Sinto um enorme vazio

Há  alguns dias estou me sentindo só – e triste -,  em que pese cercado das pessoas – poucas – que amo e que me amam.

Há quase um ano, estando em São Paulo, no Congresso Internacional de Direito Penal, promovido pelo IBCCRIM, tive a oportunidade de, contraditoriamente,  refletir acerca da minha solidão, malgrado estivesse convivendo com vários colegas do Brasil  – e do mundo -,  e estivesse na maior cidade da América do Sul, com tudo de bom – e de ruim – que ela tinha – e tem – a oferecer.

É que, muitas vezes, mesmo  acompanhado de várias pessoas, ainda assim me sinto só, como estou me sentido há alguns dias, depois que me “arrancaram” um “bem” precioso na minha vida; preciosidade que só me dei conta da magnitude  quando perdi – para sempre, registro.

A verdade é que  não estou suportando  a solidão decorrente da perda que me foi inflingida.

Ela, a solidão, dilacera meu coração.

Eu preciso, eu necessito estar acompanhado das pessoas, das coisas que amo.

Um  bicho de estimação, se me falta,  se dele me afastam abruptamente, provoca em mim uma lacuna,  um aperto no coração que não sou capaz de traduzir em palavras.

A verdade é que, dentro de mim,  há um enorme vazio – e um coração dilacerado, impregnado de saudade.

Parece que tiraram um pedaço de mim.

Não vou entrar em detalhes, pois muito decerto não entenderiam.


O que eles disseram

Da entrevista de Roberto Jefferson, a ISTOÉ desta semana:

Sobre Ministério Público:

“Tenho aversão ao Ministério Público. São uns burocratas que se acham mais do que  os outros. É a turma do decoreba que quer botar o dedo no nariz do povo do Brasil. Há um sentimento hoje  no MP de denunciar qualquer notícia, de destruir reputações. Todo promotor quer pendurar a cabeça de um político na sua coleção de troféus. Ajudei muito a construir esse modelo de Ministério Público que está aí, e me arrependo profundamente. Fizemos  uma casa  de fascistas”

Sobre o Ministro Joaquim Barbosa

“O problema é que tenho uma visão muito particular sobre o relator. Penso que ele não sentencia para o direito,  mas joga para a galera. O Joaquim Barbosa não é um homem de Tribunal, ele quer aplauso em botequim. Ele se coloca acima dos demais ministros, como se fosse corregedor. Mas não acho que seja um grande jurista. Tenho para mim que foi para o STF na cota racial e não por notório saber jurídico. Quer ser político, atravesse a rua, inscreva-se num partido e vá disputar uma eleição. Fazer demagogia com sentença é golpe baixo”

Refletindo com Carnelutti

Refletindo sobre processo penal,  Francesco Carnelutt (As Misérias do Processo Penal) destaca que o papel do juiz náo está somente no reconstruir um fato; tem que ir além, até penetrar na alma do acusado.

Diz ele, a propósito, que  “quando, em um processo por homicídio, se está certo de que o acusado, com um tiro de pistola, matou um homem, não se sabe ainda dele tudo quanto precisa saber para condená-lo”.

O homicídio, prossegue, nessa linha de argumentação,  “não é somente ter matado, mas ter querido matar. Isto quer dizer que o juiz não deve limitar  a sua indagação somente ao exterior, ou seja, as correlações do corpo do homem com o resto do mundo, mas deve descer, com a indagação, na sua alma”.

O mesmo Carnelutti, mais adiante, arremata, no que interessa para essas reflexões: “ o perigo mais grave é o de atribuir ao outro a nossa alma, ou seja, de julgar aquilo que ele sentiu, compreendeu, quis, segundo aquilo que nós sentimos, compreendemos, queremos”.

Pois bem. Na sessão de ontem, é verdade, destaquei a produtividade dos juizes concorrentes à promoção. Mas não o fiz, como alguns pensam, para me contrapor àqueles que afirmam que nós pouco produzimos. Fi-lo,sim, porque era um imperativo legal, um critério objetivo ao qual  tinha que fazer menção, porque tinha que motivar a minha decisão.  E digo mais: não destaquei a produtividade dos juízes do Maranhão, mas dos juízes inscritos para promoção por merecimento, o que, convenhamos, é bem diferente.

