Resposta à representação da Des. Nelma Costa

Entendo que o juiz só se credenciaria à promoção se tivesse uma produtividade mínima. Não bastaria ser simpático e palatável. Se não a tiver, nem tiver como justificar por que não a alcançou, ele nãopoderia sequer ser votado; se votado, esses votos seriam anulados. Com isso só seriam promovidos os magistrados que efetivamente trabalhassem. Não é justo e nem correto se exigir de um juiz que, para compor uma lista, tenha que deixar o seu trabalho para suplicar a sufrágio do seu nome. Repito que, no passado, me submeti a essa degradação. Não mais me submeterei a ela, reafirmo, ainda queem detrimento de eventual promoção.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeidsa
Titular da 7 Vara Criminal
Como prometi, segue, abaixo, o inteiro ter da resposta que apresentei á Corregedoria-Geral de Justiça, em face de uma representação formulada pela Des. Nelma Costa contra o signatário.
Lendo a resposta, o leitor se dará conta da sua pretensão, própria das pessoas prepotentes e que pensam que tudo pode.

Antecipo alguns excertos.

 

  1. Aos inimigos, releva dizer, costumo apenas destinar o meu desprezo. Do inimigo quero distância.
  2. Eu não fui forjado no mundo da falcatrua, da pantomima, da tapeação. Os inimigos os quero bem distantes de mim. Só passo bem distante deles. Não faz bem à alma um inimigo por perto. É por isso que não sei ser hipócrita. Não cumprimento e não faço questão de ser cumprimentado pelo inimigo. Dele quero distância, muita distância. Nada mais que isso.
  3. Confesso que se soubesse que ao desmentir o Senador Sarney teria que pagar o preço que estou pagando de ter que conviver – ainda que só na lembrança -, com pessoas que bomino, preferiria ter deixado que a mentira prevalecesse, afinal ela tem sido o mote, o norte, o rumo daqueles que se julgam dono do Poder e da verdade neste pobre e infeliz Estado.
  4. Nenhum de nós está acima de qualquer suspeita. Nenhum de nós pode se julgar melhor do que os outros. A história registra, para nos alertar, vários exemplos de soberba no exercício de determinado cargo, estando o detentor do cargo prestes a sucumbir diante de uma doença fatal.
  5. Esses exemplos, infelizmente, não têm servido de lição para muitos. As pessoas ascendem ao poder e se imaginam imunes a qualquer intempérie. As pessoas ascendem ao poder, sabe-se lá como, para dele fazer uso para perseguir, para fazer o mal. Essas pessoas não temem sequer a Deus, porque se julgam o próprio Deus.
  6. As pessoas, é preciso que lembrem os déspotas, não são eternas; os cargos podem sê-lo. Mais cedo do que se imagina, podemos ser substituídos nos cargos que exercemos, em face de uma intercorrência. Por isso mesmo, a vaidade e a prepotência não são boas conselheiras.
  7. Acerca da atuação judicante da representante e de nós outros, sempre houve e sempre haverá comentários negativos, desairosos, ainda que nos imaginemos acima do bem e do mal. É que nós, juizes – alguns contaminados pelo vírus da vaidade – não somos melhores que ninguém, nem mesmo em relação ao nosso mais humilde jurisdicionado, que, às vezes, tem lição de retidão a ministrar.

 

Atente leitor para o excerto em que aponto o uso do Poder para servir aos amigos.

Abaixo, o inteiro teor da inaudita representação.

Deleite-se com a sua leitura.

PODER JUDICIÁRIO
FORUM DA COMARCA DE SÃO LUIS
JUIZO DA 7ª VARA CRIMINAL
SÃO LUIS-MARANHÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOSEMAR LOPES SANTOS
JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA
REPRESENTAÇÃO

JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito, Titular da 7ª Vara Criminal da Capital, vem, respeitosamente, diante de Vossa Excelência, expor o que se segue, em face do REPRESENTAÇÃO formulada por NELMA CELESTE SOUZA COSTA, no prazo que a mim me foi consignado.

I-Sumário. RATIO ESSENDI DA REPRESENTAÇÃO.AFRONTA AO SENADOR SARNEY E AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTRAPOLAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. A VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE MAGISTRADO. O MALFERIMENTO DO ARTIGO 36, II, DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA.

Li e reli a oprobriosa representação, dela inferindo que a signatária, em nome do senador Sarney, pretende punir o representado, em face de ter exercido o seu inelutável de direito de expressão.

Argumenta a representante, sempre assumindo as dores do Senador Sarney, que o representado “ ao esboçar a sua discordância com as afirmações do ilustre Senador, fê-lo de maneira afrontosa, tanto à ora representante, pessoal e diretamente, quanto a essa e. Corte de Justiça”.

Adiante aduz a representante, que os termos em que foi vazada a carta enviada ao Jornal Pequeno, “extrapolam os lindes da mera liberdade de expressão, especialmente de um magistrado, repercutindo de forma negativa na esfera moral da representante”.

Acresce a representante, sempre demonstrando estar magoada em nome do Sen
ador Sarney, que “não se pode dar credibilidade a devaneios infundados, que não visam revelar qualquer verdade, mas, tão-somente, acusar, maculando a honra de pessoa idônea e denegrindo a imagem de um Poder”

A representante, também no afã de dar às afirmações do representado um elastério injustificável, argumenta que “as palavras proferidas não se traduzem em meras opiniões, mas, sim, em acusações graves, que ofendem, além da representante, pessoalmente, a todo o Poder Judiciário maranhense”.

Sequiosa de fazer calar a voz do representado, própria dos que têm o mau vezo de impor a sua vontade, a representante, o que é próprio de sua personalidade, argumenta, que o representado que teria subsumido a sua ação na parte inicial do artigo 41 da LOMAN.

Descomedida e despropositada, a representante acresce, sempre megalônoma – próprio de sua personalidade – que o representado “ foi além, na medida em que, com as suas acusações, vilipendiou a Corte de Justiça Maranhense como um todo, aduzindo que esta última manifesta total subserviência a grupo político local, o que não passa de uma leviandade”.

Finalmente, colho da infausta representação, que o representado teria malferido o artigo 36, III, da LOMAN, que veda ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais.

Eis, em apertada síntese, o que consta da representação.

II Sumário. Á GUISA DE INTRODUÇÃO. A VIDA PROFISSIONAL DO SIGNATÁRIO. O TEMPO INTEGRAL DE DEDICAÇÃO À MAGISTRATURA.

Na interpelação a que respondi, também da lavra da representante, expendi algumas considerações, somente à guisa de introdução, que vou repetir, aqui e agora.

Pois bem.

Anoto que já dediquei 20(vinte) anos de minha vida à magistratura do Estado – dedicação integral, sublinho. Morei em todas as comarcas pelas quais passei. Nunca fui apenas um turista nas comarcas em que exerci o meu ofício. Enquanto muitos, como ela, se banqueteavam, nos finais de semana, nesta cidade, eu permanecia na comarca, cuidando de resolver as demandas dos meus jurisdicionados. Várias, incontáveis foram, verbi gratia, as prisões que ilegais que reparei nos finais de semana, enquanto que muitos magistrados, recebendo o mesmo salário que eu, desfrutavam do conforto de sua casa em São Luis e dos prazeres que proporcionam a capital.
Exerci e exerço meu cargo com a maior dignidade. Nunca o utilizei para satisfazer caprichos pessoais. Nunca fiz uma falcatrua. Nunca furtei, nunca achaquei. Nunca me corrompi, mesmo nos momentos de maiores dificuldades financeiras. Nunca recebi propina. Nunca maculei a toga que visto. Nunca utilizei o poder para servir aos amigos. O patrimônio que amealhei é absolutamente compatível com os meus ganhos. Nunca recebi dos cofres públicos sem trabalhar.

Nunca me dei ao luxo de, trabalhando no interior, morar na capital do Estado. Nunca se levantou, em qualquer hipótese, qualquer dúvida acerca de minha honorabilidade. Sempre me respeitei e me fiz respeitar. Sempre coloquei a minha família acima de qualquer coisa. Vivo para minha família e para o meu trabalho. Mesmo quando poderia me sentir desestimulado, em face de alguma injustiça, nunca deixei de trabalhar, todos os dias, de manhã, de tarde e de noite, aos sábados, domingos e feriados. Nem a saúde frágil me fez negligenciar o meu trabalho.

Entreguei-me por inteiro à magistratura e desafio quem prove o contrário. Diferente de muito que só a utilizam para dele tirarem proveito de ordem pessoal ou para servir aos amigos.

No mesmo passo, vários anos da minha vida dediquei à Justiça Eleitoral, sempre pugnando para que as urnas retratassem a vontade do eleitor, ainda que contrariando os poderosos, que sempre utilizaram o processo eleitoral para tirar vantagens de ordem pessoal. Intempéries, agressões pessoais e até morais já enfrentei, para bem e fielmente desempenhar o meu mister. Com sofreguidão, moralizei a 10ª Zona Eleitoral, de todos conhecida em face das fraudes que, dizia-se, por lá se materializavam.

É cediço que ajudei a formar alguns dos melhores juizes do nosso Estado, ministrando a eles os ensinamentos que colacionei ao longo dos anos, sempre que fui convidado e que pude ministrar cursos na Escola da Magistratura.

Fui professor da Universidade Federal do Maranhão e nos seus arquivos consta o meu pedido de afastamento, para que pudesse me dedicar, exclusivamente, à magistratura, objetivando moralizar uma vara que, ao assumir a titularidade, estava totalmente desacreditada.

Diferente de muitos, nunca fiz da magistratura um bico. A ela tenho me dedicado, todos os dias, todas as horas. Restabeleci na 7ª Vara Criminal o respeito à autoridade, a ela emprestando a minha estatura moral, a minha retidão, o meu labor.

Em face dessa postura é que meus desafetos, sobretudo os que não têm compromisso com a magistratura, me etiquetam de vaidoso e prepotente. Se ser reto e probo é ser arrogante, assumo a etiqueta, com louvor.

Vê-se, Excelência, que, por mais que queiram os meus inimigos, eu tenho estatura moral e relevantes serviços prestados à magistratura do meu Estado, os quais me dão respaldo para enfrentar qualquer obstáculo que se interponha em meu caminho.

Tenho dito que não é o cargo que dá dignidade ao magistrado. Pouco importa ser desembargador, se não se tem dignidade. Pouco importa o exercício do poder, se esse exercício se faz apenas para se locupletar, para tirar proveito de ordem pessoal, para dele se servir.

Prefiro continuar magistrado do primeiro gra
u, mas gozando do respeito dos meus jurisdicionados, dos advogados e promotores de justiça, que ser desembargador sem credibilidade.

