A decisão da última quarta-feira, nos autos de uma ADI, da autoria da OAB/MA, a propósito de uma resolução da Assembléia Legislativa, que possibilitava a deflagração do processo de criação de municípios no estado do Maranhão – que eu acho uma maldade, registro – , foi uma demonstração de que o Poder Judiciário do Maranhão, aos poucos, vai assumindo a condição de protagonista, em torno de algumas questões relevantes em razão das quais não pode tergiversar.
É preciso ter em conta que, nas últimas décadas, com a recuperação das garantias da magistratura e em face da Constituição de 1988, o Poder Judiciário deixou de ser um detertamento técnico especializado e se transformou, como lembra Luis Barroso, em umverdadeiro poder político, capaz de fazer valer a Constituição e as leis, pouco importando quem seja o mandatário de plantão.
O fenômeno, que parece que parece chegar, ainda que com rozoável atraso, ao Poder Judiciário do Maranhão, tem-se verificado no mundo todo, ante a constatação de que, em época diversas, cortes constitucionais têm-se destacado como protagonistas de decisões que envolvem as questões relevantes para sociedade, assumindo, algumas vezes, o papel que deveria ter sido desempenhado pelos demais poderes, a expor, a toda evidência, a tenue fronteira entre entre a política e a justiça.
Inobstante o avanço, ainda é pouco, perto que, a meu sentir, poderia ser feito.
Tenho certeza que, mesmo com atraso e a passos de cágado, ainda chegaremos lá. As futuras gerações, tenho certeza, sentirão as mudanças, que, no Maranhão, por óbvias razôes, só acontecerão depois que ocorrerem em todas as unidade da Federação.