Juiz critica périplo de Barbosa

POR FREDERICO VASCONCELOS

30/01/14  07:39

Sob o título “Por trás dos holofotes“, o artigo a seguir é de autoria do juiz Fernando Ganem, que exerce a presidência da Associação dos Magistrados do Paraná até sexta-feira (31/1), quando haverá troca de comando na entidade.

A imprensa destacou nesta última semana o fato de o Presidente do Supremo Tribunal Federal ter saído de férias sem ter assinado o mandado de prisão de João Paulo Cunha, condenado do mensalão.

Não fosse esse fato, ainda ele teria suspendido as férias para viajar a Paris e Londres, aonde proferiria palestras, recebendo diárias de aproximadamente catorze mil reais.

Evidentemente que isso aborreceu outros ministros da Corte, os quais afirmaram que o seu Presidente também poderia ter interrompido as férias para assinar o mandado que lhe competia.

O mandado de prisão é uma simples folha de papel, digitada por funcionário do Judiciário, onde o magistrado lança a sua assinatura, determinando seja ele cumprido.

Não é um instrumento de difícil confecção, nem de complexidade tal a demandar tanto tempo a impedir o gozo das férias de quem assina.

Juízes de primeiro grau, em sua grande maioria, estão obrigados a cumprir plantão cível e criminal em sua jurisdição, e, em casos de repercussão, estão sempre alertas, saindo efetivamente de férias após vencidas as pendências existentes em sua vara ou juízo.

O Presidente do Supremo deveria fazer o mesmo: férias somente depois de assinados os mandados de prisão e iniciada a execução do julgado.

Mas não o fez. Preferiu tirar uns dias de descanso e, depois, viajou ao exterior para proferir palestras, ganhando diárias, sem contar o valor que teria cobrado por cada palestra, como é de praxe acontecer.

Nada contra a percepção de diárias, nem de cachê em palestras, aliás, entendo seja direito de qualquer pessoa que trabalha.

Porém, causa estranheza as circunstâncias em que isso ocorre, sendo o protagonista o Presidente do STF e do CNJ, justamente aquele que sob os holofotes defende a ética e a moralidade, formulando nervosos discursos contra benefícios (inclusive alguns que ele próprio recebeu como ex-integrante do Ministério Público) e vantagens específicas de magistrados, como no caso do direito a sessenta dias de férias, da percepção de auxílios alimentação e saúde.

Se fosse um juiz de primeiro grau que tivesse ido ao exterior proferir palestras mediante paga, e recebendo diárias, esquecendo-se de assinar um mandado de prisão em processo clamoroso sob seu jugo, com certeza o tratamento seria outro, principalmente se isso fosse comunicado ao CNJ, quando então o colega correria o risco de, sob o beneplácito do próprio Presidente do Supremo, ser exposto à mídia, e, com o pescoço à prova, passar toda espécie de dissabores e constrangimentos perante a sua família, seus pares, seus subordinados, e o que é pior, seus jurisdicionados; isso sem contar na desestabilização de sua autoridade e credibilidade, algo que só um tempo muito grande é capaz de apagar.

Justa é a polêmica gerada sobre o ministro Presidente da Suprema Corte e do Conselho Nacional de Justiça, este último o maior órgão censor da justiça brasileira, guardião da ética, da moralidade e da respeitabilidade do Poder Judiciário.

Afinal de contas, ninguém está acima da lei, nem de qualquer suspeita, mas é preciso que a pessoa pública, vitrine que é, seja atrás dos holofotes justamente aquilo que prega sob eles.

Lei de combate à Corrupção

ACORDO DE LENIÊNCIA

Inicio essas reflexões narrando um fato pitoresco, a propósito de sigilo.

Pois bem. Eu era juiz em Presidente Dutra, quando recebi, vindo do Tribunal de Justiça,  uma pasta, com as fotografias e o histórico de vários candidatos ao concurso para ingresso na magistratura, com o carimbo de confidencial.

A pasta vinha acompanhada de um ofício, onde o Tribunal pedia que eu informasse se, dentre os candidatos, havia algum cuja conduta não fosse compatível com o exercício do cargo de Juiz de Direito.

