Após sete anos, STF retoma processo que autoriza aborto de anencéfalo
Saúde. Relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello revela que deve colocar tema em julgamento no plenário no mês que vem; durante período de indefinição do Supremo, interrupção de gravidez nesses casos se tornou praticamente uma regra no Judiciário
19 de fevereiro de 2011 | 0h 00
BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo
Há quase sete anos tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF), o processo que autoriza o aborto em casos de anencefalia deve voltar à pauta do plenário até o final de março. É o que afirma o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello. A interrupção da gravidez nesses casos se tornou praticamente uma regra no Judiciário enquanto o País espera uma palavra final do STF, de acordo com advogados, procuradores e magistrados.
“Vou liberar o processo neste trimestre, até o mês que vem”, adiantou ao Estado o ministro Marco Aurélio Mello. Seu voto está praticamente pronto. Será apenas “burilado”, nas palavras do ministro. Depois disso, caberá ao presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, marcar a data da sessão para o julgamento.
Com a composição do STF alterada desde 2004, o resultado é imprevisível. Porém, o julgamento deve começar com pelo menos quatro ministros favoráveis à interrupção da gravidez: Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Para confirmar a tese de que nesses casos a gestão pode ser interrompida, seriam necessários mais dois votos.
Quando a liminar foi julgada em 2004, ainda estavam no tribunal os ministros Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso e Nelson Jobim. De lá para cá, entraram no tribunal os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. E até que o processo seja recolocado em pauta, já estará no tribunal o ministro Luiz Fux, cuja indicação foi aprovada nessa semana.
Análise. Em razão da demora no julgamento, os juízes e tribunais dos Estados se valem de saídas jurídicas diferenciadas para superar o impasse no STF e liberar as cirurgias em 80% a 90% dos casos. Os argumentos vão desde a necessidade de se preservar a saúde psíquica da mulher até a afirmação de que o feto não tem vida a ser preservada pela Constituição.
Em Brasília, esses casos já nem passam pela análise de um juiz, conforme o promotor de Justiça Diaulas Ribeiro. A mulher grávida de um feto anencéfalo pode procurar o Ministério Público de posse de um laudo médico de hospital de referência. O MP analisa essa documentação e, confirmada a anencefalia, encaminha a mulher para um médico com a determinação de que a interrupção da gravidez seja feita.
O caso não passa, portanto, pelo Judiciário. Pela simplicidade desse trâmite, mulheres de outros Estados, como Piauí, Minas Gerais e Bahia, têm recorrido ao MP do Distrito Federal.
No ano passado, uma decisão da 13.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou que a gestante C.A.R. interrompesse a gravidez de feto anencéfalo. Com isso, reformou a decisão do juiz de primeira instância de uma vara de Belo Horizonte.
Apesar desses exemplos, a decisão do STF ainda é apontada como importante pelos defensores da interrupção da gravidez em caso de anencefalia. Sem ela, juízes podem se negar, por questões de consciência, a autorizar o tratamento médico.
Além disso, a decisão do STF, se autorizar em definitivo a antecipação terapêutica do parto, tornará esse assunto um problema de saúde pública, resolvido pelos médicos e não por juízes. A solução pelos médicos, sem a interferência externa, já ocorre em casos de aborto por mulheres que foram estupradas. Para esses casos, não é necessário o registro de boletim de ocorrência.
Mas, se por um lado os defensores da interrupção da gravidez no caso de anencefalia esperam uma manifestação definitiva do Supremo, por outro temem que uma decisão contrária do tribunal impeça que juízes e tribunais do País continuem a autorizar, caso a caso, o aborto.
?