Estou lendo

Estou lendo mais uma biografia de Maria Antonieta, de Antonia Fraser, e  a biografia de Evaristo de Moares,  de Joseli Maria Nunes Mendonça, livros que , para quem gosta desse tipo de leitura.

Da biografia de Maria Antonieta pode-se tirar várias lições, dentre as quais a que condiz com a maldade do ser humano,  e do que ele é capaz quando pretende de denegrir a imagem das pessoas que ele  elege como inimigas.

Da biografia de Evaristo de Moraes o fascinante é constatar como um homem de origem humilde, nos tempos marcados pelo racismo( era mestiço), conseguiu se destacar  entre os intelectuais, juristas e políticos de sua época,  defendendo os mais humildes das arbitrariedades policiais.

Cuidado com a primeira impressão

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“A verdade é que muitos só deixam patenteada a sua verdadeira personalidade – para o ou bem ou para o mal – depois de algum tempo de convivência, daí a reafirmação de que não devemos nos precipitar no primeiro julgamento”

José Luiz Oliveira de Almeida

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Não há ninguém que não tenha sido traído pela primeira impressão. É comum – mais do que comum – ouvirmos pessoas se penitenciando em face da primeira impressão, do primeiro julgamento. Eu mesmo já fui vítima da primeira impressão, do conceito precipitado. Eu mesmo já me antecipei num julgamento precipitado do meu semelhante, levado pela primeira impressão.

A verdade é que muitos só deixam patenteada a sua verdadeira personalidade – para o ou bem ou para o mal – depois de algum tempo de convivência, daí a reafirmação de que não devemos nos precipitar no primeiro julgamento.

Há incontáveis episódios enolvendo, por exemplo, casais de namorado que, a despeito dos vários anos de convivência anterior ao enlace matrimonial, só conheceram o parceiro, na sua essência, depois de conviverem sob o mesmo teto, daí, em muitos casos, a inevitabilidade da separação.

Convenhamos, se, a despeito dos vários anos de convivência ainda é possível se surpreender com a verdadeira personalidade do consorte, o que dizer, então, quando o julgamento é feito ao primeiro contato?

É de bom tom, pois, que não nos precipitemos quando do primeiro contato, para não incidirmos no erro de julgar equivocadamente o semelhante, como o fez, por exemplo, a princesa Leopoldina, que se deixou contaminar pela primeira impressão que teve de D. Pedro, que imaginou ser um princípe encantado e não o homem rude e infiel que se mostrou depois.

D. Leopoldina, a propósito, em carta datada de 08 de novembro de 1817, contou à irmã – claro que precipitadamente, que D. Pedro não era apenas lindo, mas também bom e compreensivo, para, depois, em 07 de dezembro de 1817, escrever ao pai dizendo que D. Pedro tinha o caráter bastante exaltado, lhe sendo odiosa qualquer coisa que denotasse liberdade, para, alfim, dizer que, diante dessa situação, só lhe restava “observar calada e chorar em silêncio”.

Nunca é demais, pois, ter cuidado com o primeiro julgamento, com a primeira impressão, pois você pode estar redondamente equivocado.

A falta que me faz o carinho de Luiz Augusto

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“[…]Luiz Augusto, irmão de Sofia e Carlos Augusto, são filhos de Frederico Augusto e Bela Almeida. São cinco gatos maravilhosos que criamos e que, com o seu carinho, nos renovam as energias. Pena que Luiz Augusto, ou “Gordinho”, como o chamamos carinhosamente, tenha decidido se afastar de mim. Se a única alternativa for trazer o trabalho de volta para casa, acho que não me furtarei de voltar à velha rotina, só para voltar a ser cortejado por Luiz Augusto[…]

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Quando no exercício da judicatura de 1ª instância – e nos primeiro meses, na condição de magistrado do segundo grau – eu tinha por hábito trabalhar todos os dias à noite, depois de fazer a minha habitual caminhada. Todos os dias, poucos minutos depois de abrir o processo, ele se aproximava dos meus pés e pedia carinho, às vezes inistentemente, a esgotar a minha paciência. Muitas vezes, mesmo sabendo que ele não entendia, eu clamava, já sem equilíbrio, que ele me deixasse trabalhar. Quando o processo não guardava complexidade maior, eu costumava parar para fazer-lhe carinho. Mas se era daqueles que exigia a máxima concentração, eu me recusava; e ele, sem esboçar nenhuma reação, depois de muito apelo, deixava meu gabinete e ia para o tapete da sala se deitar.

Ele era assim: diferente dos irmãos, ele era o único que pedia carinho a mim, por isso me apeguei a ele muito mais que aos irmãos, conquanto tenha o mesmo amor por todos.

