Crime que vivenciei; criminosos que julguei-parte V.

Retornando das férias, deparei-me com mais um fato criminoso que merece ser mencionado neste blog, porque se traduz em tudo aquilo que abomino no exercício das minhas funções judicantes.

Pois bem. Nos autos do processo nº 17949/2005, o acusado P.J.P.R, como já vinha fazendo há tempos, tanto que sua folha penal está impregnada de registros por crimes de estelionato, mais uma vez vendeu área de terra que não lhe pertencia, na área do Município de São José de Ribamar, agora ao senhor M.A.C.,recém chegado no Maranhão.

Quando a vítima se deu conta que tinha comprado gato por lembre, uma vez que o terreno já tinha sido vendido pelo mesmo acusado a J.A.O, cuidou de denunciar o fato à Polícia, na esperança de reaver a importância paga ao acusado. Mas o ofendido – pasmem! – foi desestimulado pelo Delegado de Polícia a prosseguir, o qual o aconselhou a deixar o caso de mão, porque não iria dar em nada, vez que o acusado tinha costas quentes, pois era amigo de Telmão, pai da Desembargadora Nelma Sarney.

Diante dessa informação, o ofendido resolveu dar o caso por encerrado, arcando com os prejuízos. Imaginou que não valia à pena seguir adiante, máxime porque foi desestimulado por uma autoridade constituída, que tinha o dever de apurar o crime.

Tudo poderia ter ficado como queria o meliante e como aconselhou o Delegado. Ocorreu, entrementes, para infelicidade do acusado, que o caso chegou às minhas mãos e, agora, após regular processamento, acabo de julgá-lo e condená-lo por incidência comportamental no artigo 171, caput, do CP. É que, comigo, todos sabem, não existe essa de “sabem com quem está falando”. No exercício das minhas atividades, ninguém está acima do bem e do mal. Todos são iguais. Todos são tratados da mesma forma. Quem me conhece sabe que não estou blefando. Eu não aceito, não suporto, abomino o uso do poder para servir aos amigos.

Mas não é só.Ainda há outro processo contra o mesmo acusado, pelo prática do mesmo crime, agora em detrimento do patrimônio de F.C.C.C, o qual já está concluso para julgamento. Como realizei a instrução probatória, posso afirmar que serem grandes as possibilidades da edição de um novo decreto de preceito sancionatório.

Como se pode ver, ainda há quem tenha coragem de julgar quem pensa que, por ter amigos influentes, está imune às ações dos órgãos persecutórios.

Esse foi mais um dos muitos crimes que vivenciei e mais um criminoso que julguei e condenei.

Detalhe: o acusado se comprometeu a ressarcir os dados infligidos aos ofendido M.A.C.

O ofendido, definitivamente, por essa não esperava.

Espero que, agora, ele acredite que ainda há pessoas comprometidas com a Justiça aqui no Maranhão.

 

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

3 comentários em “Crime que vivenciei; criminosos que julguei-parte V.”

  1. gostaria, preliminarmente, de parabenizá-lo por sua postura firme e justa no caso em relevo, mesmo diante de um acusado que tentou lançar mao do famigerado manto da impunidade para nao ser responsabilizado por suas práticas delitivas.sou policial e sei das dificuldades em lidar com esse tipo de situação em que determinado indivíduo tenta se valer das chamadas “costas quentes” para o descumprimento de leis e desprestigiar a ação dos agentes públicos. infelizmente,já me deparei algumas vezes com essa prática lamentável durante o serviço do dia-a-dia, onde esse tipo de pessoa por ter algum tipo de vinculo com determinada agente politico acha que esta acima do bem e do mal. e o pior,é que em alguns casos, policiais que fazem seu mister com esmero e impessoalidade acabam sofrendo pressões por parte doas tais ‘amigos influentes”. é bom saber, que para os ainda acreditam na justiça e na moral, esse individuo foi responsabilisado por seu delito. continue assim que Deus continuará a lhe honrar e a realizar os desejos de seu coração.E como prenunciou o salmista Davi: “justiça e juízo são a base do trono de Deus”. Que Deus o abençoe!

