Explicações prestadas, em face de interpelação judicial formulada por Nelma Costa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, RELATOR DO PROCESSO Nº 682/2006
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
PEDIDO DE EXPLICAÇÃO

JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito, Titular da 7ª Vara Criminal da Capital, vem, respeitosamente, diante de Vossa Excelência, expor o que se segue, em face do PEDIDO DE EXPLICAÇÃO formulado por NELMA CELESTE SOUZA COSTA, no prazo que a mim me foi consignado.

I-A DESNECESSIDADE DE FAZER-SE REPRESENTAR O SIGNATÁRIO POR ADVOGADO. PEDIDO DE EXPLICAÇÃO. FACULTATIVIDADE DA RESPOSTA.

Devo gizar que, a meu sentir, não se faz necessário que o signatário se faça representar por advogado, sabido que a resposta em comento é facultativa. Sendo facultativa, creio que se faz desnecessário a representação legal em comento, pois que a autora do pedido pode, sim, até desconsiderar o conteúdo desta.
À conta do exposto, entendo que posso, sim, pessoalmente, sem a presença de advogado, dirigir-me a Vossa Excelência, o fazendo da forma mais respeitosa.

II-Á GUISA DE INTRODUÇÃO. A VIDA PROFISSIONAL DO SIGNATÁRIO. O TEMPO INTEGRAL DE DEDICAÇÃO À MAGISTRATURA.

À guisa de introdução, anoto que dediquei 20(vinte) anos de minha vida à magistratura do Estado – dedicação integral, sublinho. Morei em todas as comarcas pelas quais passei. Nunca fui apenas um turista nas comarcas em que exerci o meu ofício. Enquanto muitos se banqueteavam nos finais de semana nesta cidade, o signatário permanecia em sua comarca, cuidando de resolver as demandas dos meus jurisdicionados. Várias, incontáveis foram, verbi gratia, as prisões ilegais que reparei aos finais de semana, enquanto muitos magistrados, recebendo o mesmo salário que o requerido percebia, desfrutavam do conforto de sua casa em São Luis e dos prazeres que proporcionam a capital. Exerci meu cargo com a maior dignidade. Nunca o utilizei para satisfazer caprichos pessoais. Nunca fiz uma falcatrua. Nunca furtei, nunca achaquei. Nunca me corrompi, mesmo nos momentos de maiores dificuldades financeiras. Nunca recebi propina. Nunca maculei a toga que visto. Nunca utilizei o poder para servir aos amigos. O patrimônio que amealhei é absolutamente compatível com os meus ganhos. Nunca recebi dos cofres públicos sem trabalhar. Nunca me dei ao luxo de, trabalhando no interior, morar na capital do Estado. Nunca se levantou, em qualquer hipótese, qualquer dúvida acerca de minha honorabilidade. Sempre me respeitei e me fiz respeitar. Nunca fui apontado como prevaricador. Sempre coloquei a minha família acima de qualquer coisa. Vivo para minha família e para o meu trabalho. Mesmo quando poderia me sentir desestimulado, por me imaginar injustiçado, nunca deixei de trabalhar, todos os dias, de manhã, de tarde e de noite, aos sábados, domingos e feriados. Nem a saúde frágil me fez negligenciar o meu trabalho. Entreguei-me por inteiro à magistratura e desafio quem prove o contrário.
No mesmo passo, vários anos da minha vida dediquei à Justiça Eleitoral, sempre pugnando para que as urnas retratassem a vontade do eleitor, ainda que contrariando os poderosos, que sempre utilizaram o processo eleitoral para tirar vantagens de ordem pessoal. Intempéries, agressões pessoais e até morais já enfrentei, para bem e fielmente desempenhar o meu mister. Com sofreguidão, moralizei a 10ª Zona Eleitoral, de todos conhecida em face das fraudes que, dizia-se, por lá se materializavam.
É cediço que ajudei a formar alguns dos melhores juizes do nosso Estado, ministrando a eles os ensinamentos que colacionei ao longo dos anos, sempre que fui convidado e que pude ministrar cursos na Escola da Magistratura.
Fui professor da Universidade Federal do Maranhão e nos seus arquivos consta o meu pedido de afastamento, para que pudesse me dedicar, exclusivamente, à magistratura, objetivando moralizar uma vara que, ao assumir a titularidade, estava totalmente desacreditada. Diferente de muitos, nunca fiz da magistratura um bico. A ela tenho me dedicado, todos os dias todas as horas. Restabeleci na 7ª Vara Criminal o respeito à autoridade, a ela emprestando a minha estatura moral.
Em face dessa postura é que meus desafetos, sobretudo os que não têm compromisso com a magistratura, me etiquetam de vaidoso e prepotente. Se ser reto e probo é ser arrogante, assumo a etiqueta, com louvor.
Vê-se, Excelência, que, por mais que queiram os meus inimigos, eu tenho estatura moral e relevantes serviços prestados à magistratura do meu Estado, os quais me dão respaldo para enfrentar qualquer obstáculo que se interponha em meu caminho.
Tenho dito que não é o cargo que dá dignidade ao magistrado. Pouco importa ser desembargador, se não se tem dignidade. Pouco importa o exercício do poder, se esse exercício se faz apenas para se locupletar, tirar proveito de ordem pessoal. Prefiro, continuar magistrado do primeiro grau, mas gozando do respeito dos meus jurisdicionados, dos advogados e promotores de justiça, dentre outros.
Não tenho padrinhos e se os tivesse não os utilizaria para me defender. A minha honra, a minha dignidade, a minha dedicação ao trabalho, o razoável nível intelectual de minhas decisões, são as escoras nas quais fincarei a minha defesa, em qualquer instância – administrativa e/ou judicial.

III-AINDA À GUISA DE INTRODUÇÃO. OS COMENTÁRIOS ACERCA DA ATUAÇÃO DOS MAGISTRADOS. AGENTES PÚBLICOS. EXPOSIÇÃO QUE NOS TORNA SUSCETÍVEIS DE INCOMPREENSÃO. A FORMAÇÃO FAMILIAR. A NECESSIDADE DE SE MANTER DISTÂNCIA DO INIMIGO.

