Existe voto ideológico?

Encerrado o primeiro turno, os analistas políticos discorrem acerca da mensagem que tenha resultado das urnas. Confesso que, pese leigo, acho graça dessas análises, em face de seu flagrante equívoco.

Vejam, a seguir, por que, para mim, essas análises são equivocadas.

Pois bem. Para os cientistas políticos, diante do resultado das urnas, o eleitorado pendeu mais para esquerda; para outros mais à direita. De outros analistas ouve-se a afirmação de que o eleitor puniu parte dos sanguessugas e não o fez em relação aos mensaleiros.

Com mais de 30 anos de atividade profissional, dos quais 18(dezoito) dedicados à Justiça Eleitoral – quer como Promotor de Justiça, quer como Magistrado – posso afirmar que o eleitor brasileiro, na sua grande, imensa, quase total maioria, não vota ideologicamente. O eleitor não deixa de votar nesse ou naquele candidato porque é sanguessuga ou com mensaleiro.

É necessário convir que o eleitor, até onde alcança a minha visão, na sua quase totalidade, não está preocupado se o seu candidato é de direita ou de esquerda, se usou, ou não, o poder em benefício pessoal. O eleitor, desde minha visão, se simpatiza com um candidato, independentemente de suas idéias e de seu passado, é nele que ele vota. E pronto! E não se discute! Digo mais. O eleitor age da mesma forma se recebe uma ajuda material. O eleitor agraciado, com efeito, retribui com o seu voto, pouco importando se o candidato é neoliberal ou socialista. Quando nada disso influencia o eleitor a votar nesse ou naquele candidato, ele vota de acordo com o seu líder político. Quem define o seu voto não é a sua consciência, mas a consciência do seu líder. É por isso que, muitas vezes, o eleitor vai à cabina de votação com uma cola e, de lá saindo, pode perguntar em quem ele votou e ele não saberá informar. Ele apenas obedeceu a voz de comando do seu líder. Nessa linha de raciocínio, devo dizer que já ouvi, incontáveis vezes, de pessoas esclarecidas, assumir ter votado em determinado candidato, a pedido desse ou daquele líder. Nessa mesma linha de argumentação, sobreleva gizar que já ouvi, infinitas vezes, pessoas definindo o seu voto em face de um favor que recebeu desse ou daquele candidato, pouco se importando se é de direito ou esquerda, se tem, ou não, um passado limpo.

Os grupos dominantes, sobretudo o detentores do capital, vão mais além. Eles não só compram a consciência do eleitor; eles inventariam o Estado e definem, às vezes na calada da noite, onde fulano e beltrano vão receber votos, muitas vezes sem que o candidato tenha jamais estado nessa área de captação de votos.

A par do exposto, só mesmo um inocente útil pode supor que o eleitor tenha votado ideologicamente. Claro que há exceções, mas elas existem apenas para confirmar a regra. E a regra é o eleitor votar por interesse pessoal, em face de alguma vantagem material, por influência de um amigo ou do poder econômico, ou para atender à voz de comando do seu líder.

A minha constatação, em face do exposto, é que o eleitor brasileiro não vota por convicção. A minha convicção, ademais, é que o eleitor está pouco se lixando para ideologia. A certeza que tenho é que o eleitor não se preocupa, sequer, com os deslizes do seu candidato.

Para que não se argumente que faço uma afirmação dissociada da realidade, lembro a eleição, neste pleito, de Maluf, de Collor de Melo, Valdemar Costa Neto e de vários mensaleiros e sanguessugas.

De tudo que tenho assistido, ao longo de tantos anos, tenho a clareza que, enquanto o eleitor votar impulsionado por interesses pessoais, enquanto o eleitor não votar conscientemente, enquanto a miséria lhe rondar a porta, seremos obrigados a conviver com essa triste realidade.

Abominável realidade!

Resta, depois do exposto, indagar: existia ideologia quando a barriga está vazia? Existe ideologia se o eleitor não tem educação? Existe idelogia diante do abuso do poder econômico?

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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