Fernando Sabino, em O Encontro Marcado, narra que Eduardo, filho de Marciano e Estefânia, certo dia, estando no quintal de sua casa, pegou uma galinha, que ele chamava Eduarda, e a colocou debaixo de uma bacia, seguindo depois para a aula, deixando-a submetida a essa situação de verdadeira tortura; traquinices de menino, daquelas que todos nós um dia praticamos, sem medir as consequências, porém sem maldade.
Eduardo foi advertido pelo pai de que aquilo era maldade. O pai, para dar ênfase à advertência, indagou de Eduardo se ele gostaria que fizessem o mesmo com ele, lembrando, para concluir, que galinha, como o ser humano, também sofre, tentando, com advertência, sensibilizar Eduardo.
Num domingo qualquer, depois dessa advertência, surpreso, Eduardo encontrou Eduarda, a galinha, na mesa, pernas para o ar, assada, no ponto de ser degustada. Eduarda foi comida por Eduardo entre lágrimas.
Eduardo concluiu, assim, que, definitivamente, galinha sofre mesmo, e que, para culminar o sofrimento, ainda serviam de alimentação ao homem, daí ter decidido, revoltado e triste, nunca mais criar galinha.
Essa passagem marcante romance de Fernando Sabino, traduz, com letras fortes, as nossas contradições. Conquanto possa não ter sido essa a verdadeira intenção do ficcionista, posso inferir, sob essa perspectiva, que ele deixou patenteado o perigo que representa para credibilidade de uma pessoa dizer uma coisa e fazer outra.
Infelizmente, nas nossas relações, temos testemunhado, não raro, as pessoas pregarem uma coisa e fazerem outra diametralmente oposta, do que resulta, por evidente, que, com isso, fulminam a sua credibilidade, e comprometem as relações, pois que, afinal, ninguém suporta lidar com quem não tem palavra ou muda de opinião e de postura de acordo com as suas conveniências.
Cediço que, em face dessas práticas, muitas vezes, em nossas relações, não acreditamos no que algumas pessoas dizem. A gente tem sempre um pé atrás nas promessas que elas fazem, nas coisas que pregam, nos argumentos que adotam, convindo realçar que, muitas vezes, isso ocorre por nossa própria culpa, pois, por conveniência ou comodidade, nos aliamos aos que não têm nenhuma convicção no que fazem e dizem.
Anoto, nessas breves reflexões, que assumir uma linha de coerência entre as palavras e a ação não deve ser objetivo a ser perseguido apenas pela classe política, pelos homens públicos. Isso deve ser uma prática de vida de todos.
Não podemos nos furtar, com efeito, de agir, na vida privada e pública, em conformidade com o nosso discurso, pois nada mais triste para uma relação se ela é forjada na descrença, na falta de credibilidade de atores dessa mesma relação.
Para ilustrar, lembro que, assim que me formei, fui advogar no interior do Maranhão. Numa das cidades que escolhi para iniciar a minha vida profissional havia um provisionado (rábula) muito inteligente e perspicaz. Tinha fama de hábil e era muito respeitado nas comarcas circunvizinhas em face dessas qualidades.
Esse rábula fazia pregações contundentes acerca da ética, sobre a postura profissional do advogado; era um discurso encantador, conquanto não fosse essa, de rigor, a sua prática profissional, como vou narrar a seguir.
Pois bem. Com escritório instalado, iniciando a minha vida profissional, sem nenhuma experiência, com a cara e a coragem e algum conhecimento jurídico, fui procurado pela família de um lavrador que tinha sido preso “correicionalmente”, o que era comum à época.
Como vislumbrei que, em face da ilegalidade da prisão, eu não teria muito trabalho para restituir a liberdade do lavrador pela via do habeas corpus, cobrei, a título de honorários, um valor pequeno, quase irrisório, mas razoável, já que o caso era simples e exigiria muito pouco de mim.
Os parentes do paciente, curiosa, mas justificadamente, não acreditaram que por um valor tão irrisório eu conseguiria a restituição de sua liberdade. Saíram do meu gabinete, descrentes, e foram procurar o rábula. Esse, atilado e perspicaz, disse a eles que eu havia cobrado um valor insignificante porque, muito novo e sem experiência, não daria conta do recado, e que ele, sim, com a sua vasta experiência e conhecimento, sabia estar defronte de um caso que exigia muito conhecimento e experiência.
