Ainda recentemente, nos autos da ação penal ( processo nº 10295/2008), que move o Ministério Público contra F.M.S., em face de, no dia 08 de março, com o concurso do menor infrator S.F.S., ter assaltado P.R.M. S. e O. de M. Lima, tive a oportunidade de viver mais um fato inusitado.
O assalto aconteceu quando as vítimas se encontravam fazendo um ensaio fotográfico na Sítio São Benedito, Vila Maranhão, nesta cidade.
O autor do fato aquiesceu e devolveu a memória da máquina ao ofendido, sem sequer sonhar no que resultaria esse descuido.
Pois bem. Realizada a subtração, o ofendido, claro, cuidou de noticiar a ocorrência à autoridade policial.
Depois de algum tempo do fato acontecido, o ofendido, revelando as fotografias que tirara com a máquina subtraída, eis que em algumas delas aparece o acusado e o menor infrator, que já estavam nas proximidades preparando a hora do ataque e não se deram conta que tinham sido fotografados.
Com a ajuda da memória da máquina a polícia chegou ao autor do fato, o qual ainda guardava consigo a res furtiva, que foi apreendida e devolvida ao ofendido.