Ainda estou imerso nas reflexões acerca da dinamização dos julgamentos no segundo grau. Compreendo, nesse sentido, que não há necessidade , por exemplo, da leitura integral do voto do relator, sobretudo se for muito longo. O desconforto, nesse caso, é óbvio. Ninguém consegue acompanhar um voto longo – e por isso mesmo cansativo – na sua integralidade. Isso é pura ilusão. Com o tempo, tendemos a nos desconcentrar, ainda que, aparentemente, estejamos atentos. Isso é próprio do ser humano. Ao tempo da leitura do voto somos instados, a todo momento, a desfazer a nossa atenção.
Diante dessa constatação, mais do que óbvia, acho que um boa providência seria o relator fazer um síntese dos seus argumentos, sem desnaturar, sem afrontar, claro, a essência do seu voto. Essa dinâmica tem sido imprimida na 3ª Câmara Criminal, sem que, com isso, se hostilize a ordem jurídica e as franquias constitucionais dos rec0rrentes. O que não se pode, claro, é não fundamentar o voto. O que não se pode, ademais, é omitir dados relevantes do voto, para que os demais membros da Corte votem com convicção – de acordo ou em desacordo com o voto do relator.
Claro que cada caso deve ser examinado a partir das suas peculiaridades. Haverá votos que, decerto, não poderão ser sintetizados, em face mesmo da complexidade da matéria. Não sendo o caso, todavia, acho que podemos imprimir mais celeridade aos julgamentos com a adoção dessa simples providência.
Já pensaram em disponilizar o voto do relator com antecedência para os demais membros do Colegiado (só para os votantes)?
Isso agilizaria a Sessão de Julgamento.