Não tenho padrinhos e se os tivesse não os utilizaria para me defender. A minha honra, a minha dignidade, a minha dedicação ao trabalho, o razoável nível intelectual de minhas decisões, são as escoras nas quais fincarei a minha defesa, em qualquer instância administrativa e/ou judicial.

III Sumário. AINDA À GUISA DE INTRODUÇÃO. OS COMENTÁRIOS ACERCA DA ATUAÇÃO DOS MAGISTRADOS. AGENTES PÚBLICOS. EXPOSIÇÃO QUE NOS TORNA SUSCETÍVEIS DE INCOMPREENSÃO. A FORMAÇÃO FAMILIAR. A NECESSIDADE DE SE MANTER DISTÂNCIA DO INIMIGO.

Tenho dito, incontáveis vezes, que ao magistrado não basta ser honesto. É preciso, também, parecer probo e reto. Isso é o mínimo que se pode exigir de um profissional, máxime quando se trata de um julgador. Não é honesto e nem reto o juiz que decide impulsionado pelo ódio, pelo rancor, sentimentos que tornam os homens o mais vil, abjeto dos animais. Mesmo nos piores momentos de minha vida profissional, quando me senti injustiçado, não decidi impulsionado pelo ódio ou pela inveja, sentimentos igualmente desprezíveis e sórdidos, os quais, por isso, fulminam qualquer resquício de imparcialidade.

Na minha vida pessoal não é diferente. Quando percebo que não estou equilibrado, não costumo decidir nem acerca de um castigo que pretenda infligir a um filho. É no equilíbrio e na sensatez que finquei as bases de minha vida pessoal e profissional, razão pela qual jamais usaria os meios de comunicação para vilipendiar a honra de quem quer que seja, muito menos da representante, que demonstra, a mais não poder, ser minha inimiga pessoal.

Aos inimigos, releva dizer, costumo apenas destinar o meu desprezo. Do inimigo quero distância.

Eu não fui forjado no mundo da falcatrua, da pantomima, da tapeação. Os inimigos os quero bem distantes de mim. Só passo bem distante deles. Não faz bem à alma um inimigo por perto. É por isso que não sei ser hipócrita. Não cumprimento e não faço questão de ser cumprimentado pelo inimigo. Dele quero distância, muita distância. Nada mais que isso.

Confesso que se soubesse que ao desmentir o Senador Sarney teria que pagar o preço que estou pagando de ter que conviver – ainda que só na lembrança -, com pessoas que bomino, preferiria ter deixado que a mentira prevalecesse, afinal ela tem sido o mote, o norte, o rumo daqueles que se julgam dono do Poder e da verdade neste pobre e infeliz Estado.

Nenhum de nós está acima de qualquer suspeita. Nenhum de nós pode se julgar melhor do que os outros. A história registra, para nos alertar, vários exemplos de soberba no exercício de determinado cargo, estando o detentor do cargo prestes a sucumbir diante de uma doença fatal.

Esses exemplos, infelizmente, não têm servido de lição para muitos. As pessoas ascendem ao poder e se imaginam imunes a qualquer intempérie. As pessoas ascendem ao poder, sabe-se lá como, para dele fazer uso para perseguir, para fazer o mal. Essas pessoas não temem sequer a Deus, porque se julgam o próprio Deus.

As pessoas, é preciso que lembrem os déspotas, não são eternas; os cargos podem sê-lo. Mais cedo do que se imagina, podemos ser substituídos nos cargos que exercemos, em face de uma intercorrência. Por isso mesmo, a vaidade e a prepotência não são boas conselheiras.

Acerca da atuação judicante da representante e de nós outros, sempre houve e sempre haverá comentários negativos, desairosos, ainda que nos imaginemos acima do bem e do mal. É que nós, juizes – alguns contaminados pelo vírus da vaidade – não somos melhores que ninguém, nem mesmo em relação ao nosso mais humilde jurisdicionado, que, às vezes, tem lição de retidão a ministrar.

É claro, pois, que não estamos acima de qualquer suspeita. Todos nós devemos ter a clareza de que somos falíveis, enquanto seres humanos – a falibilidade é a condição do homem. Apesar de nossos erros, apesar de determinadas posturas diante dessa ou daquela questão, continuamos seres humanos, falíveis e imperfeitos.

O cargo que a muitos envaidessem e que os tornam ainda mais prepotentes e arrogantes, não nos tornam imunes a uma doença fatal. É de boa cepa, pois, em face dessa constatação, que o magistrado, ou magistrada, desça do pedestal em que foi colocado eventualmente, para, com humildade, prestar serviços à comunidade.

O magistrado, ou magistrada, do segundo grau precisa compreender, sem mais tardança, que não deve se valer dessa condição, para tentar intimidar aqueles que eventualmente imagina que dele(a) dependa para uma promoção, máxime se aquele que pretenda intimidar não é capaz de trocar a sua dignidade por cargo.

Tenho dito e reafirmo que o cargo não dá dignidade para quem não a tem. Ninguém se torna mais ou menos probo, mais ou menos correto, num passe de mágica. Há os que são honestos, porque têm uma história de vida e de bons exemplos familiares; há, por outro lado, os que pretendem parecer honestos, mas a sua história de vida, os maus exemplos amealhados em sua família, os tornam imunes e insensíveis às questões éticas. Sou ético e honesto por formação. Não uso o meu cargo como moeda de troca. Não sou capaz de atender aos amigos vilipendiando a ordem legal. Não faço concessões no desempenho de minhas atividades profissionais. Não uso o meu gabinete para fins heterodoxos e nem para reuniões inconfessáveis. Não sou dos tais que prega o rigor da lei para os inimigos e os seus favores para os amigos. Não adoto dois pesos e duas medidas ao decidir. Não busco o poder para me regalar, desenfastiar, distrair, recrear. Ocupo o meu tempo apenas com o trabalho, porque o cargo que ocupo não encaro como um folquedo ou uma patuscada. Não uso o poder para destratar as pessoas e para desonrar as pessoas de bem. Não decido com o gosto amargo do fel que, muitas vezes, impulsiona as decisões de quem exerce o poder pelo poder. Na minha boca não trago veneno para inocular nos meus desafetos, mesmo porque, no exercício do meu mister, não constitui inimigos, que não sejam aqueles que odeiam a retidão.

Com as colocações suso pretendo demonstrar, antecipadamente, que, com as publicações referidas na representação não tive a intenção de deslustrar a interpelante, enquanto magistrada, muito menos o E. Tribunal de Justiça, que não pode ser avaliado em face dessa ou daquela decisão.

Para finalizar, reafirmo o que já disse em outra oportunidade, que não aceitarei, passivamente, qualquer tentativa de intimidação, que, ao que parece, é o que pretenda a representante. Vou às últimas conseqüências, mas não molificarei, não tergiversarei, não arredarei o pé, mesmo porque não cometi nenhum crime e tenho na minha retaguarda uma história singular de dedicação à magistratura do meu Estado. Qualquer tentativa, pois, de me intimidar não escapará do conhecimento da opinião pública. Denunciarei a intimidação, se ela vier, em todos os fóruns, especialmente ao Conselho Nacional de Justiça.

É preciso que se saiba que homem de bem não se intimida, que homem honrado se deve respeitar. Não se afronta impunemente quem apenas dignifica a sua profissão, quem tem uma história de retidão. A representante, por isso, fica, desde agora, desafiada a apontar, com provas, um único desvio moral do signatário, enquanto magistrado; um único caso de desrespeito à família do subscritor deste, em face de sua conduta enquanto homem. Não sei quantos podem fazer essa mesma afirmação, de cabeça erguida, olhando nos olhos dos seus parecentes.

O tema albergado nesse item não se esgota aqui, Ao tema voltarei, pois, no corpo desta.
Passo, a seguir, à questão objeto da presente.

IV-Sumário. A IMPUTAÇÃO EMOLDURADA NA REPRESENTAÇÃO. AUTORIA DA CARTA ENCAMINHADA AO JORNAL PEQUENO
. ESPÍSTOLA QUE SE DESTINAVA A APENAS CONSTATAR UM FATO E REPARAR UMA MENTIRA.

A representante deduz sua pretensão fazendo remissão a dois fatos. Primeiro, a carta enviada ao Jornal Pequeno, à Revista Carta Capital e ao Jornalista Valter Rodrigues, desmentindo o senador Sarney; depois, faz remissão a uma entrevista que concedi ao Jornal Pequeno, na qual teria me manifestado, com juízo depreciativo, a decisões de órgãos judiciais.

Nas duas hipóteses a representante escamoteia os fatos, agride as evidências, na sua férvida, flamante tentativa de punir o signatário – a qualquer custo.

Curioso é que a mesma signatária, ao que parece – e tenho provas do que afirmo – não tem a mesma sofreguidão, quando se defronta, verbi gratia, com um estelionatário, com prisão preventiva decretada, em homenagem à ordem pública. É uma inversão, pura e simples, de valores. Sob a viseira da representante, o juiz probo, correto, trabalhador, dedicado, deve ser punido; o estelionatário, ainda que possuidor de vasta folha penal, deve ser colocado em liberdade – e liminarmente, registre-se.

Mas vou me deter, por primeiro, à carta enviada à imprensa, em face da mentira do senador SARNEY.

Devo dizer, de logo, que a carta encaminhada ao Jornal Pequeno e que tem causado tanto desgosto à representante, é, sim, de minha autoria.

Apesar da representante, apesar da sua arrogância e prepotência, apesar do senador Sarney, que tão bem serviu à ditadura, vivemos, hoje, em um país democrático.

Assim sendo e até aonde vai a minha compreensão tenho assegurado, constitucionalmente, o direito de expressão, conquanto existem aqueles, como a representante, que se julgam donos do Poder, do Estado e da verdade.

Muitos homens honrados deste país- Mário Covas, Brizola, Ulisses Guimarães, Teotônio Vilela, Tancredo Neves, Franco Montoro, Afonso Arinos de Melo Franco, Barbosa Sodrinho, Evandro Lins e Silva, Heleno Cláudio Fragoso, Celso Furtado, Henfil, Caetano Veloso, Gilberto Gil, Geraldo Vandré, dentre outros – sucumbiram e/ou foram presos em nome da democracia e da liberdade de expressão.

Como pode, agora, depois de todos os enfrentamentos, depois de morto Vlademir Herzog nos porões da ditadura, depois de tudo que sofreu uma geração inteira, pretender-se, covardemente, com a democracia quase sedimentada, punir um cidadão, um homem de bem, tão-somente porque fez uso do seu sagrado e impostergável direito de expressão? E o que é mais grave, apenas porque, destemido, teve a coragem de constatar um fato, uma verdade; verdade que já tinha reverberado em todos os cantos do país, em face de ter sido noticiado em uma revista de grande circulação.

