Espaço livre

Poder da República tem que se dar o respeito

Ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, o jurista Francisco Rezek assinalou recentemente que só falta um congressista atravessar a praça dos Três Poderes para reclamar no Supremo que lhe negaram a palavra ou não colocaram um projeto seu em votação.

A exorbitância de questões que senadores e deputados têm suscitado para que o Judiciário dirima querelas internas, a maioria peculiares aos regimentos das duas casas do Congresso, demonstra que o Parlamento perde a noção de sua independência. Em vez de resolver intramuros suas divergências protocolares, recorre à arbitragem de outro Poder.

Nestes dias, quando se debate se o Supremo tem o poder de cassar mandatos de deputados condenados, parlamentares conseguiram uma liminar, concedida pelo ministro Luiz Fux, para suspender uma decisão do Congresso que deu prioridade à apreciação de veto presidencial a pontos da nova lei de distribuição de royalties do petróleo.

O mandado de segurança foi ajuizado por um deputado do partido do governo, por convencido de que o veto seria derrubado pelo Legislativo e assim seu Estado, o Rio de Janeiro, perderia os bilhões de reais que recebe pelas regras em vigor.

Ocorre que a nova planilha de distribuição dos royalties entre a União, Estados e municípios foi aprovada por maiorias amplas e soberanas. No Senado, em votação simbólica, com a oposição da bancada fluminense e de mais três senadores. Na Câmara, por 286 votos a favor e 124 contra. A proporção elevou-se na votação do pedido de urgência para a apreciação do veto presidencial: 60 a 7 no Senado, 348 a 84 na Câmara.

Poder popular por excelência, talvez nossas casas legislativas estejam minadas por uma pulverização que vai além das duas dúzias de partidos nelas representados. Mas as decisões são sempre fruto de negociação e disputa política inerentes ao Parlamento. Nada é imposto, tudo é pactuado para a formação de maiorias que assegurem, além da jurisdição legislativa, a força moral das normas legais que se impõem a toda nação. Nos confrontos entre partidos, até por imposição da etimologia, a unanimidade é exceção.

Se os derrotados recorrem amiúde ao Judiciário para ganhar na sentença do tribunal o que perderam no voto em plenário, são os primeiros a desrespeitar não só a autonomia do Legislativo como também a separação dos Poderes harmônicos e independentes que é a base do governo republicano.

Lideranças mais experientes, como o ex-presidente da República e atual presidente do Senado e do Congresso, José Sarney, apontam o perigo de atravessar a praça: “O problema é que estamos judicializando a política e politizando a Justiça”.

Os aventureiros que transitam entre Poderes distintos deveriam guardar na cabeceira o fecundo discurso que Rui Barbosa pronunciou na sessão do Senado de 5 de agosto de 1905. “Que faz o legislador, quando confere a um tribunal a missão de legislar?”, perguntou retoricamente o maior dos nossos jurisconsultos. Sua resposta: “Anarquiza o regímen”.

Rui observou que os Poderes têm “a sua competência taxada na lei fundamental. Desta deriva, para cada um dos três, a autoridade que exercita”. E arrematou: “Logo, dessa autoridade, nenhum deles se pode aliviar em outro”. Nem ceder nem usurpar atribuições constitucionais. Ainda segundo Rui, “delegar a terceiro poder as prerrogativas de outro é ato de invasão, esbulho e alienação do alheio”.

O Congresso deve atentar no axioma político de que o poder não admite vácuo. Depois, não se queixe de “ingerências”.

JOSÉ ROBERTO BATOCHIO, 67, é advogado. Foi presidente nacional da OAB (entre 1993 e 1995) e deputado federal pelo PDT (de 1998 a 2002)

Jogo democrático não se encerra com a posse dos eleitos

O TRE, esta semana, diploma os eleitos no pleito próximo passado;depois, virá a posse. E pronto!

É assim que funciona!

A sensação que todos temos – afinal, isso é uma prática corriqueira – é que o jogo democrático se encerra com o resultado das eleições e ´posse dos eleitos.

A partir daí, como regra,  o mandatário faz o que quer: persegue, nomeia, exonera, cobra fidelidade, confunde o público com o privado.

Mas não é assim, todavia, que deveria ser. Todavia, é assim mesmo que funcionam as coisas.

Compreendo que o jogo devia ser jogado durante o tempo regulamentar, ou seja, nos quatros anos de mandatos.

A peleja não pode ter fim com o apito inicial, que é, nesse cenário, a posse dos eleitos.

