A poluição sonora e o direito à indenização por danos morais

Esse é o post que, até hoje, tem merecido do leitor do meu blog as maiores reflexões. Por isso, entendo deva republicá-lo, sobretudo porque, nos dias presentes, muitos vivem, como eu atormentados em face da poluição sonora produzida por som automotivo, sem que se veja nenhuma reação das autoridades públicas.
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Eis, pois, o artigo.
Muitos são os que, como eu, agora tenho certeza, vivem torturados pelos meliantes do som automotivo. Mas esse problema tem solução. Basta que as autoridades assim o queiram. Mas não podem se acovardar, não podem se curvar diante de determinados pedidos. Nessa hora haverá sempre, não tenho dúvidas, uma autoridade graduada disposta a usar a sua influência em favor de um desses verdadeiros bandidos do som automotivo.
É preciso dar um basta nessa situação. Eu vejo essa questão como uma violência, como um caso de polícia. As pessoas têm que ter noção de limite. Não se pode, em uma sociedade plural, impor, por exemplo, o nosso gosto musical. Da mesma forma, não se pode usar uma propriedade em detrimento do conforto, da paz e do sossego do vizinho. Assim como eu escolho a roupa que visto, a comida que degusto, o trajeto que devo fazer, o filme que devo assistir, o livro que pretendo ler, eu tenho o direito de escolher a música que quero ouvir. Ninguém tem o direito de impor a mim ou ao meu vizinho – mesmo que fosse um desafeto – o seu gosto musical, máxime quando ele é da pior qualidade e imposto dos níveis toleráveis de ruído. Ninguém tem o direito de invadir meu quarto com algazarra. Isso é, sim, pura e simplesmente, invasão de privacidade.
Todos nós temos o direito ao silêncio. Todos nós temos direito ao descanso. Nós não podemos ser impedidos de assistir a um filme, de ler um livro, de escrever, de estudar dentro da nossa própria casa. O vizinho tem o dever de respeitar o meu espaço físico, ainda que ele seja um pertinaz infrator; não pode, por isso, fazer uso nocivo de sua propriedade, sob pena, inclusive – atenção! -, de indenizar a vítima por danos morais. Atenção, mais uma vez! Aquele que, por ação ou omissão, proporciona desassossego ao vizinho, está obrigado a indenizá-lo por danos morais. É claro que não me refiro a mero aborrecimento, decorrente da vida em sociedade. Refiro-me à dor, à angústia, ao sofrimento, do tipo que interfira na nossa qualidade de vida. E noites mal dormidas, seguidamente, não se tem dúvidas, interferem na nossa qualidade de vida.
O mundo lá fora, todos nós sabemos, está insuportável. Saímos e não sabemos se retornamos. Os assaltantes tomaram conta da cidade. Felizmente, ainda temos uma Polícia de segurança que tem nos dado conforto – só não sabe disso quem nunca dela precisou. O nosso lar era o único lugar que ainda nos proporcionava um pouco de paz. Mas até em nossa própria casa somos aviltados pelos meliantes, pelos marginais que ouvem som às alturas, nos privando de paz e sossego – e por maus comerciantes, que se excedem na música que deveria ser ambiente. E por maus empresários, que emprestam o seu espaço físico para algazarras, no afã de apenas de amealhar lucro, pouco se importando com a vida do semelhante.
Essa situação precisa acabar. Nós, enquanto cidadãos, temos o direito de exigir das autoridades que coíbam esse tipo de abuso. Mas é preciso agir sem discriminação. É preciso sobrepor, transpor a máxima – verdadeiro axioma – traduzida na famigerada frase “tu sabes com quem estas falando”. Isso é próprio de província terceiro-mundista.
