Notícias da AMMA

Presidente da AMMA retoma itinerância com visita a oito comarcas
28/07/2011 12h38

O presidente da AMMA, juiz José Brígido Lages, deu continuidade, nesta terça e quarta-feira, ao Programa AMMA Itinerante, lançado em 2007 na gestão do então presidente Gervásio Santos , com o objetivo de avaliar as condições estruturais das Comarcas maranhenses e ouvir as necessidades dos juízes. Em dois dias, Brígido Lages visitou oito Comarcas – Itapecuru, Vargem Grande, Chapadinha, Brejo, Santa Quitéria, São Bernardo, Tutoia eAraioses.

“A realidade de muitas comarcas do Maranhão está muito aquém das expectativas dos juízes, que são muito cobrados, mas não dispõem de infraestrutura adequada para trabalhar”, destacou Brígido Lages.

Precariedade foi o que o presidente da AMMA encontrou na maioria das comarcas visitadas. Em Vargem Grande, que possui 3.500 processos e distribuição mensal de 160, ele conversou com a juíza Lorena Brandão, que relatou várias deficiências estruturais do Fórum. O prédio possui apenas um único banheiro para atender aos funcionários e ao público, necessitando, de reparos urgentes.  A 2ª Vara de Vargem Grande já foi criada, mas até agora não instalada.

Na Comarca de Chapadinha, os juízes titulares Cristiano Simas e Mário Henrique Reis enfrentam como maior dificuldade a falta de funcionários. Apesar da boa estrutura do Fórum, a demanda processual é alta e a celeridade do andamento processual fica dificultada pelo número insuficiente de servidores.

Em Santa Quitéria, o presidente da AMMA foi recebido pela juíza Elaine Carvalho, que atribuiu como maior problema do Fórum a falta de segurança, má conservação do prédio e número insuficiente de servidores. A comarca tem 1.200 processos e distribuição mensal de aproximadamente 60.

Na visita realizada à Comarca de Santa Quitéria, em 2008, pelo ex-presidente Gervásio Santos, Fórum tinha problemas estruturais graves e condições insalubres, dentre os quais urina de morcegos nas paredes, o que obrigava os servidores a usarem máscaras. Segundo o juiz Brígido Lages, o problema não foi solucionado e as condições insalubres do prédio persistem, três anos depois.

SÃO BERNARDO

A Comarca de São Bernardo, segundo o presidente Brígido Lages, de todas as visitadas nesta edição do AMMA Itinerante, é a que se encontra em pior condição estrutural. Faltam servidores e o prédio, que pertence à prefeitura,  está em estado de total insalubridade, com pisos quebrados, paredes rachadas, vazamentos e falta de equipamentos.

As condições de trabalho enfrentadas pela juíza Jerusa de Castro Fontenele, em São Bernardo, são as piores possíveis. Por várias vezes a magistrada ficou sem material de expediente para as atividades diárias da Secretaria do Fórum e teve que solicitar papel à Justiça Eleitoral.

Em 2008, o então presidente Gervásio Santos encontrou a mesma situação precária no Fórum de São Bernando e apesar das inúmeras reivindicações de melhorias feitas pela AMMA, ao Tribunal e à Corregedoria, pouca coisa melhorou. “É uma verdadeira falta de respeito à juíza, que não tem condição de trabalhar ”, declarou Brígido Lages.

De acordo com Brígido Lages, “não é razoável que o juiz busque o bem estar e a garantia dos direitos do cidadão e trabalhe em local insalubre”.

TUTOIA

Na comarca de Tutoia, que tem como termo o município de Paulino Neves, o principal problema é a falta de segurança no Fórum. Em 2008, o presidente da AMMA também esteve lá e reivindicou ao Tribunal a construção de um muro para garantir mais proteção ao Fórum.  O pleito foi atendido e o muro foi construído, mas a unidade judicial continua sem policiamento. Outro problema grave no prédio são as infiltrações, que em época de chuva já fizeram o magistrado perder vários livros. No inverno o juiz Márcio Costa e os servidores trabalham no molhado. Um dos funcionários reclamou que os processso aparecem no sistema do Tribunal com duas numerações distintas.

