A minha (in)justa fama de mal

Não é fácil ser juiz criminal. As incompreensões são muitas, máxime quando se age com rigor.

No exercício de minha atividade como juiz criminal, tenho sido alvo de muitas injustiças, sobretudo por parte daqueles que foram acostumados com a benevolência, com a parcimônia de muitos magistrados com atuação nas varas criminais.Para ilustrar essas afirmações, recordo que, há alguns dias atrás, recebi a mãe e a esposa de dois acusados que se encontram presos, em face de decreto de prisão preventiva por mim decretadas. Para me sensibilizarem, trouxeram com elas os filhos de colo dos acusados.

A esposa de um dos acusados me procurou para pedir clemência. Alegou que seu marido estava preso injustamente. A mãe do outro acusado, depois de chorar muito, alegou, também, que seu filho não deveria estar preso, porque não teria praticado o crime que lhe era imputado.

Pedi à minha secretaria que me trouxesse os processos, para que eu pudesse informar à esposa e à mãe dos acusados as razões pelas quais os mantive presos. Recordo que ambos o acusados eram contumazes assaltantes de coletivos. Para a mãe que apontava a inocência do seu filho, dei conhecimento de sua confissão. Para esposa do acusado que alegava não ser perigoso, dei conhecimento dos vários assaltos que praticou.

Depois de cientes das razões pelas quais mantive a prisão dos acusados, agradeceram a minha atenção. Antes de deixarem a minha sala, no entanto, disseram que tinham muito medo de falar comigo, pois que tinham informações que eu era muito mal. Disseram, ademais, que, depois de terem sido recebidas e depois de terem sido bem tratadas, já não mais tinham medo de mim. Lembro, até, que choraram muito.

Claro que a minha fama de mal é uma injustiça. Essa fama alcancei pelo fato de tratar com rigor os assaltantes e qualquer outro réu que pratique crime com violência, ou ameaça de violência contra a pessoa. Como não facilito a vida de assaltantes e de réus contumazes, a minha fama de mal foi se disseminando. Essa fama, no entanto, não é justa. Não se é mal apenas porque se trata a criminalidade violenta com rigor. Não se pode dizer que é mal um juiz apenas porque não tergiversa e trata com rigor os réus violentos e contumazes.

Infelizmente, há colegas que não hesitam em dar liberdade provisória a assaltantes, daí decorrendo que, agindo de forma diametralmente oposta, passei a ser visto como uma pessoa má, porque os parentes dos acusados não têm a capacidade de separar o magistrado do cidadão. Para eles o que importa mesmo é ver seu ente querido em liberdade outra vez. Para eles pouco importa o descrédito do Poder Judiciário. Eles não conseguem entender porque sicrano, que cometeu o mesmo tipo de crime, está em liberdade, e seu ente querido, nas mesmas condições, continua preso.

Posso até ser mal na visão dos acusados violentos e contumazes e na visão dos seus parentes. Não sou visto como uma pessoa má, no entanto, pelos parentes das vítimas dos assaltos. Essas, sim, é que estão a merecer homenagens. Os acusados, os assaltantes devem, sim, ao reverso, receber tratamento rigoroso.

No exercício de minhas atividades, não faço graça a assaltantes. Pouco me importa se não me compreendem os seus congêneres. O meu limite é a lei. A ordem pública é que deve ser homenageado, não o assaltante. No exercício de minhas atividades a única coisa que não faço é solapar as franquias constitucionais dos acusados. No mais, tudo que posso fazer para mantê-los presos o farei, anda que seja visto como uma pessoa má. Esse conceito, sendo decorrente do rigor com que trato criminosos perigosos, não me causam desconforto. O cidadão de bem espera muito de nós. A violência grassa. O medo nos atormenta. Não temos paz em nossa própria casa. É por que, podendo retirar da sociedade os meliantes perigosos, o faço, pouco me importando a fama de mal.

 

 

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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