O poder de decidir não se delega.

O poder que tenho de decidir não delego a ninguém. A minha analista é da maior competência. Mas tenho convicção que a responsabilidade de decidir é só minha. Eu tenho necessidade de viver a emoção do processo, a emoção de decidir. A emoção de conceder uma liberdade, quando entendo que o acusado faz por merecer o benefício; e, lado outro, a emoção de negar o benefício, quando compreendo que a ordem pública reclama a manutenção de sua prisão.

Eu tenho a capacidade de ver o rosto do acusado e da vítima sobre o processo, quando vou decidir. Quando abro o processo, já tenho a convicção, pelo que vivenciei, se o acusado merece ou não ser colocado em liberdade.

Essa minha obstinação em decidir, em não delegar a ninguém esse poder, sacrifica a minhas horas de lazer. Mas é assim que gosto de viver a judicatura: intensamente, incessantemente, desbragadamente.

Nesse final se semana prolatei decisão em quatro pedidos de liberdade provisória – Inquérito Policial nº 018/2008, Processos nºs 8822008, 2381/2008 e 10144/2008 ( da 6ª Vara Criminal). Nesse mesmo final de semana decidi sobre um pedido de prisão preventiva (processo nº 4951/2008), prolatei uma sentença de pronúncia (processo nº10085/2005) e iniciei outra decisão, também de pronúncia ( processo nº 147762003).

Como se pode ver, o meu final de semana, como tem sido, de resto, desde que ingressei na magistratura, foi de grande produtividade.

Muitas dessas decisões eu poderia ter delegado. Mas não o faço. Eu quero viver a emoção de decidir, repito.

Sei que ainda vou fazer muito mais hoje, pois o dia ainda está amanhecendo. Mais tarde vou à praia, jogo umas partidas de vôlei e volto para casa. Tenho a tarde e noite para decidir. Pouco importa se hoje é domingo. Eu tenho a capacidade de trabalhar e me divertir. Uma coisa não interfere na outra.

Não sei quando vou postar este artigo, pois, no momento, 6h00 da manhã de domingo, não há energia no prédio onde moro e não estou podendo acessar a internet



 

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “O poder de decidir não se delega.”

  1. Prezado Dr. José Luiz O. de Almeida,

    Tenho enorme prazer em ler depoimentos raros e impactantes,como esse,capazes de produzir esperança aos principiantes no Direito como eu.
    Pretendo produzir minha nonografia sobre o tema “O poder de decidir” e gostaria que me ajudasse, no aspecto de me orientar sobre as melhores fontes sobre o assunto. Desde já me sinto grata, Ediane.

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