A última comarca visitada foi Araioses, cujo problema reclamado pelo juiz Marcelo Fontelene é com relação ao sistema Themis, cujo número de processos, segundo ele, não estaria correspondendo à realidade. Ele informou que existem 7 mil processos na comarca e distribuição mensal de 170. No dia 5 de agosto a Comarca de Araioses terá a 2ª Vara instalada.

De posse do raio-x das comarcas visitadas, o presidente da AMMA fará um relatório com reivindicações cobrando melhorias ao Tribunal de Justiça e à Corregedoria.

Do site da AMMA

Novo PCA da AMMA contra atos da Corregedoria

A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) ingressou, nesta segunda-feira (25), com novo Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao Conselho Nacional de Justiça, em face dos atos da Corregedoria Geral da Justiça que obrigam os magistrados a realizarem, impreterivelmente, audiências nas segundas e sextas-feiras. A AMMA pede a suspensão da eficácia dos referidos atos do corregedor constantes das comunicações circulares CIRC-GCGJ-302011 e CIRC-GCGJ322011, de 21 de junho de 2011 e 6 de julho, por ferirem o princípio da legalidade.

A AMMA já havia ingressado com outro PCA no CNJ na semana passada, mas protocolou desistência, também nesta segunda-feira, após tomar conhecimento de novo ofício da Corregedoria, datado do dia 6 de julho, muito mais ofensivo à magistratura do que o primeiro, desta vez exigindo que os juízes comprovem ter realizado, impreterivelmente, audiências nos dias fixados pela CGJ, em desprezo aos demais dias da semana, quando do pedido de remoção e promoção por merecimento e antiguidade.

Em face do teor ofensivo do segundo ofício da CGJ, a AMMA protocolou a desistência do primeiro e, no mesmo instante, deu entrada no CNJ no novo PCA, com a reformulação do pleito.

No novo PCA, a AMMA também requer que a Corregedoria Geral da Justiça se abstenha de efetuar gastos desnecessários com visitas inoperosas às comarcas,  descaracterizadas do império legal da correição, para averiguar o que já está devidamente comprovado, ou seja, que os juízes realmente se encontram residindo nas suas respectivas comarcas.

Por fim, a AMMA pleiteia que quando do julgamento do mérito, o PCA seja julgado totalmente procedente, confirmando-se as tutelas já concedidas e declarando a nulidade de pleno direito dos supracitados atos legislativos do eminente corregedor geral da Justiça do Maranhão, restabelecendo-se o status quo e, consequentemente, a dignidade do Poder Judiciário Maranhense.

Clique aqui para ler o PCA protocolado pela AMMA no dia 25 de julho, na íntegra.

O segredo que escraviza

De Shopenhauer:

“Se não conto o meu segredo, ele é meu prisioneiro. Se o deixo escapar, sou prisioneiro dele. A árvore do silêncio dá os frutos da paz”.

Eu já tinha refletido acerca dessa questão. O segredo compartilhado, não se há de negar, escraviza.

Tenho dito e repetido que quem age, na sua vida pessoal e profissional, sub-repticiamente, com subterfúgios, à calada da noite, fazendo negociações escusas, se corrompendo, vendendo a sua consciência, é escravo do segredo que partilhou.

O segredo compartido escraviza. Algum um dia, inevitavelmente, inapelavelmente, emergirá. Nesse dia, o proprietário do segredo deixará de ser mero escravo para ser, além do mais, desmoralizado. Pena que, às vezes, a desmoralização tarde.

Eu não tenho segredos profissionais partilhados com ninguém. Nem com a minha família. Nada tenho a esconder. Por isso mesmo, não corro o perigo de me escravizar, em face de um segredo.

Tenho dito, reiteradas vezes, que quem leva uma vida de fachada, dúbia, multifacetada, esvaecida e dissimulada, tem sempre muitos segredos guardados, muitos a serem compartilhados, muitos já compartidos com outras pessoas e muitos que, por isso mesmo, o escravizam.

