Uma manifestação indignada

A seguir, excertos nos quais manifesto a minha indignação com um pedido de liberdade provisória formulado pelo Ministério Público de um acusado reconhecidamente violento e perigoso.

“…O MINISTÉRIO PÚBLICO, ao ofertar a denúncia, pediu a LIBERDADE PROVISÓRIA do acusado, no que foi secundado pela defesa.(fls.42/47).

Examinei o processo, para, estarrecido, em face da manifestação ministerial, concluir que o acusado não faz por merecer o favor rei que postula.

Confesso que a mim me causa preocupação concluir que o MINISTÉRIO PÚBLICO, ao que parece, não examinou a quaestio com a necessária cautela.

De efeito. O acusado já havia, antes, agredido e ameaçado a mesma vítima, tendo sido, por isso, processado no II JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. Nesse juizado, o acusado, através de uma composição, aceitou, dentre outras coisas, não mais molestar a ofendida.(fls.17)

O que fez, agora, o acusado? Mais uma vez lesionou a ofendida, fazendo pouco de um acordo judicial, com o que deixa entrever que, no mínimo, não tem controle de suas ações.

Como pode, agora, o MINISTÉRIO PÚBLICO, diante desses fatos, postular a LIBERDADE PROVISÓRIA do acusado? Será que é para que ele saia da cadeia e mate a vítima? Será que é para que ele, solto, deboche de todos nós?

Afinal, para que é que servem as instituições de controle social?

Há algo mais grave, ainda, e que, ao que parece, passou ao largo da análise do MINISTÉRIO PÚBLICO: o acusado, ao ser preso, ameaçou, na frente do Cabo PM JOSÉ RAIMUNDO ANCHIETA TINOCO, matar MARINALDO DOS SANTOS LOPES.(fls.02)

Indago, então, ao ilustrado PROMOTOR DE JUSTIÇA: a LIBERDADE PROVISÓRIA do acusado é para sair e matar o senhor MARINALDO DOS SANTOS LOPES ou é, apenas, para sair e matar a vítima?

Sinceramente, há dias em que não mais compreendo nada. Nessas horas me sinto solitário, brigando com o mundo.

Senhor PROMOTOR, o acusado não merece a sua LIBERDADE PROVISÓRIA – nem com fiança e nem sem fiança. O acusado merece mesmo é permanecer preso, em homenagem à vítima, ao PODER JUDICIÁRIO e à ordem pública.

Não há muito o que argumentar. O acusado é, pura e simplesmente, perigoso. Sendo perigoso, deve ser mantido preso.

Com as considerações supra e sem mais delongas, indefiro os pedidos formulados pelo DEFENSOR PÚBLICO e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, o fazendo com espeque no parágrafo único do artigo 310 do Digesto de Processo Penal.

Dê-se ciência deste despacho ao DEFENSOR PÚBLICO e ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
Comunique-se ao II JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL os fatos albergados nos autos, inclusive com a remessa de cópia da denúncia, para os devidos fins.

Int.

São Luis, 11 de junho de 2007.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara criminal

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “Uma manifestação indignada”

  1. Senhor Magistrado,

    Sinto-me honrada por suas sábias palavras. Parabéns pela postura correta e digna na qual todos os operadores do direito deveriam se espelhar.

    Sintia-me sozinha também, mas hoje vejo que existem pessoas com ética e responsabilidade social. Pessoas que de certa forma corrigem os desastres ocosionados pelos outros.

    Pois sinceramente, como no caso em questão, tenho a percepção que eles se preocupam somente com seu salário no final do mês.

    Agradeço por ter tornado meu dia melhor. Ainda há esperança.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.