O poder, senhor Juiz, pode ser partilhado, o Estado também, mas a verdade é só uma. Não existem meias (metade) verdades. A verdade é um todo que não admite fragmentos. De parte dela ninguém se apossa, por mais que se sinta acima do bem e do mal. A verdade está aí, acima de nós, de nossas idiossincrasias. Ninguém está obrigado a calar a verdade, máxime se de domínio público, sobretudo se sobranceira e indene de dúvidas, apenas porque ela possa, eventualmente, desagradar a ou b.

Tenho vários, incontáveis defeitos. Ufano-me, no entanto, de ser destemido e verdadeiro. A verdade tem sido o meu instrumento de luta, a minha retaguarda, a minha trincheira. Não sou camaleônico, não mudo de cor. Não sou dissimulado. Sou sempre a mesma pessoa, cuja maior qualidade é ser reto. Não sou de recuar diante do primeiro obstáculo. Pusilânime não sou. Daí porque assumo ter sido o autor da espístola e reafirmo todos os seus termos, sem tirar e sem colocar uma vírgula.

Aquele que mente e o faz publicamente, deve arcar com as conseqüências da mentira decorrentes. É curial – e a historia está aí pra chancelar a informação – que o mentiroso, o usurpador de consciência, um dia se defronto com a verdade. Verdade que, às vezes, dói. Mas é verdade e, como tal, não pode ser desconsiderada, vilipendiada.

Devo dizer que se há alguém que colocou o Senador Sarney e a então governadora Sarney nessa situação,foi a própria representante, que, a qualquer custo, queria chegar ao desembargo. Ela, a signatária, é quem dizia, para quem quisesse ouvir, quando a disputa se fazia acirrada, que “ José”, referindo-se ao chefão, “quando chegar, resolve o problema”. Ou seja, resolveria a sua promoção.

A representada não escondia de ninguém o poder de persuasão do senador Sarney. Altaneira, arrogante, pedante e prepotente, repetia, para quem quisesse ouvir, a mesma cantilena:

“José, quando chegar resolve.”

Ela, sim, com essa atitude, desrespeitou, afrontou o Tribunal! Afrontou a todos nós – impunemente, registre-se.

Diferente da representante, nunca desrespeitei o Tribunal de Justiça, nunca o afrontei. Ao contrário, tudo tenho feito para bem representar o Poder Judiciário.

Como pode, agora, tendo sido a grande responsável pelo acontecido, pretender punir exatamente a vítima de sua arrogância?

Será que a representante se imagina vivendo em uma ditadura? Será que o tempo de convivência com os que bajularam e lamberam as botas dos militares lhe fez perder o bom senso e o equilíbrio?

Prefiro acreditar que a representante não está agindo impulsionada por um sentimento menor. Não fica bem para uma magistrada se valer do seu poder para intimidar, mesmo porque não sou de sucumbir diante de uma intimidação. A minha defesa é a minha história, o meu passado, a minha postura moral, a minha dedicação ao trabalho.

Reafirmo, à estafa, quem colocou o Senador e a atual Senadora na berlinda não foi o signatário. Quem os colocou nessa situação foi a própria representante, que, agora, para se resolver junto aos eminentes, quer porque quer punir o signatário, para lhes dar satisfação. Não conseguirá, entrementes, porque, como já disse na resposta à interpelação, a pressão exercida para promovê-la – o que não quer dizer que o Tribunal tenha se submetido a ela – é de domínio público.

Não há um só juiz – Vossa Excelência e os demais juizes Auxiliares da Corregedoria entre eles -, um só advogado, um só Promotor de Justiça, um só Procurador, de Justiça ou do Estado, um só Desembargador, que não saiba o que fizeram José Sarney e Roseana Sarney para promovê-la.

Portanto, ao dizer que os senhores José Sarney e Roseana Sarney tentaram pressionar os membros do Tribunal, fi-lo apenas constatando um fato – fato, ademais, publicado por ela, para quem quisesse ouvir, sem enleio, direta.

“José, quando chegar, resolve!”

Muitos ouviram essa frase e muitos a julgaram abusiva e desrespeitosa.

Nunca afirmei, em qualquer excerto da espístola, que o Tribunal tenha se curvado diante da pressão. Repito: em nenhuma passagem da missiva eu disse que a Corte aceitou a pressão. Quem alardeava era ela, a representante, o que é próprio de sua personalidade. Pelo menos foi o que ela propagou antes. Todos souberam, todos sabem, todos a comentaram. A representada foi quem primeiro disseminou a notícia. Para quem quisesse ouvir. Sempre usando a mesma frase.

“José, quando chegar, resolve!”

E dizia acintosamente, às escâncaras, à vista de todos, sem enleio, sem titubeio, direta, francamente, sem receio de macular o Tribunal, se julgando acima do bem e do mal. Esse mesmo Tribunal que ela agora diz defender.

Reafirmo: se alguém afrontou o Tribunal de Justiça do Estado esse alguém foi a signatária. Ela sabe muito bem as aleivosias que disse quando o Des. Cleones Cunha foi promovido, para quem quisesse ouvir. Nos corredores do Tribunal, registre-se.

O signatário, a despeito de tudo que passou, nunca fez uma crítica ao Tribunal, nunca deixou sequer de cumprimentar os que, com pertinácia, trabalharam contra a
sua promoção. É assim que deve se comportar um magistrado. É assim que me conduzo. Sou assim no trabalho; sou assim na vida pessoal. Não tenho personalidade multifacetada.

Os senhores Juizes Auxiliares da Corregedoria e o próprio Corregedor sabem do que falo, quando afirmo que a representante era quem alardeava, nos quatro cantos da cidade:

José, quando chegar, resolver!

Ou estou mentindo?

V-Sumário. O OBJETIVO DA CARTA. TENTATIVA DE REPARAR UMA INVERDADE. PRETENSÃO DE MACULAR O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA.

A representante, como é próprio de sua personalidade e dos que estão à sua volta , acostumados ao “posso”, “mando”, “faço” e “quero”, procura, de má-fé, distorcer os fins colimados na epístola enviada à imprensa.

Jamais, sob qualquer condição, assacaria qualquer aleivosia contra os membros da Corte, muitos dos quais tenho como exemplo.

Seria uma insanidade afirmar que a Corte se corrompeu para satisfazer aos caprichos de José Sarney. Ele é caprichoso, é verdade. E pode muito, também é verdade. Mas não pode tudo. Ele se julga acima do bem e do mal – também é verdade. Ele não pode ser contrariado – disso não tenho duvidas. Apesar de tudo isso, não é de sua índole corromper, como afirmado pela representante. Ele, José Sarney, pode ter vários defeitos, mas, ao que saiba, não é um corruptor. O Tribunal de Justiça, composto de homens e mulheres de todos os matizes, também tem defeitos, mas, não se sujeitaria à corrupção, como constar da infamante representação.

Definitivamente, não sou leviano. O que disse e reafirmo é que ele influenciou, sim, na promoção da representante, fato de resto de domínio público – pelo menos foi o que ela, representada, publicou. E digo mais: não vejo aí nenhum crime na influência. Eu não busquei ajuda externa para ser promovido porque não tinha mesmo para onde recorrer. Se o tivesse, teria buscado, sim, pois é assim que as coisas funcionam. A representante não foi a única a ser beneficiada em face de injunções externas junto aos Tribunais. Isso é próprio das promoções que se fazem com base em critério subjetivo. Isso ocorre aqui e alhures. O mundo é assim mesmo. O Tribunal de Justiça do Maranhão não está insulado nessa questão.

Devo dizer, constatando um fato, que ninguém, se basta por si só. Nas promoções para todos os Tribunais, de qualquer instância, ainda vigora a máxima de que quem pode mais chora menos.

Ou não é assim, senhor Juiz Corregedor? Ou estou blasfemando, senhor Juiz? Onde está a aleivosia assacada contra a representante e contra o Tribunal de Justiça?

Qualquer pessoa minimamente informada sabe que até para o Supremo Tribunal Federal os candidatos fazem lobby. Não há crime nisso! Os senhores José Sarney e Roseana Sarney não cometeram nenhum crime, daí porque não deveria o chefe do clã se dirigir à imprensa para mentir – aí, sim, ele pecou. E pecou feio, porque todos já sabiam – e a mídia nacional também – que ele tinha usado de sua influência para promover a representante.

O mundo é assim mesmo. As promoções têm sido assim. Eu não as questiono. Eu também já fui promovido usando da influência dos amigos. Todas as minhas promoções foram assim. O que seria de mim, não fosse, a. e. a ação do Desembargador Pires da Fonseca. O que seria da representante, se não fosse a influência de José Pires da Fonseca, que a ajudou em todas as suas promoções, exceto ao desembargo? O que seria de tantos outros, não fosse a influência desse ou daquele Desembargador? Como, então, o signatário macularia, condenaria o Tribunal, se já foi beneficiado pelos mesmos expedientes?

Não sou um insano. Poucos – e Vossa Excelência, senhor Juiz Auxiliar da Corregedoria, é uma exceção – podem atirar a primeira pedra em face dessa questão. É preciso por fim a essa hipocrisia. Injunções ocorrem. Mas elas só ocorrem à falta de critérios objetivos. Claro que se houvesse critério objetivo, nenhum de nós se valeria desse expediente. Bastaria trabalhar, ser probo e ter conduta ilibada. Mas não há! Fazer o quê? O que vale mesmo é a subjetividade do detentor do voto. Isso eu compreendo, embora não concorde.

Diante dessas ponderações, é cediço compreender que o que eu pretendi, com carta à revista Carta Capital, foi, tão-somente, reparar uma mentira do Presidente Sarney. Não o condenei e nem o condenaria por ter postulado em favor da representada, sua cunhada. Tanto que somente passados vários anos foi que me manifestei, mas apenas para corrigir uma mentira veiculada nacionalmente. A ele foi dado o direito de pedir em favor da representada. Mas a ele não foi dado o direito de mentir – muito menos publicamente.

Repito, à estafa: nunca pretendi, com a carta, macular a honra da representada. Nunca pretendi macular a dignidade da Corte de Justiça do Estado. Não o faria, porque não sou irresponsável.

Todos os Desembargadores do Tribunal de Justiça, todos os juizes Corregedores, todos os Juizes da capital, advogados, promotores, funcionários, tiveram conhecimento da influência dos senhores José Sarney e Roseana Sarney, para promoverem a representada. Quanto a isso não há o que se questionar. E, repito, não tem nada demais, porque essas são as regras do jogo. O que não pode, e aí me insurjo, é sair por aí posando de estadista, como se pairasse acima do bem e do mal. O pecado de Sarney não foi pugnar pela promoção da cunhada. O pecado foi mentir nacionalmente. A ele, como ex-presidente da República, não era dado o direito de, pelo menos publicamente, faltar com a verdade.

