O exercício arbitrário das próprias razões e a descrecença nas instâncias formais de combate à criminalidade.

Leio no Jornal Pequeno de hoje, dia 05 de novembro de 2006, edição nº 22.063, na última página, a notícia do linchamento do meliante Edson de Jesus Rodrigues Pinheiro, espancado e esfaqueado por moradores da Vila Magril, após a prática de um assalto, em concurso com mais dois comparsas. Da mesma notícia colho, ademais, que o meliante faleceu, em face das lesões sofridas.

Devo dizer, preocupado, que essa não foi a primeira vez que a população fez justiça com as próprias mãos. Tem sido mais do que comum esse tipo de reação. Vários outros meliantes já foram presos por populares e espancados, sendo esta, no entanto, a primeira vez que dos espancamentos resultam morte.

Há de se indagar, em face dessa notícia, por que essas coisas acontecem? Por que a população resolveu fazer Justiça com as próprias mãos? Para que servem o Juiz, o Promotor de Justiça e a Autoridade Policial?

A resposta a essas indagações é muito simples: a população, descrente em nas instituições formais de combate à criminalidade, já não suporta mais tanta impunidade, tanta condescendência com os assaltantes. A população já não suporta ver o meliante ser preso hoje e ser colocado em liberdade no dia seguinte. A população já não aceita que as pessoas de bem se tranquem em suas casas, enquanto os meliantes ficam soltos, infernizando a vida das pessoas de bem.

O excesso de benevolência de alguns agentes públicos com os criminosos, máxime os assaltantes, tem revoltado as pessoas de bem. Ninguém mais aceita que um réu perigoso seja preso hoje e solto logo em seguida, com a concessão de liberdade provisória. A liberdade de um assaltante, aos olhos da população, cheira a impunidade, sobretudo levarmos em conta que não há previsão para uma punição definitiva.

Tenho dito e reafirmado que quem assalta, disposto a matar ou morrer, não merece o beneplácito do Poder Judiciário, ainda que seja primário e tenha bons antecedentes. É preciso, urgente e preventivamente, por um freio nas ações dos meliantes perigosos, ainda que se tenha que, para isso, prende-los preventivamente.

O assaltante, penso eu, deve ser tratado com rigor, pois que ele, via de regra, é perigoso e, em liberdade, não tenho dúvidas, voltará a delinqüir. Nesse sentido, devo grafar que são incontáveis os casos de meliantes, em liberdade, assaltar a mesma vítima.

Entendo que criminosos contumazes e violentos não podem ser colocados em liberdade. A liberdade de um assaltante, na minha avaliação, é um acinte, um desrespeito às pessoas de bem.

O linchamento acima mencionado, repito, não é um fato isolado. Na 7ª Vara criminal há incontáveis processos em que a população, indignada, prendeu o meliante e o espancou.

É necessário tratar o criminoso habitual e/ou violento, com rigor. Se não nos fizermos respeitar, se o descrédito do Poder Judiciário alcançar níveis mais elevados, os casos de justiça com as próprias mãos se multiplicarão.

Chega de parcimônia, de covardia ao lidar com assaltante. O assaltante deve ser mantido preso provisoriamente, até que sobrevenha o seu julgamento. O assaltante não pode ser tratado com benevolência, ainda que seja primário, ainda que tenha residência fixa, ainda que seja possuidor de bons antecedentes.

Para encerrar e à guisa de reforço, devo dizer que conheço várias vítimas reiteradas do mesmo assaltante. Eis aí, pois, a razão da revolta da população.

Tenho certeza que outros casos de linchamento serão noticiados. É só esperar para ver.

Depois não digam que não avisei.

O perigo do exercício arbitrário das próprias razões é o retorno à barbárie, é o linchamento de um inocente.

 

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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