O dono do segredo compartido viverá, sempre, sob o fio da navalha. Viverá, para sempre, escravizado pelo segredo que foi obrigado a comungar.
Por isso, é muito bom não ter segredos a compartilhar com ninguém.

É muito bom ser livre. Livre para agir e dizer o que pensa, sem se preocupar em desagradar, em ser simpático.

STJ decide

São válidas audiências simultâneas em locais distintos quando não há prejuízo para a defesa

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a validade de audiências para oitiva de testemunhas marcadas para o mesmo dia e horário, mas em comarcas distintas. Por maioria de votos, os ministros entenderam que não houve prejuízo para a defesa e, por isso, negaram o pedido – feito em habeas corpus – para que uma das audiências fosse declarada nula.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, afirmou que o processo penal deve ser conduzido de forma a garantir o mais amplo direito de defesa. Contudo, ele defende que o processo não pode ser usado como mero artifício ou manobra de defesa para impedir a atuação jurisdicional.

A decisão ocorreu no julgamento de habeas corpus impetrado pela defesa de um homem denunciado por latrocínio. Segundo o processo, em novembro de 2007, ele teria assassinado outro homem na zona rural de Itambé (PE), após roubar da vítima R$ 60 mil em espécie, dinheiro da venda de imóvel celebrada com o próprio acusado.

Duas audiências para depoimento de testemunhas foram marcadas para 8 de fevereiro de 2010, às 14h30. Porém, uma era em João Pessoa (PB) e a outra na comarca de Ferreiros (PE). O único advogado do acusado alegou cerceamento de defesa, argumentando que só ele era capaz de avaliar o prejuízo sofrido pelo seu cliente.

O relator afirmou que as audiências deveriam ter sido marcadas em dias diferentes para permitir o comparecimento do advogado. “Ocorre que, no caso, o ato já foi praticado e, nesse contexto, é indispensável verificar se a sua realização, como foi, causou efetivo prejuízo ao réu”, ponderou.

O ministro verificou no processo que, na audiência realizada sem a participação do advogado de defesa, a testemunha não prestou nenhuma informação sobre a autoria do crime. Ela não conhecia a vítima nem o acusado, e foi ouvida apenas por ter encontrado o corpo.

O relator aplicou o artigo 563 do Código de Processo Penal, que determina que não deve ser declarada nulidade de ato processual quando não resultar prejuízo comprovado para a parte que a alega. Já a Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal estabelece que, no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas que o ato só será anulado se houver prova de prejuízo para o réu.

O caso tinha algumas particularidades que também foram consideradas. O advogado do acusado foi informado sobre as datas e horários das audiências com três dias de antecedência, tempo considerado suficiente para requerer adiamento, o que não foi feito.

Além disso, devido ao expediente da comarca de Ferreiros ser pela manhã, a segunda audiência acabou sendo realizada no dia seguinte, às 9h30. Os magistrados consideraram que as cidades são próximas, de forma que o advogado poderia ter comparecido às duas audiências.

Concurso público

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região abrirá inscrições para o XVI Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto, no âmbito de sua jurisdição, que compreende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O Edital de Abertura foi publicado nesta terça-feira (26/7) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, no caderno de publicações administrativas.

Os candidatos interessados concorrerão a 19 vagas existentes, havendo reserva de 5% do total de vagas aos candidatos deficientes. Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição preliminar, o candidato deverá optar pela cidade onde deseja realizar as provas. Uma vez efetivado o pedido de inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

Será admitido o pedido de inscrição preliminar somente via internet, solicitada no período entre 10h do dia 1º de agosto de 2011 e 23h59 do dia 30 de agosto de 2011, observado o horário oficial de Brasília (DF). A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.