O que tem demais em pedir voto a um candidato ao desembargo? Nada! Nada! Nada! Afinal, isso ocorre todos os dias. Assim que se abre uma vaga em qualquer Tribunal do Brasil e, quiçá, do mundo, saem em campo os “cabos eleitorais” tentando emplacar os seus candidatos. Isso só não ocorre nos regimes totalitários. Mas num regime democrático não há nada demais. Não há o que se condenar, máxime, repito, quando não há critérios objetivos para avaliação dos candidatos.

Reafirmo: não condenei a influência do senador José Sarney e da então governadora Roseana Sarney. Repito, à farta: não pretendi, sob qualquer hipótese, ainda que me julgasse injustiçado, macular a imagem do Poder Judiciário do meu Estado. Não sou insano!

O que condenei, repito, foi a mentira veiculada. Ele não precisava mentir para o Brasil, afinal, ele não cometeu nenhum crime, embora não se posa afirmar que tivesse agido ética e moralmente. Mas ele, Sarney e ela, Roseana, apenas dançaram de acordo com a música.

Será que tudo que acima expedi é uma sandice? Estaria o signatário louco?

Afinal, quem foi que disseminou que “José” , quando chegasse, “resolveria a questão”

VI- Sumário. A REPERCUSSÃO DA INFLUÊNCIA DE SARNEY NA IMPRESA, NACIONAL E LOCAL, DADOS QUE VÊM EM HOLOCAUSTO DAS AFIRMAÇÕES DA REPRESENTANTE.

Disse acima e reafirmo que o fato – influência de José Sarney e Roseana Sarney – foi público e notório. O que fiz, na espístola, foi apenas reafirmar o que já se sabia.

Disse, ademais, que o fato teve repercussão local e nacional, o que, a seguir, demonstrarei.
A revista Veja, por exemplo, na edição 1726, de 14 de novembro de 2001, afirmou, a propósito:

“…No Tribunal de Justiça, o domínio se repete. Recentemente, uma cunhada de Sarney, Nelma Sarney, foi eleita desembargadora, mesmo não sendo sua vez de chegar ao posto…” (doc. 01).

A afirmação da revista Veja, creio, oblitera, à evidência, a pretensão da representante de processar o representado, porque reafirma a notoriedade do fato. A menos que tenha processado a Revista Veja e tenha provado que a matéria é mentirosa.

Mas a notoriedade do fato não para por aí.

O jornalista Walte
r Rodrigues, a seu tempo e modo, afirmou, no Colunão de 16/09/2001, ano 5, nº 156, sob o título APELAÇÕES NA ELEIÇÃO DA DESEMBARGADORA – Como a cunhada de Sarney ingressou no Tribunal de Justiça, verbis:

“Disputas internas e pressões externas decidiram a escolha ‘por merecimento’ da nova desembargadora do Maranhão, no último dia 28, muito mais que a convicção do Tribunal de Justiça sobre os méritos comparativos dos candidatos. (o destaque consta do original).

Entre outras considerações pesou a firme intervenção do Senador José Sarney e da Governadora Roseana Sarney em favor da candidata vencedora, Nelma Sarney. Casada com Ronald Sarney, Conselheiro aposentado do extinto Tribunal de Contas do Município, Nelma é cunhada do ex-presidente da República. Já era candidata no final de 1999, quando o TJ promoveu a Desembargador o Juiz Cleones Silva. Na época, embora não seja a melhor amiga de Nelma, Roseana exibiu seu desagrado não comparecendo à posse do escolhido. No dia da Justiça(08/12), logo depois, nem telegrama mandou(grifei) (doc. 02).

Adiante, na mesma matéria, o jornalista aduziu:

A eleição de Nelma para preencher a vaga aberta pela aposentadoria do Desembargador Antonio Carlos Medeiros fortalece internamente a Corregedora Geral do TJ, Etelvina Gonçalves, em face do grupo do atual Presidente, Jorge Rachid… (ibidem).

O candidato de Rachid era o Juiz José Luiz Almeida, que, para vencer só precisava do apoio de dez dos dezenove desembargadores votantes….”(ibidem).

Almeida chegara à lista nas duas promoções anteriores. Para evitar que figurasse pela terceira vez, adversários trataram de apresentá-lo como ‘arrogante’ e ‘brigão’, enquanto Nelma argumentava que a família Sarney se sentiria desmoralizada pelo Tribunal se a visse novamente preteterida (destaquei).(ibidem).

Mais adiante, em outro fragmento, o jornalista demonstra como a candidata alcançou uma boa produtividade:

CONCORRENTES TEM BOA REPUTAÇÃO.

“A disputa do TJ só não caiu de nível, apesar do jogo de pressões, boatos e até ameaças, porque Nelma e Almeida gozam ambos de boa reputação, tanto nos meios forenses quanto nos políticos…

Na média das opiniões mais ponderadas ou imparciais que se pode colher, comparando-se Almeida e Nelma, o primeiro vence no conhecimento jurídico e a segunda na simpatia…

Almeida venceria também em produtividade (medida pela quantidade de sentenças proferidas em determinados períodos), porém a comissão encarregada de avaliar os candidatos…adotou os critérios ‘especiais’ que puseram Nelma em primeiro lugar e o seu colega em quarto. Para chegar a esse resultado o corregedor Eulálio Figueiredo considerou como ‘improdutivos’ dois meses em que Almeida esteve de férias e obviamente não poderia ter produzido nada.

Nelma, ao contrário, cresceu na produtividade porque a Corregedoria, designou-a para responder sucessivamente por diversas varas da capital em que havia acúmulo exagerado de processos.

O resultado dessa alquimia aritmética foi repassado à opinião pública pelo Jornal Pequeno de 29/08, servido por fontes interessadas em contestar previamente quem tentasse atribuir a vitória da cunhada de Sarney apenas ao parentesco…” (ibidem).

Em outro fragmento, o jornalista descreve as ameaças de Sarney, litteris:

SENADOR CHEGOU A FAZER AMEAÇAS

“…em todo caso, a idéia ressurgiria no próprio TJ alguns dias antes da decisão, quando a ofensiva Sarneyista já se anunciava irresistível. Sugeriu-se a transformação de Nelma em candidata de consenso desde que o Governo, além de criar as vagas, garantisse condições para a recepção dos novos Desembargadores e melhoria na infra-instrutura funcional…”(ibidem).

A grande maioria do Tribunal concorda com a necessidade de ampliar o quadro técnico da casa, porém Sarney cortou a proposta secamente: ‘estão querendo um trem da alegria e Nelma não precisa disse para ganhar’. E ameaçou: ‘não esqueçam que temos jornais e televisão para fiscalizar’. Roseana, na mesma trilha agressiva, simplesmente exigiu o voto do porta voz da proposta, Desembargador Jamil Gedeon, Egresso do Ministério Público e nomeada por ela própria para o Tribunal. Jamil era tido como um dos mais afinados com Rachid e, por conseguinte, com a candidatura de Almeida. Votou em Nelma. ‘questão de simpatia’, explicou a um amigo. ‘além do mais, minha mulher não gosta de José Luiz’.

Rachid ainda tentou adiar a votação, na esperança de formar uma nova maioria, fê-lo desistir o Senador Edson Lobão(PFL) que veio de Brasília a São Luis especialmente para dar cabo da tarefa. Argumentou não resolveria nada e poderia levar a um conflito com o governo…” (os destaques constam do original)(ibidem).

A matéria prossegue, descrevendo a posição de alguns desembargadores, como se vê abaixo, verbis:

VOTOS MUTANTES DECIDIRAM A LUTA

“Antonio Bayma Araújo simpatizava com Almeida, mas votou em Nelma para evitar o fortalecimento da liderança interna de Rachid. Aproveitou para atender a pedido do Senador Sarney com quem mantém relações quase filiais…

Jamil Gedeon sofreu a chamada “Coação moral irresistível”.Raimundo Cutrim também cedeu ao “apelo” de Roseana…

Júlio Aires atendeu ao Palácio e a recomendação de colegas, especialmente Guerreiro Júnior e Bayma Araújo…” (ibidem).

Essa substantiva matéria, senhor Juiz, não foi contestada, ao que se saiba. Nem pela representante, nem por Roseana Sarney e nem pelo próprio Sarney.

Qual teria sido a razão do mutismo? Por que não processaram a revista Veja e o jornalista Walter Rodrigues? Por que, agora, descarrega a representante as suas baterias contra o signatário, que somente reafirmou um fato de resto da sabença comum?

Devo prosseguir.

Na edição do dia 30/09/2001, o Colunão voltou a afirmar que Júlio Ayres, por exemplo, votou atendendo “ao Palácio e à recomendação de colegas, especialmente Guerreiro Júnior e Bayma Araújo” (doc. o3).

O mesmo Júlio Ayres, que poderia ter processado o jornalista em comento, limitou-se a enviar uma carta, publicada na mesma edição do dia 30/09/2001, afirmando, sem convicção e claudicando que “Por princípio, não voto atendendo a pressões ou recomendações deste ou daquele, por mais respeitáveis que sejam”(ibidem).

Reitero a indagação: por que a senhora Nelma Costa não se atreveu a processar a Revista Veja e o jornalista Walter Rodrigues?

Vê-se que o primeiro argumento da representante de que tudo não passa de uma sandice do representado e de que Sarney e Roseana não influenciaram na sua promoção, não passa de retórica. Os fatos falam mais alto.

A repercussão não para por aí.

O jornalista Bentivi, na edição de 29 de agosto de 2001, ciente do que ocorria nos bastidores, vaticinando, fez um relato do plano de Sarney para desmoralizar o Poder Judiciário (doc. 04).

Disse o jornalista, sob a manchete SARNEY TENTA DESMORALIZAR O TRIBUNAL, verbis:

“….Tenho dito que todos os poderes e segmentos sociais do Maranhão, nos últimos quarenta anos, foram corrompidos, estuprado, aviltados e, na melhor das hipóteses, cooptados pelo sarneisismo, o que no final é a mesma coisa.

Os últimos acontecimentos envolvendo o Tribunal de Justiça do Maranhão são a cópia fiel do que tem acontecido e se repetido em toda essa fase dolorosa de domínio de Sarney.

Em tese e constitucionalmente, a Justiça, para o bem de todos, deve ser honesta, imparcial e independente. Não vejo e nem tenho motivos para discutir a honestidade e imparcialidade da Justiça do Maranhão. Mas posso discorrer sobre sua independência.

Quando não somos independentes, paira, sobre qualquer um, dúvidas sombrias
a respeito da imparcialidade e honestidade. Esse é o grande perigo! Um exemplo:

O Tribunal de Justiça do Maranhão, salvo mudanças de última hora, se reunirá hoje, para, como de costume, formalizar a lista daqueles que poderão compor essa corte, em futuro próximo. Nada demais, se não fosse O DEMAIS.

