Juíza do PA que manteve menina presa em cela masculina é aposentada pelo CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (20/4), aposentar compulsoriamente a juíza Clarice Maria de Andrade, que manteve por 26 dias uma adolescente presa em cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba/PA. Os conselheiros do CNJ acataram por unanimidade o voto do conselheiro Felipe Locke Cavancanti que é relator do Processo Administrativo Disciplinar (200910000007880) contra a juíza. “Este é um caso doloroso e emblemático, que chama atenção para a responsabilidade dos juízes sobre o que ocorre no sistema prisional”, enfatizou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o voto do relator.
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Criminosos habituais e políticos (do Executivo e do Legislativo) comportam-se diuturnamente consoante os tipos penais. Muitos acumulam dezenas de ações (fiscais, tributárias, eleitorais, executivas e penais), que se arrastam dezenas de anos, mas não se vê “punição”.
Um magistrado, por um único ato, é execrado publicamente, e, por vezes, vendido pela mídia como “bandido”. Apagaram-se todos os anos de lavor dedicados à magistratura…
Não sei até que ponto as punições do CNJ são legítimas (na essência), se o próprio STF não consegue punir sequer um criminoso do sistema financeiro.
Omissão por omissão…
Cristiano, assino embaixo. Os homens públicos, ao que tudo está a indicar, não podem errar. Um deslize, e toda a sua história restará contaminada. É necessário que sejamos mais justos e equilibrados diante dessas questões.
Escândalo maior que está acontecendo no TJ-MA. Onde realizaram um concurso para cartorios para acabar com a dita hereditariedade, ceifando o trabalho de muitos cartorários, que portavam atos de nomeaçao do tribunal. Agora estão na rua, sem rendas nem trabalho. Depois de anos perdidos em prol do serviço público. Sem que tivessem qualquer ato que desabonassem as suas condutas, 10,20, 30 anos. E agora, o que ver: parentes de desembargadores ocupando vários cartórios, com apenas um mês de trabalho sendo premiado com outros cartórios e outros mais no mesmo nível. Que Justiça é essa!!!
Concordo com ambos.
Contudo, entendo que há um desvio de perspectiva nessas considerações do Cristiano e do Des. José Luiz Almeida.
Um erro não pode justificar outro: não existe no nosso ordenamento jurídico o instituto da compensação de ilícitos, seja no cível, no penal, ou no administrativo!!
Se existe um órgão que, após deferir aos acusados a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, pune com severidade práticas incompatíveis com o sistema republicano e as premissas do próprio Estado Democrático de Direito, não há “EXECRAÇÃO PÚBLICA”, nem “TRATAMENTO COMO BANDIDO”.
Aliás, mesmo em termos METAJURÍDICOS, se ainda com a observância dos direitos constitucionais da magistrada há essa impressão de “EXECRAÇÃO” ou “BANDITISMO”, qual o sentimento experimentado em decorrência do modo como a adolescente foi tratada?? Será que algum dos senhores pode ter noção do modo como foi humilhada, destratada,- aniquilada espiritualmente até- aquela adolescente após 26 dias de estupro, surras e desumanidades?? Porque eu não tenho essa noção, e peço a Deus que continue sem ter pelo resto de minha humilde existência.
Sou um garantista, quem me conhece sabe, mas o fato é inaceitável, irretratável e mereceu ser punido. Deferiu-se a magistrada direito ao contraditório, a ampla defesa, testemunhas, provas, documentos e ao fim e ao cabo ela entendeu-se que ela deveria ser punida administrativamente com aposentadoria. Poderia ser diferente a decisão, mas não foi.
A magistrada pode entender que a pena foi DESPROPORCIONAL e ajuizar mandado de segurança no STF, o qual decidirá se a aposentadoria foi, ou não, justa. É o que determina o art. 102, I, r) da Constituição da República
Observe-se que há uma série de controles (checks and balances). Assim funciona uma democracia. Assim prescreveu o legislador constituinte. E se a mídia quer criar comoção na opinião pública, infelizmente desde que o mundo é mundo, nas sociedades democráticas é assim, e sempre será.