É preciso convir que os pais que estimulam os filhos a se sobreporem a autoridade são tão marginais quanto os próprios filhos. Nossa casa não pode se constituir numa fábrica de meliantes. Os pais têm o dever de orientar as práticas de vida dos filhos. O pai que investe nesses micros trios elétricos, estão, de certa forma, estimulando os filhos a agirem à margem da lei. Da mesma forma, o proprietário de uma casa de eventos, de um bar, de um posto de combustível ou qualquer outro tipo de comércio, que estimula a algazarra, em nada se diferencia de um meliante perigoso, pois que faz apologia da ilegalidade, afronta a ordem pública, desrespeita as instituições, aposta no caos social, só pensa no lucro – e dá mau exemplo aos próprios filhos.
Mas para o uso nocivo da propriedade há uma solução à vista de todos para punir os recalcitrantes. Sugiro, pois, às pessoas que, como eu, são importunadas pelas algazarras que se fazem nos Postos de Combustíveis, nas casas de show, nas casas de eventos, nos bares da esquina, que denunciam o fato à polícia, para, depois, de posse das certidões das ocorrências e de provas testemunhais, recorrerem aos juizados especiais cíveis postulando indenização por danos morais. Essa ação é perfeitamente viável. E se a postulação for de até 20(vinte) salários mínimos, não há sequer necessidade de advogado – e sem custas, registre-se.
O dono de bar, o proprietário de posto de combustível ou de qualquer outro comércio que permitir o uso de som automotivo na sua propriedade, que utilizar aparelhagem de som de moldes a tirar a sua paz, o seu sossego e do seu vizinho, sistematicamente, pode – e deve – ser responsabilizado civilmente e compelido a indenizar por danos morais, em face do uso nocivo da propriedade, causando dor, angústia e sofrimento.
Haverá quem argumente – mas não se impressione – que, nesses casos, a indenização por danos morais não é viável sob o ponto de vista legal. Não se intimide. Aqueles que vieram a público discordar, certamente pretenderão desestimulá-los. Agem em nome dos meliantes, muito provavelmente. Não desanime! Eu tenho vasto material a respaldar o que estou afirmando e posso fornecer a quem me procurar.
Vamos inundar os juizados de ação de indenização por danos morais, que pode ser até no valor máximo de 40 salários mínimos – mas aí, nesse valor, temos que ser assistidos por advogado E vamos pedir tutela antecipada, para obstar de logo qualquer algazarra. E vamos pedir, também, a fixação de multa para o caso de desrespeito à medida judicial.
Tenho a mais absoluta convicção que somente mexendo no bolso dos infratores alcançaremos êxito.
Não desanimemos diante de determinados reveses. Haverá quem não conceda a tutela antecipada. Haverá quem questione a demanda. Não se preocupe com isso. Siga em frente, pois que temos que acreditar que a solução ainda está no Poder Judiciário. Se o Poder Judiciário não nos der uma resposta satisfatória, aí então…, bem aí então tudo estará perdido. Se omitindor o Poder Judiciário, estará estimulando a autotutela. E aí, só Deus sabe quais serão as conseqüências.
É da sabença comum que quem abusa do direito de propriedade, quem a utiliza nocivamente, pondo em risco ou afetando a segurança, o sossego e a saúde dos donos dos prédios vizinhos pratica um ato ilícito. E nesse caso, tem o dever de indenizar. Assim, se o ato praticado no imóvel vizinho repercute de modo prejudicial e danoso ao outro, impõe-se o dever de remover o mal causado ou indenizar o dano experimentado.
Sossego é bem jurídico inestimável, componente dos direitos da personalidade, intrinsecamente ligado ao direito à privacidade.
A violação do sossego agride o equipamento psíquico do ser humano e deve ser encarado como ofensa ao direito à integridade moral do homem, conceito muito próximo ao direito à intimidade, à imagem e a incolumidade mental.
A poluição sonora, por se tratar de um problema social e difuso, deve ser combatida pelo poder público e por toda a sociedade, mediante ações judiciais de cada prejudicado ou pela coletividade através da ação civil pública, para a garantia ao direito ao sossego público. Este, o sossego público está resguardado no art.225, da Constituição Federal, que diz ser direito de todos o meio ambiente equilibrado.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