As regras estavam sobejamente conhecidas e tudo seriam favas contadas, sem nenhuma surpresa. A lógica, a qualidade moral e jurídica do Dr. José Luiz Almeida o qualificam para ser indicado nessa lista e, por ser a terceira vez, ser o escolhido para compor essa Egrégia Corte. Entretanto, nada seria demais, se não fosse O DEMAIS. O DEMAIS, nesse caso, como em tantos outros se chama JOSÉ SARNEY!

José Sarney é, para os desavisados, aquele septuagenário que pousa de bom velhinho, dizendo que a vida já lhe deu tudo e que agora só deseja descanso e água fresca. Tudo engodo, tudo mentira!

No último final de semana, subrepticiamente como é o seu diabólico estilo, deixou Amapá, de onde nunca teria saído e a portou no Maranhão com uma missão absolutamente vergonhosa: subverter a independência do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Foi de desembargador a desembargador para eliminar o Dr., José Luiz Almeida em favor de sua cunhada, Doutura Nelma Sarney. Creio que essa juíza tem qualidades e, sem dúvida, chegará ao tribunal, contudo, esse método de imposição de José Sarney remonta ao passado e não pode ser repetido.

O Tribunal de Justiça do Maranhão muito mudou, seu José Sarney. Não creio que vá se curvar a sua ditatorial vontade por tantas razões. Enumerarei umas poucas:

O que teria a ganhar a nossa mais alta Corte desmoralizando-se publicamente? Nada. Os Juizes, como os outros mortais comuns, sabem que a desmoralização perante a opinião pública tem um preço impagável, não somente para eles, mas para toda sociedade.

A eliminação do nome do Dr. José Luiz Almeida Serpa um fato absolutamente desagregador para o próprio Tribunal. Todas as cortes sabem que a harmonia de suas decisões se baseia nas leis escritas e nas tradições. Agora mesmo, a eleição do Min. Marco Aurélio de Melo, apesar de não agradar à boa parte dos membros do STF, o foi porque se entendeu que a quebra da tradição seria absolutamente danosa para a saúde constitucional do pais.

Eliminar-se uma regra sobejamente entendida, para se fazer a vontade de um só déspota, teria um custo violento não somente para os atuais juízes, como para muitas gerações futuras. Muitos se passariam até que fosse sanado o tremendo dando.

Não há nenhum membro do Tribunal com falta de inteligência. Todos sabemos que o número de comarcas, juizes e desembargadores é insuficiente para as necessidades da sociedade maranhense. A ampliação dos quadros de nossa Justiça envolve todos os poderes; Ninguém também é burro para não entender, que,se a Dra. Nelma Sarney estiver fora do Tribunal, esse fato funcionará como energia à tão almejada expansão do Judiciário.

Assim, a eliminação do nome do Dr. José Luiz Almeida prejudicará a ele e muito mais a todos os juizes que sonham chegar ao tribunal e, muito mais ainda, à sociedade, pois a expansão da Justiça deixará de ter importância para o sarneisismo.

É triste, mas é verdade. Esse pessoal só se interessa por alguma coisa, quando isso se transforma em lucro individual ou familar. É lamentável pegarmos carona em interesses subalternos. Para obsermos algum bem para o povo! É humilhante aceitar que a nomeação de Dr. Nelma, por vias transversais, seja o preço para uma Justiça mais próxima do cidadão.

Tenho absoluta certeza de que o Tribunal de Justiça do Maranhão não se curvará ante o senhor José Sarney. Quero ter a alegria de, nesse jornal, parabenizar nossos desembargadores. Poderia falar coisas bonitas de muitos, e entretanto quero me lembrar somente de alguns, que creio significar e dignificar a maioria.

Dr. Jamil Gedeon, o conheci nos bancos da escola, quando fui o seu professor de biologia. Sempre foi um homem correto, valoroso, brilhante. Está no tribunal por seus méritos. Um homem com essa estirpe, jamais será um joguete do sarneisismo.

Dra. Josefa Ribeiro da Costa, honrada, caráter inatacável. Está no tribunal com seus méritos e pela tradição que José Sarney tenta jogar no lixo. Por tudo isso e por isso, jamais será o joguete do sarneismo!.

Dr. Raimundo Cutrim, excelente aplicador da lei. Desde as primeiras indicações do Dr. José Luiz Almeida, quando foram escolhidos a Dra. Cleonice e o Dr. Cleones, foi um dos seus mais entusiasta defensores. Agora, no momento mais importante, jamais será um joguete do sarneismo!.

Dr. Júlio Araújo Aires. Desse posso falar de cadeira. Foi um homem forjado na sinceridade desde o ventre materno. Em quarenta anos que privo de sua amizade só tive motivos de me orgulhar. Está no Tribunal sem dever favores. Deve isso somente a Deus.

Júlio Aires, tenho certeza, continuará agindo com absoluta independência, como sempre o fez. Eu quero continuar olhando nos seus olhos com o mesmo orgulho de quando era um adolescente sonhador, nos bancos das assembléia de Deus. Dr. Júlio Aires jamais será um joguete do sarnesismo.

Não tenho nenhum relacionamento pessoal com o Dr. José Luiz Almeida, mas tenho relacionamento pessoal e espiritual com o povo e as coisas do Maranhão.

O Tribunal de Justiça é um meio de todos nós. Sua altivez, seriedade, liberdade e independência se espraiam em nossos corações imenso. Crio que no passado houve desacertos, mas o presente é de afirmação.

Nesse duelo José Sarney versos TJ, creio muito e muito mais nos nossos desembargadores. O Maranhão, a tempo, espera esse resultado.

Viva a Justiça! Viva o Maranhão!”.

De todo o exposto pode-se inferir que não foi o representando quem disseminou a influência de Sarney na promoção da representada. Foi a própria mídia, contra a qual não se insurgiram os eminentes Senador e Governadora Roseana. Da mesma forma, silente, inerte e inerme permaneceu a representante.

VII-Sumário. A ENTREVISTA AO JORNAL PEQUENO. MANIFESTAÇÃO SOBRE PROCESSO PENDENTE. INVERDADE. MATÉRIA DE CUNHO JORNALISTICO, DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR DA MATÉRIA. ENTREVISTA E CARTA DO SIGNATÁRIO QUE NÃO CUIDAM DA MATÉRIA ALBERGADA.

Esgotada a quaestio acerca da primeira vertente da representação, passo, a seguir, à entrevista dada ao Jornal Pequeno.

Afirmo de logo, que dei, sim, uma entrevista ao Jornal Pequeno .Conquanto tenha dado a entrevista, não é verdade que me referi a qualquer decisão da corte.

Explico.

O Jornal Pequeno, na sua edição de 08 de janeiro de 2006, publicou excertos de minha entrevista e outros que devem ter sido buscados pelo jornalista. Portanto, nem tudo que consta da matéria foi dito por mim.

Vou relembrar os fatos, para fazer as correções necessárias, demonstrando, no mesmo passo, quais as providências que adotei, ao me ver defronte da matéria em comento.

Pois bem.

O Jornal Pequeno, ao publicar a matéria, o fez com a seguinte manchete:

JUIZ DE DIREITO EXPÕE MAZELAS DO PODER JUDICIÁRIO DO MA.

A manchete não condiz, no entanto, com o teor da entrevista. É verdade que sobre vários temas conversei com o jornalista – nenhum que já não fosse do conhecimento dele. Por cautela, a entrevista foi digitada, ficando uma cópia com o jornalista e outra em poder do representando, antevendo a possibilidade de a matéria distorcer os fatos.

Ad cautelam, também, acertei com o jornalista que a matéria não deveria ser veiculada, sem que eu tivesse acesso aos seus termos. Por que o fiz? Porque a minha experiência me alertava para possibilidade de a matéria, ao ser veiculada, não correspondesse ao verdadeiro teor da entrevista.

O jornal
ista, no entanto, pese o pactuado, não honrou a sua palavra e, para minha surpresa, veiculou a matéria, com uma chamada em página inicial que me causou espanto e revolta.

Ao deparar-me com a chamada de capa do jornal, fiquei indignado e, ato continuo, enviei correspondência a Lourival Bogéa, pedindo a publicação do inteiro e verdadeiro teor da entrevista, a qual foi publicada na edição de segunda-feira, dia 09 de janeiro, mas sem a mesma repercussão, o que é compreensível (doc. 05).

Veja-se, a propósito, o teor da carta enviada ao Jornal Pequeno e o inteiro teor da entrevista.

Primeiro, a missiva.

Caro Lourival Bogéa,Não gostei da entrevista como foi apresentada, Muito menos gostei da manchete. Nunca tive a intenção de macular o Poder Judiciário. O ideal será, para reparar os equívocos nela contido, que seja publicada por inteiro, conforme teor abaixo. Da forma que foi apresentada, creio que a reportagem alterou a verdade nela contida, mesmo porque em nenhum momento citei nomes, como se pode constatar a seguir.

Cordialmente,José Luiz Oliveira de Almeida
Juiz de Direito da 7ªVaraCriminal

A seguir, o inteiro teor da entrevista:

”1-Experiência profissional.Fui Promotor de Justiça nas Comarcas de São João dos patos e Cururupu e Juiz de Direito nas Comarcas de Presidente Dutra, Colinas, Imperatriz e São Luis.

2-A fama de prepotente e arrogante?

Essa é uma fama que antes me incomodava e que tem sido usada, até hoje, com o único objetivo inviabilizar eventual promoção por merecimento ao Tribunal de Justiça. Agora já não mais me incomodo, porque, agora, tenha a grandeza de sua dimensão. Aprendi que, no mundo em que vivemos, arrogância e prepotência é sinônimo de retidão de caráter. Em qualquer corporação os que têm boa visibilidade, em face de sua retidão, não são vistos com bons olhos. Desafio quem aponte um único acusado, por pior que seja a sua vida pregressa, que tenha, em qualquer oportunidade, sido desrespeitado por mim. Desafio qualquer funcionário que tenha trabalhado comigo, na Justiça Comum ou Eleitoral, a apontar uma única agressão verbal partida de mim. Desafio qualquer testemunha que, nesses quase 20(vinte) anos dedicados à magistratura, tenha, por qualquer razão, sido tratada com descortesia por mim. Desafio a qualquer policial que tenho prestado depoimento na 7ª Vara criminal, a apontar um único ato de arrogância partido de mim, por qualquer motivo. Essa fama de prepotente e arrogante é fruto do trabalho, às vezes não silencioso, de algum inimigo que amealhei ao longo de minha carreira.

3- Atuação à frente à 7ª Vara Criminal?

