As pessoas não conseguem, definitivamente, compreender as outras – por má-fé, maldade ou incapacidade mesmo.
Essa incapacidade das pessoas de compreenderem o semelhante é mais exacerbada nas corporações.
Ao lado da incompreensão, nas corporações viceja o mais deletério e nefasto de todos os sentimentos: a inveja.
A incompreensão, muitas vezes, decorre da cegueira de algumas pessoas, exatamente porque estão impregnadas desse sentimento menor e danoso chamado inveja.
Sobre inveja já refleti. Já mostrei, em artigo publicado na imprensa e neste blog, o quão deletéria ela pode ser – e quase sempre é – numa corporação.
Mas eu dizia que as pessoas têm uma proverbial “incapacidade” de compreender o semelhante.
Vejamos alguns exemplos de incompreensão, em face das minhas posições; exemplos, anoto, tirados ao acaso, apenas para dar ênfase aos meus argumentos.
Quando vou à imprensa – ou ao meu blog – e digo que o Poder Judiciário tem uma imensurável dívida com a sociedade, acham que estou depondo contra o próprio Poder. Não compreendem que apenas constato um fato. Trata-se, nesse caso, de pura cegueira, de não querer ver o óbvio. Essa cegueira, por óbvio, se potencializa em nossa corporação, porque, nós, juízes, temos, no mínimo, que saber discernir.
Muitos não conseguem vislumbrar, ademais, que, quando dou esse testemunho, a propósito da nossa dívida para com a sociedade, estou apenas clamando, apelando, enfim, para que redirecionemos as nossas ações, reavaliemos os nossos conceitos, assumamos a nossa falibilidade e a nossa incapacidade de atender às expectativas da sociedade.
Entendo que, exercendo uma função pública, podemos – e devemos – discutir essas questões publicamente e não entre quatro paredes, como se não tivéssemos a quem dar satisfação.
Vou adiante nas minhas reflexões.
Quando, obstinadamente, tratei, com o necessário rigor, na primeira instância, os meliantes violentos, houve quem argumentasse que, com isso, eu pretendia agir como justiceiro, que eu pregava o “Tolerância Zero”, o “Direito Penal do Inimigo”, ou que era caudatário do Movimento Lei e Ordem. Muitos não se deram conta que, quando assim procedi, o fiz prestando um tributo ao Estado de Direito e às pessoas de bem, e que, ademais, conquanto rigoroso, nunca fui arbitrário, pois que sempre fui um obstinado defensor da observância das franquias constitucionais dos acusados.
Agora, em segunda instância, quando redimensiono as penas infligidas e condeno a exacerbação punitiva, sou criticado por acharem (alguns, claro ) que, aqui, assumi uma postura diametralmente oposta a que tinha quando juiz de primeiro grau, o que é uma inverdade. Esquecem os críticos, quiçá por maldade, que, enquanto julgador do primeiro grau, tive sempre o cuidado de motivar as minhas decisões, especialmente quando majorei a resposta penal além do mínimo legal, o que, infelizmente, não tenho constatado no segundo grau, em face das matérias devolvidas pela via recursal.
Vou adiante.
Quando me predispus a fazer audiências pela manhã e à tarde, na judicatura do primeiro grau, sobretudo na (antiga) quarta entrância, quebrando o paradigma que vigorava, concluíam os maldosos que o fazia almejando uma promoção para o segundo grau, o que cuidei de desmistificar, quando renunciei, publicamente, à promoção por merecimento.
Os críticos nunca foram capazes de compreender que sou apenas – ou tento, pelo menos – um tenaz prestador de serviço público, que nada mais fez – e faz – que cumprir a sua obrigação.
Agora, estando no segundo grau, continuo agindo da mesma forma, ou seja, continuo dando expediente pela manhã e pela tarde.
A propósito, o que dirão, agora, os “especialistas”, diante da constatação de que, passados mais de 26 anos de judicatura, continuo exatamente o mesmo?
Os exemplos que acima mencionei, tirados ao acaso, visam, tão somente, dar sustentação ao que antecipei acima, ou seja, que o ser humano, podendo, prefere não compreender o outro, e que essa incompreensão se potencializa, sim, dentro das corporações.
Compreender e ser compreendido, eis a questão
Eu compreendo o senhor…Feliz 2012!