Nada ou coisa nenhuma

É verdade trivial, mas, ainda assim, devo reafirmar que o magistrado tem o dever de exercer o mister com retidão, prestando contas de sua atuação aos jurisdicionados, sem que, em face disso, tenha que trair as suas convicções. Mas não pode, simplesmente, virar as costas para a população. É por isso que tem o dever de fundamentar as suas decisões, para deixar claro que, ainda que tenha decidido de forma contramajoritária, fê-lo fundamentadamente. É dizer: não construiu sua decisão com base no nada ou fundamentada em coisa nenhuma.

O magistrado não tem a faculdade de agir com desvelo; o magistrado tem a obrigação de fazê-lo. Assim  como ao magistrado é defeso agir de forma ilegal, ele não pode, ademais, fazer cortesia com o direito alheio. Infelizmente, para desânimo de muitos, ainda há – e como há! – os que decidem sem convicção, ao sabor das circunstâncias, o que, convenhamos, é péssimo para nossa credibilidade.

Além do dever de probidade, o magistrado tem o dever de eficiência, no sentido de que ao magistrado se impõe o dever de realizar as suas obrigações com presteza e rendimento funcional, máxime a se considerar que o magistrado é um dos poucos agentes públicos que não tem, de regra, a quem dar satisfação – a não ser, repito, a sua própria consciência.

O uso do poder, todos nós sabemos, é prerrogativa da autoridade. Mas o poder não pode ser exercido de forma abusiva. E abusar do poder é agir fora da lei, sem utilidade pública, ultrapassando o agente os limites de suas atribuições, desviando a sua finalidade.

O poder é, sim, para ser exercício em benefício do interesse público, mas dentro de certos limites. O magistrado não pode fazer o quem bem entender. Deve, sim, satisfações à sociedade, que é quem, afinal, lhe paga, o que não significa que deva decidir para ser simpático ou para receber aplausos.

O magistrado não pode ser do tipo num to nem aí. Ele tem que ta aí, sim. Ele tem que sopesar, sim, as consequências de sua decisão. Ele tem, sim, que ser coerente. Ele não pode, diante da mesma situação jurídica, da mesma quadra fática, decidir de forma diametralmente oposta, para ser obsequioso e simpático.

O magistrado que procede dessa forma não tem sequer consciência do seu papel. Vai levando ao sabor das circunstâncias, sem nenhum compromisso com a justiça de suas decisões; é do tipo que carrega sob a toga decisões de variados matizes, pronto para apresentá-las à luz das suas mais íntimas e danosas conveniências.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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