Tenho dito – e isso decerto favorece a fama de arrogante – que só sei ser reto. Não tergiverso no exercício de minha função. Não sei ser sinuoso. Não utilizo o Poder para dele me servir. Não uso o meu ambiente de trabalho para contar piada. O faço, ao reverso, apenas e tão-somente para trabalhar. Minha dedicação ao trabalho é tempo integral. Abdico, às vezes, de minhas poucas horas de lazer, em função do meu trabalho. E o faço com satisfação. A cada desafio me sinto mais fortalecido. Nada temo, nada me intimida no exercício de minha atividade.

4-Eventual promoção por merecimento ?

Não a postulo mais. Já a postulei. Hoje tenho a nítida compreensão que o que define uma promoção é, seguramente, o bom trânsito junto ao Poder, a simpatia, o abraço acalorado e, às vezes, a subserviência. Não estou, definitivamente, moldado para postular uma promoção por merecimento. Só sei ser fraterno na dor. Não sou de abraços e tapinhas nas costas. No dia a dia só sei cuidar da minha família e das minhas obrigações enquanto magistrado. A promoção por merecimento , é de relevo que o diga, tem, sempre, a antecedê-la, um processo de humilhação. Para ser promovido tem-se que correr os labirintos dos Tribunais pedindo voto, como se fosse uma esmola. Já o fiz no passado. Não mais o farei. Tenho muita vergonha de ter me submetido a esse processo de aviltamento moral. Tenho esperança que as futuras gerações colham o fruto da minha indignação com os métodos que se tem que usar para ser promovido por merecimento. O Juiz, em tese, para ser promovido, só precisaria trabalhar. Na prática, no entanto, não é assim. Mesmo aqueles que se intitulavam amigos no passado, exigem, no presente, a subserviência para dar o voto, como se fosse uma esmola. É claro que haverá que discorde. É que muitos passaram por esse processo e não aprenderam a lição. Se aprenderam, utilizam o método como uma vingança.

4-As listas de promoção por merecimento?

Por duas vezes compus lista tríplice para promoção por merecimento ao cargo de desembargador. Na terceira tentativa fui alijado do processo. No Tribunal havia o entendimento, até então observado como se regra escrita fosse, de que quem tivesse integrado duas listas consecutivas, integraria, automaticamente, a terceira lista, decorrendo, daí, a inevitabilidade da promoção. Para minha decepção, eu fui o único magistrado da história recente do Tribunal de Justiça que foi impedido de entrar na terceira lista de promoção, por razões que todos sabem.. É dizer: depois de toda humilhação pela qual passei, freqüentando os gabinetes dos Desembargadores pedindo que sufragassem o meu nome – método que abomino e vou lutar contra – , fui surpreendido com, digamos assim, a minha rejeição. Ser rejeitado para atender aos caprichos de quem tem o poder de mandado é, para dizer o mínimo, uma ignomínia.

5-A falta de critérios objetivos para promoção por merecimento?

Infelizmente, não há critérios objetivos. Para ser promovido vale mais a simpatia que o trabalho. Vale mais a subserviência que a retidão de caráter. Se o candidato tem os dois predicados – simpatia e retidão – tanto melhor. Fora disso não há salvação. É por isso que sublimei a minha promoção. Já passei pela humilhação de pedir votos. Não o faço mais. Espero que, um dia, seja suficiente ao candidato ser probo, reto, trabalhador, e outros predicados que tais. A recente resolução do CNJ, que disciplina a forma de votar nos candidatos, a mim me parece que não resolverá a questão. Será promovido, sempre, o candidato mais palatável, o de melhor trânsito.

6- Como deveria ser, então, a promoção?

Entendo que o juiz só se credenciaria à promoção se tivesse uma produtividade mínima. Não bastaria ser simpático e palatável. Se não a tiver, nem tiver como justificar por que não a alcançou, ele não poderia sequer ser votado; se votado, esses votos seriam anulados. Com isso só seriam promovidos os magistrados que efetivamente trabalhassem. Não é justo e nem correto se exigir de um juiz que, para compor uma lista, tenha que deixar o seu trabalho para suplicar a sufrágio do seu nome. Repito que, no passado, me submeti a essa degradação. Não mais me submeterei a ela, reafirmo, ainda que em detrimento de eventual promoção.

7-O senhor está dizendo que todos os que foram promovidos o foram apenas em face de sua simpatia ou subserviência?

Claro que não. Houve várias promoções em que o promovido, para felicidade dele, era simpático e trabalhador. Eu é que não tenho a capacidade de ser as duas coisas ao mesmo tempo. Falta-me tempo para desempenhar as duas funções. Ou bem trabalho ou bem me esmero na simpatia. Para não me violentar, apenas trabalho. Se um dia reconhecerem que tenho algum mérito, melhor. Não tenho esperança, no entanto. Já superei o encantamento inicial com a carreira. Sou dos tais que, hoje, entende que deve ser esponjada a promoção por merecimento. Na minha visão, deveriam ser promovidos sempre os mais antigos, seja qual for a denominação da promoção. Se fosse abolida a desditosa promoção por merecimento, os Juizes, ao invés de correrem os labirintos do Tribunal de Justiça mendigando um vo
to, dedicariam o seu precioso tempo trabalhando em benefício dos seus jurisdicionados.

8-Quais são as condições de trabalho de um magistrado?

Péssimas. Há dias que não tem sequer água nos gabinetes. Outras vezes não há papel. Segurança? Nem pensar! E assim vamos levando. Os oficiais de justiça alegam que não têm condições materiais de trabalho. Até agora nada se fez. Várias foram as audiências adiadas, em face do não cumprimento dos mandados – ás vezes, à falta de carro. A situação da Justiça de 1ª Grau, pelo menos aqui em São Luis, é lamentável. Os juízes de primeira instância não querem mordomias. Aliás, eu abomino toda forma de mordomia, seja ela qual for. Acho, inclusive, que a abolição de mordomias em segundo grau, deveria ser uma bandeira da AMM.

9-Como lidar, no dia a dia, com os pedidos dos amigos? Ou o juiz não está sujeito a isso?

Olha, ainda recentemente, numa informação de habeas corpus – que lhe passo às mãos, porque nela estão sedimentadas algumas das minhas convicções -, afirmei, dentre outras coisas, que o juiz não deve se deixar levar pelos apelos dos amigos, dos amigos dos amigos, do cunhado, do irmão do cunhado, do pai, da mãe, do genro, da nora, etc. O juiz que aceita e atende aos apelos de quem quer que seja, dissociado do processo, afrontando a ordem jurídica, não honra a toga que veste. Deve ter a dignidade de pedir exoneração. Esse juiz muito bom para os amigos, mas péssimo para comunidade. O Juiz não pode decidir motivado por fatores exógenos. O juiz deve decidir somente com base em sua consciência e em face daquilo que dos autos consta. O juiz que se limita a atender aos pleitos dos amigos é carreirista, trabalha com os olhos voltados apenas para os interesses dos que estão próximos. Em tudo discrepo desse tipo de profissional. Não sei tergiversar, não sou sinuoso. Não sei adotar dos pesos e duas medidas. Com essas posições é claro que inviabilizo, cada vez mais, eventual promoção por merecimento. Pouco importa. O cargo não dignifica o homem se ele não tem dignidade. Não sou dos tais que busca uma promoção a qualquer preço. Eu tenho uma história de vida e de luta. O desejo de ascender profissionalmente não é maior que o desejo que tenho de ser um bom exemplo para os meus filhos, de servir bem à comunidade. Claro que esse discurso, nos dias de hoje, é um discurso ultrapassado, pois que, o que se observa, nos dias atuais, na prática, é o progresso dos oportunistas. Para esses todas as portas estão escancaradas. Para eles não há óbice. Tudo que almejam conseguem. Ainda assim vou seguir na mesma direção. Sou dos tais que ainda acredita que a honestidade e a retidão um dia triunfarão. Quem me conhece sabe que essa tem sido a minha prática de vida. Não sei ser de outra forma. Não sou dissimulado. Não tergiverso e não arredo o pé das minhas convicções, pois que fincadas no melhor propósito.

10º O que a sociedade pode esperar dos juízes?

A propósito dessa pergunta, devo dizer que do juiz se exige lealdade, transparência, certeza, segurança, retidão e perseverança jurídica no decidir. Nessa linha de pensar, creio que, nos dias atuais, não há mais espaço para o juiz carreirista, submisso ao Tribunal ao qual está vinculado, submisso ao Poder dominante, divorciado dos postulados que informam o Estado Democrático de Direito. Nessa toada, não há espaço aos juízes que utilizam o poder para servir aos protegidos. Deve – ou deveria – ser expungido da magistratura o juiz que faz apologia do rigor das leis aos inimigos e os seus favores para os amigos. Num sistema jurídico como o nosso, o juiz garantista difere do juiz carreirista, porque aquele só pensa nos benefícios de ordem pessoal, enquanto este trabalha com independência funcional, de acordo com os postulados legais. O Juiz garantista só tem compromisso com sua consciência, ainda que tenha que abdicar de eventual promoção.

11-Por que a Justiça é tão lenta?

Além das franquias constitucionais, que inviabilizam a entrega açodada da prestação jurisdicional, há, sim, uma significativa razão, qual seja a de que os juízes, pelo menos no Maranhão, não têm a quem prestar contas. O Juiz só trabalha quando quer. O dinheiro que recebe dos cofres público não está condicionado a nada. Absolutamente nada. Isso, para mim, é uma distorção que precisa ser reparada. De minha parte, tudo tenho feito para alcançar, o mais rapidamente possível, uma decisão final. Foi por isso que abdiquei de ensinar na Universidade, onde passei menos de um ano, e, também, na Escola da Magistratura. O Juiz, para atender às demandas, deve ter dedicação integral. O Poder judiciário, por seus dirigentes, tem que encontrar, sem mais demora, uma maneira de fiscalizar a atuação dos juízes. Não é boa conselheira, devo dizer, a promoção por merecimento de quem não a faz por merecer. Isso desestimula o trabalho, avilta e corrompe a nossa consciência. Os se coloca em funcionamento, sem mais demora, os mecanismos de controle interno, ou não se muda esse quadro. O Juiz, pese o status que tem, pese a sua relevância no contexto social, é – ou deveria ser – um trabalhador como outro qualquer. Segue-se que, para que fizesse por merecer os seus vencimentos, deveria, sim, ter uma produtividade mínima. Não alcançando essa produtividade, que deve variar em função da matéria, o juiz deveria ser compelido a justificar porque deixou de produzir. Com está, não pode continuar. O magistrado com a marca da indolência não poderia sequer concorrer à promoção por merecimento.

12-O temor de ser incompreendido com essas colocações?