Jose Antonio Dias Toffoli

Toffoli na ilha de Capri: dúvidas que persistem

Eram previsíveis as reações à notícia de que o ministro José Antônio Dias Toffoli, do STF, faltou a um julgamento para ir ao casamento do advogado Roberto Podval na ilha de Capri, na Itália, sem esclarecer quem pagou as despesas, segundo a Folha revelou na última sexta-feira.

O site “Migalhas”, patrocinado por escritórios de advocacia, considerou a reportagem leviana, fruto da estiagem de notícias no recesso do Judiciário.

“Falando com o conhecimento de causa de quem esteve presente”, afirmou o editor do site, “os noivos ofereceram a todos os convidados, indistintamente, duas diárias no hotel onde se realizou a cerimônia, fato que parece lógico porque, não fosse assim, praticamente não seria possível ir ao casamento, uma vez que a referida ilha tem seus alberghi lotados meses antes do verão chegar ao Velho Continente”.

“Mesmo que a meritíssima presença fosse por conta do afamado criminalista, é normal que magistrados tenham relação de amizade com advogados, com promotores, com defensores, com procuradores e com todos aqueles que labutam no meio jurídico”, opinou o editor do “Migalhas”.

Sob o título “Juízes repelem suspeição invocada por jornal”, o site “Consultor Jurídico” informou que processualistas, criminalistas e dirigentes de entidades de classe rechaçaram a tese do jornal de que a presença de Toffoli na festa teria provocado situação de impedimento judicial.

“As hipóteses de suspeição previstas em lei referem-se apenas à relação de amizade íntima ou inimizade capital entre o magistrado e a parte [autor ou réu da ação], jamais em relação ao advogado”, esclareceu o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Gabriel Wedy.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, não viu interesse público na notícia, segundo o “Conjur”. Para Calandra, a “notícia só serviu para lançar suspeita sobre episódio em que nada há de errado”.

Para o criminalista Arnaldo Malheiros Filho, também ouvido pelo “Conjur”, a visão de que o juiz deve ser um recluso é irreal e ingênua. O presidente da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis), Paulo Dimas De Bellis Mascaretti, afirmou ao site que “a Justiça não seria melhor se os juízes fossem encastelados e isolados como jurados em véspera de julgamento”.

Wedy e Calandra também foram ouvidos, no dia seguinte, pela Folha.

Em editorial, o jornal sustentou que o episódio é “uma ilustração constrangedora da promiscuidade entre interesses públicos e privados que dá o tom da vida republicana no Brasil”.

O Blog entende que a questão é, sim, de interesse público. Desde que paguem integralmente as suas despesas, magistrados podem ir a casamentos de amigos na ilha de Capri, na ilha de Comandatuba ou nas ilhas Aleutas.

Magistrados não vivem enclausurados, mas os mais cuidadosos, em respeito à instituição e ao interesse público, só recebem advogados com as portas abertas ou na presença de assessores, o que foi admitido por vários juízes numa das primeiras enquetes publicadas por este Blog.

Não surpreende também a reação de advogados quando ministros do STF são questionados sobre os limites entre o público e o privado. Lá atrás, quando o Ministério Público Federal levantou suspeitas sobre negócios entre órgãos públicos e o instituto privado de ensino do qual Gilmar Mendes é sócio, advogados renomados revezaram-se para defender o ministro.

A própria Ajufe, na gestão anterior, não viu impropriedade em pedir dinheiro à Caixa Econômica Federal, um banco oficial, para bancar parte das despesas no jantar que a associação –uma entidade privada– organizou em homenagem à Toffoli por sua posse no Supremo.

Aparentemente, há pontos importantes ainda não esclarecidos pelo ministro sobre a viagem a Capri.

No dia 28 de junho, o jornalista Lauro Jardim, da “Veja”, informou, em sua coluna: “Toffoli aproveita a viagem particular à Europa para se reunir com autoridades do governo alemão envolvidos em uma recente reforma eleitoral no país. Toffoli, que é presidente da Comissão de Reforma Eleitoral do Senado, apresentará em agosto um texto com sugestões de mudança dos sistemas político e eleitoral brasileiro”.