Tenho dito, incontáveis vezes, que ao magistrado não basta ser honesto. É preciso, também, parecer probo e reto. Isso é o mínimo que se pode exigir de um profissional, máxime quando se trata de um julgador. Não é honesto e nem reto o juiz que decide impulsionado pelo ódio, pelo rancor, sentimentos que tornam os homens o mais vil, abjeto dos animais. Mem nos piores momentos de minha vida profissional, quando me senti injustiçado, decidi impulsionado pelo ódio ou pela inveja, sentimentos igualmente desprezíveis e sórdidos, os quais, por isso, fulminam qualquer resquício de imparcialidade. Na minha vida pessoal não é diferente. Quando percebo que não estou equilibrado, não costumo decidir nem acerca de um castigo que pretenda infligir a um filho. É no equilíbrio e na sensatez que finquei as bases de minha vida pessoal e profissional, razão pela qual jamais usaria os meios de comunicação para vilipendiar a honra de quem quer que seja, muito menos da interpelante, que demonstra, a mais não poder, ser minha inimiga pessoal. Aos inimigos costumo apenas destinar o meu desprezo. Nada mais do que isso. Os inimigos quero bem distantes de mim. Só passo bem distante deles. Não faz bem à alma um inimigo por perto. É por isso que não sei ser hipócrita. Não cumprimento e não faço questão de ser cumprimentado pelo inimigo. Dele quero distância, muita distância.
Nenhum de nós está acima de qualquer suspeita. Nenhum de nós pode se julgar melhor do que os outros. A história registra, para nos alertar, vários exemplos de soberba no exercício de determinado cargo, estando o detentor do cargo prestes a sucumbir diante de uma doença fatal. Esses exemplos, infelizmente, não têm servido de lição para muitos. As pessoas ascendem ao poder e se imaginam imunes a qualquer intempérie. As pessoas não são eternas; os cargos podem sê-lo. Mais cedo do que se imagina, podemos ser substituídos nos cargos que exercemos, em face de uma intercorrência. Por isso mesmo, a vaidade e a prepotência não são boas conselheiras.
Acerca da atuação judicante da interpelante e de nós outros, sempre houve e sempre haverá comentários negativos, ainda que nos imaginemos acima do bem e do mal. É que nós, juizes, alguns contaminados pelo vírus da vaidade, não somos melhores que ninguém, nem mesmo em relação ao nosso mais humilde jurisdicionado, que, às vezes, tem lição de retidão a nos ministrar.
É claro, pois, que não estamos acima de qualquer suspeita. Todos nós devemos ter a clareza de que somos falíveis, enquanto seres humanos. Apesar de nossos erros, apesar de determinadas posturas diante dessa ou daquela questão, continuamos seres humanos, falíveis e imperfeitos.
É de boa cepa, pois, em face dessa constatação, que o magistrado desça do pedestal em que foi colocado eventualmente, para, com humildade, prestar os seus serviços à comunidade. O magistrado do segundo grau precisa compreender, sem mais tardança, que não deve se valer dessa condição, para tentar intimidar aqueles que eventualmente imagina que dele dependa para uma promoção, máxime se aquele que pretenda intimidar não é capaz de trocar a sua dignidade por cargo. Tenho dito e reafirmo que o cargo não dá dignidade para quem não a tem. Ninguém se torna mais ou menos probo, mais ou menos correto, num passe de mágica. Há os que são honestos, porque têm uma história de vida e de bons exemplos familiares; há, por outro lado, os que pretendem parecer honestos, mas a sua história de vida, os maus exemplos amealhados em sua família, os tornam imunes e insensíveis às questões éticas. Sou ético e honesto por formação. Não uso o meu cargo como moeda de troca. Não sou capaz de atender aos amigos vilipendiando a ordem legal. Não faço concessões no desempenho de minhas atividades profissionais. Não uso o meu gabinete para fins heterodoxos e nem para reuniões inconfessáveis. Não sou dos tais que prega o rigor da lei para os inimigos e os seus favores para os amigos. Não adoto dois pesos e duas medidas ao decidir. Não busco o poder para me regalar, desenfastiar, distrair, recrear. Ocupo o meu tempo apenas com o trabalho, porque o cargo que ocupo não encaro como um folquedo ou uma patuscada. Não uso o poder para destratar as pessoas e para desonrar as pessoas de bem. Não decido com o gosto amargo do fel que, muitas vezes, impulsiona as decisões dos que exercem o poder pelo poder. Na minha boca não trago veneno para inocular nos meus desafetos, mesmo porque, no exercício do meu mister, não constitui inimigos, que não seja aqueles que odeiam a retidão.
Com as colocações suso pretendo demonstrar, antecipadamente, que, com as publicações referidas no pedido de explicação, não tive a intenção de deslustrar a interpelante, enquanto magistrada, ficando afastado, de logo, qualquer tentativa de imputar ao signatário a autoria de crime de difamação, que está a exigir, para a sua tipificação, dolo específico, id. est. o desejo de difamar (animus diffamandi).
Aduzo, para encerrar essas notas introdutórias, que não farei qualquer retificação dos termos contidos na carta e na entrevista publicadas pelo Jornal Pequeno, tendo em vista que, em nenhum excerto das duas publicações, fiz qualquer acusação que conspurcasse a honra da interpeladora, porque, repito, nem aos inimigos, declarados ou dissimulados, reservo o amargo sabor da malquerênca que, muitas vezes, torna a imparcialidade de determinados julgadores uma quimera.
Aduzo, finalmente, que não aceitarei, passivamente, qualquer tentativa de me intimidar, que, ao que parece, é o que pretenda a interpeladora. Vou às últimas conseqüências, mas não molificarei, não tergiversarei, não arredarei o pé, mesmo porque não cometi nenhum crime e tenho na minha retaguarda uma história singular de dedicação à magistratura do meu Estado. Qualquer tentativa, pois, de me intimidar não escapará do conhecimento da opinião pública. Denunciarei a intimidação, se ela vier, em todos os fóruns, nacionais e internacionais, a todas as casas legislativas de todos Estados, de todos os municípios, ao Congresso Nacional, ao Ministério Público, ao Conselho Nacional de Justiça, às associações de classe e onde mais puder externar a minha indignação.
É preciso que se saiba que homem de bem não se intimida, que homem honrado se deve respeitar. Não se afronta impunemente quem apenas dignifica a sua profissão. A interpeladora, por isso, fica, desde agora, desafiada a apontar, com provas, um único desvio moral do interpelado, enquanto magistrado; um único caso de desrespeito à minha família, em face de minha conduta enquanto homem. Diferente de muitos, me dou respeito como homem e como magistrado. Não sei quantos podem fazer essa mesma afirmação, de cabeça erguida.
O tema albergado nesse item não se esgota aqui, Ao tema voltarei, pois, no corpo destas explicações.
Passo, a seguir, às explicações requeridas.

IV-O PRIMEIRO ITEM DO PEDIDO DE EXPLICAÇÃO. A CARTA ENVIADA AO JORNAL PEQUENO. AUTORIA CONFESSADA DO SIGNATÁRIO.

Ao primeiro item do pedido de explicação sob retina, respondo afirmativamente. A carta enviada ao Jornal Pequeno e publicada em sua edição do dia 1º de janeiro, é, sim, da autoria do signatário.