Não tenho nenhum temor de ser incompreendido, afinal, vivemos em uma democracia, onde todos têm o direito de expressar a sua opinião. A minha opinião não tem que ser a opinião do Tribunal. Não sou um autômato. Eu penso, reflito e tenho as minhas convicções. Foi-se o tempo em que os magistrados tinham receio de expor os seus pensamentos. Ninguém é obrigado a concordar com as minhas posições. Elas devem, nada obstante, ser respeitadas”.

Pode-se ver que, diferente do que afirma a representante, não me reportei a qualquer decisão da corte. Não citei nenhuma decisão especificamente. Não fiz menção ao nome de nenhum julgador.

Ao cientificar o jornalista das informações, fi-lo apenas e tão-somente para ratificar as minhas convicções, tanto que, em determinado excerto da entrevista afirmei:

“…lhe passo às mãos, porque nela estão sedimentadas algumas das minhas convicções…”

A representante se sentiu ofendida porque tinha sido exatamente ela quem, de forma questionável – quem avaliará o caráter da decisão será o CNJ – , colocou em liberdade PEDRO JESUS PASSOS ROCHA, cuja decisão foi, depois, cassada pela primeira câmara criminal.
Pode-se ver, ademais, que, na entrevista, não apontei mazelas do Poder Judiciário. Limitei-me a falar e condenar, de forma contundente, as promoções e a falta de critérios objetivos.
Durante a entrevista, repito, não fiz qualquer comentário sobre qualquer decisão do Tribunal ou de qualquer colega, por uma singela razão: quando quero fazê-lo não o faço por via oblíqua, o faço dentro do processo, como é sabedora a representante, a quem fiz ver o meu desagrado pela soltura do paciente, nas informações que lhe prestei (doc. 06)

Os comentários, pois, além dos termos da entrevista, são da inteira responsabilidade do jornalista autor da matéria, fato constatável em face do inteiro teor da entrevista acima transcrita.

Para reafirmar os excessos do jornalista, lembro que a matéria sob retina fala, também, da falta de solidariedade dos desembargadores e dos colegas para comigo, em face de ter sido recusado pelo Tribunal, em favor da representante. Dessa questão não tratei , também, entrevista. E nem cogitei de fazê-lo, porque sei que em uma corporação não se conta com
a solidariedade de ninguém – é cada um por si e o que resta que se dane.

Ou não é assim?

VIII-Sumário. A MINHA REAÇÃO ANTE A MANCHETE E MATÉRIA DO JORNAL PEQUENO. REPARAÇÃO FEITA IMEDIATAMENTE A VÁRIOS DESEMBARGADORES.

Em adição às considerações suso, releva dizer que, no mesmo dia em que foi veiculada a matéria, além de externar a minha insatisfação perante o Jornal Pequeno – que, a meu pedido, publicou a entrevista integralmente, na segunda-feira imediata – também encaminhei correspondência aos Desembargadores Raimundo Cutrim e Militão Vasconcelos, Corregedor e Presidente do Tribunal de Justiça, respectivamente.

A carta em comento foi publicada, como chamada de capa, pelo jornal Veja Agora, edição 145, de 10 de janeiro de 2006 (doc. 07), cujo teor é o seguinte, verbis:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR
RAIMUNDO CUTRIM
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
NESTA

Durante a semana concedi uma entrevista a um repórter do JORNAL PEQUENO, em cuja entrevista falamos, em tese, sobre vários assuntos, dentre os quais a influência externo nas decisões dos Tribunais. Dei exemplos de várias decisões, em vários Tribunais, onde os fatores externos influenciaram as decisões.

A entrevista, senhor presidente, tratou, exclusivamente, das formas de promoção e ficou condicionada a sua publicação a que, antes, eu olhasse o teor da mesma, pois impus como condição que não fosse agredida a instituição e muito menos qualquer pessoa individualmente.

Vejo, agora, na mencionada entrevista, que o repórter utilizou determinados conceitos fora do contexto e os colocou no texto que produziu, com o que, em parte, adulterou o meu pensamento.
Em nenhum momento pretendi vilipendiar a instituição a que pertenço. Limitei-me a lamentar, dentre outras coisas, o fato de ter sido alijado da terceira lista, por influência externa. Na entrevista não mencionei, em nenhum momento, os nomes de José Sarney, Roseana Sarney e Nelma Costa.

Senhor presidente, temendo que as minhas palavras fossem distorcidas, cuidei de dar a entrevista por escrito e do texto da mesma Vossa Excelência verá que não agredi a instituição e nem fiz menção à promoção da Desembargadora Nelma Costa.

A entrevista é contundente, mas se limita, na essência, a condenar o critério subjetivo para promoção por merecimento.

Encaminho a Vossa Excelência o teor da entrevista concedida na qual se vê que não ataquei a pessoas e à instituição Poder Judiciário.

Cordialmente,

Jose Luiz Oliveira de Almeida
Juiz da 7ª Vara criminal

Veja, Vossa Excelência, que, tão logo me deparei com a matéria veiculada, apressei-me e retificá-la e comuniquei, no mesmo passo, a minha insatisfação ao presidente do Tribunal e ao Corregedor-Geral de Justiça – tão-somente em respeito à instituição.

Por que o fiz? Porque precisava repor a verdade. Não o fiz por covardia. Tivesse dito o que consta da matéria, assumiria, fossem quais fossem as conseqüências.

Basta ler o inteiro teor da entrevista para que se constate que não fiz menção a qualquer decisão do Tribunal.

A representante, no afã de me perseguir, porque acostumada com “eu mando” , “eu posso”, “eu quero”, “eu faço”, sem nenhuma conseqüência, retira da matéria retificada pelo próprio Jornal Pequeno, excertos que não correspondem aos termos da minha entrevista.
Toda a sua obstinação sucumbe diante da evidência, aqui documentada, de que, no mesmo dia da entrevista – um domingo -, manifestei, logo, a minha inconformação em face dos excertos estranhos a ela, manifestação que foi publicada no Jornal VEJAAGORA, do grupo Sarney –aquele mesmo jornal que deslutra as pessoas de bem, impunemente.

A manchete do Jornal Veja Agora foi a seguinte:

MENTIROSO
JUIZ DESMENTE JORNAL PEQUENO OUTRA VEZ

Reafirmo que, na ocasião, como visto acima, mandei carta a Lourival Bogéa e, nela, pedi – e fui atendido – que reparasse a matéria, publicando o verdadeiro teor da entrevista, o que foi feito na segunda-feira, dia 09 de janeiro do corrente.

A representante sabe – imagino – que o jornalista não é obrigado a declinar a sua fonte, daí porque pretende assacar contra mim uma aleivosia, porque é mais cômodo.

Tudo o mais que saiu dos estreitos limites de minha entrevista é de inteira responsabilidade do jornalista autor da matéria.

O que disse está consignado na entrevista publicada integralmente. Do inteiro teor da entrevista assumo total e inteira responsabilidade. Não posso ir além disso.

A responsabilidade pela informação, estranha à entrevista, é do jornalista, que a buscou, conseguiu e publicou, no uso de suas prerrogativas.

Repito:

Na entrevista e na carta que encaminhei à imprensa não há nenhum excerto em que eu critique ou faça juízo depreciativo a qualquer decisão judicial.

É verdade que, em face de uma liminar – estranha liminar – concedida pela representante, fiz consignar, nas minhas informações, que repugnava o uso do poder para servir aos amigos. Mas fi-lo para ela própria, no exercício de minhas atividades. Não o fiz, portanto, publicamente.

Mas essa questão, ou seja, essa provável ilegalidade praticada pela representada, na concessão de uma estranhíssima – da qual tenho provas irrefutáveis às mãos – não será discutida no âmbito dessa Corregedoria, mas, sim, no âmbito do CNJ, para onde me dirigirei, oportuno tempore.

O fórum próprio para examinar a liminar concedida pela representante – depois cassada pela 1ª Câmara Criminal, em face de sua flagrante ilegalidade – é o CNJ, para onde encaminharei a denúncia – com documentação, registro.

Reafirmo, à luz do exposto, que não há nenhuma passagem da minha entrevista em que tenha criticado uma decisão específica.

Questionei, é verdade, a concessão da liminar em comento pela representada, porque o foi no período do recesso, quando havia expressa proibição nesse sentido. Fi-lo porque, com sua decisão, colocou em liberdade um acusado que respondia a processo nesta vara e que tinha contra si editado, ademais, um decreto de prisão preventiva.

Essa estranha liminar, repito, foi cassada, depois. Por ser estranha, deverá ser examinada pelo CNJ, para onde estou enviando uma representada contra a Excelentíssima Desembargadora Nelma Costa.

IX-Sumário. A CONDUTA DO SIGNATÁRIO. TEMPO DESPENDIDO APENAS NO TRABALHO. CORREÇÃO NO DECIDIR E NO SE COMPORTAR.

Não sou exemplo e nem pretendo dar lição de moral a ninguém, mas posso afirmar, sem medo de errar, que tenho, sim, uma conduta irrepreensível, como profissional e como pai de família.

Nunca vendi a minha consciência, nunca mercadejei as minhas decisões, nunca influenciei os meus colegas e faço do meu trabalho a minha trincheira de luta contra a criminalidade, todos os dias, todas as horas, de manhã, à tarde e à noite, aos sábados, domingos e feriados.

É preciso acabar com essa historia de que a representante e a família Sarney estão acima do bem e do mal. É preciso acabar com essa historia de querer intimidar as pessoas que não comungam de suas idéias, que não freqüentam a sua cozinha.

Eu não estou acima do bem e do mal, mas posso dizer que na minha trajetória não há exemplos de traição, de prevaricação, de roubalheira, de conchavos, de achaques, de despudor. Sou uma homem correto e não tenho nada a temer.

X-Sumário. O DESRESPEITO DO REPRESENTADDO CONTRA A REPRESENTANTE. INOCORRÊNCIA. CARTA EM ME LIMITEI A NARRAR UM FATO E A REPOR UMA VERDADE.

A representante, no afã de amealhar simpatias para suas idiossincrasias, diz que o representado a desrespeitou e que, por via oblíqua, desrespeitou o Tribunal de Justiça.

Puro
mimetismo!

Reafirmo que ninguém mais que eu trabalha para enaltecer o Poder Judiciário. Quem não respeita o Tribunal é quem liberta preso sem competência para fazê-lo.

Assevero, a mais não poder: nunca disse e nem direi que o Tribunal de Justiça é subserviente a quem quer que seja. Não sou leviano, nem irresponsável. O que eu disse e reafirmo é que o senhor Sarney mentiu quando disse que não tinha nada a ver com a promoção da representante.
Os senhores Sarney e Roseana exerceram, sim, influência, o que não quer dizer que a representante não merecesse a promoção, o que não significa que o Tribunal tenha sucumbido aos seus apelo. Pode até ter sucumbido, mas não tenho como prová-lo; sem ter como provar, não afirmo.