Sonhador, vi naquele pleito uma mudança de direção. Resolvi, por isso, prestar as informações solicitadas, cuidando, pois, de denunciar alguns candidatos que conhecia e que sabia não ter condições morais de ingressar nos nossos quadros.

Resultado: poucas dias depois todos os que denunciei foram informados da minha denúncia; e as informações saíram de dentro do Tribunal. Ganhei vários inimigos, alguns dos quais até hoje não me perdoaram.

Prometi a mim mesmo que jamais entraria numa canoa furada dessas.

Conto essa história apenas para dizer que nós não temos o hábito do sigilo nas instâncias públicas. Tudo vaza; nada se mantém no anonimato, daí o receio que tenho de que o chamado Acordo de Leniência, previsto na Lei de Combate à Corrupção não pegue, anda que seja um dos aspectos mais relevantes da nova lei, em face das dificuldades que se tem para esclarecer crimes desse jaez.

Ainda assim, estou, como todos estamos,  ávido para ver os efeitos da Lei de Combate à Corrupção (Lei 12.846/2013), para moralizar as práticas deletérias de promiscuidade entre o público e o privado.

A corrupção, definitivamente, é uma doença contagiosa, de efeitos danosos para o conjunto da sociedade, pois com ela se esvai o dinheiro da saúde e da educação, para ficar apenas em dois exemplos.

Inveja, sentimento menor

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“[…]Mas não deixa de ser importante essa reflexão, sobretudo porque a gente sempre espera que em determinadas instituições, pela sua importância para sociedade,  seus membros tenham uma postura exemplar, o que nem sempre ocorre, como se tem visto, por exemplo, em determinados julgamentos do próprio Supremo Tribunal Federal[…]”

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Difícil não constatar, sobretudo nas corporações, que há pessoas que nutrem inveja pelo confrade – tanto que nem conseguem disfarçar – , as quais, em face dela ( da inveja, claro), são capazes de desatinos, de cair no ridículo; perdem o senso, saem por aí falando bobagens, na malsã tentativa de desmerecer o alvo da sua maledicência.

Sobre esse sentimento menor e mesquinho, já refleti algumas vezes, aqui mesmo, nesse mesmo espaço, como o fiz, certa feita, com as reflexões que vou publicar a seguir, que trago agora à colação, em face de recentes acontecimentos em determinada corporação, e especialmente em razão da  conduta de um certo cidadão, que, movido por esse sentimento nefasto, deitou falação, fazendo menção, às expressas, ao nome de um certo colega, objetivando algo que nem precisava descer a tal nível para atingir,  porque todos sabiam – e esse colega com muito mais razão – que ele seria alijado da eleição, por razões que todos sabem, e por isso tantos se solidarizaram -e se solidarizam – com ele.

Mas não deixa de ser importante essa reflexão, sobretudo porque a gente sempre espera que em determinadas instituições, pela sua importância para sociedade,  seus membros tenham uma postura exemplar, o que nem sempre ocorre, como se tem visto, por exemplo, em determinados julgamentos do próprio Supremo Tribunal Federal.

Vamos à reflexões.

“Desde que o mundo é mundo que o homem nutre inveja pelo semelhante. Muitas foram as disputas, às vezes na mesma família, em face desse sentimento menor, que permeia a vida em sociedade. Não sei dizer sinto inveja de alguém, pela elementar razão de que sempre me envaidecem notícias das conquistas das pessoas. É sempre, para mim, quase um vitória compartilhada quando vejo alguém vencer uma disputa e ser destacado pelos seus méritos. No sentido diametralmente oposto, sou sempre tomado de um certa revolta quando testemunho a vitória alcançada por quem não tem méritos, mas, ainda assim, logra vencer, em face de expedientes condenáveis.

