SUA EXCELÊNCIA O ELEITOR

Hoje é dia de festa – festa cívica, festa da cidadania; festa da democracia,
enfim, cujo protagonista, o mais reluzente, o mais destacado e para o qual devem ser
dispensadas todas as atenções, é o eleitor, que, com o título nas mãos, consciência e
informação, pode, sim, pela sua soberana vontade, decidir os destinos do nosso país.
Importa consignar, a propósito, que a evolução dos costumes políticos, em
benefício do nosso país, só será possível, como todos almejamos, se o eleitor votar
livremente, sem deixar-se levar por qualquer tipo de pressão que possa
macular/desvirtuar a sua liberdade de escolha.

A Justiça Eleitoral, por seus intrépidos juízes e servidores, contando com a
união de forças das demais agências de controle, está fazendo a sua parte, com
dedicação integral, para que o pleito se realize sob a égide da mais escorreita e estrita
legalidade, como, aliás, tem sido a marca dessa justiça especializada, que a cada dia
mais se esmera, mais se qualifica na consecução do seu mister, fruto de sua natural
vocação para fazer o correto.

Escolher o melhor candidato dentre os players, depois de avaliar com apuro
as suas propostas – sem descurar da sua história, claro -, pode, sim, fazer a diferença e,
no mesmo passo, representar uma boa perspectiva de solução de muitos dos problemas
que nos afligem, na medida em que, como de sabença comezinha, das nossas escolhas
resultam consequências – boas ou más – para o conjunto da sociedade, inclusive quanto
ao enfrentamento da nossa maior chaga – a corrupção -, em face da qual muitos dos
nossos problemas têm se eternizado, sem perspectiva de solução, nos condenando a ser
o país do futuro, para usar o título do livro do judeu-austríaco Stefan Zweig, no qual
expôs, em plena era Vargas, a sua visão, ufanista e romântica, de um país cujo futuro
ainda parece distante.

A história registra que quando erramos nas nossas escolhas, quando não
temos a dimensão do que representa o voto, todos pagamos, indistintamente, pelos
equívocos cometidos, daí a necessidade de que façamos um juízo crítico na hora de
votar, sem nos deixar contaminar por falsas promessas e muitos menos pela paixão
política que, forçoso reconhecer, oblitera a capacidade de discernimento do eleitor.
O voto, tem-se dito amiúde, é uma arma poderosa – e quanto a isso não
tenho dúvidas; arma que, no entanto, pelo poder que encerra, deve ser usada com
equilíbrio e sensatez, mirando, sempre, o interesse público, sabido que, quando o eleitor e
o candidato voltam os seus olhos na direção dos seus próprios interesses, acabam por
desvirtuar o sentido da escolha feita, subvertendo, nesse passo, o próprio alvitre da
democracia representativa.

O voto é, sim, um direito do cidadão, uma manifestação de vontade que não
pode ser arrostada, pois é a partir dele que escolhemos os nossos mandatários, os quais,
dependendo das nossas opções, podem se traduzir num mau ou num bom representante,
sendo este, aquele que se despe dos seus interesses pessoais e age consciente de que
os limites de sua atuação são impostos pelos compromissos assumidos e pela decência
no desempenho da outorga que lhe é feita, e aquele, o que age sem consciência cívica,
sublimando os seus interesses em detrimento do interesse coletivo.

É preciso ter presente, nesse momento tão relevante da vida do nosso país,
que, numa democracia, a soberania é do povo, que apenas delega parte dela aos seus
representantes, os quais, ante a outorga, devem se esmerar no cumprimento de suas
promessas de campanha, para que não se desvirtue o sentido da representatividade.

Na condição de Vice-Presidente do TRE/MA, e seu Corregedor-Geral,
almejo que o dia de hoje seja um marco para a nossa democracia e que os
eventualmente eleitos tenham plena consciência e dimensão da representatividade
conferida, em tributo à confiança depositada por sua excelência, o eleitor.

É isso.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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