Sentença condenatória. Irrelevância da não apreensão da arma de fogo para o reconhecimento da qualificadora. A palavra do ofendido. Importância em face do contexto probatório.

contatos

jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br

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…O silêncio injustificado do acusado – malgrado se trate de uma franquia constitucional -, somado à palavra do ofendido, esta roborada pela prova testemunhal produzida, deixa transparecer, sem a mínima dúvida, de que o réu foi, sim, o autor do crime narrado na denúncia, convindo reafirmar que aqui se cuida de crime de roubo consumado e duplamente qualificado…”

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão

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Cuida-se de sentença condenatória, em face do crime de roubo qualificado.

A seguir, antecipo fragmentos da decisão, verbis:

    1. O acusado, ao que dimana da prova produzida, não se limitou a pensar, a cogitar a prática do crime. Não! O acusado, foi muito além. Cogitou e colocou em prática o crime, afrontando, com sua ação, a ordem pública.
    2. O acusado deve, agora, sofrer as consequencias de sua ação, traduzidas, repito, nas penas privativa de liberdade e multa, sabido que todo crime merece escarmento, na medida da culpabilidade de quem o comete.
    3. A verdade que ressai dos autos, sobranceira e indene de dúvidas, é que o acusado, com seu comparsa, nominado Miau, armados de revólver, assaltaram o ofendido, enquanto este trabalhava honestamente.
    4. O que é mais grave, em tudo que se viu apurado nos autos, é que o acusado, inclusive, conhecia o ofendido, todavia, ainda assim, movido pelo desejo de afrontar o seu patrimônio, o assaltou, o impossibilitando de resistir, com a exibição de arma de fogo.

Agora, a sentença, por inteiro, litteris:

Continue lendo “Sentença condenatória. Irrelevância da não apreensão da arma de fogo para o reconhecimento da qualificadora. A palavra do ofendido. Importância em face do contexto probatório.”

Capturado na Internet

Li no blog do Fernando Rodrigues:

Saiba como a nova lei eleitoral prejudica o livre uso da internet na política brasileira

A Câmara aprovou ontem (8.jul.2009) um projeto de lei eleitoral que contém muitas restrições ao livre uso da internet na política. Trata-se também de um claro atentado à liberdade de expressão no país. Saio excepcionalmente das férias para comentar.
A lei ainda precisa ser aprovada pelo Senado até setembro para ter validade na eleição de 2010. Ou seja, em tese, ainda há tempo de corrigir as aberrações que podem ser introduzidas na web brasileira -contrariando o que se faz de mais moderno nos países desenvolvidos: liberar completamente a internet…

Leia mais:
http://uolpolitica.blog.uol.com.br/

Li no Jus Brasil

TRE-PB será o segundo a implantar o sistema de título pela internet

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba será o segundo estado do Brasil a implantar o sistema que permite ao cidadão solicitar o título eleitoral, pedir transferência de domicílio ou fazer a revisão de seus dados eleitorais por meio da Internet, esse sistema está sendo chamado de Título Net.
“É um pré-atendimento feito por você mesmo, até em casa, que proporciona grande economia de tempo”, explicou o secretário da Tecnologia da Informação, José Cassimiro Júnior.
Leia mais:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1515012/tre-pb-sera-o-segundo-a-implantar-o-sistema-de-titulo-pela-internet

Li no Jus Brasil

STJ rejeita pedido de liberdade a acusado de envolvimento com o tráfico

Tentativa de obter liberdade para Pedro Anildo Costa, acusado de se associar a outros com o objetivo de traficar entorpecentes, é rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Laurita Vaz indeferiu liminarmente o habeas corpus. A decisão se deu enquanto ela respondia pela presidência do STJ.
O acusado está preso desde maio deste ano e sua defesa argumenta que o decreto de prisão não tem fundamentação legal, porque não demonstrou quais os requisitos e motivos que autorizariam a prisão preventiva. Além disso, defende não haver necessidade de mantê-lo preso, uma vez que ele é primário, tem bons antecedentes, residência fixa no mesmo distrito em que ocorreu o delito e tem emprego lícito. A defesa argumenta, também, que não existem provas quanto ao envolvimento de Costa com os demais acusados com o fim de vender entorpecentes.
Leia mais:

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1516412/stj-rejeita-pedido-de-liberdade-a-acusado-de-envolvimento-com-o-trafico

Li no Consultor Jurídico:

De escravidão a peculato
Entidades criticam banalização de hediondos

Nove projetos de lei na CCJ do Senado propõem ampliar o rol de crimes hediondos. Advogados, juízes e promotores advertem: aumento de pena não diminui a criminalidade