113 comentários em “A poluição sonora e o direito à indenização por danos morais”

  1. Meritíssimo, Nós, TORTURADOS, precisamos urgentemente da “Lei Oliveira de Almeida”!

    Se existe brecha na lei para defender a bandidagem, haverá uma brecha na lei para defender os TORTURADOS!

    Não dá mais para SUPORTAR os CARROS DE SOM!!!

    N Ã O D Á M A I S ! ! !

    TORTURA: CRIME INAFIANÇÁVEL!!!

  2. meu vizinho se mudou a seis meses,e eu não aguento as festas que eles fazem e só, dia das mães e pais mais e insuportável… som ao vivo e o pior de tudo começa com o sol nascendo e termina as sete ou oito da noite, não aguento mais já estou pensando nos outros feriados que estão vindo por ai..o que eu devo fazer? e o pior ele sabe que me incomoda….

  3. Boa tarde excelentíssimo.

    Sou acadêmico do curso de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina e fiquei deveras entusiasmado com seu artigo.
    Estou escrevendo um artigo sobre a invasão de propriedade e privacidade através da poluição sonora.
    O que o senhor puder me mandar de material para acrescentar ao meu futuro artigo será de grande valia!

    Muito obrigado.

    Abraço.

  4. Olá! Sou professora do curso de Música da UFPI e temos um grupo de pesquisa sobre o aspecto sonoro-ambiental. Seu artigo já tem 7 anos, mas demonstra a atualidade em que vivemos. O senhor publica ainda sobre o assunto?

    Obrigada!

  5. Dr. Jose Luiz boa tarde!

    Moro no Capão Redondo em casa própria, já tem algum tempo que estou sendo incomodada por dois irmãos menores de idade, pois fazem muito barulho. Antigamente eles ouviam música com som alto só que de tantas reclamações feitas pela minha família e alguns vizinhos a mãe desses menores resolveu vender o som porque eles não obedeciam a mãe. Atualmente a coisa piorou, pois eles soltam bombas bem no meu portão e muitas vezes de madrugada, acordamos assustados e acabamos perdendo o nosso sono.O barulho é tão forte que chega a da dor de ouvido e fazem de propósito pois, sabem que nada vai acontecer nada e ainda ficam rindo quando falamos com eles. Meu sogro é idoso e tem problemas de audiçao e sente muita dor e meu cunhado trabalha a noite e nao consegue dormir durante o dia diante de tanto barulho. Esses irmãos tem aproximadamente 12 e 14 anos, nao frequentam escola ja faz um bom tempo e o menor não sabe ler. Vivem o dia todo na rua em companhia de um vizinho que ja foi acusado de roubo de cargas e que também era responsavel por incomodo promovendo festas na rua ao som funck. Os menores usam da varanda deste vizinho para jogar bombas em frente ao meu portão e como não freguentão a escola ficam o dia na companhia de outros menores que fazem uso de maconha.Já tentamos várias conversas e nada resolve gostaria de um conselho para resolver este problema.Obrigada!

  6. Boa tarde!
    Gostaria de um esclarecimento, meu namorado mora na cidade de Sorocaba há 2 anos, logo após se mudar para essa casa (geminada), um casal com filhos e 5 cachorros, os quais latem sem descanso, não deixando as pessoas assistir uma televisão, conversar, comer e até dormir.

    A minha sogra tem 74 anos, meu cunhado sofre de Esquizofrenia, toma remédios fortes e não conseguem ter o mínimo de paz.

    Meu namorado já chamou a polícia por diversas vezes, fez Boletim de Ocorrência e nada, quando é solicitado para que façam alguma coisa, o casal dá de ombros e até o filho menor de idade agrediu meu namorado o qual não revidou sabendo das consequências de agredir um menor mesmo em legítima defesa.
    Diante do exposto o que podemos fazer, o Estatuto do Idoso ajudaria?
    Qual a orientação que você teria nesse caso, a situação está ficando insustentável.