Em qualquer época, em qualquer lugar, em quaisquer circunstâncias, a história registra, nas relações interpessoais, esse repugnante sentimento.  Vou buscar na literatura jurídica um exemplo marcante. Em 15 de abril de 1876, que se considera a data da Criminologia como ciência, Lombroso publica o Tratado Antropológico Experimental do Homem Delinquente, no qual expõe a sua teoria.  No mesmo ano conquista a cátedra de Medicina Legal de Turim. Pronto! Foi o que bastou!. Atraiu para si a inveja dos concorrentes derrotados. Passou a ser acusado de charlatanismo. Mas a verdade é todos sabem, o mundo sabe da contribuição de Lombroso para a Criminologia, ainda que muitos delas discordem, como a constatação, que agora parece óbvia, de que era mister estudar o delinquente e não o delito. Dos invejosos e dos seus desafetos, não se tem notícia”.

A propósito, não custa lembrar algumas características do criminoso-nato, segundo a Escola Positiva: é invejoso, vingativo, odeia por odiar.; é indiferente às punições e sujeito a explosões de furor sem causa, as quais por vezes são periódicas”.

O Direito Penal como instrumento de política de segurança

Segundo matéria veiculada no jornal o Globo de hoje, a população carcerária no Brasil cresceu, nos últimos dez anos, 71,2%, contra 8% da média dos demais países.

Como resultado dessa explosão, segundo o mesmo jornal, o Brasil mantém na cadeia 55% a mais de presos do que a média internacional, sempre considerando a taxa média de 100 mil habitantes.

Em 2003 a média mundial era de 164 presos, estando o Brasil abaixo dela. Em 2013, a situação se inverteu. Enquanto a média mundial é de 177, a brasileira deu um salto para 274.

Em 2003, o Brasil ocupava a 73º posição no ranking per capita dos países que mais prendem. Subiu 26 posições e no relatório feito pelo International Centre for Prison Studies (ICPS), da Universidade de Essex, na Inglaterra, ocupa o 47% lugar.

Esses dados não podem ser desconsiderados por quem governa, por quem acusa e por quem julga.

Diante do quadro de violência que se descortina à nossa vista, resta indagar: se hoje se prende muito mais que outrora, por que, então, a violência chegou aos níveis insuportáveis que vivenciamos?

A resposta a essa indagação é simples: porque somente prisão não faz refluir a criminalidade. Criminalidade se combate com políticas públicas, com a certeza da punição e com institutos penais que efetivamente ressocializem e preparem o delinquente para o retorno à sociedade.

Enquanto as prisões forem, com são hoje, escolas de criminalidade, não se combaterá a violência eficazmente.

Enquanto o Direito Penal for usado como instrumento de política de segurança, em contradição com sua natureza subsidiária e fragmentária, não se encontrará solução para a superlotação carcerária.

O ideal é partir para as  práticas preventivas, que deverão se sobrepor às políticas puramente punitivas, que, aos olhos dos desavisados, funcionam como uma panaceia; por isso que se prega o enxugamento da gordura estatal no que se refere ao intervencionismo nos espaços do cidadão.

A verdade é que o Estado não suporta a carga penal que se coloca sobre os seus ombros , daí a necessidade, por exemplo, de descriminalização de certas  condutas e do reconhecimento dos delitos bagatelares (princípio da insignificância, de Claus Roxin, que complementa a teoria da adequação social, de Hans Welzel).

É urgente, ademais, que se rediscuta  o princípio da oportunidade no processo penal,  a despenalização, ou seja, a substituição da pena de prisão por outras sanções punitivas,  e a desjudicialização, com o consequente deslocamento de determinadas ações para as  esferas civis ou administrativa, deixando o encarceramento apenas para os casos de notória periculosidade do agente, sem o que as prisões continuarão superlotadas, com o Estado, em flagrante contradição com a sua finalidade, prestando um singular desserviço à coletividade, inviabilizando, nessa perspectiva, qualquer política criminal tendente a ressocializar o encarcerado, que, nesse cenário, sairá do cárcere, sempre, muito pior do que quando lá aportou.

É uma rematado equívoco supor que se possa usar o Direito Penal como instrumento de política de segurança, porque o ideal mesmo, ao reverso, é a adoção de uma política que permita ao Estado se antecipar ao crime e que o Direito Penal aja preventivamente, sobrepondo-se aos interesses meramente punitivos, que, bem se vê, não nos têm levado a lugar nenhum.