Leia mais:

http://www.conjur.com.br/

Li no Consultor Jurídico

Supremo libera divulgação de salários de servidores

Por Rodrigo Haidar

O site De Olho nas Contas da prefeitura de São Paulo, que divulga os salários dos servidores municipais na internet, obedece ao princípio constitucional da publicidade. Com esse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, suspendeu as decisões que impediam a publicação das informações – clique aqui para ler a decisão.
Segundo o presidente do Supremo, “à semelhança da legislação federal existente sobre o tema, a legislação municipal abriu margem para a concretização da política de gestão transparente da Administração Pública, possibilitando maior eficiência e ampliação do controle social e oficial dos gastos municipais…”
Leia mais:
http://www.conjur.com.br/2009-jul-09/supremo-libera-divulgacao-salarios-servidores-sao-paulo

Li no Ibccrim

O princípio da proporcionalidade como óbice à autuação em flagrante.

Luciano Henrique Cintra

Delegado de Polícia / SP

É com comum e lamentável frequência que temos acompanhado a divulgação de fatos que aos olhos de qualquer leigo ferem de morte aquilo que se denomina bom senso. Pessoas autuadas em flagrante por furtarem desodorantes, escovas de dentes e gêneros alimentícios de módico valor. Alguns fatos chegam ao escalabro como o da goiana Regina Rocha de Carvalho, grávida e desempregada, presa em flagrante após furtar um frasco de xampu de três reais e alguns poucos centavos…


Leia mais:

http://www.ibccrim.org.br/site/artigos/capa.php?jur_id=10008

Descuido? Descaso? Negligência? Incúria?Falta de compromisso?…

contatos

Nada justifica, a meu sentir, o tempo que passou o inquérito policial em poder do representante ministerial , sem que fosse denunciado o paciente, sabendo-o preso, em face da prática de três assaltos.

O agente público precisa, sempre, agir com desvelo, ainda que não seja bem remunerado – o que não é o caso do representante ministerial – e ainda que a demanda de trabalho seja excessiva – o que, do mesmo modo, não se verifica no caso presente.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão

Cuidam-se de informações que prestei, em face de habeas corpus.

  1. Antecipo, a seguir, alguns excertos, verbis:

  2. Do exposto pode-se deduzir, ademais, que, não fosse a negligência do Ministério Público, a falta de condições financeiras do paciente e a inviabilidade de se concluir a instrução no dia fixado para esse fim, de há muito ter-se-ia concluído a instrução.

  3. Do acima expendido pode-se concluir, finalmente, que se há um pequeno excesso, ele não decorreu da inércia ou incúria do signatário, que tudo tem feito no sentido de levar a bom termo a instrução.

  4. Não bastasse o exposto, reitero que, à luz dos dados administrativos colacionados, o paciente é perigoso, devendo, na minha avaliação, ser mantido segregado, em tributo à ordem pública – desde que, claro, Vossa Excelência assim compreenda a questão.

A seguir, as informações, por inteiro, litteris:

Continue lendo “Descuido? Descaso? Negligência? Incúria?Falta de compromisso?…”

Os limites que me imponho, em face da criminalidade violenta e/ou reiterada

contatos

jose.luiz.almeida@globo.com ou josé.luiz.almeida@folha.com.br

“A sociedade, reiteradamente hostilizada pela ação dos meliantes, não suporta a licenciosidade dos agentes públicos.

Temos todos que, diante de situações desse matiz, encilhar as armas que dispomos para combater a criminalidade.

A ação sinuosa, claudicante das instâncias formais de combate à criminalidade tem fomentado, não tenho dúvidas, a criminalidade, sobretudo a miúda, aquela que inferniza a nossa vida”.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão


Cuidam-se de informações, em face de habeas corpus, nas quais reitero a minha posição acerca de como se deve tratar o meliante violento e/ou contumaz.

A seguir, antecipo excertos das informações, litteris:


  1. Diante dessas questões, diante da criminalidade violenta, nós, magistrados, responsáveis pela principal instância de combate à criminalidade, temos que demonstrar, com todas as letras, de que lado estamos: se do lado dos cidadãos de bem ou se do lado dos meliantes.
  2. Eu já fiz a minha opção há muito tempo: não concedo, nesse passo, liberdade provisória aos réus violentos, pouco importando que sejam primários e tenham bons antecedentes.
  3. O meu único limite, nessas questões, são as franquias constitucionais do acusado.
  4. Respeitando-as, sigo em frente na minha determinação de combater o meliante perigoso e/ou violento.
  5. No caso sob retina, é bem de ver-se, não solapei nenhum direito do paciente.


A seguir, as informações, por inteiro:

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