Isolamento

Passei os últimos quatro dias “isolado” em Cururupu.

Explico: inobstante estivesse na companhia da minha família, perdi o contato com o mundo exterior, impossibilitado que fiquei de acessar internet.

Em face desse momentâneo isolamento, aproveitei para ler – e bastante.

Foi possível, nesse sentido, conhecer um pouco  mais do pensamento de  Heleno Fragoso, Evandro Lins e Silva, Nilo Batista, José Ortega y Gasset, Padre Antonio Vieira, dentre outros.

Claro que foram leituras quase superficiais, pois se limitaram a alguns artigos  acerca da obra de cada um deles.

De toda sorte,  posso dizer que o “isolamento” foi proveitoso, mesmo porque nunca viajo sem levar comigo artigos e livros que me possibilitem uma boa leitura.

De Evandro Lins e Silva apanhei, por exemplo,  uma declaração à revista Época que vai ao encontro do que tenho refutado, sobretudo em segunda instância, qual seja a de que, nos dias atuais ” não se julga o crime, mas a pessoa“, o que, convenhamos, é um despropósito, pois que, ademais,  afronta, sobretudo, o princípio da dignidade da pessoa humana; dignidade que, sabemos, é o valor-guia de toda ordem jurídica (constitucional e infraconstitucional)

Noutro fragmento:

“Sou absolutamente contra a prisão como método penal. Deve-se segregar quem for realmente perigoso, quem põe em risco a vida alheia”.

Nesse excerto, nenhuma novidade, sobretudo em face da ação dos juízes garantistas.

Os que militaram na 7ª Vara Criminal, ao tempo em que dela fui titular (longos 19 anos), sabem que o meu rigor sempre foi destinado aos acusados perigosos; os que,  com sua ação, colocaram em risco a vida da pessoa. Nesse sentido, tratei, sim, como muito rigor, os roubadores, daí, creio,  a minha injusta fama de “mau”.

As pessoas haverão de recordar, nada obstante, que, em face de outros crimes, só excepcionalmente mantive uma prisão cautelar.

De Heleno Cláudio Fragoso, em entrevista dada ao Jornal “O Globo”, em 15.11.1981,  refletindo sobre as questões criminais, que é o que mais interessa para essas reflexões, em face do nosso mister, destaco o seguinte fragmento:

“O sistema de justiça criminal está em função de uma ordem social social profundamente injusta, e certamente não melhorará enquanto não se promoverem alterações ambiciosas nos planos social, econômico e político“.

Dito isso em 1981, a sensação que tenho é que, de lá para cá, não houve mudanças significativas, pois que, ao que se vê,  a justiça criminal continua com os olhos voltados apenas para um clientela específica, tema sobre o qual já refleti bastante neste espaço.

Para finalizar, uma pensamento de Antonio Vieira,  sobre o qual também refleti nos últimos dias:

“É melhor que luzir todo o tempo, o luzir somente a tempo; assim se enganam os olhos da inveja, e assim se concilia nos ânimos a estimação. Destes temperilhos necessita a fortuna, para se conservar próspera, e de tal maneira que, como o seu curso é uma roda, e no esférico não há primeiro e nem último lugar, pode o último vir a ser o primeiro, e o primeiro vir a ser o último”.

Juiz e tolerância

Uma das maiores qualidades  de um juiz é ser tolerante, é saber ouvir, é ser capaz de refletir em face do que diz – e escreve – um colega ou o representante legal da parte. 

O juiz intolerante, incapaz de ouvir os argumentos de um advogado que assoma à tribuna ou de um colega enquanto expõe a sua linha de argumentação, faz um grande mal ao jurisdicionado e presta relevante desserviço à causa da Justiça.

Dispenso, sempre,  a maior atenção ao que argumentam os advogados, quando assomam à tribuna para sustentação oral, ainda que eu tenha sido o revisor  ou seja o relator do processo.

