O USO MALSÃO DAS PALAVRAS

A nossa comunicação, como regra, se dá pela palavra – falada ou escrita. Da comunicação
pela palavra, como sabido, podem advir múltiplas consequências, na medida em que ela pode ser usada
para incontáveis finalidades. Nesse sentido, se é verdade que serve para externar, por exemplo, um bom
sentimento, uma mensagem positiva, pode ser utilizada – e, não raro, é – também, para desonrar o
semelhante, disso resultando a necessidade de proteção estatal, a considerar que o direito à honra é um
dos mais destacados direitos da personalidade, acompanhando o indivíduo desde o seu nascimento até
depois de sua morte.

Numa sociedade civilizada, o que se espera é que a palavra cumpra o seu papel de
facilitadora da comunicação entre os humanos, pois quando desborda dessa finalidade, quando ela é usada
para finalidade escusa – para disseminar inverdades, por exemplo – , as relações interpessoais tendem a se
fragilizar, a exigir a intervenção do Estado, por suas agências de controle, afinal, como diz o adágio
popular, “o homem é dono do que cala e escravo do que fala”, razão pela qual deve ser responsabilizado
– civil e penalmente – ,sempre que extrapola, com a palavra, os limites impostos pela ordem jurídica, a
quem deve, sim, rigorosa vassalagem.

Mentir, através da palavra, escrita ou falada, assacar inverdades contra a pessoa (face cruel
do seu uso), significa grave violação ao respeito que se deve ter ao próximo, ainda que o próximo seja um
oponente, disso inferindo-se que, sobretudo no processo eleitoral (alvitre dessas reflexões), é necessário
especial atenção para que o uso da palavra não se afaste dos seus objetivos precípuos, para que não se dê
vazão à lógica de um espetáculo macabro que pode, sim, impor sofrimento injustificável à pessoa,
máxime quando resulta ofensa à sua dignidade, reconhecida como valor-guia, não apenas dos direitos
fundamentais, mas de toda ordem jurídica – constitucional e infraconstitucional.

Tenho testemunhado, desde sempre, nas pelejas eleitorais, o uso malsão da palavra, do que
resulta o desvirtuamento do sentido da propaganda eleitoral, na medida em que, em vez de ser usada para
apresentação de propostas, tem servido, aqui e alhures, para desacreditar, desluzir, conspurcar a imagem
do adversário, transformando as pugnas numa guerra declarada ao opositor, cujo afã é constrangê-lo
moralmente, com a exposição, até, de sua vida privada.

Nesse panorama desalentador, é preciso que unamos forças para que as pugnas eleitorais
não se transformem num vale tudo, e que o uso da palavra se faça em face dos seus reais objetivos, qual
seja, de orientar, de definir propostas, de exposição de ideias, e não para o achincalhe, para enxovalhar,
desdourar a honra do adversário, com o abespinhamento, no mesmo passo, a ordem jurídica.

Em arremate, consigno, na esteira da linha de raciocínio aqui desenvolvida, que a primeira
condição para que a palavra cumpra a sua função é que ela exprima a verdade, pois a vida em comum se
transformará em algo insuportável se as nossas relações não estiverem apoiadas na veracidade, convindo
destacar que o que vale para as relações interpessoais vale, da mesma forma e em igual ou maior medida,
para as pelejas eleitorais, na medida em que a palavra desvirtuada da sua mais escorreita finalidade tanto

serve para atingir o oponente como para desqualificar quem faz mau uso dela, pois, a partir dela, revela-
se, a toda evidência, o lado mais perverso da personalidade do sujeito mendaz.

É isso.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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