    Grata,

    Sandra

  7. Meretíssimo…Em tese, seu texto é maravilhoso, mas a prática me mostrou o quão é arriscado lidar com meliantes de som automotivo como o senhor citou inúmeras vezes. Por pura insistência minha, consegui que a AMMA (Agência ambiental de Goiânia), intervesse com um desses miliantes que me perturbou por mais de ano, chegando mesmo à rachar vidros de janelas da minha casa. Pois bem…Abrí o processo na referida agência, que depois de cerca de 6 meses esteve lá, após 52 protocolos abertos via telefone. Para fechar a coisa e me deixar mais enrolado ainda, entregaram na mão do denunciado, o processo. Resultado: O incivilizado veio tirar “satisfações” na porta da minha casa, o que gerou um TCO e na seguinte audiência, onde inclusive fui chamado de “maluco” pelo referido miliante, ele acabou assinando o acordo jurídico, que dentre outras coisas barulhentas como buzinas repetidas, gritarias, algazarras, o obrigava sobretudo à não mais ligar o seu equipamento que nem mesmo consigo chamar de som automotivo, uma máquina de fabricar terremotos como aquela, comparável mesmo à uma turbina de um jato 737. Doravante, o referido miliante sempre dava seus ataques à beira do muro que dividia nossas casas: “Dou um duro danado e nem posso curtir meu sonzinho”, foram tantas asneiras que nem compensa citar aquí. Mas essas asneiras tinham o aspecto fundamental que me fez pensar em mudar da minha casa: A AMEAÇA. Inúmeras vezes, esse miliante passou à estacionar outro carro apinhado de som em frente minha e alí, ele literalmente “bombava” o ambiente, que pensava mesmo que tudo iria implodir. Só se evadia, quando eu corria para ver o que estava acontecendo. Para eu ou minha família entrar ou sair de casa, era um verdadeiro filme de horror, pois o miliante sempre passava em nossa porta, com olhares ameaçadores. Tínhamos medo de qualquer carro que estacionasse nas imediações. Não ví mais saída à não ser partir para outro imóvel e foi o que fiz. Por isso, meretíssimo, creio eu que já dei minha contribuição quando o senhor se refere à “Vamos inundar os juizados de ação de indenização por danos morais”, mas confesso agora: Me acovardei. Não tenho mais coragem de denunciar de forma identificada qualquer vizinho miliante, pois me sentí absolutamente desprotegido, fragilizado e ameaçado. Esse tipo de gente não entende o que é direito alheio, não entende o que é respeito. Esse tipo de gente só entende o que é violência e que sejam sugados por ela, nesse esgoto de sociedade que estamos. Mas fico feliz de ver um Juiz com vosssa postura, pois vejo que ainda há esperança em emio à tanta desesperança. E sendo assim meretíssimo, para finalizar, lhe sugiro que além de tentar esse fóco que já tentei e arrisquei minha vida nessa tentativa, que em suas teses jurídicas, sugira o que creio seja o caminho definitivo para a solução específica sobre essa praga urbana, que é som automotivo: Proibição de importação, fabricação desses equipamentos. Autorização nenhuma tem que ser dada ao crime. Porque existe alguém na face da terra que toma banho, se perfuma todo, coloca sua melhor roupa e vai dormir? Então, me responda: Existe alguém que instale esses infernais sons automotivos e nunca vai ligá- los?

