O que eles disseram

Se o exame de alcoolemia não tiver sido feito, uma pessoa que dirige com sinais visíveis de embriaguez não comete infração penal, mas sim administrativa”, afirmou o desembargador Antônio Carlos Cruvinel, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em palestra proferida na sexta-feira, 5 de agosto, durante o Curso de Penal e Processo Penal organizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) para magistrados e servidores do TJMG.

Cruvinel explicou que, com a nova redação que a Lei 11.705/08 deu ao artigo 306 do Código Nacional de Trânsito (CTB), o teste de alcoolemia passa a ser indispensável para a configuração do crime de dirigir embriagado. “A redação anterior falava em ‘expor a perigo potencial a incolumidade de outrem’ – que deveria ser provado. Com a nova redação o perigo passa a ser presumido, basta a prova de que o condutor está com taxa igual ou maior que seis decigramas de álcool por litro de sangue”, afirmou.

Segundo o magistrado, é preciso que a jurisprudência se modifique para deixar de exigir a realização do teste como única forma de comprovar a embriaguez. “A recusa em se submeter ao bafômetro é generalizada e muitos acabam colocando a sua vida e a dos demais em risco”, afirmou. Participaram da mesa o desembargador Rubens Gabriel Soares, da 6ª Câmara Criminal, como presidente, e o desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, da 7ª Câmara Criminal, como debatedor.

Descaso

É impressionante o pouco caso que alguns juízes fazem das diligências que determinamos,  com a baixa dos autos.

Depois que cheguei à segunda instância, já perdi a conta das vezes que minha assessoria telefonou cobrando processos aos juízes, que, não raro, não esboçam a mais mínima reação, numa omissão que se confunde com descaso.

Hoje à tarde,  agastado com a omissão, decidi comunicar o fato ao Corregedor, pedindo providências.

Da mesma forma, é proverbial o descaso de alguns magistrados com as requisições de informações, em face de habeas corpus.

Não raro, vinha acontecendo de eu reiterar as requisições feitas, simplesmente porque alguns juízes  se omitem e não prestam as informações,  num eloquente desprezo  para com o jurisdicionado que reclama a ilegalidade de uma prisão.

Hoje, decidi radicalizar: passado o prazo fixado, com ou  sem informações, estou encaminhando os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Em seguida, vou julgar os pleitos.

Não vou,  definitivamente, me tornar refém de ninguém, pois maior que o descaso dos juízes é a obrigação que tenho de decidir acerca da liberdade do paciente.

Além de ter decidido que não vou mais reiterar os pleitos de informação, em face de habeas corpus, determinei a minha assessoria que comuncicasse  – como já vinha fazendo – todas as omissões à Corregedoria, para providências.

As pessoas parece que não têm a exata dimensão do que significa uma prisão ilegal.

Muitos parece que ainda não se deram conta da importância do nosso mister.

É por essas e outras que gozamos de pouca credibilidade.

Somos nós mesmos que damos munição para que nos critiquem de forma inclemente.

Pena que nessa vala comum somos todos jogados.

Sinto um enorme vazio

Há  alguns dias estou me sentindo só – e triste -,  em que pese cercado das pessoas – poucas – que amo e que me amam.

Há quase um ano, estando em São Paulo, no Congresso Internacional de Direito Penal, promovido pelo IBCCRIM, tive a oportunidade de, contraditoriamente,  refletir acerca da minha solidão, malgrado estivesse convivendo com vários colegas do Brasil  – e do mundo -,  e estivesse na maior cidade da América do Sul, com tudo de bom – e de ruim – que ela tinha – e tem – a oferecer.

É que, muitas vezes, mesmo  acompanhado de várias pessoas, ainda assim me sinto só, como estou me sentido há alguns dias, depois que me “arrancaram” um “bem” precioso na minha vida; preciosidade que só me dei conta da magnitude  quando perdi – para sempre, registro.

A verdade é que  não estou suportando  a solidão decorrente da perda que me foi inflingida.

Ela, a solidão, dilacera meu coração.

Eu preciso, eu necessito estar acompanhado das pessoas, das coisas que amo.

Um  bicho de estimação, se me falta,  se dele me afastam abruptamente, provoca em mim uma lacuna,  um aperto no coração que não sou capaz de traduzir em palavras.

A verdade é que, dentro de mim,  há um enorme vazio – e um coração dilacerado, impregnado de saudade.

Parece que tiraram um pedaço de mim.

Não vou entrar em detalhes, pois muito decerto não entenderiam.


O que eles disseram

Da entrevista de Roberto Jefferson, a ISTOÉ desta semana:

Sobre Ministério Público:

“Tenho aversão ao Ministério Público. São uns burocratas que se acham mais do que  os outros. É a turma do decoreba que quer botar o dedo no nariz do povo do Brasil. Há um sentimento hoje  no MP de denunciar qualquer notícia, de destruir reputações. Todo promotor quer pendurar a cabeça de um político na sua coleção de troféus. Ajudei muito a construir esse modelo de Ministério Público que está aí, e me arrependo profundamente. Fizemos  uma casa  de fascistas”

Sobre o Ministro Joaquim Barbosa

“O problema é que tenho uma visão muito particular sobre o relator. Penso que ele não sentencia para o direito,  mas joga para a galera. O Joaquim Barbosa não é um homem de Tribunal, ele quer aplauso em botequim. Ele se coloca acima dos demais ministros, como se fosse corregedor. Mas não acho que seja um grande jurista. Tenho para mim que foi para o STF na cota racial e não por notório saber jurídico. Quer ser político, atravesse a rua, inscreva-se num partido e vá disputar uma eleição. Fazer demagogia com sentença é golpe baixo”

Refletindo com Carnelutti

Refletindo sobre processo penal,  Francesco Carnelutt (As Misérias do Processo Penal) destaca que o papel do juiz náo está somente no reconstruir um fato; tem que ir além, até penetrar na alma do acusado.

Diz ele, a propósito, que  “quando, em um processo por homicídio, se está certo de que o acusado, com um tiro de pistola, matou um homem, não se sabe ainda dele tudo quanto precisa saber para condená-lo”.

O homicídio, prossegue, nessa linha de argumentação,  “não é somente ter matado, mas ter querido matar. Isto quer dizer que o juiz não deve limitar  a sua indagação somente ao exterior, ou seja, as correlações do corpo do homem com o resto do mundo, mas deve descer, com a indagação, na sua alma”.

O mesmo Carnelutti, mais adiante, arremata, no que interessa para essas reflexões: “ o perigo mais grave é o de atribuir ao outro a nossa alma, ou seja, de julgar aquilo que ele sentiu, compreendeu, quis, segundo aquilo que nós sentimos, compreendemos, queremos”.

Pois bem. Na sessão de ontem, é verdade, destaquei a produtividade dos juizes concorrentes à promoção. Mas não o fiz, como alguns pensam, para me contrapor àqueles que afirmam que nós pouco produzimos. Fi-lo,sim, porque era um imperativo legal, um critério objetivo ao qual  tinha que fazer menção, porque tinha que motivar a minha decisão.  E digo mais: não destaquei a produtividade dos juízes do Maranhão, mas dos juízes inscritos para promoção por merecimento, o que, convenhamos, é bem diferente.

É que, como tem sido veiculado e comentado, parece que eu, na sessão de ontem, absolvi os juízes do Maranhão dos seus pecados, dos nossos pecados, o que não é verdade.

Os que pensam dessa forma decerto se julgam no direito de  substituir a minha alma, as minhas angústias e as minhas convicções.

Eu continuo achando que podemos produzir mais, que podemos fazer muito mais do que fazemos.

Eu continuo achando que o juiz deve estar junto ao jurisdicionados  o tempo que for necessário, em face mesmo do que representa a sua presença física na comunidade onde presta o seu labor.

Eu continuo achando que o Poder Judiciário tem uma dívida – histórica, registro – para com seus jurisdicionados, que precisa ser resgatada.

Eu continuo achando que poderíamos – todos nós, juízes, e, sobretudo, os desembargadores – ser mais humildes e admitir que, podendo, ainda fazemos  pouco para atender às expectativas da sociedade.

Mas , voltando à sessão de ontem,  convém destacar, em face da relevância do fato,  que os juízes que se inscreveram para promoção tiveram o cuidado de provar  que realizaram audiências às segundas e sextas-feiras, ou  tentaram – pelo menos – justificar por que não o fizeram.

