Juiz Nemias Carvalho foi “escolhido” para condenar a vale?

Caso haja realmente vontade de apurar condutas suspeitas de juízes e desembargadores na justiça do Maranhão, não faltará extenso material para isso.

O processo nº 11068/2000, na 1ª Vara Cível de São Luís, em que a empresa CONTERPLAN – Construção e Terraplanagem Ltda – ingressou com uma ação de cobrança contra a Companhia Vale do Rio Doce, em 22 de agosto de 2000, “visando receber diferenças decorrentes de reajustamento de preços” de um contrato feito em 1988 é um exemplo de sérios indícios de irregularidades.


O advogado da CONTERPLAN é Ulisses Cesar Martins de Sousa, o mesmo da matéria publicada hoje pelo jornalista Décio Sá, no Imirante, em que um outro juiz condenou o Banco do Brasil a pagar a quantia de R$ 1,4 milhões em duas horas.
A 1ª Vara Cível de São Luís é ocupada pelo juiz titular Josemar Lopes Santos, um dos mais respeitáveis juízes em atividade. Em função de este juiz não está à frente da respectiva vara no ano de 2006, no dia 31 de julho daquele ano, através da Portaria nº 972/2006 da CGJ, a juíza Alice de Sousa Rocha foi designada para responder pela referida vara judicial, ” partir do dia 04.08.2006 até ulterior deliberação”.
A Portaria é assinada pelo então Corregedor Geral de Justiça da época, Raimundo Cutrim, atual presidente do Tribunal de Justiça.
Surpreendentemente, porém, no dia 11 de agosto de 2006, nova portaria da Corregedoria de Justiça, de nº 1.022, designou o juiz Nemias Nunes Carvalho, que é titular da 2ª Vara Cível, que está sob correição da Corregedoria, para “responder cumulativamente pela 1ª Vara Cível da Capital durante o afastamento da doutora Alice de Sousa Rocha, no período de 14/08/2006 a 18/08/2006?.
O processo nº 11068/2000, contra a empresa Vale do Rio Doce, continha cerca de 1.200 páginas e 11 volumes. O último despacho do juiz titular, Josemar Santos, é de 28.09.2005. O processo não estava concluso e pronto para ser julgado.
No entanto, no dia 15 de agosto de 2006, às 13h10h, o juiz Nemias Carvalho recebeu o processo e logo no dia 18 de agosto, uma sexta-feira, “julgou antecipadamente o processo” e a Vale do Rio Doce foi condenada a pagar à empresa CONTERPLAN a fabulosa quantia de R$ 21.551.240,30 (vinte e um milhões,quinhentos e cinqüenta e um mil, duzentos e quarenta reais e trinta centavos), mais 20% de honorários de advogado. Totalizando, chega-se à quantia de mais de 26 milhões de reais atualizados.
Para realizar o “julgamento antecipado” Nemias Carvalho afirmou: “a realização de audiência para ouvir testemunhas ou tomar depoimentos pessoais, seria inútil”.
O mais estranho é que durante o período em que o juiz Nemias Carvalho respondeu pela 1ª Vara Cível, de 14/08 a 18/08, ele proferiu apenas uma sentença, exatamente esta contra a Vale do Rio Doce. E neste processo contra a Vale do Rio Doce ele realizou somente este ato.
De acordo com o artigo 132 do código de processo civil, somente o juiz que colheu as provas do processo é que poderia proferir a sentença, em função de existir no sistema processual brasileiro o chamado princípio da identidade física do juiz. Ou seja, o juiz que produz a prova é quem deve proferir a sentença.
De acordo com o andamento do processo todos os atos para colher as provas foram realizados pelo juiz titular da 1ª Vara, Josemar Santos.
É espantosa a velocidade e eficiência do juiz Nemias Carvalho para analisar um processo de outra vara, que possuía mais de mil páginas, com 11 volumes, em apenas três dias. Sobre a decisão valorosa do magistrado, restam algumas indagações. Por qual razão a juíza Alice Rocha entrou de licença? Porquê o juiz Nemias Carvalho proferiu uma sentença de valores tão altos num processo que nem mesmo o juiz titular da vara concluiu se já estava finalizado para sentença?
Se o processo estava pronto para ser sentenciado, porque Nemias Carvalho, em vez de aguardar o retorno da juíza Alice Rocha, preferiu logo julgar o processo?
Será a correição extraordinária que o corregedor Jamil Gedeon inicia amanhã daria cabo a essas questões? Ou será isso usual na justiça do Maranhão?

 

Capturado no blog do Itevaldo

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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