É que, como tem sido veiculado e comentado, parece que eu, na sessão de ontem, absolvi os juízes do Maranhão dos seus pecados, dos nossos pecados, o que não é verdade.

Os que pensam dessa forma decerto se julgam no direito de  substituir a minha alma, as minhas angústias e as minhas convicções.

Eu continuo achando que podemos produzir mais, que podemos fazer muito mais do que fazemos.

Eu continuo achando que o juiz deve estar junto ao jurisdicionados  o tempo que for necessário, em face mesmo do que representa a sua presença física na comunidade onde presta o seu labor.

Eu continuo achando que o Poder Judiciário tem uma dívida – histórica, registro – para com seus jurisdicionados, que precisa ser resgatada.

Eu continuo achando que poderíamos – todos nós, juízes, e, sobretudo, os desembargadores – ser mais humildes e admitir que, podendo, ainda fazemos  pouco para atender às expectativas da sociedade.

Mas , voltando à sessão de ontem,  convém destacar, em face da relevância do fato,  que os juízes que se inscreveram para promoção tiveram o cuidado de provar  que realizaram audiências às segundas e sextas-feiras, ou  tentaram – pelo menos – justificar por que não o fizeram.

Quanto à produtividade, convém anotar que, entre os concorrentes, só dois tiveram produtividade alta,  dado por mim destacado ao tempo da composição da minha lista.

O mais que se comente ou que se especule é apenas uma malsã tentativa de questionar a minha alma – o que pensei, senti e pretendi dizer.

Mas, advirto, ainda com Carnelutti,  ninguém conseguirá atribuir a mim a sua alma, ninguém sentirá por mim o que sinto;  ninguém conseguirá, jamais,  se apossar das convicções, pela singela razão de que elas  são frutos da minha história, das minhas conquistas e das minhas inquietações.

Promoções por merecimento

Na sessão administrativa do Pleno do dia de hoje,  foram promovidos dois juízes para a entrância final: Roberto Abreu Soares, da 4ª Vara de Bacabal, e Lúcia Helena Barros Heluy da Silva, do Juizado Cível e Criminal de Codo.

As promoções foram mais que merecidas, pois são dois bons magistrados, convindo anotar, todavia, que os demais concorrentes são, da mesma forma, bons profissionais.

Fico feliz cada vez que o Tribunal se reúne e decide pela promoção dos melhores. É assim mesmo que tem que ser.

Por ocasião do meu voto, fiz questão de destacar que todos os concorrentes provaram que realizam audiências às segundas e sextas-feiras; os que não cumpriram a agenda, justificaram, com argumentos plausíveis, por que não o fizeram.

De toda sorte, o que restou demonstrado mesmo é que fazer audiências às segundas e sextas-feiras, para acabar com a fama de TQQ de alguns magistrados, não é nenhuma afronta.

Mas vou insistir nas cobranças nesse sentido, como disse em plenário.

Não votarei em quem, pelo menos, não provar que está de segunda a sexta na comarca – e tenha produtividade, é claro, pois só está na comarca, por óbvio, não é o suficiente.

Sei que ainda é pouco, mas é um bom começo.

Chegará o dia em que estaremos culturalmente preparados para não encarar essas questões como uma intromissão indevida nas agendas dos magistrados.

CNJ decide

CNJ suspende votação do TJ-MA que escolheu juízes eleitorais

SÃO LUÍS – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, liminarmente, na sexta-feira (29), a escolha do juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos para compor a Justiça Eleitoral do Maranhão, no lugar da juíza Márcia Chaves. O juiz foi o mais votado dos três escolhidos – além dele, Oriana Gomes e Mário Prazeres – pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, para integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), no biênio 2011-2013.

