Enquanto isso, nas confrarias…

Tem-se tornado muito comum desentendimentos entre os membros de confrarias. Nos dias atuais, em face da transmissão das sessões dos Tribunais e das Casas Legislativas pelos veículos de comunicação, todos nós temos acesso a esses desentendimentos.

Importa refletir que se essas discordâncias frutificassem apenas no campo das idéias, nada seria mais natural. Todavia, não é o que ocorre, muitas vezes –  infelizmente. O lamentável nisso tudo é termos que admitir, porque a olhos vistos, que a muitas dessas divergências são de cunho pessoal, de ego, de pura vaidade – de arrogância,  de prepotência, muitas vezes.

Nas sessões dos Tribunais e das Casas Legislativas – todos nós sabemos, todos já assistimos, todos já testemunhamos, incontáveis vezes, iterativamente, não há o que contestar – os   desentendimentos  vão, repito, além do campo das idéias. Muitas vezes, importa redizer, são divergências pessoais mesmo, que regam e fazem vicejar inimizades hepáticas, encarniçadas, daquelas que não permitem uma reaproximação, um bom dia, um até logo –  uma convivência pacífica e cordial, enfim.

É necessário que se compreenda que, se essas divergências afloram especificamente nas casas judiciais, se alcançam o paroxismo, se chegam à intensidade de um vulcão em erupção, delas decorrem, inelutavelmente, graves e, muitas vezes, irreparáveis prejuízos aos litigantes e à própria coletividade – dependendo, claro,  do grau de interesse colocado em jogo.

Há, sim, não se pode negar, confrades que divergem por espírito de emulação e são capazes, até, de votar em desacordo com o desafeiçoado, só para não dar a ele o gostinho de estar na balada certa, ainda que terceiros sejam prejudicados em face dessa ou daquela deliberação. Isso se chama falta de espírito público, falta de humildade; insolência, coisa vã, prepotência –  também.

Na política, costuma-se ver, com certa freqüência, o poderoso de plantão desconstruir a obra do adversário. Nas corporações, não é diferente e, sejam elas quais forem, também vicejam as mesmas condutas equivocadas,  em face das idiossincrasias de alguns dos seus membros, despreparados para decidir coletivamente.

Lembro ter lido, num desses sítios que fazem menção às chamadas pérolas jurídicas, que, numa determinada Comarca, com duas varas, vários processos foram chamados à ordem, desnecessariamente, por um magistrado que substituiu o colega que estava em gozo de férias. A notícia dava conta de que os dois magistrados tinham sérias divergências pessoais; divergências, portanto, que iam muito além do campo das idéias, da interpretação dos textos legais. Por isso, sempre que um podia, tentava macular a imagem do outro, razão pela qual, nesse caso específico, o magistrado substituto danou-se a chamar os feitos do magistrado substituído à ordem, sem nenhuma mácula a contaminá-los, só para demonstrar, a quem pudesse interessar que, diferente do que parecia, o magistrado substituído não era tão esmerado assim, não era tão competente como fazia questão de apregoar nas rodas de bate-papos.

Claro que essa atitude se traduziu em perdas para a população – e para o erário – vez que foram refeitos, reproduzidos atos que, de rigor, não precisavam ser refeitos; e, depois, outra vez refeitos, com o retorno do titular. É que, ao retornar das férias, o juiz titular da vara, sem pensar duas vezes, tornou sem efeito todos os despachos esquisitos do colega que o substituiu – sem perder a oportunidade de consignar nos autos o erro do colega, objetivando, da mesma forma, menoscabar, depreciar a sua imagem.

Essas divergências, que encontram terreno fértil nas corporações, beneficiam, no caso específico do Poder Judiciário, os infratores, os malfeitores, os litigantes de má-fé, os que fazem apologia da alicantina, quase sempre em detrimento do interesse público.

Juiz que diverge de promotor por questões menores, promotores que discrepam de juízes em benefício do próprio ego, integrantes de uma Corte de Justiça que se digladiam por questões de somenos, contribuem, sem dúvidas, para o descrédito das instituições e fazem a festa dos calhordas, dos que não querem que as instituições se fortalecem, que funcionem a contento. Para esses, quanto mais as autoridades divergem, quanto mais os egos se inflamem, mais pavimentado fica o caminho para que passem à ilharga das dos órgãos persecutórios.

É sempre assim mesmo: quando os gafanhotos brigam, os corvos fazem o banquete.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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