Concessão de liminar em habeas corpus

Só concedo liminar, em sede de habeas corpus, excepcionalmente. As razões são mais que óbvias. Uma delas é  preservar a competência  do órgão fracionário a que pertenço.

Nesse sentido, constrange-me conceder uma liminar, em face da omissão de um colega magistrado, acerca de questões comezinhas, como ocorreu nesse exato momento, em relação a dois réus acusados de tráfico de drogas.

O magistrado, no caso em comento, ao receber o auto de prisão em flagrante, deixou de observar o contido no artigo 310 e incisos do CPP, limitando-se a homologar o flagrante, como se fazia antes da reforma.

Como ressabido, a Lei nº 12.403/11 consagrou uma ruptura na forma com que vinha sendo tratada a prisão em flagrante, ao alterar o artigo 310, do CPP, que passou a trazer a seguinte redação:

Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

        I – relaxar a prisão ilegal; ou

        II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

        III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

In casu, ao receber a comunicação da prisão em flagrante dos pacientes, o magistrado de primeiro grau restringiu-se a afirmar que o auto “encontra-se revestido das formalidades legais e o fato se coaduna com as hipóteses de flagrante previstas no artigo 302, do CPP, de forma que reconheço sua legalidade” , disso inferindo-se a ilegalidade da prisão, a impor a concessão da liminar pretendida.

Mesmo em juízo de cognição sumária, é visível o constrangimento ilegal sofrido pelos pacientes, haja vista que suas prisões em flagrante subsistem sem qualquer fundamento jurídico, de forma autônoma, contrariando a novel legislação, a qual não exige sequer a manifestação prévia do Ministério Público para relaxar a prisão, quando ilegal, convertê-la em preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312, do CPP, ou conceder a liberdade provisória.

Foi-se o tempo de impunidade

Nos dias presentes, todos sabemos, qualquer desvio de conduta de magistrado tem consequência prática. Foi-se o tempo da impunidade. Quando se formula uma denúncia e as Corregedorias dos Tribunais, por hipótese,  se mantêm inertes, o CNJ deve ser acionado, de modo que não se pode mais falar em impunidade no âmbito do Poder Judiciário.

Em face dessa constatação, é de bom alvitre que os cidadãos façam, por escrito, as denúncias  das  condutas desviantes de que tenha conhecimento envolvendo msgistrados.

É muito cômodo valer-se de comentários em blogs para nos chamar a todos de canalhas, indistintamente.

Não sou dos tais que imagina que no Poder Judiciário não haja desvios de conduta. Pensar dessa forma seria uma ingenuidade. É preciso, todavia, que não se deslembre que somos muitos e que a generalização é uma rematada injustiça.

Décio Sá

Lamento a morte brutal do jornalista Décio Sá.

Não há palavras nessa hora que possam traduzir o sentimento de todos nós. Posso dizer, no entanto, que a democracia sofreu, concomitantemente, uma inqualificável agressão, na medida em que silenciaram uma dos nossos mais profícuos jornalistas, cujo blog nos acostumamos a ler, como se fora uma obrigação.

O que se espera, agora, é que o crime não fique impune.

É pouco

Comissão de juristas aprova criminalização do enriquecimento ilícito

A comissão de juristas que prepara anteprojeto da reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira (23) a criminalização do enriquecimento ilícito.

É muito pouco ou quase nada,a considerar que, no Brasil, só se pune os miseráveis e desvalidos. É cediço, assim, que quem tiver enriquecido ilicitamente e disponha de recursos para pagar um bom advogado, dificilmente irá pra cadeia. Aliás, ainda que não pudessem pagar bons advogados, só excepcionalmente iria para cadeia, por óbvias razões.

O que é alvissareiro no projeto aprovado é a possibilidade de ressarcimento dos cofres públicos com o dinheiro desviado.  Mas mesmo essa possibilidade a mim me parece ilusória.

A mudança da legislação é claro que já é um alento. Todavia, só isso não basta. É preciso muito mais. É preciso mudança de mentalidade, é preciso sedimentar na sociedade uma  cultura punitiva que não discrime, que a todos se dirija, sem discriminação.

No Brasil, tradicionalmente, reafirmo, não se pune os criminosos das classes mais favorecidas. Aqui e acolá pune-se um apenas para confirmar a regra.

Mas vamos aguardar. De qualquer sorte, é um bom início.

Nem querubins e nem marginais

Hoje, pela manhã, recebi uma ligação telefônica  de um dileto e respeitado colega.

Todos sabem que não gosto muito de me comunicar via telefone. Prefiro olho no olho. Por isso, fiquei surpreso com a ligação.

Desconfiado, sem muito ânimo, atendi ao colega, mesmo porque ainda é um dos poucos que ousam me ligar.

O autor da ligação, sabendo da minha pouco – ou nenhuma – afeição ao celular, foi direto ao assunto. Disse, com efeito, estar indignado com o que os leitores dos blogs da cidade diziam a nossa respeito, em face da prisão de dois assessores do TJ/MA.  Foi além. Pediu a mim que, na condição de blogueiro, escrevesse alguma coisa, em defesa do Poder Judiciário.

Depois do telefone, fiquei a pensar: dizer o quê, se nós próprios damos munições aos “inimigos”?

É claro que, nos comentários, há excessos, sobretudo porque nos jogam todos na mesma vala, como se todos fôssemos indignos da função, e que, em face do seu exercício, objetivássemos apenas levar vantagem.

