Hoje, domingo, dia 15 de junho, às 10h32, depois que retornei da minha caminhada, comecei a julgar o processo nº 27240/2007 que cuida de um homicídio bárbaro, praticado por motivo fútil, sem que a vítima tivesse a mais mínima chance de defesa, por três pessoas – Y.P.S., D.S.P. e F. de A.
Os assassinos, em face de um desentendimento na Chopperia Marcelo, trucidaram um rapaz, desferindo contra o mesmo incontáveis pauladas na cabeça, sem sequer se preocuparem com os que, presentes, assistiam a tudo, estupefatos, sem nada poder fazer.
Num determinado momento, vejo dos autos, dois policiais que passavam próximo ao local, sacaram dos revólveres e atiraram para o alto. Só a partir daí os algozes da vítima cessaram as agressões, todavia já a deixaram sem vida.
Antes do fato, os acusados e o ofendido estavam no interior da Chopperia Marcelo, quando o ofendido, sem querer, passando próximo de um dos acusados, esbarrou no mesmo. Pronto! Estava estabelecido o clima de guerra entre o ofendido e os acusados, em razão do que foram todos colocados para fora da mencionada Chopperia.
Os acusados, a serem colocados para fora da Chopperia, esperaram a vítima do lado de fora, armados com pedaços de madeira e ripas.
Tão logo a vítima deixou a Chopperia, foi perseguida pelos acusados. Um dos acusados, Y.P.S, conseguiu alcançar a vítima e lhe desferiu uma violenta paulada na cabeça, de tal sorte que ela caiu. A partir daí, todos partiram para cima da vítima, trucidando-a, esfacelando-lhe a cabeça, sem pena, sem dó, sem piedade – irracionalmente.
Depois de analisar a prova, estou convicto que vou pronunciar os acusados Y.P.S, D.S.P. e F.de. A., para que, junto ao tribunal do Júri, possam responder pelo crime abjeto que praticaram.