Compreender e ser compreendido

As pessoas não conseguem, definitivamente,  compreender as outras – por má-fé,  maldade  ou  incapacidade mesmo.

Essa incapacidade das pessoas de compreenderem o semelhante é mais exacerbada nas corporações.

Ao lado da incompreensão, nas corporações viceja o mais deletério e nefasto de todos os sentimentos: a inveja. 

A incompreensão, muitas vezes, decorre da cegueira de algumas pessoas, exatamente porque estão impregnadas desse sentimento menor e danoso chamado inveja.

Sobre inveja já refleti. Já mostrei, em artigo publicado na imprensa e neste blog, o quão deletéria ela pode ser – e quase sempre é – numa corporação.

Mas eu dizia que as pessoas têm uma proverbial “incapacidade” de compreender o semelhante.

Vejamos alguns exemplos de incompreensão, em face das minhas posições; exemplos, anoto, tirados ao acaso, apenas para dar ênfase aos meus argumentos.

Quando vou à imprensa – ou ao meu blog – e digo que o Poder Judiciário tem uma imensurável dívida com a sociedade, acham que estou depondo contra o próprio Poder. Não compreendem que apenas constato um fato. Trata-se, nesse caso, de pura cegueira,  de não querer ver o óbvio. Essa cegueira, por óbvio, se potencializa em nossa corporação, porque, nós, juízes, temos, no mínimo, que saber discernir.

Muitos não conseguem vislumbrar, ademais, que, quando dou esse testemunho, a propósito da nossa dívida para com a sociedade, estou apenas clamando, apelando, enfim,  para que redirecionemos as nossas ações, reavaliemos os nossos conceitos, assumamos a nossa falibilidade e a nossa incapacidade de atender às expectativas da sociedade.

Entendo que, exercendo uma função pública, podemos – e devemos – discutir essas questões publicamente e não entre quatro paredes, como se não tivéssemos a quem dar satisfação.

Vou adiante nas minhas reflexões.

Quando, obstinadamente, tratei,  com o necessário rigor,  na primeira instância,  os meliantes  violentos, houve quem argumentasse que, com isso, eu pretendia agir como justiceiro, que eu pregava o “Tolerância Zero”, o “Direito Penal do Inimigo”, ou que era caudatário do Movimento Lei e Ordem.  Muitos não se deram conta  que, quando assim procedi, o fiz prestando um tributo ao Estado de Direito e às pessoas de bem,  e que, ademais, conquanto rigoroso, nunca fui arbitrário, pois que sempre fui um obstinado defensor da observância das franquias constitucionais dos acusados.

Agora, em segunda instância, quando redimensiono as penas infligidas e condeno a exacerbação punitiva, sou criticado por acharem (alguns, claro ) que, aqui, assumi uma postura diametralmente oposta a que tinha quando juiz de primeiro grau, o que é uma inverdade.  Esquecem os críticos, quiçá por maldade, que, enquanto julgador do primeiro grau, tive sempre o cuidado de motivar as minhas decisões, especialmente quando majorei a resposta penal além do mínimo legal, o que, infelizmente, não tenho constatado no segundo grau,  em face das matérias devolvidas pela via recursal.

Vou adiante.

Quando me predispus a fazer audiências pela manhã e à tarde,  na judicatura do primeiro grau, sobretudo na (antiga) quarta entrância, quebrando o paradigma que vigorava,  concluíam os maldosos que o fazia almejando uma promoção para o segundo grau, o que  cuidei de desmistificar, quando renunciei, publicamente, à promoção por merecimento.

Os críticos nunca foram capazes de compreender que sou apenas – ou tento, pelo menos – um tenaz prestador de serviço público, que nada mais fez – e faz – que cumprir a sua obrigação.

Agora, estando no segundo grau, continuo agindo da mesma forma, ou seja, continuo dando expediente pela manhã e pela tarde.

A propósito, o que dirão, agora, os “especialistas”, diante da constatação de que, passados mais de 26 anos de judicatura, continuo exatamente o mesmo?

Os exemplos que acima mencionei, tirados ao acaso,  visam, tão somente,  dar sustentação ao que antecipei acima, ou seja, que o ser humano, podendo, prefere não compreender o outro, e que essa incompreensão se potencializa, sim, dentro das corporações.

Compreender e ser compreendido, eis a questão

 

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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