A informação admite as seguintes dúvidas: Qual o motivo alegado pelo ministro ao STF para faltar à sessão de julgamento? Ao comparecer ao casamento do amigo, estava em viagem particular ou esticando eventual missão oficial?

Segundo o jornal “O Estado de S. Paulo”, “o ministro estava na ocasião ‘ausente justificadamente’”. “A assessoria de Toffoli disse que ele comunicou a ausência num ofício encaminhado ao presidente do Supremo, Cezar Peluso”. A assessoria também confirmou ao jornal paulista que o ministro “saiu antecipadamente de férias e prestigiou o enlace ocorrido em 21 de junho‘.

Finalmente, ainda no mesmo jornal: “Toffoli informou por meio de sua assessoria que pagou pelos deslocamentos aéreos. Mas não disse se arcou com as despesas hoteleiras”.

É do interesse público que essas questões sejam esclarecidas. E deveria ser do interesse do ministro que as dúvidas fossem eliminadas por ele mesmo, para não permitir que outros, por bajulação ou para ficar bem na foto, se antecipem ao que deveria ser sua obrigação.

Do Blog do Frederico Vasconcelos

Escrito por Fred às 07h15

Capturada no blog do Itevaldo

AMMA DESISTE DE PROCESSO NO CNJ CONTRA A CORREGEDORIA

A Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ontem (dia 25) a desistência do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), no qual questionava ato da Corregedoria Geral da Justiça para que os juízes de Direito comprovassem residir nas comarcas de trabalho e também informassem as audiências que realizam às segundas e sextas-feiras.

A entidade deu entrada no procedimento na semana passada, através do seu presidente, juiz José Brígido da Silva Lages (foto). O processo tem o nº 0003910-79.2011.2.00.0000. (leia aqui)

No PCA ao CNJ a associação requereu, ainda, que a “Corregedoria Geral da Justiça se abstenha de efetuar gastos desnecessários com visitas inoperosas às comarcas, descaracterizadas do império legal da correição, para averiguar o que já está devidamente comprovado, ou seja, que os juízes realmente se encontram residindo nas suas respectivas comarcas“.

Segundo a direção da entidade “não se pode permitir que a Corregedoria viole, de forma drástica e inconseqüente, a autonomia dos magistrados no gerenciamento de suas unidades, com atitudes incontestavelmente invasivas e ilegais“.

O que levou a Amma a tão rápida desistência?

Violência doméstica

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

Sessão do dia 07 de junho de 2011.

Nº Único 0011134-78.2008.8.10.0005

Apelação Criminal Nº 003234/2011 – São Luís

Apelante : A. H.de S.S.
Advogado : A. G. de S. F.
Apelado : Ministério Público Estadual
Incidência Penal : Art. 129, § 9º, do CPB
Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida

Acórdão Nº 102666/2011


Ementa. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EVIDENCIADA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE ACERCA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO FAMILIAR. IMPROVIMENTO DO APELO.

1. Inobstante a inexistência de coabitação entre autor e vítima, resta configurada a violência doméstica, com a configuracão de qualquer das hipóteses previstas no art. 5º, da Lei 11.340/2006.

2. Consoante o enunciado 523, da Súmula do STF, “no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”, de modo que, não se evidenciando, no caso concreto, efetivo prejuízo, não há que se falar em nulidade.

3. É inviável o pleito absolutório, se as provas consolidadas nos autos evidenciam, o quanto baste, a ocorrência do ilícito e de sua autoria.

4. Caracterizada a violência doméstica na conduta do réu, não há como desclassificar o crime imputado para lesão corporal simples, permanecendo a figura típica na forma disposta pelo § 9º, do art. 129, do Código Penal.

5. Apelação desprovida.

Acórdão – Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Magalhães Melo (Presidente), José Luiz Oliveira de Almeida e Benedito de Jesus Guimarães Belo. Presente pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Rita de Cássia Maia Baptista.

São Luís(MA), 07 de junho de 2011.


DESEMBARGADOR Raimundo Nonato Magalhães Melo

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida

RELATOR

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