V-O SEGUNDO ITEM DO PEDIDO DE EXPLICAÇÃO.O SENTIDO DA EXPRESSÃO “NUNCA VISTO DANTES”.

Indaga a signatária se confirmo a utilização da expressão “exerceram pressão nunca dantes vistos sobre vários membros da Corte”.
A resposta à primeira indagação responde a indagação em comento.

VI-A TERCEIRA INDAGAÇÃO. O SIGNIFICADO DA EXPRESSÃO. EXPRESSÃO QUE É AUTOEXPLICATIVA. DESNECESSIDADE DE CAPACIDADE INTERPRETATIVA.

A interpelante pede que seja explicada a expressão suso.
Em resposta a essa indagação, devo dizer que qualquer pessoa com o mínimo de lucidez sabe o sentido da expressão. O que pretendi dizer, às claras, é que, durante todo o tempo que exerci a magistratura, eu, pessoalmente, nunca tinha assistido pressão nesses moldes. Nada mais do que isso.

VII-A QUARTA INDAGAÇÃO(quinta na inicial).A PRETENSÃO DE MACULAR A HONRA DA INTERPELANTE.QUALIDDADES ÉTICAS E TÉCNICOS QUE NÃO SE COLOCA EM XEQUE.

Indaga a interpelante se, com a expressão acima (“pressão nunca visto dantes”), o signatário pretendeu macular a honra dela.
Essa resposta é mais do que óbvia. É claro, muito claro, que, com essa afirmação, não pretendi macular a honra da interpelante. É claro, muito claro, que as qualidades técnicas e morais da signatária não foram objeto de questionamento, mesmo porque a mim não me cabe fazer a avaliação do trabalho da interpelante, muito menos de suas qualidades morais. E não poderia ser diferente, mesmo porque, assim como o signatário, a interpeladora se submeteu a concurso e foi aprovada. Subtrair os méritos da interpelante seria, a meu sentir, afrontar o mérito de tantos que, como ela, se submeteram a concurso público e lograram ser aprovados.
No mesmo passo devo grafar que não pretendi, também, acusá-la de não ter ética para o exercício da profissão. Não o faria, porque não sou inconseqüente. Na epístola enviada ao Jornal Pequeno, em nenhum momento fiz qualquer menção às qualidades pessoais, técnicas e profissionais da interpelante. E não o fiz porque, além de não dispor de dados para fazer a afirmação, reitero que não sou leviano. A honra de quem tem honra deve ser respeitada, porque a honra, muitas vezes, é o único patrimônio do cidadão, sobretudo daquele que, como o interpelado, não usa o cargo para tirar vantagens pessoais.
Releva sublinhar, para encerrar, que da leitura da missiva em comento, de clareza solar, a única menção que faço à interpelante é acerca de sua condição de cunhada de José Sarney. Só isso. Nada mais que isso. E isso não se há de negar. É fato público e notório, como pública e notória foi a pressão que exerceram José Sarney e Roseana Sarney, já amplamente divulgada. Tendo sido pública e notória, dispensa a produção de provas.

VIII-A QUINTA INDAGAÇÃO (na inicial é a sexta). A ENTREVISTA CONCEDIDA AO JORNAL PEQUENO. MANCHETE QUE NÃO CONDIZ COM O TEOR DA ENTREVISTA CONCEDIDA. MAZELAS DO PODER JUDICÍARIO. O INTEIRO TEOR DA ENTREVISTA. INOCORRÊNCIA DE MENÇÃO A QUALQUER MAZELA.

A notificante, na quinta indagação, requer ao signatário que explique se é verdade que foi concedida uma entrevista, publicada no dia 08(oito) de janeiro, sob o título “Juiz de Direito expõe as mazelas do Poder Judiciário do Maranhão”.
A entrevista foi concedida. A manchete do Jornal Pequeno, entretanto, não retratou, com fidelidade, o que foi dito por mim. Forte nessa constatação é que, no dia 09 de janeiro do corrente, foi publicada, no mesmo Jornal Pequeno, edição de segunda-feira, a entrevista, em sua totalidade, a pedido do signatário, em face de não ter concordado com a manchete que a encimava. Aliás, no mesmo dia, ad cautelam, encaminhei cartas a vários desembargadores, nas quais repudiei a manchete que fora emprestada à matéria, ao tempo em que lhes enviei, para conhecimento, cópia integral da entrevista
Sobreleva dizer, ademais, que o Jornal VEJA AGORA, edição do dia 10 de janeiro, publicou o inteiro teor da entrevista e, também, o teor da carta encaminhada ao Desembargador Raimundo Cutrim, donde se infere, a mais não poder, sob qualquer viseira, que não apontei mazelas do Poder Judiciário maranhense.
Abaixo transcrevo, para conhecimento, o inteiro teor da Carta enviada ao Presidente do Tribunal de Justiça e a vários outros desembargadores, na qual me insurjo contra a manchete emprestada à matéria.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MILITÃO VASCONCELOS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
NESTA

Durante a semana concedi uma entrevista a um repórter do JORNAL PEQUENO, em cuja entrevista falamos, em tese, sobre vários assuntos, dentre os quais a influência externo nas decisões dos Tribunais. Dei exemplos de várias decisões, em vários Tribunais, onde os fatores externos influenciaram as decisões.
A entrevista, senhor presidente, tratou, exclusivamente, das formas de promoção e ficou condicionada a sua publicação a que, antes, eu olhasse o teor da mesma, pois impus como condição que não fosse agredida a instituição e muito menos qualquer pessoa individualmente.
Vejo, agora, na mencionada entrevista, que o repórter utilizou determinados conceitos fora do contexto e os colocou no texto que produziu, com o que, em parte, adulterou o meu pensamento.
Em nenhum momento pretendi vilipendiar a instituição a que pertenço. Limitei-me a lamentar, dentre outras coisas, o fato de ter sido alijado da terceira lista, por influência externa. Na entrevista não mencionei, em nenhum momento, os nomes de José Sarney, Roseana Sarney e Nelma Costa.
Senhor presidente, temendo que as minhas palavras fossem distorcidas, cuidei de dar a entrevista por escrito e do texto da mesma Vossa Excelência verá que não agredi a instituição e nem fiz menção à promoção da Desembargadora Nelma Costa.
A entrevista é contundente, mas se limita, na essência, a condenar o critério subjetivo para promoção por merecimento.
Encaminho a Vossa Excelência o teor da entrevista concedida na qual se vê que não ataquei a pessoas e à instituição Poder Judiciário.
Cordialmente,

Jose Luiz Oliveira de Almeida
Juiz da 7ª Vara criminal

A seguir, o integral conteúdo da entrevista dada ao Jornal Pequeno, tendo a antecedê-la a minha insatisfação com o que fora publicado antes.
Primeiro, a carta enviada ao Diretor do Jornal Pequeno.

