Habeas corpus

No voto que publico a seguir, o paciente alega estar  sofrendo constrangimento ilegal, em face da expedição de mandado de prisão em seu desfavor.

Alega o impetrante, que há uma decisão desta egrégia Corte, garantindo-lhe o direito de aguardar, em liberdade, o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Ocorre, entrementes, que a  ordem foi negada, pois que, diferentemente do que afirmou o impetrante,   o mandado de prisão expedido  decorreu, sim, de uma  decisão condenatória transitada em julgado.

Do exposto, resta indagar: O que leva alguém a buscar um ordem de habeas corpus, sabendo que, sem qualquer dúvida, será negada, em face do equívoco acerca do quadro fático narrado?

Essa resposta, infelizmente, não posso dá-la, à falta de elementos que baste para sustentar uma acusação.

De qualquer sorte, publico, a seguir, o inteiro teor do voto que conduziu a decisão denegatória, na esteira do parecer ministerial, para corroborar o que acima afirmei. Continue reading “Habeas corpus”

Sem surpreender

As revistas semanais publicam novas matérias dando conta do desvio de conduta de nossos homens públicos.

Desde sempre tem sido assim. E não se vê a sociedade organizada esboçar nenhuma reação. Parece que estamos todos anestesiados.

É preciso reagir, no entanto.

É inaceitável que a maioria dos brasileiros viva enfrentando toda sorte de  dificuldades – mas dignamente -, enquanto uma minoria desavergonhada aparelhe o Estado para surrupiar verbas públicas, sem nenhuma cerimônia, sem receio, sob os olhares complacentes de muitos.

Enquanto isso, a saúde  e a educação, para ficar apenas os dois exemplos mais eloquentes, estão um caos.

Essa situação de verdadeiro descalabro não pode continuar.

Acho que nós, magistrados, bem que poderíamos, pelo menos, manifestar, publicamente, a nossa indignação.

E que fique claro: eu não absolvo os que, sob a toga, usam dos mesmos expedientes.

É uma vergonha, da mesma forma, um magistrado se valer da sua condição, do cargo que exerce, para dele tirar proveito, para enriquecer ilicitamente.

Um magistrado, ainda que seja um mágico das finanças, não tem como, com o salário que ganha, ostentar sinais exteriores de riqueza; a menos que, antes do ingresso, já a tivesse amealhado.

Quem ingressa na magistratura pobre, tem que dela sair pobre. Se ocorre o inverso, é preciso questionar.

O que um magistrado percebe a título de remuneração, dá,sim, para viver com dignidade, confortavelmente. Não dá, todavia, para enriquecer, para esnobar, ostentar, como se fora um novo rico.

Tenho dito que ao magistrado não basta ser honesto; tem, no mesmo passo, que parecer honesto.

Aliás, nessa questão pareço até um sambista de uma nota só, pois de há muito tenho externado a minha posição em torno dessas questões.

O homem público que se vale do cargo para enriquecer ilicitamente é tão ou mais perigoso, tão ou mais repugnante, tão ou mais execrável  que um meliante que não hesita em subtrair os bens  de um incauto cidadão, mediante ameaça ou com a  prática de violência.

Pec da bengala

Por que a Ajufe repudia a PEC da Bengala

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) divulgou nota oficial repudiando a PEC da Bengala, que eleva de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória no serviço público. Em resumo, alega os seguinte riscos: 1) Estagnação da jurisprudência; 2)Engessamento da carreira; 3) Aumento das despesas com previdência pública; 4) Obstáculos ao desenvolvimento gerencial do Judiciário; 5) Inibição da evolução dos integrantes do Poder Judiciário e 6) Contrariedade à necessária renovação e oxigenação dos quadros da magistratura.

Escrito por Fred Vasconcelos, da Folha Online

Marido enganado

Juíza da 2ª vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, Sirlei Martins da Costa julgou procedente pedido de anulação de casamento realizado por rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida.

Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, estava convertida e congregava em uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento.

Ainda de acordo com a esposa, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o esposo não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da requerida é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento.

A magistrada determinou a expedição de documentos necessários para que o cartório anule o casamento e condenou a esposa ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios.

(Processo em segredo de Justiça)

Do site Migalhas Jurídicas

Juiz independente

Neutro, não; independente, sim.

É assim que penso.

É a partir dessa elementar constatação que tenho julgado.

Tenho dito que muito me apraz  ser um magistrado independente, mas convicto de que não posso ser neutro.

A verdade é que não tenho nenhum vínculo, com quem quer que seja, a pôr em risco a minha independência.

Mas tenho afirmado, com  mesma  sofreguidão, da linha de pensar de  Zaffaroni, que não sou neutro, porque juiz neutro é uma inviabilidade antropológica.

Todavia, sou independente, sim, conquanto não deixe de, na condição ser humano,  levar-me, algumas vezes,  pela emoção, pelas minhas convicções ideológicas, pela minha formação moral e intelectual.

Registro, pés fincados no chão,  que não estou entre os que imaginam que se pode, pelo Direito, aperfeiçoar o ser humano, pois esta meta, registro, com Paulo Nader, pertence à Moral.

Mas sou dos tais que  tem a convicção de  que só decide bem,  só pode supor-se um juiz honrado,  conquanto distante da perfeição, o magistrado que, sob as talares, age com independência, que não se deixa levar por pressões de amigos ou apaniguados.

É assim que sou. É assim que tenho decidido – sem peias e sem amarras, convicto da relevância do papel que desempenho na sociedade.

Procuro, ao decidir, depois de ouvir a minha consciência, fazê-lo a partir da constatação de que a majestade de uma decisão não se faz tão somente à luz do Direito Positivo, mas à luz de uma visão mais ampla, que vai além,  que transcende o plano meramente normativo, com destaque para a base principiológica que põe em relevo a dignidade da pessoa humana.

A propósito da independência do magistrado, transcrevo, a seguir, excerto da entrevista de Ellen Grace, à revista Veja, desta semana:

“Pertencer ao Supremo, o topo de pirâmide judiciária, é uma dignidade tão grande que não admite vinculações, subordinações, sujeições a nenhuma instância. A melhor homenagem  que um ministro pode fazer ao presidente que o nomeou é ser um bom juiz. Ou seja, um juiz isento. Não vejo ninguém atrelado à mesma linha do governo que o nomeou. Seria  uma pessoa menor aquela que se atrelasse a uma linha político-partidária. O Supremo faz, sim, política. Mas política ampla, de desenvolvimento nacional, de contribuição ao crescimento do país, de atenção às realidades nacionais. A primeira virtude de um juiz tem de ser a independência. E a independência não é coisa abstrata.É independência do poder econômico, do poder político, do poder da imprensa e da opinião pública, independência dos próprios preconceitos. Felizmente, vejo essa independência posta em prática diariamente não apenas no Supremo, mas em todo Judiciário, que é o menos  corrupto dos poderes”

Banco Nacional de Mandados de Prisão

Certidão ajudará no acompanhamento de mandados

A partir da próxima sexta-feira (26/08), o chamado Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), em fase de elaboração pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estará pronto para receber informações dos tribunais. Nesta terça-feira (23/08) foi apresentado o modelo de certidão de mandado de prisão do banco. O BNMP foi criado pela Resolução 137, do CNJ, para centralizar os mandados de prisão de todo o país. “A certidão tem o objetivo de dar conhecimento público daqueles mandados que ainda não foram cumpridos. E mandados não cumpridos significam dizer que os procurados continuam na rua”, alertou o juiz auxiliar da Presidência do Conselho, Marivaldo Dantas, durante reunião do Sistema de Informações Penais da Estratégia Nacional de Segurança Pública (Enasp).

Os tribunais têm um prazo de até seis meses (retroativos ao dia 26 de julho) para começar a alimentar o banco com as informações que serão disponibilizadas para consulta. Os mandados de prisão que serão publicados no BNMP serão aqueles não cumpridos e sem caráter sigiloso. Nos casos de operações policiais que exigem cumprimento simultâneo de inúmeros mandados de prisão, por exemplo, esses poderão não ser disponibilizados no sistema para não prejudicar o andamento dos trabalhos, por decisão do juiz.

Infoseg – Após a apresentação do modelo, na reunião da Enasp, os representantes dos órgãos de segurança pública sugeriram a integração do novo sistema à Rede Infoseg, o maior sistema de informações de segurança pública do país, coordenado pelo Ministério da Justiça. O objetivo é reduzir a possibilidade de problemas operacionais, como a duplicidade de informações. “Se esses sistemas não forem integrados, o maior receio é a existência de informações conflitantes, que poderão, por exemplo, causar uma perigosa insegurança entre os agentes participantes das operações policiais”, exemplificou Marivaldo Dantas.

A atualização das bases de dados dos sistemas de segurança pública do país é uma das metas que o CNJ coordena na Enasp. Além desta meta, o Conselho Nacional de Justiça também está com a responsabilidade de propor medidas que contribuam para a redução das prisões em delegacias. Cabe ao órgão, ainda, o acompanhamento dos tribunais para que as ações penais dos crimes de homicídio doloso (distribuídas até 2008) superem a fase de pronúncia, e que as ações distribuídas até 2007 sejam julgadas.

Enasp – Lançada em fevereiro de 2010, a Estratégia Nacional de Segurança Pública (Enasp) foi criada para mapear, solucionar e julgar os crimes contra a vida não resolvidos até 2007. O programa é resultado de uma parceria entre o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério da Justiça e propõe ações coordenadas com vários órgãos de segurança para combater a violência.

A Resolução 137, do CNJ, uniformiza as informações que devem ser incluídas no banco. De acordo com o artigo 2º da resolução, cabe ao Conselho a criação e a manutenção do sistema, cujas informações estarão disponíveis na internet para o público em geral. O BNMP será disponibilizado na rede mundial de computadores, assegurado o direito de acesso às informações a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse, sendo de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça a sua manutenção e disponibilização.

Segundo o art. 3º, o mandado de prisão terá por objeto uma única pessoa e conterá dados como número do documento, nome e qualificação da pessoa procurada e sua fotografia, entre outros. A norma prevê também que eventuais solicitações de esclarecimentos sobre os dados constantes do BNMP devem ser encaminhadas diretamente ao órgão judiciário responsável pela expedição do mandado de prisão.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícia

Direito em movimento

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou

Sidnei Beneti
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem negociado com a concessionária. Os ministros basearam a decisão em precedente segundo o qual o sistema de comercialização de automóveis, por meio de concessionárias autorizadas, impõe a responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante.

O recurso julgado na Terceira Turma foi apresentado por consumidora de São Paulo que fechou negócio para compra de um Fiat novo, dando seu veículo usado como parte do pagamento. Diz o processo que ela chegou a pagar R$ 19.800. No entanto, a concessionária encerrou as atividades e deixou de entregar vários carros, entre eles o da recorrente. A consumidora ingressou na Justiça contra a revendedora e ganhou, mas, como não recebeu o ressarcimento, decidiu acionar também a fabricante.

A juíza de primeira instância reconheceu a responsabilidade da Fiat Automóveis S/A, em sentença que, depois, veio a ser reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No julgamento da apelação interposta pela empresa, o tribunal considerou que o fato de a concessionária ser vinculada à marca “não implica solidariedade ampla e total da fabricante”.

Os desembargadores observaram que, “se um veículo é vendido e apresenta defeito ou o serviço da concessionária é prestado de forma deficiente, há solidariedade entre a concessionária e a montadora”, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, segundo eles, a fabricante não tem nenhuma interferência na administração da concessionária e não pode ser responsabilizada por um ato negocial “independente e exclusivo” praticado por esta última, como foi a venda do veículo. Por isso, o TJSP afastou a legitimidade da Fiat para figurar como ré na ação.

No recurso ao STJ, a consumidora afirmou que, ainda que ela não tivesse chegado a adquirir um produto da Fiat, a empresa deveria ter sua responsabilidade solidária reconhecida, pois o negócio lesivo foi feito com uma de suas concessionárias autorizadas – ou seja, com uma empresa escolhida pela fabricante para comercializar seus veículos.

O ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, afirmou que a jurisprudência do STJ “tem se posicionado no sentido de reconhecer a responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante de veículos”. Como precedente, citou decisão da Quarta Turma no recurso especial 402.356: “Considerando o sistema de comercialização de automóvel, através de concessionárias autorizadas, são solidariamente responsáveis o fabricante e o comerciante que aliena o veículo” – o que, inclusive, permite que a demanda seja direcionada contra qualquer um deles.

Em decisão unânime, a Terceira Turma acompanhou o voto do ministro Beneti para dar provimento ao recurso da consumidora e restabelecer a sentença de primeira instância que havia julgado procedente a ação contra a Fiat.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Criação de novos municípios

Acompanhei, à distancia, o julgamento da Adin da OAB/MA, em face da pretensão da Assembléia Legislativa de deflagrar o processo de criação de novos municípios. Confesso que me surpreendeu a decisão. Mas só nos resta respeitá-lá, na convicção de que os colegas que votaram contra a liminar o fizeram com esteio em judiciosos argumentos. Vamos aguardar o exame do mérito. O que NAO se pode é julgar os colegas que, soberanamente, entenderam NAO devesse ser concedida a liminar.