Acúmulo de processos

Brasil deve apostar em alternativas de resolução de conflito

imagesPor José Renato Nalini

A experiência com a injustiça é dolorosa. Mesmo em doses homeopáticas, a injustiça mata. Mas a experiência com a Justiça também pode doer. Principalmente quando o acúmulo de processos impede o Judiciário de dar a resposta oportuna. Administrar 93 milhões de processos num Brasil de 200 milhões de habitantes é acreditar que se vive no país mais beligerante do planeta. Será que é assim?

Não é verdade que todos os brasileiros sejam hoje clientes do Judiciário. Este é prioritariamente procurado pelo próprio Estado. União, por si e pela administração indireta, por suas agências, organismos, entidades e demais exteriorizações, é uma litigante de bom porte. Por reflexo, o estado-membro e os municípios também usam preferencialmente da Justiça.

Um exemplo claro disso é a execução fiscal. Uma cobrança da dívida estatal pretensamente devida pelo contribuinte. Por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, todos os anos milhões de certidões de dívida ativa são arremessadas para o Judiciário, que fica incumbido de receber tais créditos. Sabe-se que o retorno é desproporcional ao número de ações. Os cadastros são deficientes, muitos débitos já estão prescritos ou são de valor muito inferior ao custo da tramitação do processo.

Mas o governo é também bastante demandado em juízo. Gestões estatais podem vulnerar interesses e uma legião de cidadãos entra em juízo para pleitear ressarcimento de seus direitos. Outros clientes preferenciais são os prestadores de serviços essenciais, que nem sempre atendem de forma proficiente os usuários. São lides repetitivas, às vezes sazonais, mas atravancam foros e tribunais.

O brasileiro precisa meditar se vale a pena utilizar-se exclusivamente do processo convencional ou se não é melhor valer-se de alternativas de resolução de conflito que dispensem o ingresso em juízo. Os norte-americanos, ricos e pragmáticos, só recorrem ao Judiciário para as grandes questões. As pequenas são resolvidas por conciliação, negociação, mediação, transação e outras modalidades como o “rent-a-judge“, que nós ainda não usamos. Ganha-se tempo e eles sabem que “time is money“, motivo por que o ganho é duplo.

O mais importante é que a solução conciliada ou negociada é uma resposta eticamente superior à decisão judicial. Esta faz com que o chamado “sujeito processual” se converta, na verdade, em “objeto da vontade do Estado-juiz”. Enquanto que nas alternativas de resolução de conflitos o sujeito é protagonista, discute os seus direitos com a parte adversa, se vier a chegar a um acordo, será fruto de sua vontade, sob a orientação de um profissional do direito. Mas nunca será mero destinatário de uma decisão heterônoma, que prescindiu do exercício de sua autonomia.

É de se pensar se este não seria um caminho redentor da Justiça brasileira e, simultaneamente, construtor de um cidadão apto a implementar a ambicionada Democracia Participativa, que o constituinte prometeu em 1988.

A falência de Pedrinhas

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Antecipo, para os leitores do meu blog, o artigo que será publicado no próximo domingo no Jornal Pequeno.

A seguir, o texto, como concebido definitivamente, já que, antes, eu já havia refletido sobre a questão, neste mesmo espaço.

Por diversas vezes tenho afirmado que as cadeias brasileiras são um depósito de gente, e Pedrinhas é o retrato mais bem acabado de um sistema falido, por absoluta falta de determinação e sensibilidade dos nossos governantes.

Por que isso ocorre? Fácil compreender! É que, também tenho dito, prisão no Brasil tem como clientela uma determinada classe de pessoas, que, aos olhos de quem nos dirige, é merecedora de desprezo, como se todos que eventualmente cometessem um ilícito penal e que por isso tenham sido condenados, sejam rebotalho, gente de segunda categoria, a quem o Estado empresta apenas o seu desprezo, pouco importando o preceito constitucional que destaca a dignidade da pessoa humana como um patrimônio social e como fundamento sobre o qual se erige o Estado Democrático de Direito.

Não se refletirá racionalmente sobre a desumanidade das nossas prisões, se nos limitamos a “jogar” no seu interior preferencialmente as pessoas mais humildes, como se elas, pela sua origem e posição social, não fossem gente como nós outros, não tivessem sentimento ou não sentissem dor. Dor e sentimento que, é preciso convir, transcendem sempre os limites de uma instituição celular, para alcançarem os terceiros envolvidos circunstancialmente em face da transgressão praticada.