Caro Lourival Bogéa,

Não gostei da entrevista como foi apresentada, Muito menos gostei da manchete. Nunca tive a intenção de macular o Poder Judiciário. O ideal será, para reparar os equívocos nela contido, que seja publicada por inteiro, conforme teor abaixo. Da forma que foi apresentada, creio que a reportagem alterou a verdade nela contida, mesmo porque em nenhum momento citei nomes, como se pode constatar a seguir.

Cordialmente,

José Luiz Oliveira de Almeida
Juiz de Direito da 7ª Vara criminal

A seguir, a entrevista:

1-Experiência profissional.

Fui Promotor de Justiça nas Comarcas de São João dos patos e Cururupu e Juiz de Direito nas Comarcas de Presidente Dutra, Colinas, Imperatriz e São Luis.

2-A fama de prepotente e arrogante?

Essa é uma fama que antes me incomodava e que tem sido usada, até hoje, com o único objetivo de inviabilizar eventual promoção por merecimento ao Tribunal de Justiça. Agora já não mais me incomodo, porque, agora, tenho a grandeza de sua dimensão. Aprendi que, no mundo em que vivemos, arrogância e prepotência é sinônimo de retidão de caráter. Em qualquer corporação os que têm boa visibilidade, em face de sua retidão, não são vistos com bons olhos. Desafio quem aponte um único acusado, por pior que seja a sua vida pregressa, que tenha, em qualquer oportunidade, sido desrespeitado por mim. Desafio qualquer funcionário que tenha trabalhado comigo, na Justiça Comum ou Eleitoral, a apontar uma única agressão verbal partida de mim. Desafio qualquer testemunha que, nesses quase 20(vinte) anos dedicados à magistratura, tenha, por qualquer razão, sido tratada com descortesia por mim. Desafio a qualquer policial que tenho prestado depoimento na 7ª Vara criminal, a apontar um único ato de arrogância partido de mim, por qualquer motivo. Essa fama de prepotente e arrogante é fruto do trabalho, às vezes não silencioso, de algum inimigo que amealhei ao longo de minha carreira.

3- Atuação à frente à 7ª Vara Criminal?

Tenho dito – e isso decerto favorece a fama de arrogante – que só sei ser reto. Não tergiverso no exercício de minha função. Não sei ser sinuoso. Não utilizo o Poder para dele me servir. Não uso o meu ambiente de trabalho para contar piada. O faço, ao reverso, apenas e tão-somente para trabalhar. Minha dedicação ao trabalho é tempo integral. Abdico, às vezes, de minhas poucas horas de lazer, em função do meu trabalho. E o faço com satisfação. A cada desafio me sinto mais fortalecido. Nada temo, nada me intimida no exercício de minha atividade.

4-Eventual promoção por merecimento ?

Não a postulo mais. Já a postulei. Hoje tenho a nítida compreensão que o que define uma promoção é, seguramente, o bom trânsito junto ao Poder, a simpatia, o abraço acalorado e, às vezes, a subserviência. Não estou, definitivamente, moldado para postular uma promoção por merecimento. Só sei ser fraterno na dor. Não sou de abraços e tapinhas nas costas. No dia a dia só sei cuidar da minha família e das minhas obrigações enquanto magistrado. A promoção por merecimento , é de relevo que o diga, tem, sempre, a antecedê-la, um processo de humilhação. Para ser promovido tem-se que correr os labirintos dos Tribunais pedindo voto, como se fosse uma esmola. Já o fiz no passado. Não mais o farei. Tenho muita vergonha de ter me submetido a esse processo de aviltamento moral. Tenho esperança que as futuras gerações colham o fruto da minha indignação com os métodos que se tem que usar para ser promovido por merecimento. O Juiz, em tese, para ser promovido, só precisaria trabalhar. Na prática, no entanto, não é assim. Mesmo aqueles que se intitulavam amigos no passado, exigem, no presente, a subserviência para dar o voto, como se fosse uma esmola. É claro que haverá quem discorde. É que muitos passaram por esse processo e não aprenderam a lição. Se aprenderam, utilizam o método como uma vingança.

4-As listas de promoção por merecimento?

Por duas vezes compus lista tríplice para promoção por merecimento ao cargo de desembargador. Na terceira tentativa fui alijado do processo. No Tribunal havia o entendimento, até então observado como se regra escrita fosse, de que quem tivesse integrado duas listas consecutivas, integraria, automaticamente, a terceira lista, decorrendo, daí, a inevitabilidade da promoção. Para minha decepção, eu fui o único magistrado da história recente do Tribunal de Justiça que foi impedido de entrar na terceira lista de promoção, por razões que todos sabem.. É dizer: depois de toda humilhação pela qual passei, freqüentando os gabinetes dos Desembargadores pedindo que sufragassem o meu nome – método que abomino e vou lutar contra – , fui surpreendido com, digamos assim, a minha rejeição. Ser rejeitado para atender aos caprichos de quem tem o poder de mandado é, para dizer o mínimo, uma ignomínia.

5-A falta de critérios objetivos para promoção por merecimento?

Infelizmente, não há critérios objetivos. Para ser promovido vale mais a simpatia que o trabalho. Vale mais a subserviência que a retidão de caráter. Se o candidato tem os dois predicados – simpatia e retidão – tanto melhor. Fora disso não há salvação. É por isso que sublimei a minha promoção. Já passei pela humilhação de pedir votos. Não o faço mais. Espero que, um dia, seja suficiente ao candidato ser probo, reto, trabalhador, e outros predicados que tais. A recente resolução do CNJ, que disciplina a forma de votar nos candidatos, a mim me parece que não resolverá a questão. Será promovido, sempre, o candidato mais palatável, o de melhor trânsito.

6- Como deveria ser, então, a promoção?

Entendo que o juiz só se credenciaria à promoção se tivesse uma produtividade mínima. Não bastaria ser simpático e palatável. Se não a tiver, nem tiver como justificar por que não a alcançou, ele não poderia sequer ser votado; se votado, esses votos seriam anulados. Com isso só seriam promovidos os magistrados que efetivamente trabalhassem. Não é justo e nem correto se exigir de um juiz que, para compor uma lista, tenha que deixar o seu trabalho para suplicar a sufrágio do seu nome. Repito que, no passado, me submeti a essa degradação. Não mais me submeterei a ela, reafirmo, ainda que em detrimento de eventual promoção.

7-O senhor está dizendo que todos os que foram promovidos o foram apenas em face de sua simpatia ou subserviência?