Depois de atualizar o meu trabalho no Tribunal, decidi que não mais traria processo para casa, para que pudesse me dedicar mais à leitura. O trabalho sumiu e ele, Luis Augusto, também deixou de me pedir carinho. Parece até que havia uma simbiose entre o trabalho e o carinho de Luis Augusto: quanto mais eu precisava de concentração, mais Luis Augusto pedia carinho. Agora, dedicado ( à noite) apenas aos livros, ele me desprezou. Nunca mais pediu os meus carinhos. Sinto falta dele – e dos carinhos dele. Eu, muitas vezes, me aproximo dele em busca de afago, mas ele, invariavelmente, foge de mim. Luiz Augusto, irmão de Sofia e Carlos Augusto, são filhos de Frederico Augusto e Bela Almeida. São cinco gatos maravilhosos que criamos e que, com o seu carinho, nos renovam as energias. Pena que Luiz Augusto, ou “Gordinho”, como o chamamos carinhosamente, tenha decidido se afastar de mim. Se a única alternativa for trazer o trabalho de volta para casa, acho que não me furtarei de voltar à velha rotina, só para voltar a ser cortejado por Luiz Augusto.

Tudo é uma questão de interpretação

As palavras são interpretadas de acordo com as conveniências de cada um. Se digo que uma pessoa é bonita e ela não o é fisicamente, o intérprete pode concluir que o faço com deboche, porque não foi capaz de entender que a beleza a que me reportei não era a beleza física, mas a beleza do bem proceder, do ser correto, do ser altruísta, do ser fraterno e fiel. É tudo, pois, uma questão de intepretação, que vai da cabeça de cada um. Eu posso, por exemplo, dizer que amo um amigo e, com essa afirmação, fazer os maledicentes imaginarem que eu estaria exteriorizando as minhas preferências sexuais. É que o interlocutor, quiçá por maldade, não foi capaz de entender – ou não quis entender – que o amor, nesse caso, transcende às questões meramente sexuais.

Na última sessão do ano do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o presidente levou ao Pleno alguns dados interessantes. Dentre outras coisas, o presidente disse que o único desembargador que compareceu a todas as sessões do pleno no ano que se finda tinha sido o colega Raimundo Nonato de Souza. Pronto! O mundo quase desaba. Houve quem entendesse que, com essa afirmação, o presidente teria, por via obliqua, afirmado que os demais não teriam cumprido com esmero a sua missão, em que pese o presidente, ad cautelam, ter tido que os que não estiveram em todas as sessões tiveram a ausência justificada por doença, férias ou licenças. É dizer: não assacou nenhuma acusação contra nenhum desembargador. Mas, ainda assim, houve que desse uma segunda interpretação às afirmações – feitas de boa-fé, registre-se – do presidente do nosso sodalício.

A história registra casos similares, à farta. Exemplo. Quando a Assembléia Constituinte e Legislativa do Brasil inaugurou seus trabalhos em 03 de maio de 1823, D. Pedro disse que aceitaria e defenderia a Constituição, se fosse digna do Brasil e dele próprio. Pronto! As palavras foram entendidas de forma ambígua. Para alguns, como o padre Andrade de Lima, deputado por Pernanbuco, D. Pedro, com a frase, parecia dizer que a Assembléia podia prestar-se a elaborar um código que não fosse digno do Brasil e do imperador. Era o que faltava para acirrar os ânimos. Depois disso, os enfrentamentos entre o Dr. Pedro e a Assembléia foram inevitáveis. Tudo por causa de uma interpretação equivocada, de palavras que foram ditas sem nenhuma intenção de afrontar a Assembléia Constituinte do Império do Brasil.

O tempo passa e os homens parecem não evoluir nas suas relações mais comezinhas.

Deu no Consultor Jurídico

Ministro Marco Aurélio suspende afastamento de juiz

POR LUDMILA SANTOS

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio suspendeu liminarmente a decisão do Conselho Nacional de Justiça que afastou de suas funções o juiz Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), acusado de usar o nome de seus colegas da Justiça Federal para contrair empréstimos bancários para a entidade. Em sua decisão, o ministro afirmou que, apesar de o CNJ poder atuar de ofício, a entidade não pode “atropelar” o Tribunal Federal da 1ª Região e o Conselho da Justiça Federal, que já tinham aberto processo administrativo para apurar a responsabilidade do juiz.

“O quadro sinaliza à ocorrência de abandono a princípios, a parâmetros constitucionais, e de inversão de valores. O Conselho Nacional de Justiça, diante do momentoso tema explorado pela mídia, haveria de marchar com cuidado, ao menos buscando saber, antes do implemento de qualquer ato, as providências formalizadas pelo Tribunal Regional Federal e pelo Conselho da Justiça Federal”, destacou Marco Aurélio.

Ramos está afastado do cargo desde o último dia 11 de novembro por decisão da corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. O CNJ abriu um Procedimento de Controle Administrativo para apurar supostas irregularidades praticadas pelo juiz na presidência da Ajufer. A entidade é alvo de uma ação de cobrança na Justiça por ter acumulado dívida de R$ 23 milhões com a Fundação Habitacional do Exército (Poupex). O processo tramita sob sigilo na 4ª Vara Federal no Distrito Federal. Há a suspeita de que pelo menos 235 juízes tiveram seus nomes usados indevidamente em contratos fictícios.

Ao recorrer ao STF por meio de Mandado de Segurança, a defesa de Ramos alegou que a Corregedoria do CNJ violou as garantias da magistratura, previstas no artigo 93, inciso X, da Constituição, e que se apoderou da prerrogativa de censura do Conselho da Justiça Federal e do TRF-1, que já tinham instaurado procedimento administrativos para apurar o caso.

Cronologia
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio lembrou a cronologia dos procedimentos abertos. A ação da Poupex contra a Ajufer foi ajuizada na 4ª Vara Federal no DF no dia 21 de outubro. Já o Conselho da Justiça Federal encaminhou um ofício a Ramos no dia 12 de novembro solicitando que o juiz se pronunciasse sobre o caso. Dois dias antes, o TRF-1 fez o mesmo.

Sem ser provocada, a Corregedoria do CNJ afastou o juiz no dia 12 de novembro, segundo o ministro, sem ao menos considerar que já poderia haver um procedimento aberto para apurar o caso. No dia 23 do mesmo mês, o Plenário do CNJ deliberou pela instauração do processo disciplinar. No julgamento, os conselheiros Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Neves e Leomar Barros Amorim, além do presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, concordaram com a abertura do processo e o afastamento do juiz, porém, destacaram que essa decisão teria de ser tomada pelo colegiado: “Não posso concordar que se crie precedência de afastamento monocrático”, afirmou Peluso na época.

“O Colegiado do Conselho Nacional de Justiça deliberou pela instauração do processo disciplinar. Mais do que isso, em que pese à existência dos votos em sentido contrário do presidente, ministro Cezar Peluso, e dos conselheiros Marcelo Neves, Jorge Hélio e Leomar Barros Amorim, acabou por convalidar o afastamento cautelar do impetrante do ofício judicante”, lembrou Marco Aurélio. Com isso, o ministro deferiu a medida cautelar, suspendendo, até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança, a eficácia da decisão do CNJ.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Marco Aurélio.

MS 30.171

Feliz Natal

Estamos vivendo os momentos que antecedem a data magna da cristandade. Nesses momentos, nos quais afloram em nós, com mais veemência, os sentimentos altruístas, desejo a todos os leitores do meu blog que vivam essa data intensamente, tendo em conta o seu real significado.

Rogo a todos, especialmente, aos impregnados de soberba, que pratiquem, na oportunidade, o exercício da humildade. mirando-se no exemplo de Jesus Cristo, que, sem arrogância, construiu a história mais fascinante de que se tem noticia.


O julgador, o assessor e a falta de humildade

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“[…]Nos dias mais recentes não é diferente. Dizem que, no passado não muito distante, determinado julgador de segunda instância, sempre que elogiavam o voto que apresentava, se ufanava de ter sido o autor solitário do mesmo[…]”

José Luiz Oliveira de Almeida

E-mail: jose.luiz.almeida@globo.com

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Todo mundo gosta de ser elogiado. Eu, pelo menos, gosto muito. Dias desses, descendo uma dessas quase íngremes ladeiras do centro histórico de nossa cidade, um cidadão, para o meu espanto, gritou meu nome:

– Des. José Luiz, espere um pouco. Preciso lhe dizer uma coisas. Não, não se preocupe, pois não vou lhe pedir emprego e nem dinheiro emprestado.

Eu, ainda estupefato diante do inusitado, disse-lhe, então:

-Pois diga o que tem a me dizer.

Ele prosseguiu:

-Desembargador, eu não sou do Maranhão, mas já moro aqui há muitos anos, e tenho ouvido falar muito bem do senhor. Eu quero apenas lhe pedir uma coisa: não mude. Continue sendo sempre essa mesma pessoa que tem sido até hoje. A sua maneira de ser, a sua honestidade, a sua postura profissional me dão muita esperança em dias melhores. E digo mais: muitas são as pessoas que pensam como eu.

É claro que, diante dessa e de outras manifestações do mesmo matiz, eu me sinto lisonjeado e preocupado, pois não sei, honestamente, se as mereço.

O certo mesmo é que todos gostam de ser elogiados. Se não há quem façam os elogios, muitos se autoelogiam. O que importa mesmo é inflar, massagear o ego.