O que se constata nesse quadro degradante e estupefaciente que se descortina sob os nossos olhos – muitas vezes sem sensibilizar os corações e as mentes dos governantes – é uma incômoda sensação de que os que dirigem os nossos destinos pensam, do pedestal de onde fazem esparramar a sua prepotência e de onde derramam a sua obliterada visão, que o princípio da dignidade da pessoa só oferece embasamento axiológico para concretização do direito justo aos bem aquinhoados, a uma casta de privilegiados, para a qual tudo o mais é sobra.

É como se os mais humildes que não ascenderam socialmente, pelos mais diversos motivos, não tivessem sensibilidade. É como se o paradigma da dignidade fosse seletivo e excludente, a nos fazer lembrar, guardadas as devidas proporções, o regime de escravidão que manchou a nossa história com as tintas da iniquidade, mercê do tratamento desumano e degradante dispensado aos nossos irmãos africanos.

É engano pensar que pessoas humildes, ao cometeram crimes, devam ser tratadas como pessoas de segunda categoria. Tratadas dessa forma, elas são embrutecidas e voltam ao convívio social sem a mínima condição de nela serem reinseridas. Quem segue essa linha equivocada de entendimento, tem a mesma visão do cão estúpido que morde a pedra que a ele atingiu, em vez de procurar a mão que a arremessou.

Os agentes do Estado – aqui incluídos o próprio Poder Judiciário, o Ministério Público e as Polícias – precisam se conscientizar do sentido ético-jurídico do princípio da dignidade da pessoa humana como pressuposto para a materialização dos direitos fundamentais dos cidadãos, a legitimar a pretensão de qualquer encarcerado de ser respeitado pelos demais membros da sociedade e pelo próprio Estado.

Entre os humildes, ainda que condenados e por isso cumprindo pena, há sim pessoas que só circunstancialmente enveredaram pelo mundo da criminalidade, as quais não são, necessariamente, perigosas. E ainda que o fossem, não deveriam só por isso receber tratamento indigno e degradante, conquanto admitam que devam receber do Estado, pelas suas instâncias persecutórias, tratamento diferenciado, com a observância rigorosa dos limites e balizas consolidados na Carta Política em vigor.

Uma pessoa, importa reafirmar, não se torna necessariamente má e perigosa, a merecer a ira e o desprezo estatal, apenas porque em alguma circunstância tenha cometido um ilícito penal. Admitamos que há sim os que mereçam tratamento diferenciado, por apresentarem índole perigosa. Nada, no entanto, que possa afrontar a sua condição de ser humano, pois o Estado não pode agir como agem os facínoras ou a eles se igualar, a pretexto de punição, ainda que reconheça que parte da população pense de forma diferente, entorpecida e revoltada com os índices de criminalidade que são próprios de uma sociedade de risco.

É inegável que o encarceramento em nosso sistema prisional fracassado não melhora o detido, não o corrige para o mundo exterior, não o recupera para o retorno à sociedade, em face da falência das chamadas instituições totais, fato constatado, de resto, por tantos quantos lidam com a questão.

Pedrinhas, os oportunistas e a Batalha do Jenipapo

thAntes de ser magistrado, sou brasileiro – e maranhense. Faço esse registro, ainda que desnecessário, para que todos compreendam que sei exatamente até onde posso ir com as minhas reflexões.

Como cidadão brasileiro, tenho cumprido, com rigor,  as minhas obrigações para com o Estado, conquanto, desse mesmo Estado, não receba a necessária contrapartida, como, de resto, acontece com a maioria dos brasileiros, que pagam impostos para testemunharem, agora sem estupefação, pois que nada mais nos surpreende, o desvio do seu dinheiro para as finalidades mais diversas, inclusive para enriquecimento ilícito de uns poucos e insensíveis oportunistas e privilegiados.