Influenciar e desrespeitar são duas coisas distintas. A influência há em todos os setores de nossa vida. Os senhores Sarney e Roseana, assim agindo, não cometeram nenhum crime. Mas Sarney mentiu e mentiu, quando afirmou à imprensa que nada tinha a ver com a promoção da representante. Diante dessa mentira não pude calar.

Pretender, como pretende a signatária, que o Tribunal puna o signatário, emprestando à epístola e à entrevista uma importância que não tem, isso, sim, é o ignomínia.

Essas coisas só ocorrem mesmo no nosso Estado, onde as pessoas assumem o poder, sem ter a exata noção de sua dimensão, dos seus limites.

XI-Sumário. AINDA A INFRINGÊNCIA DO REPRESENTADO AO ARTIGO 36, III, DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA. TENTATIVA VÃ DE PUNIR A QUALQUER CUSTO. A VERDADEIRA INFRATORA.

A representada, sequiosa de punir o signatário, de qualquer jeito, seja como for, para satisfazer aos seus caprichos, alega, na risível representação, que o representado teria emitido juízo em face de uma decisão sua.

O que a representante pretende, com essa representação, é intimidar, para que não a denuncie em face de uma liminar concedida por ela – sem competência e sem legitimidade para fazê-lo – ao arrepio da lei.

Peço a Vossa Excelência atenção especialíssima para o que vou narrar a seguir, porque é grave, muito grave e será objeto de denúncia junto ao CNJ.

Aos fatos.

Tramitam nesta vara dois processos contra PEDRO DE JESUS PASSOS ROCHA, por incidência comportamental no artigo 171, §2º, I, e 171 do CP (processos nºs 179492005 e 3344/2002)(dos. 08 e 09)

O signatário, ora representado, em face da folha penal do acusado, decretou a sua prisão preventiva (doc. 10 ).

Preso o acusado, o advogado JOÃO JOSÉ CHAGAS postulou a revogação da sua prisão preventiva junto a este juízo (doc.11).

O mencionado advogado, depois de processado o seu pedido, veio ao meu gabinete e me disse, textualmente, que o pleito era do interesse da Desembargadora Nelma Costa.

Em seguida ao pedido formulado pelo advogado JOÃO JOSÉ CHAGAS, compareceu em cartório o senhor Telmo Mendes, irmão da representante, dizendo, dentre outros absurdos, que havia interesse de gente grande na soltura do paciente.

É claro que os meus funcionários, diante dessa arrogância, fizeram ver a ele – Telmo Mendes – que, nesta vara, isso não prevalecia e que era muito provável que o pleito, em face da folha penal do acusado, seria indeferido.

O irmão da representante, diante da eminência de ver indeferida a sua pretensão, disse, textualmente, sem medir as palavras, verbis:

-Já que aqui embaixo não vai ser possível, vou soltá-lo por cima.

Para alcançar os seus objetivos, valeu-se do plantão da representante, para, com ela, conseguir uma liminar e soltar o paciente, numa afronta inqualificável a toda coletividade e a mim especialmente, que estava lutando para tirá-lo de circulação, em face de seus antecedentes (doc. 11).

A representada, pois, para atender a um pleito da família, rasgou a resolução nº 22/2005, do TRIBUNAL DE JUSTIÇA e concedeu a liminar. Afrontou a resolução e a todos nós, ao conceder uma liminar e colocar em liberdade um acusado que já respondia a processo e tinha em seu desfavor um decreto de prisão preventiva(doc. 12 e 13)

Lembro que a Resolução 22, do E. Tribunal de Justiça, dispõe, no parágrafo único do artigo 1º, verbis:

Parágrafo único.

As matérias urgentes que exijam a apreciação de liminares serão da competência do Tribunal de Justiça

A matéria albergada nos habeas corpus de que resultou a liminar não era matéria de plantão, tanto que ela, a liminar, foi cassada na 1ª Câmara e denegado o writ, com a determinação de que fosse o favorecido preso novamente.

A guisa de ilustração, anoto que, segundo dados que colhi na Divisão Criminal, foram distribuídos, durante o recesso, 40 mandamus, sendo que em 38 deles foi concedido liminar.

Mas pelo presidente, que é quem tinha competência. A única liminar não concedida pelo presidente, segundo fui informado na Divisão Criminal., foi exatamente a que favoreceu o acusado PEDRO DE JESUS PASSOS ROCHA.

Mais: nenhuma liminar concedida pelo presidente se referia a processo em andamento. De todos os Desembargadores, somente a representada concedeu liminar, afrontando o próprio Tribunal e ao Poder Judiciário como um todo, já que o processo contra o acusado estava em curso e aqui havia um pedido de revogação de prisão preventiva que ela não esperou que fosse apreciado.

O que fez a 1ª Câmara Criminal, diante dessa ilegalidade, desse abuso de poder? Cassou a liminar e denegou a ordem.

Pode-se ver, Excelência, que a representante, na pressa de colocar em liberdade o acusado PEDRO DE JESUS PASSOS ROCHA. afastou todos os obstáculos legais e éticos que se interpunham em seu caminho, usando aquela velha prepotência traduzidas nos verbos “quero”, “mando”, “posso” e “faço”.

Claro que, diante dessa esdrúxula decisão, que veio em detrimento do meu trabalho, me insurgi. Mas o fiz porque fui instado a fazê-lo, no pedido de informações. Não o fiz publicamente.

Consignei a minha insatisfação nas informações que prestei.

Senhor Juiz:

Das informações que seguem junto, já referidas acima, vê-se que o representado não atacou o tribunal, mas se limitou a lamentar que as pessoas usassem o poder para servir aos amigos.
Indago, a par do acima relatado:

Quem maculou a imagem do Tribunal? Foi o representando, que se limitou a condenar o uso do poder para beneficiar os amigos? Ou foi a representante, que concedeu a liminar sem competência para fazê-lo?

Se não obtiver aqui resposta para essa indagação, a terei no CNJ, para onde dirigirei uma denúncia contra a representante.

XII- Sumário. A PREPOTÊNCIA DA REPRESENTANTE. O PEDIDO DE INSTALAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INAUDITA ALTERS PARS

A representante externa, na representação, toda a sua prepotência. Chega ao paroxismo de pedir que seja, inaudita alters pars, deflagrado o competente processo administrativo.

Acostumada aos comandos do “eu posso”, “eu mando”, “eu faço”, “eu quero”, a representada postula, sem a mais mínima cerimônia, que se malfira a carta política em vigor, quiçá acostumada a assim proceder no seu dia-a-dia.

A representada precisa compreender que vivemos num Estado de Direito e que o exercício do poder tem balizamentos que não podem ser postergados.

Se existe alguém tem contas a prestar esse alguém é a própria representante, que vai, sim, responder perante o Conselho Nacional de Justiça, em face da famigerada e abusiva limiar que colocou em liberdade PEDRO DE JESUS PASSOS ROCHA.

XIII-Sumário. A MINHA ATUAÇÃO NO DESEMPENHO DO MEU MISTER. AS INSERÇÕES DOUTRINÁRIAS, AS DIGRESSÕES E AS REFLEXÕES QUE FAÇO, À GUISA DE ILUSTRAÇÃO.

Peço a especial atenção de Vossa Excelência para o que se segue.<
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Devo dizer, em tributo à verdade, que em todas as minhas decisões, em todas as informações em habeas corpus insiro digressões, sobre os mais variados temas.

Nas minhas decisões, Excelência, nas informações que presto em habeas – corpus, agito, sempre, um tema diferente. Já refleti sobre a violência, sobre os seus efeitos sobre a psique humana, sobre o papel das instâncias formais de combate à criminalidade, o papel da família, da igreja, das associações de bairro, do colégio, das faculdades. Em nenhuma dessas reflexões pretendi agredir ninguém. O faço tão-somente no exercício de um direito que tenho de me expressar.

Refletindo, Excelência,é como decido.

Essa maneira de decidir, inserindo comentários sobre vários temas, é muito pessoal e não faço para agredir ninguém.

É bem de ver-se, assim, que ao condenar que uso do gabinete de trabalho para servir aos apaniguados, aos amigos, aos amigos dos amigos, não busco afrontar ninguém, mas o faço apenas à guisa de reflexão.

Todos os desembargadores que militam na área criminal sabem que é assim que atuo. Não faço, pois, nenhuma inserção para ofender ninguém.

Quando digo, ad. exempli, o Poder Judicário, enquanto instituição, perdeu a credibilidade, não estou me referindo a ninguém especificamente, pois, na minha avaliação, pelo menos aqui em São Luis, se acredita nesse ou naquele magistrado. No Poder Judiciário as pessoas não mais acreditam.

Quando condeno o magistrado que aceita a pressão dos amigos para decidir, falo genericamente, em tese. Não me refiro a ninguém especificamente.

Quando digo em minhas decisões que a Polícia Judiciária, para persecução criminal, tem sido mais decisiva que o Ministério Público, estou falando em face do que constato no dia-a-dia.

Quando digo, Excelência, que o verdadeiro dominus litis é a autoridade policial, não estou agredindo o Ministério Público enquanto instituição. Estou apenas constatando um fato.

Quando digo que a soltura desenfreada de meliantes atenta contra a credibilidade do Poder Judiciário, estou apenas constatando o que vejo no dia-a-dia.

Quando afirmo que se faz os comentários mais desairosos contra essa ou aquela decisão, estou dizendo o que vejo e ouço nos corredores do Fórum.

Não insiro nenhum comentário, portanto, não faço nenhuma digressão, é bem de ver-se-, para agredir, mas, apenas, para expor os meus pontos de vista sobre questões que entendo devem ser refletidas.

Decerto a representante não deve ter gostado de o signatário ter condenado o uso do poder para servir aos amigos. Quanto a isso, pouco me importa, pois que vivo num país democrático e tenho o direito de expressar as minhas opiniões.

As informações e as sentenças que seguem junto corroboram as minhas afirmações e demonstram, a mais não poder, que as digressões que faço não se destinam a ninguém, especificamente. São uma rotina em minha vida. (doc.c 14, 15 , 16, 17, 18 e 19).

Assim posta todas as questões, rogo a Vossa Excelência que, depois, determine o arquivamento da representação sob retina em face de sua manifesta improcedência.

Protesto pelo depoimento de todos os Desembargadores das Câmaras Criminais, os quais, diante de Vossa Excelência, corroboração o que estou afirmando acerca das reflexões que faço, ao decidir e ao prestar informações em face de habeas-corpus.

Cordialmente,

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal

Rol de testemunhas:
1-Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo;
2-Desesembargador Antonio Fernando Bayma Araújo;
3-Desembargador Benedito de Jesus Belo
4-Desembargadora Anildes Chaves
5-Desembargadora Maria dos Remédios Buna
6-Desembargador. Milson Coutinho
7-Des. Mario Lima Reis

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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