O correto seria que todos esses membros do Executivo e do Legislativo fossem punidos, até com mais severidade, porquanto deveriam servir de exemplo de cidadania. Infelizmente, não é isso o que ocorre.
Por tudo isso, a questão não gravita em torno do magistrado não poder errar ou até onde errar, e sim em cada órgão cumprir, ou não cumprir, seu papel constitucional do modo adequado. Pessoas vêm e vão; instituições ficam!!
Esses reverberos da opinião pública, no intuito de execrar ou criminalizar determinar agentes públicos por erros ou omissões, desde que invada a esfera da intimidade/privacidade, não ultrapassa dos lindes da liberdade de expressar, opinar e conceituar os ocupantes desses cargos públicos. Inclusive, o STF em reiteradas oportunidades entendeu assim.
Deixo para reflexão um trecho da defesa sustentada por Rui Barbosa dirigida aos Ministros do STF, tribunal ultimo da Nação, num HC impetrado em 1892, em defesa do Almirante Wandenkolkz e outros presos políticos:
“O sopro, a que a República vos evocou, a fórmula da vossa missão, repercute a tradição grega, divinamente prolongada através da nossa experiência política: “Eu instituo este tribunal venerando, severo, incorruptível, guarda vigilante desta terra através do sono de todos, e o anuncio aos cidadãos, para que assim seja de hoje pelo futuro adiante.”
Abraços a todos.
ERRATAS:
No 5º parágrafo, 3ª frase: “(…)e ao fim e ao cabo ENTENDEU-SE que ela deveria ser punida”.
No 10º parágrafo, 2ª frase: “(…)desde que NÃO invada a esfera da intimidade/privacidade(…)”.
Não tomei partido.
Não dei ao caso a conotação ora emprestada pelo Sr. Valente Soares. Fiz apenas um comentário bem abstrato, pois eu não tive acesso aos autos da ação penal nem do processo administrativo no CNJ.
Casos concretos exigem raciocínio no papel, debruçamento sobre os autos; nada de conjecturas…
Mas, eu tenho certeza que o magistrado, quando ordena a prisão de alguém, não interfere na atuação da polícia para o cumprimento da ordem.
Quanto à estória do “falso”, necessária seria a análise documental; contudo, tenho pra mim que tal categoria de delito deve ser vista sob o aspecto da concreta lesividade.
A estória de a magistrada recorrer ao STF não me parece viável no momento. É bom que se compreenda que esta Corte é eminentemente política, na melhor acepção da palavra. Ela, no comum das vezes, profere julgamentos políticos, na pior acepção da palavra. Com os magistrados, que também estruturam o poder estatal, não poderia deixar de ser diferente, o STF (ainda que as discuta) não se prende em teses jurídicas, por mais racional que seja.
A douta magistrada vai necessitar mesmo é de um bom cacique!
Do CNJ o processo germina altamente carregado de conteúdo político. Esse órgão não respeita a independência do juiz, a começar pela midiática divulgação de processos que deveriam tramitar sob sigilo.
O que me incomoda é essa atuação tablada do CNJ que, buscando punir, ainda com justeza, um magistrado, acaba por atirar ao desprezo público toda uma categoria de alta relevância social.
Não demora e o mais rude dos homens se arvorará no direito de peitar qualquer magistrado…
ora mais, então se o stf profere julgamentos políticos na pior acepção da palavra a quem deveremos nos socorrer quando formos vitima de ilegalidades e abusos de poder, cristiano?
me indica esse cacique forte o suficiente para formar a consciencia de 11 ministros do stf, vitalicios, vindo das mais diversas classes sociais e grupos diversificados (magistratura, mp, oab e alguns mais doutrinadores que qualquer outra coisa).
e o que vc chama de “estória”, em vez de “história” é uma disposição constitucional, apesar que vc não acredita muito na coinstituição também.
é vc um marxista?