Compreendo que, credenciado pela minha história , depois de quase trinta anos servindo à magistratura do meu Estado, sempre  com dedicação plena e com a devida retidão,  posso, sim, nessa condição e resguardado pelo meu sagrado direito de opinião, dizer o que tenho dito neste blog, sempre com muita responsabilidade, porque sei da repercussão de tudo que escrevo, conquanto admita que, muitas vezes, a repercussão vai além do imaginado por mim, como se deu, por exemplo, com o artigo Capacidade de Discernimento, veiculado em blogs do Brasil inteiro, com destaque para revista eletrônica 247.

Feito o registro, passo às reflexões.

O político brasileiro- respeitadas as raras exceções – é assim mesmo: oportunista. Não importa a gravidade da conjuntura. Ele só se manifesta se perceber que pode auferir alguma vantagem eleitoral. É dizer: sai da toca ou se esconde, sempre de acordo com os seus interesses, de acordo com as suas conveniências políticas. Estão, sempre, de olho nas próximas eleições.  Todos os passos são calculados. Não abrem a boca, não se manifestam, não sorriem ou choram, se não for por conveniência. Se for conveniente, sobem em jegues, beijam as criancinhas, abraçam os desvalidos, tiram fotos com transeuntes, tudo de acordo com o script; com imagens registradas para ser exibidas no horário eleitoral, feito para ludibriar, enganar, iludir, vender a imagem que lhes convém, para parecerem, aos olhos dos incautos eleitores, o que na verdade não são, não foram e nem serão.

Claro que, admito, que há exceções – poucas, raras, raríssimas, mas admito que há. Espécime rara, todavia. Pelo menos até quando ascendem ao poder. Depois, parece tudo igual, agem como os seus iguais, esquecem o discurso, partem para realização dos seus projetos pessoais, que, de regra, se traduzem na tentativa de se perpetuar no poder, sejam quais forem os meios, afinal, como eles próprios dizem, em política o feio é perder; ganhar vale a pena, sejam quais forem as armas utilizadas. Se necessário, se aliam aos inimigos de outrora ou rompem com o aliado histórico. Nessa lida não há santos; todos são assumidamente pecadores, em nome de uma causa maior e mais relevante, na visão deles, que é a manutenção do poder. Poder a qualquer custo. Pouco importa o preço a pagar.

A essas conclusões chego pela minha experiência de vida e em face de tudo que tenho testemunhado nesse mundo, com os olhos de quem quer ver. Digo isso, ademais, porque, sem surpresa, tenho lido na imprensa a cautela da presidente da República, em face dos recentes acontecimentos no Maranhão, pois que teme perder apoio político; não deseja, pois, contrariar o grupo político que está no poder. É dizer: o que importam mesmo são as eleições vindouras. Se, para auferir vantagens, o caminho é o silêncio, então silenciemos; se, ao reverso, o que dá votos é a tagarelice, então falemos pelos cotovelos, mas tudo calculadamente, meticulosamente medido, afinal o que importa mesmo é não correr riscos.

O que deseja a presidente, e aí pouco importa ideal ou ideologia, é manter um palanque duplo no Estado, para manter os 70% de votos que amealhou no segundo turno das eleições passadas.

Agora, ao lado do mutismo presidencial, vejo uma comissão do Congresso  Nacional  visitando o complexo de Pedrinhas, como se não fosse do conhecimento de todos eles a situação do cárcere maranhense. Bem, mas agora, pensam, há os holofotes da imprensa, e, calculadamente, é importante que uma comissão do Senado se faça presente. Todavia, não se iludam, Pedrinhas não significa nada para eles; nem Pedrinhas e nenhum outro cárcere do Brasil, afinal a prisão tem como destinatários apenas os miseráveis. E se hoje sabem que existe a Papuda, é porque alguns “graduados” lá aportaram, frustrando as previsões mais otimistas.

Tudo muito bem pensado. Mas não nos iludamos. Tudo passa, tudo passará, e eles voltarão à rotina do Congresso, como se Pedrinhas nunca tivesse existido.

Há quem diga, com menoscabo, que o nordestino é, sobretudo, um tolo; há outros tantos que o imaginam um pobre acomodado.

Aos desavisados anoto que o nordestino não é tolo e nem acomodado. O nordestino é, sim, sobretudo, um forte e bravo. Não fosse assim não sobreviveria a tantos reveses, a tantas promessas não cumpridas pela sua elite dirigente.

Engane-se, redondamente, quem pensa que ao nordestino, em face de suas dificuldades, só resta aderir, seguir a correnteza, receber e degustar o prato feito.

Não! O nordestino sabe o que quer, e se não é capaz de ir além nos seus ideais, é por falta de lideranças comprometidas com a sua causa.

O nordestino, como qualquer brasileiro, tem uma história de luta pelos seus ideais, ainda que, algumas vezes, não coincidentes com os ideais da maioria do povo brasileiro, em face mesmo das nossas peculiaridades.

Para ilustrar essas reflexões, e em tributo ao bravo povo nordestino, lembro um dado histórico, por muitos esquecido, que  reafirma o quanto somos capazes de lutar pelas coisas que acreditamos, e que não somos o povo pobre e acomodado que muitos imaginam, incapaz de lutar pelas seus ideais.

Pois bem. Em 13 de março de 1823, em Campo Maior, PI, no lugar chamado Jenipapo, daí o nome Batalha do Jenipapo, houve um trágico confronto na Guerra da Independência, na qual brasileiros e portugueses se bateram entre as nove da manhã e duas da tarde.  O resultado foi uma carnificina, com cerca de 200 brasileiros mortos e mais de quinhentos feitos prisioneiros. Os heróis da Batalha do Jenipapo estão em tumbas esquecidos pela História. Mas o registro que faço servirá para alertar aqueles que pensam que o nordeste apenas aderiu ao império do Brasil depois que a independência já estava assegurada no resto do Brasil.

É isso.

Financiamento de campanha

derrama_dinheiro_publicoDesde que me entendi como gente que se discute o financiamento de campanha. Os que defendem o financiamento público argumentam que essa a opção de combate a corrupção. É dizer, estando com os cofres abarrotados com o dinheiro dos impostos que pagamos, dar-se-ia fim ao famigerado caixa dois, assegurada, nesse cenário, a lisura dos pleitos. De mais a mais, o governante, nesse caso, não ficaria refém dos doadores.

Não tenho essa ilusão. O financiamento público de campanha não impedirá que os espertalhões recorram ao dinheiro privado, afinal, as aves de rapina estarão sempre por perto para  financiar as campanhas  e  buscar facilidades com os eleitos sob o seu guarda-chuvas,  através dos quais, por evidente, terão acesso ao nosso dinheiro, sem perder de vista de que os que ascendem ao poder, com a a utilização desse expediente, também o fazem com a mesma voracidade, ou seja, imbuídos do propósito de surrupiar a verba pública, que, eles sabem, é o meio mais fácil e mais rápido – e com a impunidade assegurada – de enriquecer.

Fique certo. Mesmo com os cofres abarrotados com o nosso dinheiro, os oportunistas de sempre recorrerão ao dinheiro privado, como o que se realimentará o mau hábito e as consequências danosas da ascensão do comprometido – com o doador, claro – e proximidade do poder do doador, vias pelas quais se (re) alimenta a corrupção,  com a voracidade e a sofreguidão de sempre.

Os candidatos sabem que o que decide uma eleição não é a qualidade de suas propostas, mas a quantidade de dinheiro que arrecadam e se propõem a gastar. Nesse sentido, ainda que por debaixo dos panos, ainda que se institucionalize o financiamento público de campanha, ainda que as empresas sejam proibidas de fazer doação ( o que parece ser o desfecho do julgamento perante o STF da ADI da OAB),  elas continuarão financiando e os candidatos que aparecem nas pesquisas em melhores condições de vencer,a eles destinando  um significativo volume de recursos, que buscarão de volta, devidamente “corrigidos”, pela singela e óbvia constatação de que quem financia um candidato não o faz por ideologia, em face de suas propostas ou pelos seus belos olhos.

Aliás, nas eleições de 2010, 1900 empresas doaram 90% dos mais de R$ 3,8 bilhões arrecadados; isso o que foi informado. O que não foi contabilizado, só Deus sabe. Esse volume estonteante voltará, ou já voltou, aos cofres dos doadores, com uma diferença que estarrece: duplicado, quadruplicado ou, quiçá, quintuplicado.