Juíza bloqueia recursos do município de Cururupu

Li no blog do Itevaldo

A juíza Lúcia de Fátima Silva Quadros (foto), da comarca de Cururupu determinou liminarmente o bloqueio de 60% das contas da Prefeitura de Cururupu para o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais. Foram bloqueados recursos referentes ao FPM, ICMS, ITR, IPVA, IOF e FUNDEB.

Essa é a quarta vez neste ano, que a Justiça determina o bloqueio da contas municipais em Cururupu para pagamento de salários dos funcionários. O município tem como prefeito José Francisco Pestana.

Os servidores estão sem receber os salários de agosto e setembro. Na decisão, favorável à ação civil pública movida pelo Ministério Público, a juíza observa que “a omissão da prefeitura em efetivar o devido pagamento dos salários, além de ilegal, é inteiramente injustificável, causando inúmeros transtornos, não só aos servidores públicos municipais, mas a toda coletividade deste Município, cuja renda gira, na sua maior parte, em torno dos salários percebidos pelos servidores públicos”.

A justiça também intimou o Secretário de Administração do município para apresentar, no prazo de 24h, a folha de pagamento de todos os servidores em atraso, mês a mês, bem como os respectivos contracheques e folhas suplementares necessárias para efetivação do pagamento.

Lúcia Quadros mandou oficiar aos gerentes do Banco do Brasil de Cururupu e São Luis, dando-lhes ciência da decisão judicial, a fim de que se abstenham de acatar qualquer pagamento que venha a comprometer as quantias bloqueadas, sob pena de incidir em crime de desobediência.

Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária a ser paga pela instituição financeira é de R$1.000,00 (um mil reais). Os gerentes também deverão comunicar à vara, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, via ofício, os valores creditados ou a serem creditados no período acima assinalado.

A juíza ressaltou ainda que “as verbas constitucionais estão sendo repassadas regularmente ao Município de Cururupu, revelando a inexistência de motivos plausíveis que pudessem ensejar ou justificar o atraso ou não pagamento dos seus servidores”.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.