Claro que não. Houve várias promoções em que o promovido, para felicidade dele, era simpático e trabalhador. Eu é que não tenho a capacidade de ser as duas coisas ao mesmo tempo. Falta-me tempo para desempenhar as duas funções. Ou bem trabalho ou bem me esmero na simpatia. Para não me violentar, apenas trabalho. Se um dia reconhecerem que tenho algum mérito, melhor. Não tenho esperança, no entanto. Já superei o encantamento inicial com a carreira. Sou dos tais que, hoje, entende que deve ser esponjada a promoção por merecimento. Na minha visão, deveriam ser promovidos sempre os mais antigos, seja qual for a denominação da promoção. Se fosse abolida a desditosa promoção por merecimento, os Juizes, ao invés de correrem os labirintos do Tribunal de Justiça mendigando um voto, dedicariam o seu precioso tempo trabalhando em benefício dos seus jurisdicionados.

8-Quais são as condições de trabalho de um magistrado?

Péssimas. Há dias que não tem sequer água nos gabinetes. Outras vezes não há papel. Segurança? Nem pensar! E assim vamos levando. Os oficiais de justiça alegam que não têm condições materiais de trabalho. Até agora nada se fez. Várias foram as audiências adiadas, em face do não cumprimento dos mandados – ás vezes, à falta de carro. A situação da Justiça de 1ª Grau, pelo menos aqui em São Luis, é lamentável. Os juízes de primeira instância não querem mordomias. Aliás, eu abomino toda forma de mordomia, seja ela qual for. Acho, inclusive, que a abolição de mordomias em segundo grau, deveria ser uma bandeira da AMM.

9-Como lidar, no dia a dia, com os pedidos dos amigos? Ou o juiz não está sujeito a isso?

Olha, ainda recentemente, numa informação de habeas corpus – que lhe passo às mãos, porque nela estão sedimentadas algumas das minhas convicções -, afirmei, dentre outras coisas, que o juiz não deve se deixar levar pelos apelos dos amigos, dos amigos dos amigos, do cunhado, do irmão do cunhado, do pai, da mãe, do genro, da nora, etc. O juiz que aceita e atende aos apelos de quem quer que seja, dissociado do processo, afrontando a ordem jurídica, não honra a toga que veste. Deve ter a dignidade de pedir exoneração. Esse juiz muito bom para os amigos, mas péssimo para comunidade. O Juiz não pode decidir motivado por fatores exógenos. O juiz deve decidir somente com base em sua consciência e em face daquilo que dos autos consta. O juiz que se limita a atender aos pleitos dos amigos é carreirista, trabalha com os olhos voltados apenas para os interesses dos que estão próximos. Em tudo discrepo desse tipo de profissional. Não sei tergiversar, não sou sinuoso. Não sei adotar dos pesos e duas medidas. Com essas posições é claro que inviabilizo, cada vez mais, eventual promoção por merecimento. Pouco importa. O cargo não dignifica o homem se ele não tem dignidade. Não sou dos tais que busca uma promoção a qualquer preço. Eu tenho uma história de vida e de luta. O desejo de ascender profissionalmente não é maior que o desejo que tenho de ser um bom exemplo para os meus filhos, de servir bem à comunidade. Claro que esse discurso, nos dias de hoje, é um discurso ultrapassado, pois que, o que se observa, nos dias atuais, na prática, é o progresso dos oportunistas. Para esses todas as portas estão escancaradas. Para eles não há óbice. Tudo que almejam conseguem. Ainda assim vou seguir na mesma direção. Sou dos tais que ainda acredita que a honestidade e a retidão um dia triunfarão. Quem me conhece sabe que essa tem sido a minha prática de vida. Não sei ser de outra forma. Não sou dissimulado. Não tergiverso e não arredo o pé das minhas convicções, pois que fincadas no melhor propósito.

10º O que a sociedade pode esperar dos juízes?

A propósito dessa pergunta, devo dizer que do juiz se exige lealdade, transparência, certeza, segurança, retidão e perseverança jurídica no decidir. Nessa linha de pensar, creio que, nos dias atuais, não há mais espaço para o juiz carreirista, submisso ao Tribunal ao qual está vinculado, submisso ao Poder dominante, divorciado dos postulados que informam o Estado Democrático de Direito. Nessa toada, não há espaço aos juízes que utilizam o poder para servir aos protegidos. Deve – ou deveria – ser expungido da magistratura o juiz que faz apologia do rigor das leis aos inimigos e os seus favores para os amigos. Num sistema jurídico como o nosso, o juiz garantista difere do juiz carreirista, porque aquele só pensa nos benefícios de ordem pessoal, enquanto este trabalha com independência funcional, de acordo com os postulados legais. O Juiz garantista só tem compromisso com sua consciência, ainda que tenha que abdicar de eventual promoção.

11-Por que a Justiça é tão lenta?

Além das franquias constitucionais, que inviabilizam a entrega açodada da prestação jurisdicional, há, sim, uma significativa razão, qual seja a de que os juízes, pelo menos no Maranhão, não têm a quem prestar contas. O Juiz só trabalha quando quer. O dinheiro que recebe dos cofres público não está condicionado a nada. Absolutamente nada. Isso, para mim, é uma distorção que precisa ser reparada. De minha parte, tudo tenho feito para alcançar, o mais rapidamente possível, uma decisão final. Foi por isso que abdiquei de ensinar na Universidade, onde passei menos de um ano, e, também, na Escola da Magistratura. O Juiz, para atender às demandas, deve ter dedicação integral. O Poder judiciário, por seus dirigentes, tem que encontrar, sem mais demora, uma maneira de fiscalizar a atuação dos juízes. Não é boa conselheira, devo dizer, a promoção por merecimento de quem não a faz por merecer. Isso desestimula o trabalho, avilta e corrompe a nossa consciência. Os se coloca em funcionamento, sem mais demora, os mecanismos de controle interno, ou não se muda esse quadro. O Juiz, pese o status que tem, pese a sua relevância no contexto social, é – ou deveria ser – um trabalhador como outro qualquer. Segue-se que, para que fizesse por merecer os seus vencimentos, deveria, sim, ter uma produtividade mínima. Não alcançando essa produtividade, que deve variar em função da matéria, o juiz deveria ser compelido a justificar porque deixou de produzir. Com está, não pode continuar. O magistrado com a marca da indolência não poderia sequer concorrer à promoção por merecimento.

12-O temor de ser incompreendido com essas colocações?

Não tenho nenhum temor de ser incompreendido, afinal, vivemos em uma democracia, onde todos têm o direito de expressar a sua opinião. A minha opinião não tem que ser a opinião do Tribunal. Não sou um autômato. Eu penso, reflito e tenho as minhas convicções. Foi-se o tempo em que os magistrados tinham receio de expor os seus pensamentos. Ninguém é obrigado a concordar com as minhas posições. Elas devem, nada obstante, ser respeitadas.