Entendo, nesse sentido, que a sociedade civil deve se organizar para, permanentemente, cobrar dos nossos representantes.

Os governantes e governados, tenho convicção, têm que estabelecer um canal de diálogo permanente acerca da condução dos negócios públicos.

O que não é aceitável, desde minha compreensão, é que, passadas as eleições, diplomados os eleitos e uma vez empossados, a sociedade cruze os braços e faça vista grossa à ação dos governantes.

A nossa vigilância tem que ser permanente.

As promessas de campanha devem ser cobradas dos eleitos.

Não se pode, pura e simplesmente, prometer, ludibriar a população e não fazer o que foi prometido depois de eleito.

A participação da população, repito, tem que ser permanente.

Definitivamente, o jogo não se encerra com a posse dos eleitos. É depois dela que devem vir as cobranças.

Mas, para isso, a sociedade precisa se organizar.

O poder só restará legitimado, na minha compreensão, se a participação popular for permanente.

Nos dias presentes não se deve contemporizar com a apropriação da coisa pública como se fosse privada, passível de uso, portanto, em benefício do próprio governante e dos seus amigos mais próximos.

Da mesma forma, não se deve transigir com os que usam o poder público em detrimentos dos que, na sua concepção, são inimigos.

É inaceitável que o agente público faça uso do poder para obtenção de vantagens, para servir aos apaniguados ou para prejudicar os que elegem como seus inimigos.

É inconcebível, ademais,  que os eleitos possam se valer do poder que lhes foi outorgado para exigirem do nomeado, para esse ou aquele cargo, reconhecimento e gratidão,  ao invés do dever funcional.

É preciso mudar essa concepção de poder.

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“Interpretação sobre lavagem é maior equívoco do STF”

Por Marcos de Vasconcellos e Elton Bezerra

O maior equívoco do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, foi o entendimento firmado na aplicação da Lei de Lavagem de Dinheiro. A avaliação é do advogado Fabio Tofic Simantob, especialista em Direito Penal.

Sócio-fundador do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e formado em Direito pela PUC-SP, Tofic, de 33 anos, diz que o Supremo antecipou o cometimento da lavagem para o momento da consumação do crime. “Lavagem é o que se faz com o dinheiro recebido, e não a forma como o dinheiro é recebido”, defende.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o especialista em Direito Penal também falou sobre outras lições que podem ser tiradas da AP 470. Uma delas refere-se à teoria do domínio do fato. Segundo Tofic, a doutrina surgiu na Alemanha para evitar que o mandante recebesse pena menor do que o autor do crime. Como no Brasil essa brecha não existe, ele diz que por aqui ela passou a ser usada como justificativa para transformar responsabilidade subjetiva em responsabilidade objetiva. “A teoria do domínio do fato foi usada como coringa para falta de prova”, afirma.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

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Janio de Freitas

No lugar dos direitos

O SUPREMO Tribunal Federal distancia-se da condição de exemplo de instituição democrática. Não por questionamento, aqui incabível, ao seu nível jurídico. Mas, dito de uma vez, a liberdade de pensamento e de expressão da divergência já não são direitos com reconhecimento imediato, pleno e ininterrupto no tribunal incumbido de protegê-los.

A relutância em admitir a divergência e a pressão para confrontá-la tornam-se práticas aceitas ali.

Um momento particularmente ilustrativo na sessão de ontem, entre vários possíveis, foi a abrupta interrupção sofrida pela ministra Cármen Lúcia no instante em que, concluída sua argumentação, expressaria o voto.

Foi cortada por cobrança rude do ministro Joaquim Barbosa, que desejava dela -“antes do seu voto!”- respostas a “duas perguntas” dele. (A primeira, ao lhe dar determinado apoio até então no mínimo incerto, levou à dispensa da segunda).

Ato arbitrário e injustificável. Mas não inovador no que se passa com os ritos próprios do tribunal.

As interrupções não mais se dão só pelas exigências do debate jurídico, das complementações argumentativas e dos questionamentos enriquecedores.

É sempre esperável uma interrupção áspera do relator, quando se insinua uma discordância com sua posição.

Ou o oposto, quando a interrupção viria de um ministro para provável discordância com o relator. Caso assim ilustrativo: em sessão da semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski pede um aparte ao ministro Joaquim Barbosa, que fazia uma de suas argumentações.

O pedido foi negado e despachado para depois de concluída a exposição.

Logo em seguida o ministro Luiz Fux interrompeu-a -com assentimento e aprovação de Joaquim Barbosa, que receberia mais um argumento de apoio do colega.