A verdade é que alguns membros do Poder Judiciário, sem nenhum escrúpulo, sem nenhum idealismo, usam o Poder para dele tirar proveito. Esses, os bandidos de toga, minam a credibilidade de todos nós. É por isso que, quando se veicula alguma notícia envolvendo o Poder Judiciário, a pessoas usam o ensejo para nos destratar a todos, indistinta e injustamente.

O caso envolvendo os assessores presos, é apenas o que se mostrou visível. É claro, pois, que há muito mais a ser desvendado nos subterrâneos do Poder Judiciário. É que cá, como em qualquer instituição, há bons e maus, honestos e desonestos, trabalhadores e ociosos, dedicados e desleixados.

Mas é preciso que se diga que  se não somos uma confraria de querubins, também não somos uma corporação composta somente de marginais togados. Marginais há. Desonestos, idem. Todavia, se trata de uma minoria;minoria que, infelizmente,  mina a nossa reputação.

É preciso admitir, pois,  que, em face da ação nefasta de uns poucos, todos levamos a fama, injustamente.

Mediação e conciliação

Primeiro, uma notícia estimulante: mais de sessenta profissionais já se inscreverem para atuar como voluntários nos Centros de Conciliação. É bem de ver-se, portanto, que, se por falta de voluntários,  não deixaremos de cumprir a resolução 125/2010, do CNJ.

Agora, uma reflexão mais consentânea com o espírito do blog, todavia,  imbricada com a notícia suso veiculada.

Pois bem. Desde que assumi a direção do  Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Estado do Maranhão,  por nomeação do presidente do Tribunal de Justiça, venho pesquisando e analisando os sistemas de direito contemporâneo, para tentar compreender o real alcance da missão que me foi confiada.

Dos sistemas que analisei ( da common law e civil law, fundamentalmente), deparei-me com uma informação, que até então eu não conhecia, qual seja, de que, nos países orientais, como China e Japão,  há uma certa desconfiança no direito ( aqui entendido como imposição de solução por um juiz de direito, pertencente ao quadro da magistratura oficial do Estado, em face de uma controvérsia apresentada ao Poder Judiciário)   para assegurar a ordem social e a justiça, razão pela  a função do direito  é subsidiária. É dizer: nesses países, o direito só é buscado se outros meios de solução dos conflitos mostrarem-se inviáveis.  A preservação da ordem social, repousa,  portanto, essencial e fundamentalmente,  nos métodos de persuasão, a partir das técnicas de mediação e conciliação.

Compreendo que, no caso brasileiro, se tivermos força e disposição para fazer funcionar os Centros de Conciliação, como preconizado na Resolução 125/2010, do CNJ, daremos um enorme passo no sentido da solução dos conflitos via mediação ( entendida como um mecanismo confidencial e voluntário de conflitos em que a responsabilidade das decisões é dos envolvidos)  e conciliação ( técnica que objetiva possibilitar  o diálogo e recuperar a negociação), ficando apenas o resídio para ser solucionado  pela via processual.

Uma vida sem reflexão

Não é a primeira vez que escrevo para reafirmar que uma vida sem reflexão na vale a pena ser vivida. Talvez por isso eu tenho acabado de refletir acerca da minha vida no Poder Judiciário do meu Estado.

Relembro o que disse Sócrates, em Fédon:

Uma vida irrefletida leva a alma a ficar “confusa e aturdida, como se estivesse bêbada”, enquanto uma alma sábia alcança a estabilidade e seu vagar chega ao fim.

Existe vida fora do Poder Judiciário

Não sofro de depressão, não tenho transtornos de humor, não sou uma pessoa amarga, gosto do que faço, tenho poucos e sinceros amigos, e tenho, fundamentalmente, uma família a me dar apoio.

Além da minha família, construída sob as bênçãos do casamento, tenho uma outra família igualmente importante em minha vida que são os meus assessores, pelos quais tenho muito apreço e consideração.

Essas duas famílias são, posso dizer sem receio, a minha força, a minha base de sustentação.

Tenho dito, repetidas vezes, que poucos são os seres humanos mais felizes que eu, disso podendo-se inferir que as  minhas  reflexões, algumas vezes inusitadas e estupefacientes,  não decorrem de um estado de amargura.

Pode-se concluir, portanto,  que o que vou dizer a seguir, certamente uma surpresa para quem não me conhece, não decorre de nenhuma patologia.

Vou tentar explicar.

Talvez não existe um só magistrado que não almeje uma promoção para segunda instância. Eu também almejei muito uma promoção para o Tribunal de Justiça do meu Estado.

Estando aqui, concluí, em pouco tempo, que não há o que comemorar, por isso estranho quando vejo  que há pessoas  que adoram estar desembargador, como se fosse a coisa mais importante do mundo.

E por que não há o que comemorar?

Porque, para mim, definitivamente, o exercício da judicatura não tem bônus.

Nesse sentido, eu  me imagino  muito diferente dos que ascendem  o poder  para  dele usufruir, como se fora uma patuscada, uma folgança, um instrumento para obtenção de vantagens de ordem pessoal.

Hoje mesmo,  durante a sessão do Pleno,  por razões que não pretendo declinar, para não ser descortês e não ferir a ética, determinado momento  levantei-me e fui ao ouvido de um colega dileto para dizer-lhe,  contristado, que cada dia penso mais em aposentadoria.

A verdade é que aqui não há nada que  me fascine , verdadeiramente.

Para mim, tudo aqui é compromisso, é comprometimento.

Tenho convicção que, por tudo isso,  quando for possível me aposentar, vou ter mais o que comemorar que a lamentar.

Com essas colocações posso deixar transparecer que, definitivamente, não sou  normal. Todavia, creia, eu sou normal, sim.

Aliás, o que é  ser normal?