  2. Meritíssimo Juiz Dr José Luiz Oliveira de Almeida….

    Antes de conhecê-lo pessoalmente algumas pessoas já haviam me “alertado” para o fato de V. Excia ser um profundo conhecedor dos caminhos da arte (me permita assim chamar) forense, e mais ainda, um ávido estudioso da matéria jurídica. Gostaria de parabenizá-lo por sua conduta ilibada e pelo exemplo de retidão dado para todos aqueles que militam na área ou não. Eu já tinha ouvido falar da existência do vosso Blog, mas nunca havia me interessado em visitá-lo, porém quando o acessei pela primeira vez (que foi hoje) fiquei impressionado com a riqueza de artigos publicados, e mais ainda, com a qualidade dos mesmos. V. Excia está deixando um verdadeiro legado não só para aqueles que querem se aperfeiçoar nos conhecimentos jurídicos, como também para aqueles que querem aperfeiçoar sua conduta moral e lapidar o seu caráter. E partindo dessa ótica de que temos o dever de ajudar o nosso próximo a encontrar “a porta” que o conduzirá ao caminho da moral e dos bons costumes, gostaria de dividir com V. Excia minha preocupação sobre um tema para o qual ninguém está dando a devida importância. Me refiro ao “perigo” da total ausência de armas não-letais na atividade policial, ou seja, os nossos agentes da lei, quando vão atender uma ocorrência, só dispõem, além da boa vontade, de uma arma de fogo, um bastão de madeira e um par de algemas (que, por sinal, teve algumas restrições de uso aprovadas esta semana pelo Senado Federal). Partindo desse prisma, faço alguns questionamentos: E se durante a abordagem ocorrer do “preso” esboçar uma reação? (inúmeros casos já foram registrados) irão os policiais deixá-lo ir embora ou tentarão pegá-lo na “na unha”? E se os policiais que estão nas ruas, com a primordial missão de servir e proteger a sociedade, tivessem ao seu dispor um aparato “não letal” as ocorrências não teriam um desfecho mais “adequado” como preconiza a lei e a sociedade anseia? Diante disso chegamos à conclusão que nossos policias têm contado mais com a sorte do que qualquer outra coisa pra realizar seu trabalho à luz do que é postulado pelos Direitos Humanos. Só que, por outro lado, a sorte invariavelmente os abandona e a “ação policial” redunda em casos desastrosos como aquele episódio que ganhou notoriedade e se encontra tramitando na vara onde V. Excia é titular. E o que foi feito para que situações semelhantes não ocorressem? com exceção de PRENDER e JULGAR os envolvidos, acho que MAIS NADA. Depois desse triste episódio outros já ocorreram e muitos ainda estão suscetíveis de se transformarem em processos que eventualmente irão parar na vossa mesa ou de outro magistrado. Já está mais do que na hora das autoridades se preocuparem com a utilização de armas não letais no atendimento das ocorrências policiais. Existem uma gama enorme de aparatos com as mais distintas funções e para as mais diversas situações, e o que é mais interessante, por custos muito mais baixo que a de vidas humanas. Muitos já perderam a vida (incluindo policias, criminosos, vítimas…) pura e simplesmente porque ninguém está preocupado em gastar alguns reais na aquisição de armas não letais. Para não me alongar mais, gostaria de encerrar dizendo que está mais que evidenciado que os policiais daquele célebre caso não utilizaram os meios corretos para conduzir a ocorrência… Agora fica no ar uma última pergunta: Esses policiais não utilizaram tais meios por que não souberam, por que não quiseram ou por que não dispunham? Quem souber, por favor responda.

    Um forte abraço…

  3. Primeiramente gostaríamos de parabenizá-lo pelo excelente trabalho que realiza neste blog. Somos acadêmicas do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande, no Rio Grande do Sul e estamos realizando um projeto de pesquisa para a disciplina de metodologia científica sobre a não redução da maioridade penal. Diante disso, admiradas pelo seu trabalho, gostaríamos de saber se o Sr. poderia colaborar da seguinte forma: a nossa questão é saber se o senhor é contra ou a favor da maioridade penal e se for contra o que o Sr. acha que falta para os menores infratores pararem de entrar na criminalidade. E qual o papel do Estado, da sociedade e da família diante disso?
    Se lhe enteressar em colaborar com a nossa pesquisa, o e-mail ao qual deverá enviar resposta é o seguinte: lalinha_sma@hotmail.com.
    Certos de que podemos contar com o Sr. agradecemos desde já. Atenciosamente, alunas Laura Monassa e Suelen Santos.

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