  8. Meretíssimo…Em tese, seu texto é maravilhoso, mas a prática me mostrou o quão é arriscado lidar com meliantes de som automotivo como o senhor citou inúmeras vezes. Por pura insistência minha, conseguí que a AMMA (Agência ambiental de Goiânia), intervesse com um desses meliantes que me perturbou por mais de ano, chegando mesmo à rachar vidros de janelas da minha casa. Pois bem…Abrí o processo na referida agência, que depois de cerca de 6 meses esteve lá, já que além do referido processo, abri outros 52 protocolos via telefone. Para fechar a coisa e me deixar mais enrolado ainda, entregaram na mão do denunciado, o processo. Resultado: O incivilizado veio tirar “satisfações” na porta da minha casa, o que gerou um TCO e na seguinte audiência, onde inclusive fui chamado de “maluco” pelo referido meliante, ele acabou assinando o acordo jurídico, que dentre outras coisas barulhentas como buzinas repetidas, gritarias, algazarras, o obrigava sobretudo à não mais ligar o seu equipamento que nem mesmo consigo chamar de som automotivo, uma máquina de fabricar terremotos como aquela, comparável mesmo à uma turbina de um jato 737. Doravante, o referido meliante sempre dava seus ataques de fúria à beira do muro que dividia nossas casas: “Dou um duro danado e nem posso curtir meu sonzinho”, foram tantas asneiras que nem compensa citar aquí. Mas essas asneiras tinham o aspecto fundamental que me fez pensar em mudar da minha casa: A AMEAÇA. Inúmeras vezes, esse meliante passou à estacionar outro carro apinhado de som em frente minha e alí, ele literalmente “bombava” o ambiente, que pensava mesmo que tudo iria implodir. Só se evadia, quando eu corria para ver o que estava acontecendo. Para eu ou minha família entrar ou sair de casa, era um verdadeiro filme de horror, pois o meliante sempre passava em nossa porta, com olhares ameaçadores, do tipo “O que é seu, tá guardado”. Tínhamos medo de qualquer carro que estacionasse nas imediações. Não ví mais saída à não ser partir para outro imóvel e foi o que fiz. Por isso, meretíssimo, creio eu que já dei minha contribuição quando o senhor se refere à “Vamos inundar os juizados de ação de indenização por danos morais”, mas confesso agora: Me acovardei. Não tenho mais coragem de denunciar de forma identificada qualquer vizinho meliante, pois me sentí absolutamente desprotegido, fragilizado e ameaçado. Esse tipo de gente não entende o que é direito alheio, não entende o que é respeito. Esse tipo de gente só entende o que é violência e que sejam sugados por ela, nesse esgoto de sociedade que vivemos. Mas fico feliz de ver um Juiz com vosssa postura, pois vejo que ainda há esperança em meio à tanta desilusão. E sendo assim meretíssimo, para finalizar, lhe sugiro que além de tentar esse fóco que já tentei e arrisquei minha vida nessa tentativa, que em suas teses jurídicas, sugira o que creio seja o caminho definitivo para a solução específica sobre essa praga urbana, que é som automotivo: Proibição de importação ou fabricação desses equipamentos. Autorização nenhuma tem que ser dada ao crime. Porque, será que existe alguém na face da terra que toma banho, se perfuma todo, coloca sua melhor roupa e vai dormir? Então, cabe outra pergunta: Existe alguém que instale esses infernais sons automotivos e nunca vai ligá- los?

  9. Errata…A segunda versão que enviei é a que está devidamente corrigida. Agradeço

  10. Moro em comunidade e o meu vizinho toca músicas de apologia ao trafico em alto volume. Aqui tem UPP mas isso não adianta muito. Eu posso processar o meu vizinho com respaldo da lei, mesmo sabendo que aqui é comunidade e nem todos pagam seus impostos?

  11. É só um desabafo… Saí de casa por este tipo de problema… Mais sou obrigada a voltar.. Estou na casa da minha irmã em Curitiba… E moro no litoral Catarinense… Tenho q levar meus filhos de volta pra casa… Mais já estou sofrendo antecipado por voltar. A minha vontade é de me ajeitar por aqui… Mais não queria me desfazer da casa q foi da minha mãe. Não consegui nem terminar a pintura q estava fazendo… É simplesmente horrível, acordar com pneu cantando e som em extremo volume.. E dormir da mesma forma depois de um dia cansativo…

  12. Bom dia Dr. José Luiz! Sou do RN da cidade de Guamaré e quero primeiramente parabenizá-lo pelo artigo postado sobre poluição sonora e gostaria de obter do senhor, se possível, informações/orientações a respeito da conduta certa para a garantia dos meus direitos em relação a paredões de som no período de Carnaval, se existem lei que da direitos aos proprietários de paredões a instalar seu paredão na frente de minha casa tirando o meu direito de descanso,falar ao telefone. dentro de casa para assistirmos o jornal na televisão às vezes também temos que tentar fazer a leitura labial dos repórteres e jornalistas, uma vez que o barulho é ensurdecedor. Desde já agradeço vossa atenção e aguardo as orientações no meu email. silvapereira65@yahoo.com.br

  13. Moro em Guarulhos e sou professor do SENAI estou desesperado por causa de um vizinho que abriu casa noturna do lado da minha. Se alguém conhece algum advogado que tenha experiencia nesse tipo de caso, que por favor entrar em contato comigo.
    leonardomantoan58@gmail.com obrigado.

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