Quanto à produtividade, convém anotar que, entre os concorrentes, só dois tiveram produtividade alta,  dado por mim destacado ao tempo da composição da minha lista.

O mais que se comente ou que se especule é apenas uma malsã tentativa de questionar a minha alma – o que pensei, senti e pretendi dizer.

Mas, advirto, ainda com Carnelutti,  ninguém conseguirá atribuir a mim a sua alma, ninguém sentirá por mim o que sinto;  ninguém conseguirá, jamais,  se apossar das convicções, pela singela razão de que elas  são frutos da minha história, das minhas conquistas e das minhas inquietações.

Promoções por merecimento

Na sessão administrativa do Pleno do dia de hoje,  foram promovidos dois juízes para a entrância final: Roberto Abreu Soares, da 4ª Vara de Bacabal, e Lúcia Helena Barros Heluy da Silva, do Juizado Cível e Criminal de Codo.

As promoções foram mais que merecidas, pois são dois bons magistrados, convindo anotar, todavia, que os demais concorrentes são, da mesma forma, bons profissionais.

Fico feliz cada vez que o Tribunal se reúne e decide pela promoção dos melhores. É assim mesmo que tem que ser.

Por ocasião do meu voto, fiz questão de destacar que todos os concorrentes provaram que realizam audiências às segundas e sextas-feiras; os que não cumpriram a agenda, justificaram, com argumentos plausíveis, por que não o fizeram.

De toda sorte, o que restou demonstrado mesmo é que fazer audiências às segundas e sextas-feiras, para acabar com a fama de TQQ de alguns magistrados, não é nenhuma afronta.

Mas vou insistir nas cobranças nesse sentido, como disse em plenário.

Não votarei em quem, pelo menos, não provar que está de segunda a sexta na comarca – e tenha produtividade, é claro, pois só está na comarca, por óbvio, não é o suficiente.

Sei que ainda é pouco, mas é um bom começo.

Chegará o dia em que estaremos culturalmente preparados para não encarar essas questões como uma intromissão indevida nas agendas dos magistrados.

CNJ decide

CNJ suspende votação do TJ-MA que escolheu juízes eleitorais

SÃO LUÍS – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, liminarmente, na sexta-feira (29), a escolha do juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos para compor a Justiça Eleitoral do Maranhão, no lugar da juíza Márcia Chaves. O juiz foi o mais votado dos três escolhidos – além dele, Oriana Gomes e Mário Prazeres – pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, para integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), no biênio 2011-2013.

A decisão de suspender a votação do TJ-MA foi do conselheiro Marcelo Nobre, em julgamento a uma ação ajuizada pelo juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, que, também, concorreu às vagas no TRE-MA. O autor da ação é primo do juiz José Jorge e do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, irmão do juiz votado. É, justamente, uma participação irregular do desembargador na votação o questionamento de José Eulálio em sua ação.

Para o conselheiro Marcelo Nobre, de acordo com a decisão liminar, “de fato, o processo de escolha do magistrado pode ter sido maculado, o que configura o fumus boni juris. Da mesma forma, a possibilidade de se concretizar a posse do juiz a partir do dia 3 de agosto impõe o dever de cautela, na medida em que a reversão da posse poderia causar prejuízos.Neste caso, a concessão da liminar se apresenta como medida necessária e adequada para evitar danos aos envolvidos, pelo menos até que o tribunal preste as importantes informações, esclarecendo a questão e permitindo o seu julgamento definitivo”.

O TJ-MA terá que fornecer informações ao CNJ. O magistrado José Jorge também poderá se manifestar.

Colhida no imirante

O que eles disseram

Da sessão de carta da revista VEJA  desta semana, a propósito da corrupção:

“Onde vamos parar? Essas atitudes são nauseantes, estonteantes, inadmissíveis. Uma barbárie institucionalizada. Fico pasmo com a inoperância e a parcialidade das nossas leis. Presenciamos o ápice da impunidade. É hilário ver a retórica do roubo. Até quando continuarão furtando o dinheiro do povo? Meu repúdio e indignação aos canibais da gestão pública, às quadrilhas de terno e caneta, aos grandes criminosos deste país. Deveriam estar presos!

Hilton  Cesar Lima Fonseca, São Luis, Ma.