Pode-se ver do exposto, Excelência, que em nenhum momento expus as “mazelas” do Poder Judiciário, como foi dado em manchete pelo Jornal Pequeno. Não o fiz por duas singulares razões: a uma, porque não conheço as mazelas do Poder Judiciário maranhense; a duas, porque, se as conhecesse, a imprensa não seria o fórum adequado para expô-las.

IX-O SEXTO ITEM DO PEDIDO DE EXPLICAÇÕES.COAÇÃO AOS DESEMBARGADORES PARA PROMOÇÃO DA INTERPELANTE. INOCORRÊNCIA.

A interpelante indaga se o interpelado afirmou que,enquanto perigrinava pelos tribunais, o senador José Sarney, seu irmão Ronaldo e a sua filha Roseana utilizavam os poderes políticos que dispõem, para coagirem os juízes a rejeitarem o interpelado, em favor da interpelante.
Releva dizer, a propósito, que, em nenhum fragmento de minha entrevista e na carta que enviei à revista Carta Capital, ao Jornal Pequeno e ao jornalista Walter Rodrigues, afirmei que os senhores José Sarney e Roseana Sarney coagiram o Tribunal. O que disse e reafirmo é que eles, José Sarney e Roseana Sarney, exerceram o seu poder para promover a interpelante, fato, de resto, público e notório.
Impende dizer, à guisa de reforço, que várias publicações da época dão conta da inaudita ação dos políticos acima mencionados, dentre elas a Revista Veja, cujo exemplar guardo comigo e que será apresentado, se necessário for. Além da revista Veja, pelo menos mais dois jornalistas, dos muitos conhecidos, denunciaram a pressão exercida pelo Senador e pela então governadora, em detalhes. E não me constam que foram processados por isso. Essas matérias também estão em meu poder e serão utilizadas, se necessário se fizer.

X-A SÉTIMA E A OITAVA INDAGAÇÕES (sexto e sétimo do pedido).O TEOR DA ENTREVISTA QUE AS RESPONDE. DESNECESSIDADE DA DADOS ADICIONAIS.

As sétima e oitava indagações estão respondidas, de efeito, em face do inteiro teor da entrevista que acima transcrevi e na carta que fiz publicar na imprensa. Nesse particular, não há dados a acrescentar.
É de relevo que consigne que posso ser arrogante, prepotente e vaidoso, mas não sou canalha. Sob qualquer hipótese mencionarei nome, ou nomes, de qualquer Desembargador, mesmo porque tenho especial admiração e respeito por vários membros da Corte. Seria um despautério e uma irresponsabilidade apontar nomes, mesmo porque, o que importa mesmo, é que os Senadores José Sarney e Roseana Sarney intercederam, efetivamente, em favor da interpelante, fato público e notório e que nunca condenei.
Com muitos desembargadores, é verdade, conversei, antes e depois da promoção da interpelante. Vários deles descreveram a mim como foram feitos os pedidos para promoção da interpeladora e para que não votassem em mim. Essas conversas foram particulares, dentro dos seus gabinetes, razão pela qual jamais, sob qualquer pretexto, cometeria a irresponsabilidade de tornar pública uma conversa particular. Não sou dedo duro e nem inconfidente. Aqueles que expuseram a mim as pressões a eles dirigidas, podem ter convicção de que não os trairei, de que não farei qualquer revelação nesse sentido. Só o farei, em detalhes, se me der conta de que há um projeto de perseguição contra mim. Fora disso, o meu silêncio é a resposta que dou à autora do pedido de explicação sob retina.
Sublinho que, depois da carta e da entrevista, incontáveis foram os telefonemas que recebi de colegas, se solidarizando comigo, os quais, em uníssono, reafirmaram o que todo mundo sabe, ou seja, de que fui alijado da promoção e que os senhores José Sarney e Roseana Sarney tiveram atuação destacada no episódio, o que não significa dizer, claro, que a interpeladora não tivesse méritos para promoção, nem que a promoção só tivesse ocorrido em face da atuação dos políticos antes mencionados.
Todos os juízes com os quais conversei, depois das publicações, afirmaram, sem discrepância, serem sabedores da atuação dos nominados senadores, no sentido de facilitar a promoção da interpeladora. Assim o fizeram porque essa questão é do domínio público. Sendo de domínio público, todos sobre ela podemos expender as nossas considerações e impressões pessoais. Afinal, vivemos, ou não, em uma democracia? Será que se pretende o retorno da ditadura, a qual o senador Sarney rendeu tantas homenagens e serviu como poucos?

XI-AS EVENTUAIS PRESSSÕES EXERCIDAS EM FAVOR DESSE OU DAQUELE CANDIDATO AO DESEMBARGO. FATO CORRIQUEIRO EM TODAS AS INSTÃNCIAS. A MANIFESTAÇÃO DO INTERPELADO QUE SE DEU APENAS E TÃO-SOMENTE PARA RESTABELECER A VERDADE. PRETENSÃO DE MACULAR A HONRA DA INTERPELANTE QUE PASSOU AO LARGO DA INTENÇÃO DO INTERPELADO. TENTATIVA DE INTIMIDAÇÃO.

É de boa cepa que se diga que pedir em favor de determinado candidato ao desembargo não é pecado, tanto que somente vários anos depois me manifestei acerca da questão. Em todas as promoções a que concorri, até hoje, pessoas estranhas ao Tribunal fizeram pedido em favor dos seus candidatos. Isso é comum, aqui e alhures. Minha manifestação, entrementes, não foi em face do tráfico de influência, que de resto todos os Tribunais estão sujeitos, mas em face da mentira estampada na revista Carta Capital. A minha intenção foi, tão-somente, desmistificar, desmentir o senhor José Sarney, sem pretender, por óbvias razões, macular a honra da interpelante, a qual, por isso, sequer tem legitimidade para me processar, porque, em qualquer instância, reafirmarei que não tive nenhuma intenção de vilipendiar a sua honra, quer pessoal, quer da magistrada. Com a honra das pessoas não se brinca. O signatário, na condição de magistrado, com exercício na área criminal, sabe, mais que muitos, que a honra das pessoas deve ser respeitada e deve estar acima de qualquer querela de ordem pessoal.
A interpelante sabe, tanto quanto eu, em quais circunstâncias se deu a sua promoção. Circunstâncias que, registro, não sofreram de minha parte nenhuma manifestação, a tempo e hora. Fui alijado da promoção, todos sabem, depois de ter integrado duas listas, mas, ainda assim, me mantive calado, sem esboçar qualquer reação, em face da promoção da interpelante. O meu silêncio se deu, é de relevo que registre, em face da consciência que tenho de que todos os Poderes, em qualquer país do mundo, estão sujeitos a interferências externas. Se o senhor José Sarney nunca tivesse feito menção à promoção da interpelante, como o fez na revista Carta Capital, jamais o signatário faria qualquer comentário acerca da quaestio. E o comentário que fiz objetivou, reafirmo, apenas restabelecer a verdade; nunca, todavia, para macular a honra de quem quer que seja. Não é o meu feitio. Não é a minha prática de vida. Nem o mais perigoso dos meliantes, em vinte anos de carreira do interpelado, sofreu qualquer ataque à sua honra, vindo o ataque de minha parte.
A interpelante sabe que eu sei, em detalhes, tudo o que ocorreu. A interpelante sabe, ademais, que não sou moleque e que jamais desrespeitarei o Tribunal de Justiça e jamais afrontarei a sua honra. A interpelante sabe que não fiz nenhuma menção às suas qualidades éticas e morais. A interpelante sabe que nunca coloquei em xeque a sua dignidade profissional. A interpelante sabe que, ao longo dos meus vinte anos de magistrado, nunca desmereci um colega. A interpelante sabe, finalmente, que não sou homem de aceitar intimidação. Vou até onde for possível, em nome de minha honra e da minha dignidade.
Que fique claro, de uma vez por todas, que não desrespeitei e nem desrespeitarei o Tribunal de Justiça do meu Estado, enquanto instituição. O Tribunal de Justiça, enquanto instituição, é muito maior do que a nossa vaidade, dos que eventuais equívocos cometidos por alguns dos seus membros. Todos nós passaremos e a instituição Tribunal de Justiça permanecerá. Que fique claro, outrossim, que não me submeterei a qualquer constrangimento calado. O que sei, em detalhes, acerca da promoção da interpelante só será objeto de argumento se se fizer absolutamente necessário. Não farei uso de confidências para deslustrar os membros do Tribunal de Justiça. Se assim agisse, não seria digno da toga que uso. Só sei ser reto. Não sei ser opobrioso, patife ou canalha.
Todos os desembargadores que confiaram a mim os detalhes da promoção em comento, fiquem certos de que, sob qualquer pretexto, relatarei qualquer detalhe, porque, repito, moleque não sou.
A interpelação em comento tem o claro objetivo de me intimidar. Que fique claro que, quem tem o passado que eu tenho, não se intimida com essas questões. Se necessário for, se essa interpelação objetivar efetivamente me intimidar, me prejudicar, que fique claro que a minha trincheira de luta será o Conselho Nacional de Justiça. Não se intimida um homem de bem, um cidadão honrado, um juiz probo, para satisfazer os caprichos de quem quer que seja.
Reitero que, em nenhum momento, quer na entrevista concedida, quer na carta publicada, pretendi atingir a honra da interpelante. E o faço não por temor de qualquer reação, mas em tributo à verdade. Em nenhum fragmento da entrevista afirmei que a interpelante não fizesse por merecer a sua promoção. Acho, até, que ela não precisava da influência de terceiros para ser promovida. O que não aceito é que se tripudie sobre os fatos. Fato é fato e, já se sabe, contra ele não há argumento.
È cediço que não posso ser responsabilizado por essa ou aquela manchete decorrente dessa ou daquela matéria. A imprensa é livre em nosso país. Todos nós lutamos pela liberdade de imprensa. Eu não tenho poderes para tutelar nenhum jornal, mesmo o mais faccioso. O leitor é que deve ter a capacidade de discernimento.
Reafirmo que não tive e nem tenho a intenção de macular a imagem profissional da interpelante. Reafirmo, por isso, que assumo a total responsabilidade pelo teor da carta e da entrevista. As manchetes dos Jornais, no entanto, refogem de minha competência.

XII- AINDA O CRIME DE DIFAMAÇÃO. FALTA DE TIPICIDADE. FATO OBJETIVO. IMPUTAÇÃO DE FATO DETERMINADO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUTAÇÃO A FATO OFENSIVO À INTERPELANTE. INOCORRÊNCIA.

No contexto em que se deram os fatos, não se pode imputar ao signatário, como pretende a interpelante, a prática de crime de difamação. Difamar é imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. Nessa linha de argumentação, não se há que imputar ao interpelado a prática do crime em comento, pois que, como se viu na carta publicada e na entrevista concedida, em nenhum momento imputei à interpelante qualquer fato objetivo e determinado, o fazendo, tão-somente, em relação aos senadores Sarney e Roseana Sarney. A difamação, sabe a interpelante, só ocorre se houver ânimo de ofender. A simples narrativa de fatos não se constitui, pois, ofensa à honra de quem quer que seja.
Reitero que à interpelante não imputei qualquer fato – nem específico e nem genérico. Só restará tipificado o crime de difamação, é da sabença comum, se as increpações são determinadas. Nessa linha de pensar, não se pode afirmar, validamente, que maculei a honra da interpelante, pois que a ela não imputei nenhum fato desabonador de sua conduta, quer profissional, quer pessoal.
Impende indagar, em face das matérias veiculadas, qual o fato imputado à interpelante e que seja ofensivo à sua reputação, se me limitei a declinar a ação dos senhores José Sarney e Roseana Sarney? Qual o fato determinado e objetivo, increpado à interpelante, na carta e na entrevista?

XIII- AINDA O CRIME DE DIFAMAÇÃO. A NECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO. O ANIMUS DIFAMANDI. INOCORRÊNCIA IN CASU. A PROMOÇÃO DA INTERPELANTE. FATO PÚBLICO E NOTÁRIO. A VEICULAÇÃO DE MATÉRIAS JORNALISTICAS NESSE SENTIDO. AS MATÉRIAS VEICULADAS NA IMPRESA LOCAL E NACIONAL.

