Honrando a palavra

Disse,  no meu discurso de posse, que, para os cargos de direção do Tribunal de Justiça do Maranhão  e para o TRE/MA, votaria sempre no mais antigo, como o faz o Supremo Tribunal Federal.

E por que penso assim?

Por entender que, com esse critério, evitam-se as disputas que, ao longo dos anos dividiu o Tribunal de Justiça do Maranhão, afinal, se somos todos desembargadores, não há entre nós nenhum melhor que o outro. É dizer: estamos todos em condições de dirigir o TJ/MA e o TRE/MA.

Digo mais:  os magistrados de entrância final, igualmente, estão todos credenciados para, na condição de juízes, compor a Corte Eleitoral, razão pela qual, independentemente de quem seja o mais antigo, será sempre ele a receber o meu voto.

Na votação de ontem, para escolha do juiz de direito para compor a corte de justiça do TRE/MA, votei em Jorge Figueiredo, pela singela razão de que, dos candidatos, era o mais antigo.

Antes da votação, com a candidatura de Marcelino Ewerton posta, eu estava decidido que, sendo o mais antigo, ele receberia meu voto.

Minutos antes da sessão, inobstante, fui informado que o mesmo tinha desistido, razão pela qual, votei em Jorge Figueiredo.

Com essas colocações, o que pretendo deixar claro, de uma vez por todas, é que, nessas disputas, ninguém precisa me pedir voto, pois votarei, sempre, no mais antigo.

É o melhor critério?

Não sei. Mas concito o leitor a apontar outro que evite as dissenções e que seja mais justo.

O que eles disseram

Dalmo de Abreu Dallari, sobre a concepção normativista de Hans Kelsen, diz ser:

“…defendida e aplicada de modo apaixonado por juristas e profissionais do direito, muitos dos quais se revelam mais radicias do que o autor da teria” (in O Poder do Juízes, 1. ed., São Paulo, Saraiva, 1996, p. 82)

 Meu comentário:

Infelizmente, inobstante a inegável contribuição publicista de Kelsen, o que ganhou destaque entre nós foi a concepção normativista do direito que tinha.

Na verdade, com esse modo de pensar dos aplicadores do Direito, segundo o mesmo Dalmo Dallari, a busca da justiça foi esquecida  em troca de um conjunto  de normas técnico-formais, as quais, sob a aparência de rigor científico, reduziram o direito a uma superficialidade mesquinha.( ob. cit. p. 83)

 Prossegue o mesmo Dallari:

Essa concepção do direito é conveniente para quem prefere ter a consciência anestesiada e não se angustiar com a questão da justiça, ou então  para o profissional do direito que não quer assumir responsabilidades e riscos e procura ocultar-se sob a capa de uma aparente neutralidade política. Os normativistas não precisam ser justos, embora muitos deles sejam juízes” (ibi idem)

Para quem gosta de números

No último dia 29 fiz levantamento do acervo de processo distribuídos à minha relatoria, tendo constatado a tramitação de apenas 185(cento e oitante e cinco)  processos, dos quais apenas 10 (dez)  com mais de 100(cem) dias.

Constatei, ademais, que há 10(dez) processos baixados, para cumprimento de diligências no juízo de origem.

Dos processos enviados à Procuradoria Geral de Justiça (37),  16(dezesseis) estão há mais de 20(vinte) dias, cumprindo gizar que, ainda que seja incompreendido, tenho feito incursões a quem de direito, para apressar a apresentação de parecer.

Dos dados acima pode-se concluir que a minha relatoria está em dia com as suas obrigações, a despeito de tê-la encontrado com muitos julgamentos pendentes e com processos baixados há mais de ano.

Aliás, com relação a processos baixados, insistentemente faço cobrança dos mesmos ao juízes de primeiro grau.

Cumpre registrar, ao ensejo, que, em face do descaso de muitos juízes no que se refere às informações requisitadas em razão de habeas corpus, há dias decidi que, não prestadas as informações no prazo fixado, levo o pleito a julgamento, ouvindo, antes, claro, a douta Procuradoria Geral de Justiça.

É injustificável que se atrase o julgamento de um habeas corpus, às vezes em mais de trinta dias, em face da omissão de alguns colegas.

Anoto que esse fato é do conhecimento da Corregedoria-Geral de Justiça.

Sem surpreender

As revistas semanais publicam novas matérias dando conta do desvio de conduta de nossos homens públicos.

Desde sempre tem sido assim. E não se vê a sociedade organizada esboçar nenhuma reação. Parece que estamos todos anestesiados.

É preciso reagir, no entanto.