A decisão de suspender a votação do TJ-MA foi do conselheiro Marcelo Nobre, em julgamento a uma ação ajuizada pelo juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, que, também, concorreu às vagas no TRE-MA. O autor da ação é primo do juiz José Jorge e do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, irmão do juiz votado. É, justamente, uma participação irregular do desembargador na votação o questionamento de José Eulálio em sua ação.

Para o conselheiro Marcelo Nobre, de acordo com a decisão liminar, “de fato, o processo de escolha do magistrado pode ter sido maculado, o que configura o fumus boni juris. Da mesma forma, a possibilidade de se concretizar a posse do juiz a partir do dia 3 de agosto impõe o dever de cautela, na medida em que a reversão da posse poderia causar prejuízos.Neste caso, a concessão da liminar se apresenta como medida necessária e adequada para evitar danos aos envolvidos, pelo menos até que o tribunal preste as importantes informações, esclarecendo a questão e permitindo o seu julgamento definitivo”.

O TJ-MA terá que fornecer informações ao CNJ. O magistrado José Jorge também poderá se manifestar.

Colhida no imirante

O que eles disseram

Da sessão de carta da revista VEJA  desta semana, a propósito da corrupção:

“Onde vamos parar? Essas atitudes são nauseantes, estonteantes, inadmissíveis. Uma barbárie institucionalizada. Fico pasmo com a inoperância e a parcialidade das nossas leis. Presenciamos o ápice da impunidade. É hilário ver a retórica do roubo. Até quando continuarão furtando o dinheiro do povo? Meu repúdio e indignação aos canibais da gestão pública, às quadrilhas de terno e caneta, aos grandes criminosos deste país. Deveriam estar presos!

Hilton  Cesar Lima Fonseca, São Luis, Ma.

Corrupção

As principais revistas semanais voltam a tratar do tema corrupção.

Na ISTOE, por exemplo, noticia-se mau uso do dinheiro público na construção de hospitais no nosso pobre e sofrido Maranhão.

Confesso que, a cada notícia nesse sentido, sou tomado de indignação com a falta de sensibilidade dos homens públicos do meu país e especialmente do nosso estado.

Não sei o que seria de nós não fosse o excelente papel que tem desempenhado os veículos de comunicação, conquanto admita que, aqui e acolá, abusos são cometidos, em nome da liberdade de informação.

Com ou sem excesso, graças a imprensa livre somos municiados dessas informações, as quais, inobstante a indignação que fomentam,  nos mostram que sem liberdade de imprensa não há salvação.

O Ministério das Cidades, ao que parece, é a bola da vez.

O grave – e revoltante –  é que os políticos, que são eleitos prometendo o paraíso na terra,  partilham o estado para, cada um a seu tempo e modo, dele tirar um naco em benefício pessoal, em detrimento do povo que deveria ser o principal destinatário de sua ação.

Do colega Gervásio, no blog do Itevaldo

Comarca não é cárcere
Por Gervásio Protásio
A comarca é o local de trabalho do juiz, é a sua residência e jamais, em hipótese alguma, o seu cárcere. Lamentavelmente é nisso que alguns estão tentando transformar as Comarcas do interior do Maranhão a partir do momento em que resolveram elevar o art. 93, VII da CF à condição de algoz da magistratura.
A recente decisão anunciada pela Corregedoria de enviar equipes de fiscais às comarcas para constatar se as informações e os documentos apresentados pelos juízes, comprovando suas residências, são ou não verdadeiros, é demasiadamente nociva não apenas à magistratura, mas a todo o Judiciário. Ao duvidar da palavra dos juízes, a CGJ está colocando em suspeição um dos Poderes que, ao lado do Legislativo e do Executivo, dá sustentação ao Estado Democrático de Direito.
O trabalho da Corregedoria não pode ser equiparado a de um bedel, pois ao desconfiar dos juízes esta passa para a sociedade a visão distorcida de que o magistrado é mentiroso, o que compromete seriamente a credibilidade do Judiciário como um todo. A Corregedoria tem, ou pelo menos deveria ter um papel relevante para a qualidade do serviço jurisdicional, cuja função não se equipara a de um bedel.
A exigência constitucional da residência do juiz na Comarca tem por essência permitir que estes conheçam seus jurisdicionados, acompanhem os problemas da Comarca e decidam com celeridade todos os feitos, principalmente os que reclamam urgência. Em momento algum foi positivada regra impondo a reclusão do juiz. Isto afronta a sua liberdade de ir e vir quando entender conveniente. Ninguém mais do que o magistrado conhece os problemas da Comarca e as oportunidades devidas para ausentar-se dela.
Todos nós sabemos que não são estes os caminhos para a melhoria da Justiça brasileira. A bandeira de “juiz residir na comarca” nada mais é do que um mero paliativo. Ao direcionar-se o foco para determinado segmento, esconde-se com mais facilidades mazelas outras. E na vã tentativa de buscar notoriedade junto à sociedade, eis que surgem os “carcereiros do poder”, como se esta atitude representasse a efetiva melhoria da prestação jurisdicional.
Os problemas crônicos do Judiciário não são e nunca serão debelados com a utilização de agressão à magistratura de 1ª grau. As Comarcas, sim, estas precisam de uma atenção especial a partir de uma infraestrutura operacional adequada para a prestação jurisdicional mais célere. O que é mais eficaz: a Corregedoria dotar as comarcas de condições para que se possa vencer a demanda ou desconfiar das informações prestadas pelo juiz, em especial quando este é produtivo e corresponde às expectativas da sociedade?
Para dar conta de todas as demandas, que muitas das vezes superam a alta concentração de processos em sua Vara, o magistrado tem que se adequar a um ritmo que vai além, muito além da carga horária de trabalho consolidada na Constituição Federal. A lei maior prevê o máximo de 44 horas semanais, e já há, inclusive, mobilização das centrais sindicais pela aprovação de uma PEC para reduzir para 40 horas.
Vamos supor que um juiz passe a trabalhar apenas as 44 horas semanais, correspondendo a oito diárias e mais quatro aos sábados ou distribuídos durante a semana. Jamais serão suficientes, pois já imaginou o magistrado ter que interromper a audiência para informar às partes e aos advogados que o número de horas semanais já foi alcançado, pois este passou as noites sentenciando.
É apenas um dos muitos exemplos que servem para comprovar o quanto é castigante a carga laboral de um juiz. Por desconhecimento, a sociedade cobra que o magistrado dedique à atividade judicante o mesmo número de horas que um servidor que não é agente político. Equívoco pensar assim. Afinal, só fazer audiências, despachar, atender os advogados, administrar a Secretaria, prestar informações ao Tribunal e ao CNJ já seria suficiente para gastar as 40 horas semanais. Há de ser contabilizado, também, o tempo que o magistrado dedica-se ao estudo, à pesquisa e à redação das sentenças, afinal, há processos que exigem horas para preparação.
Se a regra fosse trabalhar 40 horas semanais, o juiz teria que separar um dia para cada atividade, além de não atender advogados e as partes; não sentenciar e não levar trabalho para casa. É claro que o trabalho de julgar é peculiar e uma Vara com um número razoável de processos, se não forem gastas no mínimo 50 horas de trabalho, não anda.
O que é mais importante para a sociedade: a prestação jurisdicional eficaz – que não se consegue fazer com pouco trabalho – ou saber se o juiz possui uma ou duas residências.
Todos são iguais perante a lei, mas é certo que há atividades funcionais diferenciadas. E a magistratura é apenas uma delas. Se for feita uma pesquisa, certamente os juízes serão unânimes em afirmar que gostariam de trabalhar apenas as horas estipuladas na Constituição e atender à demanda, mas afirmo: com a estrutura deficiente nas Varas e comarcas e com o número de processos, isto é impossível. Via de regra será exigido trabalho extra.
Então, reflitamos: desviar o foco das reais dificuldades do Judiciário em nada ajudará a melhorar o serviço que é prestado à sociedade. Quando muito se consegue eleger bodes expiatórios, e o da vez, é a residência dos juízes.