A aspereza está incorporada à linguagem do tribunal há tempos. É uma decorrência de maneiras e relações pessoais. O novo problema vai além, e não adianta fingir-se que inexiste.

O autoritarismo se mostra no Supremo que deve ser o mais sólido baluarte a impedi-lo.

E, em lugar de refutação, o que transparece diante dele é pior do que acomodação: o que a aparência sugere são situações de intimidação da discordância”.

Práticas reiteradas e disseminadas

Eu nunca espero alguma coisa boa da nossa classe política. A experiência me ensinou a não confiar, conquanto admita que há uma minoria, bem minoria mesmo, bem-intencionada. Mas essa minoria quase nunca consegue realizar; se não está engajada com a maioria sem compromisso, não faz, não realiza, não edifica; e, quando se alia, perde o rumo e a identidade.

Para dar sustentação a essa linha de argumentação, vejo, no jornal O Globo, de ontem,  matéria da jornalista Letícia Lins, na qual destaca a omissão dos prefeitos de Pernambuco, os quais abandonaram serviços essenciais, pelo simples fato de não terem sido reeleitos ou de não terem feitos os seus sucessores.

O promotor de justiça coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, Maviael de Souza Silva, citado na matéria, resume a situação nesses termos:

“O que se observa é que os prefeitos se voltaram contra a população porque não foram reeleitos ou não conseguiram fazer os sucessores. Por perversidade, suspendem serviços básicos ou essenciais que vinham sendo normalmente prestados até o dia da eleição. Relaxaram na limpeza pública, exoneraram professores, atrapalhando o calendário escolar, suspendem o transporte de alunos da rede municipal, e até chegam a propor que os servidores  trabalhem como voluntários, na esperança de serem recontratados pelo próximo prefeito. Alguns, quando saem, destroem toda a documentação e zeram os computadores para o sucessor”

Pode ter certeza que aqui no Maranhão não é diferente.

O grave é que, no próximo pleito, esses irresponsáveis voltam a se candidatar, com potencial possibilidade de vir a ser eleitos novamente, para, no futuro, sem nenhuma dúvida, no exercício do mandato, voltarem às mesmas práticas.

O que o ilustrado promotor de justiça denuncia é apenas a face mais visível do que ocorre em todo Brasil.

Se os promotores de justiça do Maranhão assim o desejarem, vão encontrar coisas mais graves que as qui noticiadas.

Mas não adianta só a ação do Ministério Público; o Poder Judiciário, quando provocado, deve dar uma resposta pronta e eficaz, no sentido de coibir esses abusos e punir eventuais transgressores.

Sentença não dá em árvore

José Luiz Munhoz

A cada ano os juízes brasileiros proferem 22 milhões de novas sentenças, solucionando litígios, aplicando o direito, resolvendo processos, salvando vidas. Tal marca é impressionante, pois significa que a cada dia útil são publicadas no Brasil 100.000 sentenças. No chamado horário comercial são 12.500 (doze mil e quinhentos) julgamentos por hora, 208 (duzentos oito) por minuto, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça.

Atrás dos 22 milhões de sentenças proferidas a cada ano, portanto, outros milhões de atividades são praticadas pelos magistrados.

A produtividade do juiz brasileiro é muito grande, e não por acaso milhares de presos são encaminhados ao sistema prisional a cada ano (obviamente por conta das decisões judiciais!). Justamente pela atuação extraordinária da magistratura brasileira ingressam nos cofres públicos dos Estados e da União quase 22 bilhões arrecadados anualmente pelos tribunais (dados de 2011), dentre tributos, custas, emolumentos; quase R$ 10 bilhões são pagos anualmente aos trabalhadores pela Justiça do Trabalho, R$ 700 mil são destinados aos aposentados e pensionistas pela Justiça Federal, bilhões de reais são repassados por ano às pessoas em razão das sentenças condenatórias ou decorrentes da conciliação na Justiça Estadual.

Além disso, guarda de menores e adoções são decididas, ações declaratórias (sem valor monetário) são julgadas e as eleições são magnificamente conduzidas (as melhores e mais céleres do planeta!).

Desnecessário referir, portanto, a importância da atuação do Judiciário para a sociedade brasileira. Ocorre, todavia, que na outra ponta da linha temos profissionais sobrecarregados de atribuições e responsabilidades, com 26 milhões de novos processos aguardando por eles a cada ano (muitos deles em razão das tantas falhas estruturais do próprio Estado), tendo de cuidar, enfim, dos tantos interesses da cidadania em todo o país.

Diante disso, é inconcebível que alguns ainda façam ironias sobre a quantidade de trabalho dos juízes, insinuando que pouco trabalham ou que só o fazem em certos dias da semana.

Como se vê, sentença não dá em árvore, muito menos na base de 22 milhões por ano! A mídia, de modo geral, enaltece a liberdade de suas próprias atividades, mas em muitos casos se es- quece de sua obrigação de dar voz ou demonstrar o “outro lado da moeda” pois só com isso se pode garantir uma real e verdadeira formação crítica da opinião pública.

Lembramos que a imprensa, para ser livre e independente, também se socorre dos princípios que o Judiciário tanto defende. A crítica construtiva sobre as instituições deve ser feita também de colaborações e reconhecimento. Esperamos, um dia, que o princípio do contraditório — valor tão caro aos juízes para a formação de sua opinião sobre os casos sob sua condução — venha a ser devidamente observado pelos meios de comunicação e, com isso, se possam afastar os preconceitos, injustiças e as distorcidas visões sobre a atuação dos juízes brasileiros.

Juiz do Trabalho e integrante do CNJ

Como um ônibus sem freio

Nas relações que travamos com o ser humano somos, com muita frequência, surpreendidos em face de suas atitudes: umas inesperadamente liberais; outras, inusitadamente radicais.

De qualquer sorte, o certo mesmo é que o ser humano é surpreendente nas suas mais diversas manifestações.

O homem comum pode surpreender nas suas relações interpessoais. Nada que possa ser reparado ou condenado.

Compreendo, inobstante, que o magistrado, no exercício do seu mister, não pode surpreender a cada momento, não pode, ao sabor das circunstâncias, mudar de posição, porque isso causa insegurança jurídica, essas atitudes desprestigiam o Poder Judiciario.

O grave, nesse sentido, é que não só o magistrado volúvel cai em descrédito; ele leva consigo a própria instituição.

A verdade, gostemos ou não da constatação, é que há magistrados, tal qual o homem comum, que muda de posição de acordo com as suas conveniências ou dos seus amigos.

É impressionante como o homem, sobretudo o que tem poder, pensa que tudo pode. Se é magistrado e é mal-intencionado, aí, meu amigo, sai de baixo! Ele quase sempre pensa que tudo pode! Confia na impunidade! Trata mal os colegas, afronta os advogados, faz interpretações equivocadas – e, às vezes, até maldosas.

Tudo depende do seu humor – os dos interesses que eventualmente defenda.

Eu tenho medo, pavor do ser humano mal- intencionado. Se esse ser humano tiver uma toga sobre os ombros, aí é que tenho medo mesmo.

Aquele que tiver a infelicidade de ter como desafeto um togado, está perdido. Ao reverso, aquele a quem o togado assume o compromisso de defender, pode levantar a mão para o céu.

Tenho pavor desse tipo de magistrado! E eles existem, não tenha dúvidas.

Mas é claro que não são todos os togados que são capazes de fazer o que acabo de descrever acima. A maioria, a absoluta maioria pensa e age de outro modo. A quase totalidade, diria.

O diabo é que a minoria mal-intencionada é barulhenta – e nada teme. Age às escâncaras! Desafia! E, pior, é arrogante. Age como um ônibus sem freio! Nada é capaz de lhe conter o ímpeto.

Na defesa dos seus interesses e dos seus amigos, esse tipo de togado é capaz de ir ao inferno e levar consigo quem se atrever tentar impedi-lo. Isso ocorrendo, ele vira fera! Fala alto, gesticula, cria factóite, finge saber o que não sabe, fala como se o fizesse com propriedade, no afã de enganar, de iludir, de levar adiante o seu projeto.

É uma pena que ainda exista magistrado dessa estirpe. É uma pena que ainda exista quem aplauda esse tipo de magistrado, muitos dos quais não consegue enganar, de rigor, nem a si próprio.

Esse tipo de togado não tem convicção! Age ao sabor das circunstâncias! Tem o céu como limite! Julga-se o mais sagaz, o mais atilado, o mais mais – um ser superior, enfim.

Esse tipo de togado é daqueles que vê o mundo por um espelho. Só tem os olhos voltados para seu próprio ser. Não tem compromisso! Vive de arroubos, de enganação, de falácia. Pensa que o poder é uma patuscada, que para ser magistrado basta jogar uma toga sobre os ombros.

Esse tipo de magistrado age por impulso, por conveniência. Não tem controle sobre o seu inconsciente.

Pobre do jurisdicionado que tenha que conviver com esse tipo magistrado.