É inaceitável que a maioria dos brasileiros viva enfrentando toda sorte de  dificuldades – mas dignamente -, enquanto uma minoria desavergonhada aparelhe o Estado para surrupiar verbas públicas, sem nenhuma cerimônia, sem receio, sob os olhares complacentes de muitos.

Enquanto isso, a saúde  e a educação, para ficar apenas os dois exemplos mais eloquentes, estão um caos.

Essa situação de verdadeiro descalabro não pode continuar.

Acho que nós, magistrados, bem que poderíamos, pelo menos, manifestar, publicamente, a nossa indignação.

E que fique claro: eu não absolvo os que, sob a toga, usam dos mesmos expedientes.

É uma vergonha, da mesma forma, um magistrado se valer da sua condição, do cargo que exerce, para dele tirar proveito, para enriquecer ilicitamente.

Um magistrado, ainda que seja um mágico das finanças, não tem como, com o salário que ganha, ostentar sinais exteriores de riqueza; a menos que, antes do ingresso, já a tivesse amealhado.

Quem ingressa na magistratura pobre, tem que dela sair pobre. Se ocorre o inverso, é preciso questionar.

O que um magistrado percebe a título de remuneração, dá,sim, para viver com dignidade, confortavelmente. Não dá, todavia, para enriquecer, para esnobar, ostentar, como se fora um novo rico.

Tenho dito que ao magistrado não basta ser honesto; tem, no mesmo passo, que parecer honesto.

Aliás, nessa questão pareço até um sambista de uma nota só, pois de há muito tenho externado a minha posição em torno dessas questões.

O homem público que se vale do cargo para enriquecer ilicitamente é tão ou mais perigoso, tão ou mais repugnante, tão ou mais execrável  que um meliante que não hesita em subtrair os bens  de um incauto cidadão, mediante ameaça ou com a  prática de violência.

Criação de novos municípios

Acompanhei, à distancia, o julgamento da Adin da OAB/MA, em face da pretensão da Assembléia Legislativa de deflagrar o processo de criação de novos municípios. Confesso que me surpreendeu a decisão. Mas só nos resta respeitá-lá, na convicção de que os colegas que votaram contra a liminar o fizeram com esteio em judiciosos argumentos. Vamos aguardar o exame do mérito. O que NAO se pode é julgar os colegas que, soberanamente, entenderam NAO devesse ser concedida a liminar.

A palestra de Rubem Alves

Encerrou-se,  há pouco,  o primeiro  dia  de  palestras do 17º  Seminário Internacional de Ciências Criminais, promovido pelo IBCCRIM-Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, que se realiza aqui em São Paulo.

Do primeiro palestrante do dia, escritor Rubem Alves, ouvi uma frase que lembrou  um pouco  das minhas inquietações, quando ministrei aulas. Nesse sentido, antes  de iniciar a fala, ele olhou para as anotações que fez e disse não saber se as seguia ou se as abandonava, para falar de improviso.

É que, segundo ele, as anotações são como um passarinho preso na gaiola; quem segue as anotações que fez, não tem liberdade para as outras coisas que poderia dizer.

Assim pensando, largou as anotações e falou de improviso.  Todavia, limitou-se a noticiar as suas experiências de vida.

A palestra fluiu, pois,  nesse diapasão. Mas ele não perdeu a atenção da platéia, que a todo se deliciava, silenciosa e respeitosamente,  com as suas deliciosas histórias de vida.

Numa determinada passagem da palestra, ele disse –  sem ser inédito, registro – que não tinha setenta e sete anos, pois esses, na verdade, já perdeu; sem precisar, claro, quantos anos ainda lhe restam pela frente, já tendo “consumido”  grande parte dos que tinha direito.

Anotei outra passagem interessante da palestra  em comento, com a qual  também me identifiquei. Disse o eminente  palestrante que, como o tempo urge, é preciso preservar o essencial da vida; e o essencial da vida, para ele, é a alegria. É dizer: ser feliz.

O prazer, para ele, tem curta duração e precisa de um objeto para se realizar, enquanto que a alegria ( recitus: a felicidade)  só dependia do pensamento.

Disse mais: a gente nunca está cheio da alegria. Todavia, muitas vezes, nos enchemos do prazer. Quando, por exemplo, tomamos um bom vinho, chega um momento que ele não lhe dá mais prazer.

Livros

Lançamento da Coleção “Direito Penal – Jurisprudência em Debate”

Na próxima quarta-feira, 24 de agosto de 2011, haverá o lançamento do primeiro volume da Coleção “Direito Penal – Jurisprudência em Debate”, coordenado por Miguel Reale Jr. O evento ocorrerá na Livraria da Vila(Alameda Lorena, 1731 – Jardins, São Paulo, SP – 01424-002), das 19h às 22h.