Redigo, a mais não poder, que, em nenhum momento pretendi macular a honra da interpelante (animus diffamandi). Quando afirmo, com todas as letras que não pretendi profanar a honra da interpelante, é porque não sou moleque e nem leviano. Sem a pretensão de ofender a honra da interpelante, afasto, defenestro, arredo, definitivamente, o dolo específico, necessário para tipificação do crime em comento.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, incontáveis vezes, tem decidido que, para caracterização da difamação, “Mister se faz que o fato seja determinado e com o propósito de ofender” (JSTJ 29/25). Resta claro, em face das colocações suso e em face dos termos em que estão vazadas a carta e a entrevista sob retina, que, em nenhum momento, maculei a honra e a dignidade da interpelante. E não o fiz, repito, porque não se imputa fato desonroso a outrem, sem que se tenha prova. O que fiz, repito, foi apontar a ação nefasta dos senhores José Sarney e Roseana Sarney. Nada mais do que isso.
Não exagero ao reafirmar, forte na melhor jurisprudência, que a imputação, for “ vaga, genérica, sem incidência direta sobre a pessoa do querelande, não há crime a ser punido, pois, para a caracterização de injúria e difamação é necessária a existênncia do elemento subjetivo – animus injuriandi ou difamandi – que deve se incluir entre as características do tipo penal ou da figura delituosa e que não se confunde com o dolo. Assim, pela adoção da teoria finalista da ação, segundo a qual o que importa é a intenção ou a finalidade do agente em determinado comportamento, deve ser trancada a ação por falta de justa causa” (RT 621/314).
Sobreleva anotar, de mais a mais, que o interpelado, com a carta enviada ao Jornal Pequeno, pretendeu, tão-somente, narrar um fato amplamente noticiado na imprensa. A promoção da interpelada foi pública, como público foi tudo que estava em volta dela, daí que o signatário apenas narrou ao Jornal Pequeno, o que já era de conhecimento da sociedade, em face da publicidade do ato e de sua repercussão na imprensa, inclusive de circulação nacional.
O fato em comento ocorreu. Tendo ocorrido, não é correto se pretender imputar a prática de crime de difamação a quem apenas o reiterou, como, aliás, tem sido decidido, iterativamente, pelos nossos Tribunais, para os quais “ não parece justo punir alguém por crime contra a honra por (ter sido) relatado fato sucedido em via pública, sem dúvida ocorrido. Trata-se apenas de mero exercício de comunicação própria do ser humano, e que evidencia a ausência do ânimo de difamar. Punir tal conduta seria como sancionar a verdade e impedir a sua comunicação social” (JTA 92/48-9)(O destaque é meu).

XIV-A REAÇÃO DO SIGNATÁRIO EM FACE DA ENTREVISTA CONCEDIDA POR JOSÉ SARNEY. REAÇÃO NATURAL E COMPREENSÍVEL. O OBJETIVO DE TÃO-SOMENTE CRITICAR AS INCURSÕES DA FAMÍLIA SARNEY.O EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.

Há um dado, outrossim, que não pode ser deslembrado. Depois de ter sido alijado de uma promoção, tendo integrado, antes, duas listas consecutivas e ainda assistir uma mentira deslavada do senhor José Sarney, ninguém poderia, em sã consciência, exigir que o signatário não tivesse reagido. Nessa conjuntura, ainda que tivesse atingido a honra da interpelante – e não o fiz, repito – a ofensa dar-se-ia em face de uma reação emocional, do que não resultaria, ainda sob essa ótica, a prática de qualquer crime contra a honra( cf. RT 544/381), o que não impede, há de compreender-se, que alguém se sinta atingida, nada obstante não tenha sido essa a intenção do autor da afirmação.
Noutro giro, devo grafar que as palavras consolidadas na missiva e na entrevista objetivaram, fundamentalmente, criticar, com veemência, a ação dos senhores José Sarney e Roseana Sarney, que se julgam donos do Estado e acima do bem e do mal, como se ditadores fossem, como não se vivesse em um regime de liberdade. A crítica desfavorável, é bem de ver-se, ainda que desenvolvida em linguagem elevada, não configura crime de difamação (RT 519/400).
Lado outro, cabe ter presente que, ao escrever ao Jornal Pequeno, à Carta Capital e ao jornalista Walter Rodrigues, fi-lo no exercício regular de um direito, não o fazendo, reitero, com o objetivo de deslustrar a honra de ninguém. Assim agindo, não cometi nenhum crime. Não é correto, pois, que se tente me intimidar com ameaça de processo. Se processado, em face do exercício de um direito, farei reverberar o processo nos quatro cantos do país, em todas as assembléias, em todos os fóruns, até mesmo os internacionais, se necessário for. A prática da intimidação revela a face mais negra de uma personalidade. Não se usa o poder para intimidar. Quem assim procede revela, ademais, não estar preparado para o exercício de elevadas funções, para as quais se exige, além de denodo, equilíbrio e sensatez. Não é incomum, nas ditaduras mais sórdidas, se usar o poder da intimidação. A intimidação, nos regimes democráticos, se revela desatual.
Ao que me consta vivemos em uma democracia a favor da qual muitos de nós lutamos e muitas pessoas honradas sucumbiram diante de uma baioneta. Não é crível, assim, que, em pleno século vinte e um, ainda se pretenda punir alguém por exercer um direito, garantido constitucionalmente, de expressar a sua indignação com essa ou aquela conduta.
Reitero, à farta, que não imputei à interpelante qualquer fato objetivo, sem o que não se há de falar em crime de difamação. Reitero, que crime de difamação haverá se demonstrado restar, insofismavelmente, a “intenção do agente de menosprezar ou achincalhar, gratuitamente, o ofendido” (Tacrim SP RT- 567/342).

XV-A NECESSIDADE DE QUE SE DÊ AMPLA DIVULGAÇÃO DO OCORRIDO. A NECESSIDADE DE SE FAZER REVERBERAR TODA E QUALQUER TENTATIVA DE INTIMIDAÇÃO.

Algures afirmei e aqui reafirmo: não aceitarei, passivamente, a qualquer tentativa da interpeladora de me intimidar. Já disse e repito que não sou nenhum dissoluto, libertino ou trapaceiro. Eu construí o meu nome profissional enfrentando toda sorte de intempérie, todos as dificuldades porque passam aqueles que não usam o poder para dele tirar proveito. A minha história de vida não pode ser jogada em um ralo, em um esgoto, como se dejeto fosse. Eu tenho uma vida de luta em favor da Justiça. Incontáveis foram os meliantes que tirei de circulação com minha ação. A sociedade, por isso, deveria me render homenagens. Não aceitarei, passivamente, portanto, a essa tentativa da interpeladora de me jogar na mesma rede de excremento onde estão os que não se dão respeito e onde deveriam estar muitos dos que usam o poder para dele se servir e para servir a apaniguados.
Lutarei, se preciso, em todas as instâncias, em favor da minha dignidade de homem e de juiz e do direito de expor a minha opinião. Ninguém está acima do bem e do mal, ainda que tenha sido presidente da república ou governador. Todos devem se submeter aos rigores da lei, pese alguns poucos só tenham recebido dela os seus benefícios. Poucos, pouquíssimos são os profissionais que podem pregar, aos quatro cantos do mundo, a sua retidão. Eu, José Luiz Oliveira de Almeida e o relator deste feito, Raymundo Liciano de Carvalho, podemos nos orgulhar de poder fazê-lo.
Estas, Excelências, as explicações que tinha a prestar, em face do pedido sob retina.
Cordialmente,

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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