Da mesma forma, na medida do possível, gosto de ouvir os argumentos do colega, enquanto esgrimem a sua linha de pensamento, ainda que com ela não concorde

Algumas vezes, depois de ouvir, respeitosa e atenciosamente, os advogados, já  encaminhei meu voto em sentido diametralmente oposto ao que tinha concebido antes.

Ouvir o advogado e o colega com a necessária atenção e respeito, é uma homenagem que se presta ao jurisdicionado.

Decisões açodadas, que não sejam do tipo reiteradas, não deve ser a tônica dos julgamentos.

Confesso que se há em mim uma decepção com o julgamento colegiado, foi constatar que, não raro,  não há amor ao debate.

Debater, perscrutar, discordar, expor uma linha de argumentação, parece, aos olhos de alguns, mera exibição, puro espírito de emulação.

Quem assim pensa não evolui e, mais grave ainda, não deixa que o outros evoluam.

Muitas vezes, estudando detidamente – na medida do possível – os processos colocados em pauta, deparo-me com linhas de pensamento que poderiam ser maravilhosamente postas durante o julgamento. Mas, logo, logo, refluo, frustrado, por concluir que poucos teriam a paciência e a atenção necessárias para levar adiante o debate em torno do tema.

Tem sido assim! Não se há de negar!

Honrando a palavra

Disse,  no meu discurso de posse, que, para os cargos de direção do Tribunal de Justiça do Maranhão  e para o TRE/MA, votaria sempre no mais antigo, como o faz o Supremo Tribunal Federal.

E por que penso assim?

Por entender que, com esse critério, evitam-se as disputas que, ao longo dos anos dividiu o Tribunal de Justiça do Maranhão, afinal, se somos todos desembargadores, não há entre nós nenhum melhor que o outro. É dizer: estamos todos em condições de dirigir o TJ/MA e o TRE/MA.

Digo mais:  os magistrados de entrância final, igualmente, estão todos credenciados para, na condição de juízes, compor a Corte Eleitoral, razão pela qual, independentemente de quem seja o mais antigo, será sempre ele a receber o meu voto.

Na votação de ontem, para escolha do juiz de direito para compor a corte de justiça do TRE/MA, votei em Jorge Figueiredo, pela singela razão de que, dos candidatos, era o mais antigo.

Antes da votação, com a candidatura de Marcelino Ewerton posta, eu estava decidido que, sendo o mais antigo, ele receberia meu voto.

Minutos antes da sessão, inobstante, fui informado que o mesmo tinha desistido, razão pela qual, votei em Jorge Figueiredo.

Com essas colocações, o que pretendo deixar claro, de uma vez por todas, é que, nessas disputas, ninguém precisa me pedir voto, pois votarei, sempre, no mais antigo.

É o melhor critério?

Não sei. Mas concito o leitor a apontar outro que evite as dissenções e que seja mais justo.

O que eles disseram

Dalmo de Abreu Dallari, sobre a concepção normativista de Hans Kelsen, diz ser:

“…defendida e aplicada de modo apaixonado por juristas e profissionais do direito, muitos dos quais se revelam mais radicias do que o autor da teria” (in O Poder do Juízes, 1. ed., São Paulo, Saraiva, 1996, p. 82)

 Meu comentário:

Infelizmente, inobstante a inegável contribuição publicista de Kelsen, o que ganhou destaque entre nós foi a concepção normativista do direito que tinha.

Na verdade, com esse modo de pensar dos aplicadores do Direito, segundo o mesmo Dalmo Dallari, a busca da justiça foi esquecida  em troca de um conjunto  de normas técnico-formais, as quais, sob a aparência de rigor científico, reduziram o direito a uma superficialidade mesquinha.( ob. cit. p. 83)

 Prossegue o mesmo Dallari:

Essa concepção do direito é conveniente para quem prefere ter a consciência anestesiada e não se angustiar com a questão da justiça, ou então  para o profissional do direito que não quer assumir responsabilidades e riscos e procura ocultar-se sob a capa de uma aparente neutralidade política. Os normativistas não precisam ser justos, embora muitos deles sejam juízes” (ibi idem)

Para quem gosta de números

No último dia 29 fiz levantamento do acervo de processo distribuídos à minha relatoria, tendo constatado a tramitação de apenas 185(cento e oitante e cinco)  processos, dos quais apenas 10 (dez)  com mais de 100(cem) dias.

