poder, no qual se coloca ora numa premissa, ora noutra, dependendo da questão discutida. Deve haver uma reforma pautada, sobretudo, pela impessoalidade, afastando interesses políticos partidários do exercício de cargos estatais, com controle amplo de todas as categorias, para o pleno exercício da democracia e transparência. Logo, a vedação à participação de juízes e promotores da vida política do país, com o direito de serem votados, ou à colaboração em órgãos estratégicos na elaboração de política pública e social violam a Constituição Federal e a dignidade humana, bem como a cidadania plena.

André Luis Melo é promotor de Justiça em Minas Gerais, professor universitário e mestre em Direito.

Henrique da Rosa Ziesemer é promotor de Justiça em Santa Catarina, professor de pós-graduação e mestre em Ciência Jurídica.