Com essa conversa, cobrou um valor muito superior pelo trabalho e conseguiu conquistar o cliente. E, como eu já supunha, com um simples pedido de informações do juiz, o delegado colocou em liberdade o paciente, pois que tinha ciência da ilegalidade da prisão.
A lição que se pode tirar dessa história é que, muitas vezes, há os que, descrente de tudo, pagam caro por essa descrença, estimulando, nesse panorama, que muitos adotem um discurso diferente de sua prática de vida, como ocorreu no episódio envolvendo a galinha de Eduardo.
Foi nesse ambiente que o rábula encontrou as portas abertas para fazer um discurso sedutor e em razão do qual conquistou o “meu” cliente, ainda que houvesse uma enorme distância entre a realidade e o que ele pregou para essa finalidade, a evidencia, com tintas fortes, as nossas contradições e a distância que muitos estabelecem entre o discurso e a prática de vida.
Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida
É PRECISO QUALIFICAR O DEBATE
O juiz, com qualquer outro profissional , deve ter o senso crítico aguçado, atilado. Mas só isso não basta. Deve, ademais, estar preparado para o bom combate. Mas não deve fazê-lo apenas para satisfazer ao seu ego, sem conteúdo e sem preparo intelectual. O preparo intelectual, tenho dito, deve ser perseguido, obstinadamente, antes, durante e depois dos julgamentos, para qualificar o debate. Quem não se prepara intelectualmente para argumentar tende a usar os argumentos da força ao invés da força dos argumentos.
RELATIVIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS
Não se pode, diante da criminalidade recorrente e da situação de quase descalabro que todos nós testemunhamos, deixar tudo como está, colocar em liberdade meliantes perigosos, a pretexto de que prisão não corrige ou de que os acusados, no atual sistema penal, tendem a sair pior do que entraram, mesmo porque as pessoas assaltadas ou estupradas, por exemplo, jamais entenderiam a liberdade de um roubador ou de um estuprador, à invocação da presunção de inocência – a qual, como qualquer outro principio, deve, sim, em determinadas circunstâncias, ser relativizado .
É preciso, pois, ter em conta que, assim como o preso individualmente considerado, a sociedade também precisa de proteção, razão pela qual não comete nenhum desatino o magistrado que, diante do criminoso violento e/ou recalcitrante, opte por mantê-lo preso, ainda que provisoriamente, sem que, com isso, atente contra a Constituição Federal, pois, afinal, a mesma Constituição que destaca a presunção de inocência, estabelece que a sociedade tem direito à proteção.
PROTAGONISMO JUDICIAL
Em face da indiscutível e reconhecida má conduta de alguns togados, que não hesitam em exorbitar o poder para dele se servir ou para servir aos seus protegidos ou protegidos dos amigos influentes, até aonde podemos chegar com tanto poder, sem abespinhar a nossa própria imagem e sem desgastar a instituição, que é uma das poucas que ainda tem alguma credibilidade?
E nós, do Poder Judiciário, diante das questões que coloco para reflexão, a considerar que não somos um exército de querubins, estamos preparados para ser o alvo das atenções, para ser vidraças, para nos expor, para ser eficazmente fiscalizados e denunciados, a considerar que a mesma crise moral que se abateu sobre o Poder Legislativo pode vir a se abater sobre a instituição, pelas ações – e omissões – pouco republicanas de alguns dos seus membros?
O que serão capazes de revelar os holofotes quando eles se voltarem, com sofreguidão e com mais intensidade, para o Poder Judiciário, se viermos a assumir, definitivamente, o papel de protagonistas, como vem assumindo a nossa Suprema Corte?
PRESERVAÇÃO DA INTIMIDADE
Nas minhas relações pessoais – e profissionais, até -, me revelo por inteiro, me entrego, me mostro, às escâncaras, sem titubeio e sem disfarce, procurando preservar apenas e tão somente o campo restrito das minhas intimidades, sobre as quais mantenho um rígido, um rigoroso e necessário controle, não permitindo, sob qualquer pretexto, que sobre elas se faça qualquer incursão; incursão que só permito das pessoas da minha mais absoluta e restrita intimidade. É dizer: minha mulher e meus filhos.
Nesse diapasão, posso afirmar que todos que convivem comigo sabem quem sou e não correm o perigo de serem flagrados desprevenidos em face de alguma ação – ou reação – inusitada vinda de mim; nesse campo, sou absolutamente previsível, como, de resto, imagino ser previsível nas minhas atividades profissionais.
Uma atitude exemplar
É estarrecedora a constatação da voracidade com que muitos homens públicos avançam , no exercício do poder, sobre a coisa pública para dela auferir vantagens.
Faço essa óbvia constatação impelido por um fato histórico em sentido antípoda, que vale a pena trazer à colação para reflexão.
Pois bem.
“Certa história revela quão grande era a probidade de Martim Francisco Andrada. Em determinada ocasião, seu irmão José Bonifácio, após receber o salário, foi ao teatro e acabou por ser roubado. Ao saber do ocorrido, D. Pedro teria mandado chamar Martim Francisco e pedido que pagasse novamente ao conselheiro, ao que o ministro das Finanças teria retrucado:
‘Não, majestade. O ano tem doze meses, e não treze para os protegidos.’
Martim Francisco resolveu o problema do irmão dividindo o próprio salário com ele.”
Atitudes dessas são raras nos dias presentes.
Excerto extraído do livro D. Pedro I, A História não contada, de Paulo Rezzutti.
Idiossincrasias
Reconheço que, como qualquer pessoa, sou muitas vezes contraditório. Além de contraditório, sou idiossincrático o, como, de resto, todos somos.
De tão idiossincrásico fica difícil, num espaço tão pequeno, enumerar algumas particularidades da minha personalidade, as quais, decerto, me distinguem de tantos outros viventes, todavia, claro, me aproxima dos que pensam como eu.
Na maioria das vezes – absoluta maioria, registro-, tenho procurado, na medida do possível, adotar uma linha de coerência de modo a não deixar que as minhas idiossincrasias assomem a ponto de dificultar as minhas relações com o semelhante.
Ao admitir e enumerar algumas das minhas idiossincrasias, como o faço agora, só reafirmo o óbvio, ou seja, de que cada um, diante das vicissitudes da vida, reage de acordo com o seu temperamento, sendo certo que aquilo que me incomoda pode não incomodar o meu semelhante, a reafirmar a nossa individualidade.
Começo por afirmar, em face do meu temperamento, que não suporto pessoas dissimuladas; tenho verdadeira aversão ao tipo dissimulado. Não é do meu temperamento aceitar, sem algum sofrimento, conviver com gente desse tipo. É que não dá pra crer no tipo dissimulado. O dissimulado, tenho dito, não se revela, não deixa seus sentimentos fluírem, não se percebem os seus desígnios, o que lhe apraz e o que lhe causa desconforto. E assim fica difícil lidar com gente desse tipo.
Só sei ser claro. Assim sendo, me revelo logo por inteiro. Escancaro o peito, deixo a emoção fluir, não trago ninguém enganado sobre o que sou e como me posiciono diante dos mais variados temas.
O dissimulado vai levando, vai deixando a vida lhe levar, fingindo aqui, fingindo acolá. Não se deixa compreender. Difícil, para mim, conviver com tipos assim.
Digo mais. É próprio da minha personalidade não suportar bravatas, conquanto tenha que conviver, aqui e acolá, com bravateiros.
A verdade é que o bravateiro é um chato. A fanfarronice, a vangloria, tudo isso é uma chatice. Por isso tenho ojeriza ao bravateiro.
O bravateiro, sem se dar conta, se desqualifica por si só. Ninguém crê no bravateiro. O bravateiro é medonho. Chato, chatíssimo. Pensa que engana. Difícil conviver com pessoas assim.
Da mesma forma, não suporto o contador de lorota, que é que, na minha avaliação, uma espécie do gênero bravateiro. Bazofia, treta, patranha, conversa fiada tudo isso é insuportável. É desgastante ouvir lorotas. É como ouvir piadas sem graça ou fora de hora. Aliás, o loroteiro, para mim, é um contador de piadas sem graça. Tudo nele é uma piada.
O fanfarrão, o farofeiro, o gabola são tipos insuportáveis. O traço comum em sua personalidade é que não se mancam, não têm discernimento. O contador de lorotas é um tipo bravateiro que se distingue pela arrogância, pois pensa que todos os que ouvem as suas mentiras são bobos; só ele é vivo, atilado, inteligente. O resto é rebotalho, mercadoria de segunda.
