Notícia veiculada no site do Tribunal de Justiça.
Desembargador suspende ação penal contra membros da CPT de Balsas
O desembargador José Luiz Almeida suspendeu a ação penal movida pelo Ministério Público Estadual contra membros da Comissão Pastoral da Terra (CPT), suspeitos de organizar invasão de área pública no município de Balsas. A suspensão foi concedida liminarmente em pedido de habeas corpus ajuizado pela Defensoria Pública do Estado em favor dos acusados.
Na decisão, o desembargador afirma que é necessário, antes, avaliar se, para garantir a ordem pública e a paz social que o contexto exige, é necessário ou não dar andamento a um processo criminal no referido caso.
O magistrado decidiu pela suspensão do processo, que tramita na 1ª Vara de Balsas, até o julgamento do mérito pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por considerar que o pedido de habeas corpus contém os pressupostos para o deferimento da liminar requerida pela DPE.
DEFENSORIA – De acordo com a Defensoria, o coordenador da Pastoral na região, Antônio Gomes de Morais, conhecido como “Antônio Crioulo” e outros agentes pastorais, são acusados pelo Ministério Público, através do promotor de justiça Rosalvo Bezerra Filho, dos crimes de formação de quadrilha e esbulho possessório (invasão do terreno), pelo apoio dado a dezessete famílias de sem-terra que estão morando em um antigo terreno baldio no bairro Açucena Velha, na periferia de Balsas.
Segundo o defensor Jean Carlos N. Pereira, membro do Núcleo Itinerante e de Projetos Especiais, os fatos narrados na denúncia não constituem crime, mas um grave problema social que deve ser resolvido com a efetivação de políticas públicas e não por meio de sua criminalização.
As razões pelas quais decidi-me pela suspensão estão no despacho a seguir publicado, verbis: