Juízes do Maranhão são investigados por liberar multas

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Reportagem da Folha de S.Paulo informa que a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão ordenou a abertura de processos administrativos disciplinares contra sete juízes que atuam em 4 das 9 varas cíveis de São Luís (MA). Na maioria dos casos investigados, os juízes aplicaram multas contra bancos e fundos de pensão por supostas decisões não cumpridas, bloquearam o dinheiro nas contas dos réus e, em seguida, liberaram os recursos sem que o beneficiado pela decisão apresentasse “caução idônea” — garantia de que, caso perdesse o processo, pudesse restituir os valores.

Levantamento do jornal, a partir das 134 páginas do relatório final da correição feita pela Corregedoria entre janeiro e fevereiro últimos, apontou o pagamento de R$ 38,4 milhões em 27 ações judiciais do gênero. Ao liberar o dinheiro, os juízes costumam exigir, como caução, notas promissórias (documentos pelos quais a pessoa se compromete a pagar determinado valor). Entre os casos considerados suspeitos há seis pessoas que obtiveram tais indenizações milionárias e atuavam por meio da justiça gratuita, o que, para os corregedores, configura “estado legal de pobreza”, ou seja, não teriam condições financeiras de dar nenhuma garantia.

Treze juízes coordenados pelo corregedor Jamil de Miranda Gedeon Neto investigaram, por amostragem, cerca de 12 mil processos que tramitavam nas 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª varas. Não foram apontados problemas na 3ª e na 8ª varas. A maioria das irregularidades foi detectada em processos que envolviam altas somas, penhoras online e saques em espécie.

De acordo com a Corregedoria, foram abertos oito processos disciplinares, sendo um para cada juiz e um para apurar indícios de fraudes na distribuição de ações — em vez de passarem pelo sorteio eletrônico, 14 processos foram enviados indevidamente aos juízes.


Aposentadoria


Um dos casos investigados envolve o pagamento de R$ 2,99 milhões na 6ª vara cível. Em um período de seis dias em dezembro passado, o juiz Abrahão Lincoln Sauáia bloqueou R$ 2,99 milhões da conta da Funcef, o fundo de previdência dos funcionários da Caixa Econômica, transferiu o dinheiro para a conta bancária da vara e autorizou o saque, em espécie, pelo advogado do bancário José Antônio Ibiapina Mendonça, que alegava perdas no cálculo de sua aposentadoria.

O dinheiro foi retirado pelo advogado Gilliano Nascimento Cutrim, sobrinho do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Raimundo Cutrim, e filho do vice-presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Edmar Cutrim.

A ordem foi depois revista, após a Funcef ter entrado com recurso no TJ. Em fevereiro, o juiz que então respondia pela vara, Vicente de Paula Gomes de Castro, exigiu de Mendonça a devolução do dinheiro, num prazo de 24 horas, sob pena de prisão. A ordem, até agora, foi inócua.

Cutrim disse ao TJ ter entregue cerca de R$ 2,39 milhões a Mendonça e ter ficado com o resto a título de honorários advocatícios, enquanto Mendonça disse que nada recebeu.

O advogado obteve no TJ uma liminar que cassou multa diária de R$ 5 mil imposta por atraso na devolução, mas permanece a ordem judicial para que devolva o que sacou. O dinheiro nunca voltou à conta da 6ª vara, e advogados da Funcef ainda tentam a restituição.

A Justiça chegou a ordenar uma varredura nas agências bancárias, atrás de contas abertas em nome de Cutrim e de Mendonça. No relatório, a Corregedoria afirma que “merece apuração a conduta do titular, dr. Abrahão [Sauáia], que, depois de declarar findo o processo, com manifestação expressa do autor concordando com a extinção e arquivamento (25/4/2007), em 28/11/2008 “ressuscita” o processo sem maiores justificativas e em prazo recorde, apesar dos anos de existência do processo e centenas de outros aguardando despachos”.

O juiz autorizou o saque sem caução e assim justificou a decisão que ele próprio chamou de “interpretação reversa”: “Exigir-se a prestação de caução para levantamento de valor decorrente de execução definitiva de decisão judicial constitui imposição odiosa e discriminatória, inadmissível no Estado democrático de Direito”.

Outro lado
A Folha também publica que os juízes que foram alvo da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão contestaram as conclusões da correição. O juiz da 6ª vara, Abrahão Lincoln Sauáia, atacou os resultados, mas disse que passou a rever a prática de acolher nota promissória como garantia para a liberação de recursos bloqueados.

“Acho que na medida em que o procedimento que o magistrado adota, mesmo sendo legal, é questionado dessa forma que foi questionado, acho que é hora de, talvez, rever esse posicionamento. (…) Embora esse procedimento seja legal, ele é questionado tão veementemente pelo órgão correicional daqui… Eu até já tenho adotado uma postura diferente, desde essa correição que só tenho aceitado cauções reais”, disse Sauáia, que é juiz há 29 anos.

O juiz defendeu a promissória como caução: “O Código de Processo Civil autoriza. (…) A concessão da justiça gratuita informa que o sujeito não tem condições de pagar as custas, então o próprio Judiciário sustenta, mas não quer dizer que ele não tenha patrimônio para suportar eventual ressarcimento”.

O advogado Gilliano Fred Nascimento Cutrim disse, a respeito do processo pelo qual obteve R$ 2,99 milhões para seu cliente [Antônio Ibiapina Mendonça], que não pode “especificar o que aconteceu com os mesmos [recursos], visto que, após o desconto dos honorários advocatícios, os valores foram repassados ao sr. Ibiapina”.

Cutrim disse que sua família, que possui “vários parentes graduados em direito, magistrados e membros do Ministério Público”, tem “origem humilde, venceu na vida pelo estudo e trabalho” e que ele “jamais se beneficiou de qualquer tipo de parentesco”.

O advogado afirmou que os recursos não foram ainda devolvidos porque a questão está sendo discutida no TJ do Maranhão, onde ele obteve decisão favorável.

O juiz Nemias Nunes Carvalho, da 2ª vara, disse que a questão das cauções já “foi objeto de representação e ficou constatado que não há qualquer ato ilícito de minha parte”. “Isso foi ressuscitado por essa malfadada correição, em boa hora avocada pelo Conselho Nacional de Justiça, pois eu sabia que lá haveria total isenção de ânimo para ser efetuado o julgamento”, afirmou Carvalho.

O juiz disse que não responde mais a procedimento no CNJ. Procurado, o CNJ não confirmou nem contradisse a informação, sob alegação de sigilo nos autos. “Felizmente o conselho não afastou ninguém, o que foi uma frustração para muita gente que tinha esse interesse, e quando mandou instaurar [processo], não mandou contra a minha pessoa”, disse Carvalho.

O juiz Sérgio Antonio Barros Batista, há 20 anos na magistratura, disse que está “tranquilo” sobre as decisões que tomou. “Não tenho nenhum constrangimento. Jamais prejudiquei alguém intencionalmente e as decisões foram tomadas com base em critérios técnicos e jurídicos.” Para ele, a correição cometeu equívocos. “Os homens são capazes de se equivocar, em algum momento, naquele contexto de fazer correição açodada, apressada.” Disse que já esclareceu as acusações.

Procurados, os juízes Douglas Amorim, José de Arimatéia Correia Silva, Luís Carlos Nunes Freire e José Raimundo Sampaio Silva não foram localizados para comentar o assunto, segundo a Folha.

CNJ promove cerco à toga e investigações crescem 653%

Li no Estadão

IMAGEM - JUIZ

O Judiciário brasileiro está em transformação. Criado em 2004, o Conselho Nacional de Justiça começa a vencer a resistência da toga e, neste ano, abriu 113 sindicâncias contra magistrados, ante as 15 de 2008.
Para o aumento de 653%, o órgão adotou até expedientes de polícia, como a análise de patrimônio e movimentação financeira. “Foi proclamada a República no Judiciário”, declara o corregedor nacional, Gilson Dipp, mentor desse novo modus operandi do CNJ.
Há, porém, reações. “Não podemos presumir que todos são salafrários”, reage o ministro do STF Marco Aurélio Mello. Alvo da ofensiva, associações de classe e juízes se unem para resgatar vantagens. E o próprio CNJ é tentado a instituir suas mordomias.
O órgão mergulhou nos presídios e viu, no Espírito Santo, o que há de pior – superlotação, ratos e até jovens em contêineres, os “micro-ondas”. No País, após cumprir pena, 11.337 ainda estavam presos.

    O Brasil tem jeito?

    COMPRA DE VOTO

    Capturado na internet, na edição de hoje, do Jornal Folha de São Paulo

    http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mais/fs0410200901.htm

    Ninguém é inocente

    Pesquisa Datafolha inédita revela que brasileiro tem alto padrão ético e moral, mas percepção ampla de corrupção no país; 13% admitem já ter negociado voto em troca de dinheiro, emprego ou presente

    PLÍNIO FRAGA
    DA SUCURSAL DO RIO
    O brasileiro tem noção clara dos comportamentos éticos e morais adequados, mas vive sob o espectro da corrupção, revela pesquisa Datafolha inédita. Se o país fosse resultado dos padrões morais que as pessoas dizem aprovar, pareceria mais com a Escandinávia do que com Bruzundanga (corrompida nação fictícia de Lima Barreto), conclui-se deste “Retrato da Ética no Brasil”.
    Por exemplo, 94% dizem ser errado oferecer propina, e 94% concordam ser repreensível vender voto -um padrão escandinavo, a região do norte da Europa que engloba países como Suécia e Noruega, os menos corruptos do mundo, segundo a Transparência Internacional.
    Um país em que os eleitores trocam voto por dinheiro, emprego ou presente e acreditam que seus concidadãos fazem o mesmo costumeiramente; um país em que os eleitores aceitam a ideia de que não se faz política sem corrupção; um país assim deveria ser obra de ficção, como em “Os Bruzundangas” (Ediouro), livro de Lima Barreto de 1923.
    Mas o Brasil da prática cotidiana parece mais com Bruzundanga do que com a Escandinávia. O Datafolha mostra que 13% dos ouvidos admitem já ter trocado voto por emprego, dinheiro ou presente -cerca de 17 milhões de pessoas maiores de 16 anos no universo de 132 milhões de eleitores.
    Alguns declararam ter cometido essas práticas de forma concomitante. Separados por benefício, 10% mudaram o voto em troca de emprego ou favor; 6% em troca de dinheiro; 5% em troca de presente.
    Dos entrevistados, 12% afirmam que estão dispostos a aceitar dinheiro para mudar sua opção eleitoral; 79% acreditam que os eleitores vendem seus votos; e 33% dos brasileiros concordam com a ideia de que não se faz política sem um pouco de corrupção. Para 92%, há corrupção no Congresso e nos partidos políticos; para 88%, na Presidência da República e nos ministérios.
    O cientista político Wanderley Guilherme dos Santos, em análise feita para o Mais!, em artigo à pág. 5, afirma que o resultado sociológico relevante da pesquisa é a convergência de opiniões sobre a corrupção e questiona os efeitos na democracia do que chama de fim da autonomia da consciência individual típica do liberalismo.
    A antropóloga Lívia Barbosa, autora de “O Jeitinho Brasileiro” (ed. Campus), acredita que, apesar das desigualdades econômicas e sociais, os brasileiros das mais diferentes faixas etárias, de gênero e de renda, níveis de escolaridade e filiações partidárias pensam “corretamente” a respeito de ética, moralidade e corrupção. “Ou vivemos na Escandinávia e não sabíamos e, portanto, devemos comemorar; ou o que fazemos na prática corresponde pouco ao que dizemos que fazemos e pensamos que deveria ser feito”, escreve Barbosa à pág. 9.
    Povo e elite
    O cientista político Renato Lessa reedita máxima de San Tiago Dantas: “o povo enquanto povo é melhor do que a elite enquanto elite”. “Não ficamos “mal na fita”. Há uma generalizada e consistente presença de marcadores morais e éticos. Cremos saber o que é a corrupção e onde e quando se apresenta. No mais, desconfiamos dos outros”, escreve à pág 11.
    O economista Marcos Fernandes Gonçalves da Silva lembra (pág. 8) que a percepção de corrupção gigantesca não é um fenômeno brasileiro. Está em alta em países tão díspares como Argentina, Coreia do Sul, e Israel. A cobrança de propinas, especialmente associadas à “pequena corrupção”, é endêmica pelo mundo, diz ele, especialista no tema.
    No Brasil, 13% ouviram pedido de propina, e 36% destes pagaram; 5% ofereceram propina a funcionário público; 4% pagaram para serem atendidos antes em serviço público de saúde; 2% compraram carteira de motorista; 1%, diploma.
    Entre os entrevistados, 83% admitiram ao menos uma prática ilegítima ao responder a pesquisa (7% reconheceram a prática de 11 ou mais ações ilegítimas, admissão considerada “pesada”; 28% dizem ter praticado de 5 a 10 ações; 49% tiveram uma conduta “leve”, com até quatro irregularidades).
    A pesquisa mostra que 31% dos entrevistados colaram em provas ou concursos (49% entre os jovens); 27% receberam troco a mais e não devolveram; 26% admitiram passar o sinal vermelho; 14% assumiram parar carro em fila dupla. Dos entrevistados, 68% compraram produtos piratas; 30% compraram contrabando; 27% baixaram música da internet sem pagar; 18% compraram de cambistas; 15% baixaram filme da internet sem pagar.
    São os mais ricos e mais estudados os que têm as maiores taxas de infrações (97% dos que ganham mais de dez mínimos assumem ter cometido infrações e 93% daqueles que têm ensino superior também), sendo que 17% dos mais ricos assumem frequência pesada de irregularidades (11 ou mais atos). Entre os mais pobres, 76% assumem infrações; dos que têm só o ensino fundamental, 74% afirmam o mesmo.
    Apesar disso, 74% dizem que sempre respeitam as leis, mesmo se perderem oportunidades. E 56% afirmam que a maioria tentaria tirar proveito de si, caso tivesse chance.
    A pesquisa do Datafolha tem o mérito de colocar em foco problema crucial nacional. Uma discussão sobre se o Brasil deve seguir Bruzundanga.
    A obra que retrata a República dos Estados Unidos da Bruzundanga foi lançada no ano seguinte à morte de Afonso Henriques de Lima Barreto (1881-1922), autor consagrado por livros como “Triste Fim de Policarpo Quaresma”.
    “O valo de separação entre o político e a população que tem de dirigir faz-se cada vez mais profundo. A nação acaba não mais compreendendo a massa dos dirigentes, não lhe entendendo estes a alma, as necessidades, as qualidades e as possibilidades”, escreveu Lima Barreto. E concluiu: “Um povo tem o governo que merece”.
    Próximo Texto: Uma carrada de barro em troca do voto
    Índice

    Para reflexão

    reflexaogorila

    Matéria captura na internet

    http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0310200904.htm

    FERNANDO RODRIGUES
    Os valores do Supremo

    BRASÍLIA – Por 42 dias, o Supremo Tribunal Federal assistiu, impassível, à Câmara dos Deputados desrespeitar uma decisão tomada por um de seus ministros.
    Marco Aurélio Mello havia concedido à Folha uma liminar (decisão provisória) franqueando o acesso a notas fiscais entregues por deputados para justificar gastos com verbas indenizatórias no final de 2008. Os detalhes dessas despesas são secretos desde a sua criação, há quase uma década. Enredado em uma de suas crises cíclicas de credibilidade, o Congresso passou a mostrar as notas apenas a partir de abril deste ano. O passado ficou enterrado -junto com todas as possíveis irregularidades.
    Na última quarta-feira, o STF derrubou a liminar de Marco Aurélio pelo placar de 6 a 4. A maioria considerou imprópria uma decisão provisória irreversível. Uma vez divulgadas as notas fiscais, seria inútil julgar o mérito da causa.
    Foi um bom argumento a favor de um péssimo conceito. Até porque o mérito em questão é decidir se vigora no Brasil o acesso livre a informações públicas -como está expresso na Constituição. Aos olhos do STF, esse direito ainda é algo abstrato. Pior. A maioria dos magistrados não se incomodou com a humilhação de 42 dias imposta pela Câmara ao Supremo.
    Coube à ministra Ellen Gracie sintetizar na quarta-feira como o acesso a informações públicas é um valor relativo naquela Corte: “É grande o número de parlamentares, deve ser grande o número de notas [fiscais]. Indago se existe razoabilidade em um pedido que não aponta qual é a investigação”.
    Pela curiosa lógica da ministra, que prevaleceu no STF, jornalismo no Brasil agora deve seguir duas regras. Primeiro, evitar requerer dados públicos muito numerosos. Segundo, quando pedir informação a um Poder de República, sempre explicar detalhadamente qual é a investigação em curso.

    frodriguesbsb@uol.com.br

    Capturado na Internet

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    Deu na revista Carta Capital

    Limpeza na Justiça

    25/09/2009 15:12:28

    Leandro Fortes

    *Confira a íntegra na edição impressa

    Capturado na internet

    Li na Folha de São Paulo de hoje

    http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2709200905.htm


    Advogados defendem indicação de Toffoli

    De 5 entrevistados, apenas 1 faz restrições à pouca idade do advogado-geral e à sua condenação em 1ª instância no Amapá
    Eduardo Carrion afirma que Toffoli “não tem notório saber jurídico’; já Malheiros Filho discorda e diz que isso “vem com a experiência”
    LILIAN CHRISTOFOLETTI
    DA REPORTAGEM LOCAL
    A indicação de José Antonio Dias Toffoli, advogado-geral da União, para uma vaga na mais alta corte do país suscitou uma profusão de críticas. Questiona-se a pouca idade (41 anos), a ausência de mestrado ou doutorado, as duas reprovações em concurso para ingresso na magistratura, a atuação como advogado do PT e a condenação em processo judicial.
    De 5 advogados ouvidos pela Folha, 3 dizem que as críticas não comprometem nem maculam a indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
    Márcio Thomaz Bastos, advogado e ex-ministro da Justiça, diz que Toffoli será um “grande ministro”. “Ele é uma pessoa muito experiente, fez um lindo trabalho à frente da AGU, acumulou experiência profissional e vai fazer um trabalho excelente no Supremo.”
    Para o ex-ministro, é “irrelevante” o fato de Toffoli ter sido reprovado duas vezes em concurso público para a magistratura estadual. “Ele tinha 20 e poucos anos quando isso aconteceu. O tempo passou, ele amadureceu, assumiu cargos de responsabilidade, foi advogado-geral da União e está absolutamente preparado para ser ministro do Supremo.”
    O advogado Arnaldo Malheiros Filho sai em defesa de Toffoli quando a crítica é a ausência de títulos acadêmicos.
    “É um absurdo dizer que doutorado e mestrado é notório saber jurídico, isso é conhecimento acadêmico. Notório saber jurídico é o que vem com a experiência, com os anos de exercício da profissão, e isso o Toffoli tem. Ele não advogou apenas para partidos políticos. Ele tem experiência jurídica”, afirma Malheiros Filho.
    Sobre o caso do Amapá, em que Toffoli foi condenado sob a acusação de ter ganho licitação supostamente ilegal em 2001 para prestar serviço ao Estado, Malheiros Filho diz que isso não prejudica a indicação. “As falhas apontadas são administrativas, cometidas pelo governo, não pelo contratado.”
    Já a idade do indicado (41 anos) não é nenhum óbice à nomeação, diz o advogado criminalista Celso Sanchez Vilardi.
    “Temos dois ministros que entraram relativamente jovens no STF: Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, hoje dois dos melhores ministros. E presumo que Toffoli tenha saber jurídico tendo em vista que ocupou o cargo da AGU, a exemplo de Gilmar Mendes, também um excelente ministro.”
    Para Antônio Cláudio Mariz de Oliveira a escolha de um ministro do STF deveria ser pautada pelo conhecimento jurídico público do indicado, não por questões políticas.
    “Não entro no mérito da indicação de Toffoli porque não o conheço. Mas entendo que o critério de escolha deve sempre ser o conhecimento jurídico público. Esse critério não pode ser baseado em fatores políticos nem em questões ligadas a partidos, sob o risco de transformar o STF numa corte político-partidária.”
    Sobre a idade de Toffoli, Mariz diz não ver problemas. “O importante é ter vivência jurídica conhecida publicamente.”
    Opinião divergente foi a do advogado Eduardo Carrion, para quem a condenação imposta a Toffoli, mesmo em primeira instância, macula a indicação. “Pelo lado da pureza do direito, não é possível indicar alguém que esteve envolvido em contrato julgado irregular. É uma mancha. Membros do STF precisam ter conduta ilibada, estar acima de qualquer suspeita.”
    Para Carrion, Toffoli é muito jovem. “O cargo exige habilidade e experiência. E ele não tem notório saber jurídico.”

    Capturado na internet

    Li na Folha de São Paulo, edição desta data

    http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz2609200901.htm

    Editoriais
    editoriais@uol.com.br
    O papel do Senado

    Falta empenho para transformar sabatinas de aspirantes ao STF em sessões de rigorosa vigilância institucional

    A INDICAÇÃO do advogado José Antonio Dias Toffoli para o Supremo Tribunal Federal gera controvérsia que vai além das impressões de ordem pessoal.
    É um equívoco imaginar que o pressuposto do notável saber jurídico decorre automaticamente de cursos de especialização ou de teses de doutorado. Outro equívoco é o de supor que a circunstância de o candidato ao STF ocupar funções de relevo no governo comprometeria, por si só, sua independência depois.
    Celso de Mello é exemplo concreto de jurista sem doutorados e ligado por laços funcionais ao presidente que o indicou -José Sarney. Ao assumir a condição de ministro do STF, revelou-se juiz independente, culto e sensível. Leitão de Abreu, nomeado pela ditadura, foi responsável por generosa jurisprudência liberal. Na história não faltam exemplos de ministros aparentemente distantes dos governos e com currículos alentados que, no entanto, deixam as marcas da mediocridade e da tibieza.
    Notável saber jurídico se aquilata pela capacidade política e técnica de fazer prevalecer os valores protegidos pela Carta.
    A incerteza causada pelo nome de Toffoli está no fato de ter-se notabilizado profissionalmente, apenas, como advogado do PT na Justiça Eleitoral e, no governo, como homem de confiança do partido. Reduzir a polêmica a critérios supostamente ideológicos, como se existisse uma resistência “conservadora” à sua nomeação, não é verossímil, até porque há tempos o PT deixou de lado seus pruridos “progressistas”…
    O Brasil dispõe de mecanismos institucionais para controlar as nomeações e a atuação dos ministros do Supremo. O que falta é empenho de seus protagonistas para que o sistema funcione.
    Indicação pelo presidente da República e aprovação pelo Senado é modelo que funciona e bem nos EUA. Lá os candidatos são submetidos a rigorosa investigação e a sabatinas que envolvem o exame dos seus atos pretéritos e do seu pensamento sobre assuntos na ordem do dia.
    Seria Toffoli um bom juiz no Supremo Tribunal Federal? Ou apenas mais um agente do aparelhamento do Estado?
    Participaria de julgamentos que envolvessem os interesses do PT e do próprio governo, como nos casos do “mensalão” e da extradição de Cesare Battisti? Seria, na área penal, garantista? Qual sua posição em relação ao funcionamento das polícias e do Ministério Público e à intervenção estatal na economia? Cabe ao Senado mostrar ao país quem é, de fato, o postulante indicado por Lula e se tem preparo para ocupar cargo de tal relevo.
    A lei que define crimes de responsabilidade prevê o impeachment para ministros do STF. Participar de julgamentos em relação aos quais é suspeito de parcialidade, exercer atividade político-partidária, ainda que sorrateira, ser desidioso ou proceder de modo incompatível com a honra e o decoro são atos intoleráveis na mais alta corte do país.
    O importante em relação a José Antonio Toffoli ou a qualquer ministro do STF em atividade é a vigilância institucional -antes e depois de assumir o cargo. Que o Senado cumpra seu papel.

    Capturados na internet

    Li no Consultor Jurídico

    http://www.conjur.com.br/2009-set-15/presidente-tse-surpreso-liminar-paralisa-cassacoes

    CASSAÇÃO PARALISADA

    Britto se diz surpreso com liminar de Eros Grau

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Britto, disse ter se surpreendido com a liminar concedida nesta segunda-feira (14/9) pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal. A liminar proíbe o TSE de julgar pedidos originários de cassação contra governadores, deputados estaduais, federais e senadores, os chamados recursos contra expedição de mandato. Quatro governadores que respondem a pedidos de cassação no tribunal foram beneficiados pela liminar: Marcelo Déda (PT-SE), Roseana Sarney (PMDB-MA), Anchieta Júnior (PSDB-RR) e Ivo Cassol (sem partido-RO). A informação é daAgência Brasil. O Supremo deve julgar o mérito da questão no dia 30.

    A surpresa, segundo Britto, foi porque Eros Grau havia votado, no próprio TSE, em sentido contrário à tese de que o TSE não tinha competência para julgar pedidos de cassação de mandatos relacionados às eleições estaduais e federais. A discussão foi levantada pelo PDT durante julgamento da cassação do ex-governador do Maranhão Jackson Lago. Em pedido de liminar, o partido alegou que os tribunais regionais eleitorais deveriam julgar os casos antes do TSE.

    “Não me cabe criticar a decisão do ministro Eros, mas o que me cabe é dizer que fiquei surpreso. Só isso”, afirmou Brito. “O ministro Eros reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido [de liminar], mas posso dizer que no julgamento do caso Jackson Lago, o ministro Eros teve oportunidade de se pronunciar sobre o tema e o fez assentando categoricamente a competência do TSE, lembrando inclusive que nossa jurisprudência neste sentido é de quatro décadas”, acrescentou.

    Com a decisão de Eros Grau, 56 processos ficarão parados no TSE até o julgamento final do mérito no Plenário do STF, que pode referendar ou não a liminar do relator. Preocupado com a paralisação, o presidente do TSE informou já ter pedido à Procuradoria-Geral da República celeridade na elaboração de seu parecer e a mesma disposição ao presidente do STF, Gilmar Mendes, para que a ação seja julgada logo. Britto também conversou por telefone nesta terça-feira (15/9) com Eros Grau, que se comprometeu a levar o caso ao Plenário o mais rápido possível. “Só para pedir celeridade. O ministro Eros é o juiz da causa e não há como criticar no plano do conteúdo a sua decisão. Isso é intocável”, disse Britto.

    O presidente do TSE lembrou ainda a necessidade de a Justiça Eleitoral responder sempre com a maior rapidez possível aos questionamentos de mandatos. “São muitas dezenas [de processos]. Deputados estaduais, federais e governadores. No TSE, temos tradição de celeridade e há mandatos em jogo. Quem pugna quer ver o impugnado desinvestido [do cargo] e o impugnado quer permanecer no exercício do cargo. O tempo urge e é matéria de primeiríssima qualidade para a Justiça Eleitoral”, ressaltou Britto.

    Li no Consultor Jurídico

    http://www.conjur.com.br/2009-set-15/cnj-investiga-juiz-chamou-lei-maria-penha-mostrengo

    RISCO DE PUNIÇÃO

    CNJ investiga juiz que criticou Lei Maria da Penha

    POR FILIPE COUTINHO

    O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (15/9), investigar o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, conhecido por ter chamado a Lei Maria da Penha de “regras diabólicas” e ter dito que as “desgraças humanas começaram por causa da mulher”. Por fim, Rodrigues ainda classificou a Lei Maria da Penha de “monstrengo tinhoso”.

    O CNJ abriu Processo Administrativo Disciplinar depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais arquivou o caso. O processo ainda não foi analisado no mérito, mas o relator Marcelo Neves adiantou que “trata-se de uma denúncia grave de discriminação à mulher”. A decisão de abrir a processo disciplinar foi unânime.

    O conselheiro disse, ainda, que o caso deve ser julgado em breve. “O processo já está nem instruído”, disse Neves. Segundo o relator, o juiz está passível de sofrer as punições do artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura. Pela lei, o magistrado que utilizar linguagem imprópria poderá ser advertido, censurado e até mesmo demitido. Na sessão desta terça-feira, os conselheiros do CNJ chegaram a discutir a possibilidade afastar o juiz preventivamente. O afastamento, contudo, será discutido somente no julgamento do mérito.

    O CNJ analisará se as declarações de Rodrigues são ofensivas ao público feminino. Em uma sentença, por exemplo, o juiz escreveu que o “mundo é masculino”. Além disso, chamou a Lei Maria da Penha de inconstitucional e se recusou a aplicá-la. Os conselheiros discutirão se os termos usados pelo juiz foram ofensivos. O CNJ, contudo, não poderá discutir o mérito da sentença – mesmo que decidam que o texto foi agressivo à honra das mulheres.

    Por ser um órgão de controle administrativo, o CNJ não pode tratar das questões criminais das declarações do juiz ou em relação aos processos sentenciados por Rodrigues. Mesmo assim, o conselheiro Marcelo Neves disse que o caso do juiz de Sete Lagoas é análogo a racismo — considerado pela lei crime inafiançável. “É uma situação grave de preconceito, análoga à discriminação racial. Só que nesse caso é uma discriminação de gênero”, disse o relator.

    As declarações do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues foram publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo, em 2007. Em uma sentença, o juiz escreveu que o controle sobre a violência contra a mulher tornará o homem um tolo. “Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões”, escreveu o juiz.

    Nas decisões, o juiz também demonstrou receio com o futuro da família. “A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado.”

    Revisão Disciplinar 2008.10.00.000355-9