Na mesma medida, poucos são os que admitem os erros que praticam. Muitos, sobretudo juízes, não admitem o erro, porque não são humildes. Praticar a humildade, ao que parece, não é bem a “praia” de magistrados, conquanto admita que há, sim, exceções.

Essa história de não assumir o erro é antiga. Existe desde que o homem é homem.

Um fato histórico, para ilustrar.

José Bonifácio, o patriarca da independência, parecia, aos olhos de muitos, pelas suas atitudes, vaidoso e arrogante. Quando elogiavam alguma obra no departamento que dirigia, dizia, sem titubeio:

-Fui em que fiz.

Se o tom era de crítica, defendia-se:

-É obra do burro e imbecil feitor que não cumpriu as minhas ordens.

Nos dias mais recentes não é diferente. Dizem que, no passado não muito distante, determinado julgador de segunda instância, sempre que elogiavam o voto que apresentava, se ufanava de ter sido o autor solitário do mesmo.

-Esse eu fiz no capricho, dizia. Comigo não tem essa de assessor elaborar meu voto. Eu sou um dos poucos que não depende de assessor.

Mas se, ao reverso, fosse flagrado num equívoco, por ocasião do julgamento, não se fazia de rogado: tirava dos cachorros e colocava no pobre assessor.

Dizia, contrafeito, fingindo indignação:

-É assim. Eu nunca deixo assessor fazer meus votos. No dia que resolvo correr o risco, olha no que dá. São todos uns energúmenos. Meu Deus, será que só eu não posso delegar poderes aos assessores. Assim não dá. É por essa e por outras que não vejo a hora de me aposentar.

Comentam que esse julgador não era muito afeito ao trabalho, que delegava quase tudo ao “incompetente”, e só se aposentou na compulsória.

É fato pode até não ter ocorrido. Pode ser, sim, pura maldade. Mas que ele parece muito real, não se pode negar.

Deu na Folha de São Paulo

Supremo decide que titular de cartório não concursado deve sair do cargo

FELIPE SELIGMAN

DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta quinta-feira, por 6 votos a 3, decisão do CNJ que determinou a saída dos titulares de cartórios que ocupam o cargo sem terem passado em concurso público.

De acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça, mais de um terço dos tabeliães estariam nessa condição.

Os ministros entenderam que a Constituição de 1988 criou a necessidade de concurso público para se tornar tabelião. O tribunal analisou um caso específico de um titular de cartório de Cruzeiro do Sul (PR) que foi empossado em 1994 por um decreto editado pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná.

A decisão, apesar de valer apenas para o caso em questão, representa o entendimento genérico do Supremo sobre o tema. Ou seja, os demais tabeliães que se sentirem prejudicados poderão até entrar com ação no STF, mas já sabem o destino final do pleito.

No Brasil, o titular tem o direito de ficar com o lucro do cartório. Segundo o CNJ, existem casos de notários que recebem mais de R$ 5 milhões por mês.

Antes da Constituição de 1988, os cartórios eram instituições familiares, passadas de pai para filho. Após sua promulgação e a partir de 1994 –quando foi sancionada lei que regulamentava o tema–, a função passou a ser obrigatoriamente exercida por pessoas concursadas.

De acordo o CNJ, dos 14.964 cartórios existentes no Brasil, mais de 5.561 (ou 37,2% do total) estão nas mãos dos chamados “biônicos” –que não passaram por concurso para assumir o posto.

Em julho deste ano, o conselho havia determinado a realização de concurso público pelos Tribunais de Justiça de todo o país para suprir as vagas em no máximo seis meses.

Na época, ficou estabelecido que os atuais titulares poderão continuar nos cargos, mas seus rendimentos não podem ultrapassar 90% do teto do serviço público (R$ 26,7 mil –o equivalente ao salário de ministro do STF).

Acontece que muitos titulares de cartórios entraram com ações no Supremo e até chegaram a conseguir liminares de alguns ministros do tribunal, garantindo a permanência nos cargos. A partir de agora, porém, o entendimento do Supremo está firmado.

“É pacifico o entendimento de que não há direito adquirido do substituto quando a vaga tiver ocorrido depois de promulgada a Constituição de 1988. A Constituição não pode ser refém de uma lei posterior que apenas regulamentou a matéria”, afirmou Ellen Gracie, que foi relatora do caso.

Ela foi seguida pelos ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Já Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso defenderam que muitos dos tabeliães que ocupam o cargo sem concurso foram empossados de forma legal, quando o tema ainda não estava regulamentado e, por isso, não poderiam perder a função.

“O Estado pode, administrativamente, após mais de 5 anos, de 15 anos, desfazer qualquer ato? Não reconheço essa supremacia”, avaliou Marco Aurélio.