Felizmente, repito, esse tipo de magistrado é minoria. Mas é uma minoria barulhenta e perigosa, repito. O CNJ já nos livrou de alguns. De outros nos livraremos mais dias menos dias.

Atenção: o magistrado que não se encaixa nesse perfil, não tem o que se agastar: nem com as minhas reflexões, nem com as ações do CNJ.

Em boa campanhia

Ministro Victor Nunes Leal

Estudo todos os dias.

Estudar, ou, simplesmente, ler alguma matéria que guarde relação com a minha atividade profissional, é, para mim, uma necessidade.

Assim o faço porque tenho consciência da minha pouca inteligência. E não é falsa modéstia, pois quem sabe de mim sou eu.

De tudo o que estudo – ou simplesmente leio –  faço um resumo – e armazeno – , desde que entreveja alguma relevância na matéria  pesquisada.

Antes dos dias atuais, fazia as minhas anotações numa velha máquina de datilografia.

De 1989, até o ano de 2006, fiz anotações no computador ( desktop). Depois, passei às anotações no notebook, para, agora, fazê-las no meu tablet.

Saudosista,  tenho, ainda, um caderno no qual guardo as anotações que faço em face das aulas que assisto, via internet, sobretudo aos finais de semana.

Não sei se essa prática de fazer anotações é comum entre os magistrados; creio, até, que não, pois há os que gozam de uma memória das chamadas privilegiadas. Como não confio na minha, prefiro fazer anotações. Eu as faço – e as visito regularmente -, para sedimentar bem o aprendizado, já que tenho dificuldades de memorizar, como destaquei acima.

Essa é a minha rotina enquanto profissional do direito, porque sinto, ademais,  necessidade de me reciclar todos os dias.

Há quem estranhe as minhas anotações, as quais levo sempre aos julgamentos, para auxiliar-me, quando  preciso for.

De rigor, não há razões para o estranhamento, vez que tenho admitido que delas me sirvo em face da minha pouco inteligência e incapacidade de memorizar o que estudo, como acima anotado.

Para quem estranha as minhas anotações e as consultas  que faço aos meus alfarrábios, vou transcrever excertos de uma conferência do ministro Victo Nunes Leal, idealizador das Súmulas no STF e redator das primeiras 370,  feita em Santa Caterina, em 1981, em cujo excerto ele faz menção às anotações que fazia, em face, segundo ele, de sua incapacidade de memorizar as matérias já discutidas em julgamento anteriores.

” Por falta de técnicas mais sofisticadas, a Súmula nasceu – e colateralmente adquiriu efeitos de natureza processual – da dificuldade, para os ministros, de identificar as matérias que não convinha discutir de novo, salvo se sobreviesse algum motivo relevante. O hábito, então, era reportar-se cada qual a sua memória, testemunhando, para os colegas mais modernos, que era tal ou qual a jurisprudência assente na Corte assente na Corte. Juiz calouro, com o agravante da falta de memória, tive que tomar, nos primeiros anos, numerosas notas e bem assim sistematizá-las, para pronta consulta durante as sessões de julgamento.

Daí surgiu a ideia da Súmula, que os colegas mais experientes – em especial os companheiros da Comissão de Jurisprudência, Ministros Gonçalves de Oliveira e Pedro Chaves – tanto estimularam. E se logrou, rápido, o assentamento da Presidência e dos demais Ministros. Por isso, mais uma vez, tenho mencionado que a Súmula é subproduto de minha falta de memória, pois fui eu afinal o Relator não só da respectiva emenda regimental como dos seus primeiros 370 enunciados. Esse trabalho estendeu-se até as minúcias da apresentação gráfica da edição oficial, sempre com o apoio dos colegas da Comissão, já que nos reunimos, facilmente, pelo telefone.” 

Pare enfrentar a minha proverbial deficiência cognitiva, conquanto  não tão organizadamente como o fazia o ministro Victor Nunes Leal, cuido, todos os dias, de catalogar as minhas anotações, sobretudo em face de algumas questões  complexas que temos discutido no Pleno do Tribunal.

É claro que, não gozando de boa memória, tento suprir as minhas deficiências com as minhas anotações, que têm me servido bem, quando desejo aprofundar a discussão acerca de determinado tema controvertido.

Portanto, ao carregar comigo o resultado do que estudo, para me auxiliar, quando necessário, me possibilita dar a minha contribuição aos debates, com mais segurança.

Constato, agora, com os excertos da conferência do ministro Victor Nunes Leal, que estou em boa companhia.