Constatei, ademais, que há 10(dez) processos baixados, para cumprimento de diligências no juízo de origem.

Dos processos enviados à Procuradoria Geral de Justiça (37),  16(dezesseis) estão há mais de 20(vinte) dias, cumprindo gizar que, ainda que seja incompreendido, tenho feito incursões a quem de direito, para apressar a apresentação de parecer.

Dos dados acima pode-se concluir que a minha relatoria está em dia com as suas obrigações, a despeito de tê-la encontrado com muitos julgamentos pendentes e com processos baixados há mais de ano.

Aliás, com relação a processos baixados, insistentemente faço cobrança dos mesmos ao juízes de primeiro grau.

Cumpre registrar, ao ensejo, que, em face do descaso de muitos juízes no que se refere às informações requisitadas em razão de habeas corpus, há dias decidi que, não prestadas as informações no prazo fixado, levo o pleito a julgamento, ouvindo, antes, claro, a douta Procuradoria Geral de Justiça.

É injustificável que se atrase o julgamento de um habeas corpus, às vezes em mais de trinta dias, em face da omissão de alguns colegas.

Anoto que esse fato é do conhecimento da Corregedoria-Geral de Justiça.

Sem surpreender

As revistas semanais publicam novas matérias dando conta do desvio de conduta de nossos homens públicos.

Desde sempre tem sido assim. E não se vê a sociedade organizada esboçar nenhuma reação. Parece que estamos todos anestesiados.

É preciso reagir, no entanto.

É inaceitável que a maioria dos brasileiros viva enfrentando toda sorte de  dificuldades – mas dignamente -, enquanto uma minoria desavergonhada aparelhe o Estado para surrupiar verbas públicas, sem nenhuma cerimônia, sem receio, sob os olhares complacentes de muitos.

Enquanto isso, a saúde  e a educação, para ficar apenas os dois exemplos mais eloquentes, estão um caos.

Essa situação de verdadeiro descalabro não pode continuar.

Acho que nós, magistrados, bem que poderíamos, pelo menos, manifestar, publicamente, a nossa indignação.

E que fique claro: eu não absolvo os que, sob a toga, usam dos mesmos expedientes.

É uma vergonha, da mesma forma, um magistrado se valer da sua condição, do cargo que exerce, para dele tirar proveito, para enriquecer ilicitamente.

Um magistrado, ainda que seja um mágico das finanças, não tem como, com o salário que ganha, ostentar sinais exteriores de riqueza; a menos que, antes do ingresso, já a tivesse amealhado.

Quem ingressa na magistratura pobre, tem que dela sair pobre. Se ocorre o inverso, é preciso questionar.

O que um magistrado percebe a título de remuneração, dá,sim, para viver com dignidade, confortavelmente. Não dá, todavia, para enriquecer, para esnobar, ostentar, como se fora um novo rico.

Tenho dito que ao magistrado não basta ser honesto; tem, no mesmo passo, que parecer honesto.

Aliás, nessa questão pareço até um sambista de uma nota só, pois de há muito tenho externado a minha posição em torno dessas questões.

O homem público que se vale do cargo para enriquecer ilicitamente é tão ou mais perigoso, tão ou mais repugnante, tão ou mais execrável  que um meliante que não hesita em subtrair os bens  de um incauto cidadão, mediante ameaça ou com a  prática de violência.

Criação de novos municípios

Acompanhei, à distancia, o julgamento da Adin da OAB/MA, em face da pretensão da Assembléia Legislativa de deflagrar o processo de criação de novos municípios. Confesso que me surpreendeu a decisão. Mas só nos resta respeitá-lá, na convicção de que os colegas que votaram contra a liminar o fizeram com esteio em judiciosos argumentos. Vamos aguardar o exame do mérito. O que NAO se pode é julgar os colegas que, soberanamente, entenderam NAO devesse ser concedida a liminar.