Na decisão a seguir publicada, causou-me espanto os argumentos da defesa, que me compeliram a um desabafo.
Em determinado excerto desabafei, verbis:
- Ainda que seja rigoroso no enfrentar crimes do tipo albergado na proemial sob retina, não sou de profanar, de hostilizar, enfim, qualquer garantia constitucional dos acusados que julgo. Não é meu feitio. Não me apraz tripudiar sobre o direito de ninguém. Não sou de descer a esse nível.
- Defeitos? Os tenho, sim. Arrogante? Sou apontado, aqui e acolá, como tal. Mas nunca fui acusado, com supedâneo em dados colhidos no mundo real, de não respeitar os direitos dos acusados. Nem mesmo a defesa mais desatenta tem merecido de mim qualquer desatenção, qualquer descortesia. Não é do meu feitio.
A seguir, o inteiro teor da decisão.