O rigor formal em detrimento do interesse público

Na minha modestíssima opinião, os juízes formalistas são, muitas vezes, cúmplices inconscientes dos violadores da ordem pública e concorrem, significativamente, para exacerbação da impunidade.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

 

Antecipo, a seguir, dois excertos do artigo sob retina.

  1.  
    1. Muitos de nós, condicionados por uma visão exclusivamente formalística do direito, não nos damos conta que o excessivo apego ao formalismo processual não pode ser o mais importante da função judicial.
    2. Os magistrados fanatizados pela lógica aparente do formalismo jurídico não têm se dado conta de que o excessivo apego às exigências formais impede e/ou dificulta a aplicação da lei a um caso concreto.

 

A seguir, o artigo, por inteiro.

Tenho entendido – e tenho proclamado – que nós, juízes criminais, timoneiros da principal instância formal de combate à violência, de combate à criminalidade, temos que nos desgarrar, quando necessário, do excesso de formalismo.

Compreendo que o rigor formal de alguns só tem contribuído para o descrédito do nosso Poder.

O excesso de formalismo, à toda evidência, tem sido, ao lado de outras causas, fomentador de violência.

Os nossos jurisdicionados não compreendem e não aceitam de bom grado, a. e., a liberdade de quem não faz por merecê-la, de quem atentou de forma acerba contra ordem pública, em face de um detalhe, de uma filigrana jurídica, de uma formalidade preterida

É cediço que o magistrado não deve decidir ouvindo apenas os reclames da sociedade. Não é menos verdade, no entanto, que quando os instrumentos legais falham no combate à criminalidade, estimula-se a Justiça privada, própria das sociedades mais atrasadas.

Os magistrados fanatizados pela lógica aparente do formalismo jurídico não têm se dado conta de que o excessivo apego às exigências formais impede e/ou dificulta a aplicação da lei a um caso concreto.

Muitos de nós, condicionados por uma visão exclusivamente formalística do direito, não nos damos conta que o excessivo apego ao formalismo processual não pode ser o mais importante da função judicial.

Assim agindo, viramos as costas para as mais graves violações dos direitos dos cidadãos de bem, em homenagem a um formalismo acerbo, razão de muitas e muitas decisões legais – mas injustas.
Na minha modestíssima opinião, os juízes formalistas são, muitas vezes, cúmplices inconscientes dos violadores da ordem pública e concorrem, significativamente, para exacerbação da impunidade.
Por essas e por outras tantas razões é que, pese reconheça, em determinado casos, uma pequena demora na entrega do provimento judicial, não coloco em liberdade um meliante perigoso, em tributo à ordem pública.

Tenho entendido que as decisões lastreadas em princípios de dogmatismo extremo mascaram, na realidade, uma atitude menor do julgador frente às reais necessidades dos nossos jurisdicionados.
Sublinho que não estou fazendo apologia da anarquia, do desrespeito aos direitos dos acusados. Em nenhuma circunstância solapo, ou permito que se afronte, os direitos dos acusados. O que não faço é colocar o formalismo a serviço da impunidade.

 

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

2 comentários em “O rigor formal em detrimento do interesse público”

  1. DR. JOSÉ LUIS,

    A CULPA DOS POLITICOS CONTINUAREM FAZENDO E ACONTECENDO COM O DINHEIRO PÚBLICO É DA RECEITA FEDERAL, POIS EU SOU FUNCIONÁRIO PÚBLICO, E FUI PEGA NA MALHA FINA DA RECEITA, POR SIMPLES R$ 3,82, DIFERENÇA QUE EU RECEBI NUMA RPV PAGA PELA JUSTIÇA FEDERAL, ENTRETANTO, OS POLÍTICOS NÃO SÃO PEGOS, MESMO COM A OSTENTAÇÃO QUE MUITOS FAZEM QUESTÃO DE DEMONSTRAR, O MINISTÉRIO PÚBLICO. TAMBÉM NÃ FAZ NADA, SERÁ QUE SÓ NÓS ASSALARIADOS QUE SOMO PEGOS PELO LEÃO, SEM MAIS ABRAÇOS.

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