O mentiroso é sempre do tipo insuportável, daqueles que a gente convive por educação. A mentira, a final, salvo situações excepcionais, é sempre um despropósito, a qualquer hora, em qualquer lugar. É chato ouvir uma mentira, saber que é mentira e não poder dizer, por educação, na cara do mentiroso, que sabemos que ele mente.
A situação de que ouve uma mentira, sabendo-a mentira, é desconfortante. Fico pensando, nesse cenário, por que a gente não pode dizer pra pessoas aquilo que a gente está pensando e sentindo, ou seja, que a gente sabe que ela mente, que não estamos sendo enganados, que as ouvimos por educação.
Prosseguindo o desfilo de idiossincrasias, quero dizer, ademais, que não suporto quem conta vantagens, que, afinal, se parece, também, com o contador de lorota e de vantagens, que se parece com o bravateiro.
Definitivamente, não tenho boa relação com o esnobe, aquele sujeito para quem o melhor carro é o dele, o melhor vinho é ele quem toma, de whisky só ele entende, que só o terno dele é bem cortado.
Como a maioria dos mortais, convivo por educação com o esnobe. Para salvar a relação, sou compelido a fingir, mesmo tendo enormes dificuldades para disfarçar. Mas, muitas vezes, por educação, somos todos obrigados a fingir diante desse tipo de gente.
Reafirmo que tenho medo da mentira, ojeriza ao esnobe, aversão ao bravateiro, repulsa ao contador de piadas que não saber a hora de fazê-lo.
A vida não pode ser um blefe. Eu não posso ser um blefe. Não posso ser uma mentira. Tenho que ser crível. Todos devemos ser críveis. As pessoas precisam acreditar no que dizemos. Temos que ter o sentido da conveniência. Temos que saber que há tempo pra tudo: para plantar e colher, para rir e chorar.
É evidente que não se pode exigir das pessoas que elas sejam sempre como a gente espera que elas sejam. Sinceridade, por exemplo, tem preço. Mas não se pode ser insincero a vida toda só para não pagar o preço da sinceridade.
Um registro histórico, para ilustrar. Ernesto Geisel, quarto presidente do período revolucionário, pelo menos publicamente, foi o único dos presidentes militares a defender, sem enleio, a tortura. Disse ele, em entrevista publicada após a sua morte, que achava que “a tortura, em certos casos, torna-se necessária, para obter confissões”.
É claro que em face dessa sinceridade ele pagou em vida um preço alto, como de resto ainda paga, mesmo depois de sua morte, pois essa afirmação infeliz é muito mais enaltecida que as ações desenvolvidas por ele para, na condição de presidente, acabar com a tortura.
Quiçá tenha feito essa afirmação por ser do tipo que não tolerava mentira, como, afinal, a maioria de nós não tolera. Dizem que um dos seus maiores medos era ser flagrado na mentira, e que, por isso, nos jogos de pôquer, nunca fora flagrado blefando. Palavras textuais do ex-presidente: “Eu nunca blefei. É um jogo que você joga com as cartas, com as fichas e com o temperamento dos parceiros. Aí é que entra o blefe. Para mim seria uma decepção tão grande ser apanhado blefando que nunca blefei.”
Se eu fosse tão sincero quanto o falecido presidente eu já teria desmascarado, sem pena e sem dó, os bravateiros, os mentirosos e os esnobes, só para deixar claro que, diferente do que eles pensam, não somos tolos.
Discricionariedade vinculada
Tem sido uma quase rotina, ou seja, em quase todas as apelações, a defesa questiona, prevalentemente, a (falta de) fundamentação da qual resultou a fixação da pena ou a fundamentação gestada com termos que retratam a própria tipicidade, tipo “o réu agiu com violência e emprego de arma”, no caso do crime de roubo, por exemplo.
Os magistrados, é lamentável dizer – sem deslembrar das exceções -, no trabalho de individualização da pena, olvidam-se de que a discricionariedade na aplicação da pena é vinculada, e que essa operação mental só pode ser controlada, evitando-se que descambe para o arbítrio, que seria a negação do próprio Estado de Direito, se for devidamente fundamentada, por força do que contempla a nossa Carta Magna, como é do conhecimento de todos os operadores do Direito.
Para nós – julgadores do segundo grau, em particular, e para sociedade em geral – essa é uma situação inquietante, porque dela resulta que as penas acabam sendo fixadas aquém da resposta penal que deveria ser infligida – em face da reforma das decisões -, com o que se afronta o principio da proporcionalidade.
O mais grave, nessa constatação, é que o órgão acusador só excepcionalmente recorre das decisões de primeiro grau, ainda que sejam flagrantes os equívocos operados na dosimetria da pena, o que, evidentemente, impossibilita que, em sede recursal, a pena seja revista em desfavor do acusado.
Disso decorre que, aplicada a pena, inferior à necessária à reprovação do delito, introduz-se no espírito da população, já calejada e descrente de tudo, um malsã sentimento de impunidade.
O legislador, todos sabem, estabelece, abstratamente, os limites mínimos e máximos para os delitos. O juiz trafega dentro desses limites, elegendo o quantum ideal, valendo-se, claro, do seu livre convencimento. Contudo, não deve fazê-lo de forma arbitrária, desmotivadamente, em tributo mesmo ao Estado de Direito, e ante a certeza de que o réu, antes de ser objeto, é sujeito de direito, ou de que se as coisas têm preço, o ser humano, ainda que acusado da prática de um crime, tem dignidade, devendo ser tratado sob essa perspectiva.
Conquanto tenha uma margem de liberdade para fixação da pena ao autor de um crime, o juiz, além dos parâmetros estabelecidos no preceito secundário do tipo penal malferido, está preso à vinculação da sua decisão, sabido que, em face da individualização judiciária da sanção penal, está diante de uma discricionariedade que é vinculada (Luiz Luisi).
É dizer: o juiz não trafega entre o mínimo e o máximo da pena de acordo com seu bom ou mau humor, de acordo com os seus sentimentos pessoais, com a sua formação moral, com as suas pré-compreensões, com os valores que eventualmente tenham sido incorporados à sua personalidade. Não. O juiz, longe disso, está vinculado a uma obrigação que não comporta tergiversação, isto é, tem que motivar a sua decisão.
O juiz, todos sabem, ou deveriam saber e lembrar, não pode fixar uma pena além do mínimo legal, um dia sequer, ainda que o faça dentro dos limites mínimo e máximo fixados pelo legislador, se não o fizer motivadamente; afinal, “o estabelecimento da sanção penal é uma operação lógica pautada pelo principio da individualização da pena e do dever de motivação das decisões judiciais.” (STJ. HC 73470)
Essa é uma lição elementar que todos já tiveram, mas que muitos a esquecem quando se decidem pela aplicação da pena, razão pela qual, repito, temos modificado tantas decisões, sempre em favor do acusado, sobretudo, repito, em face de os recursos serem manejados quase sempre pela defesa.
Ainda que admitamos, com sói ocorrer, o caráter criador das decisões judiciais, não se pode deslembrar, reitero, do caráter vinculado da criatividade do juiz, que não pode, como se fosse num jogo de dados, decidir acerca da pena a ser aplicada, a qual, muito ao contrário, deve ser sempre concebida à luz do caso concreto, atento o togado, ademais, às suas singularidades.
A força argumentativa de uma decisão penal condenatória deve ir além da força criadora do Poder Legislativo (individualização legislativa), que fixa os parâmetros, que traçam os contornos, que fixa os mínimos e máximos, mas que não desobriga o julgador, sob qualquer perspectiva, de argumentar, fundamentadamente, as razões pelas quais fixou a pena nesse ou naquele quantum, decorrência lógica da vinculação da sua decisão aos preceitos legais, com realce para a Constituição Federal, que exige a fundamentação de todas as decisões judiciais, a partir da qual o réu poderá, numa outra perspectiva, exercer com maior amplitude a sua defesa.
O tipo penal delineia os parâmetros. Contudo, isoladamente, eles não são um passaporte para que o juiz fixe a pena sem qualquer fundamentação, à luz tão somente de suas intimas convicções, com frases do tipo “o crime é grave e exige resposta consentânea do estado”, ou do tipo “o réu almejava com o crime o lucro fácil”, o que, de rigor não dizem nada.
O magistrado, é ressabido, deve ir além, examinando com o máximo e inexcedível desvelo todos os elementos que digam respeito ao fato, para, só então, em face das diretrizes legais (cf. artigo 59 do CP), de forma justa e fundamentada, fixar a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime.