Seleção para a minha assessoria. Denúncia

Continuam chegando denúncias da participação de candidatos,  em face da seleção para minha assessoria, que não seriam concursados.

Registro que essas denúncias  estão sendo analisadas, e que aqueles que participaram do certeme, faltando-lhes essa condição, serão alijados da competição, inapelavelmente.

Anoto que os concursados dos Tribunais Federais podiam participar do certame, que, por óbvio, não restringia  a concorrência apenas aos concursados do TJ/MA.

A segunda fase encerrou ontem. Já estou com quase todos os votos corrigidos. Amanhã, ou no máximo, depois de amanhã, sairá o resultado dos classificados para a terceira fase.

Índios em liberdade

No dia de hoje, na sessão da Primeira Câmara Criminal,  concedemos uma ordem de habeas corpus a vários índios presos em Barra do Corda, acusados da prática de assaltos, com parecer favorável do Ministério Público.

Claro que é uma decisão que tem repercussão negativa. Mas eu não podia, na condição de relator, deixar de votar pela concessão da ordem, vez que os índios  estavam presos desde novembro, sem que o inquérito policial fosse concluído.

Antes de decidir-me pela concessão da ordem, conversei, via telefone, com o superintendente de polícia da capital,  que me informou da inviabilidade de concluírem os inquéritos, em face de um pleito ministerial, no sentido de que fosse individualizada a conduta dos índios na prática dos assaltos. Diante dessa informação, não tive dúvidas em conceder a ordem, pois os índios estavam, sim, submetidos a constrangimento ilegal.

É claro que, mais  uma vez, os desinformados dirão que a polícia prende e a justiça solta. É sempre assim. Mas nada temo. Tenho a consciência tranquila de que não poderia chancelar uma ilegalidade.

Amanhã, quando tiver tempo, vou publicar o voto por inteiro, para que saibam as razões pelas quais não pude manter a prisão dos índios.

Procuradores da República apoiam PEC de Peluso

06/06/2011

Presidente do STF debate proposta no Senado

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) entregou nesta segunda-feira (6/5) nota técnica em apoio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 15/2011.

Segundo a entidade, a proposição transforma em ações rescisórias os recursos extraordinário e especial, evitando a remessa de casos à apreciação do STJ e ao STF como mero expediente de dilação processual.

Idealizada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, a proposta está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e tem como relator o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).

Para o presidente da ANPR, Alexandre Camanho, a mudança é constitucional, oportuna e necessária. A PEC altera os artigos 102 e 105 da Constituição Federal, trazendo mais celeridade à tramitação dos processos na justiça ao possibilitar a aplicação imediata das decisões tomadas em segunda instância.

“As alterações trazidas pela PEC são de suma importância, pois aceleram o andamento das ações sem prejudicar as garantias individuais do duplo grau de jurisdição – previstos pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e pela Convenção Europeia de Direitos Humanos -, do direito à ampla defesa e ao contraditório”, afirma Camanho.

Nesta terça-feira, às 10h, Peluso participa de audiência pública para debater a PEC 15/11 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

Escrito por Fred às 18h26

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Capturado no blog do Frederico Vasconcelos

IPTU

Desde as 18h40 de hoje, até agora, 22h10, estou de braços dados  com Ives Gandra Martins, Aliomar Baleeiro, Sacha Calmon Navarro Coelho  e outros, analisando a (in)constitucionalidade da Lei Municipal que majorou o IPTU.

Confesso que, até esse exato momento, ainda não formei minha convicção.

Já estabeleci sete premissas, a partir das quais espero decidir com segurança acerca da pretensão da OAB/MA, quanto à alegada inconstitucionalidade da Lei Municipal em referência.

O cerne da questão é saber se a Lei Municipal feriu o princípio da capacidade contributiva e se,ademais, afrontou o princípio da vedação ao confisco, tendo em vista a exacerbação dos valores cobrados.

Espero,  até quarta-feira, depois de aprofundar o exame da questão, ir para sessão  convicto acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei.

Nesse dilema, me chamou a atenção as reflexões de Ives Granda Martins, segundo o qual “desde que a avaliação dos imóveis se dê de modo individualizado, nada obstante pautada por critérios gerais, estão preenchidos os requisitos constitucionais da estrita legalidade em matéria tributária” .

Chamou-me a atenção, ademais, as palavras de Sacha Calmon Navarro Coelho segundo o qual a planta de valores no IPTU não pode ser fixada à La Diable, mas com base em avaliação criteriosa.

A princípio esses podem ser argumentos bem interessantes.

Todavia, repito, ainda vou examinar com mais detença a questão.

A seleção prossegue

Estou em meu gabinete, no Tribunal de Justiça, ao tempo em que se realize a segunda etapa da seleção que estou fazendo para a minha assessoria jurídica.

Seis candidatos, nesse momento, estão elaborando um voto – com relatório e ementa, claro.

Nesse segunda etapa os candidatos dispõem de seis horas para elaboração do voto.

Espero, ansioso, que o nível dos votos seja superior ao da primeira etapa.

Encerrada essa fase, os melhores candidatos se submeterão a uma terceira avaliação, agora com oito horas de duração.

Os primeiros colocados nessa etapa se submeterão a uma entrevista e a uma avaliação curricular, para, só então, ser escolhido o novo assessor.

Tenho medo

São milhares os  leitores que, diariamente,  acessam meu blog.

Desse milhares, poucos deixam comentários; os poucos que o fazem, no entanto, são tão generosos que valem pelos muitos que preferem não se manifestar.

Não tenho mais conta   das manifestações de afeto e carinho – externadas neste blog e nas  ruas  por ande ando.

A sensação que tenho, a cada manifestação, é de que as pessoas têm necessidade de acreditar em alguém, quiçá  por isso têm me elegido como uma pessoa especial que não sou.

Há ocasiões que sinto até medo!

Tenho medo, sim, de não estar à altura da fé que as pessoas têm em mim.

A única coisa que posso fazer é continuar honrando a minha toga e a minha família.

Mais do que isso não posso fazer!

Agora, no momento em que escreve essas linhas, por volta das 17h00 de uma sexta-feira, ainda estou no meu gabinete,  revisando os votos elaborados pelos meus assessores.

Essa tem sido a minha rotina, de dedicação integral aos meus afazeres profissionais, na certeza de que apenas cumpro a minha obrigação.

Decisão para uma elite

Nominei, em plenário, de decisão elitista a posição do Tribunal de Justiça,  em face de uma postulação dos juízes de direito dos Juizados Especiais – encapada pela OAB/MA -,no sentido de funcionamento de todos os Juizados Especiais em um só prédio.

Iniciei meu voto parafraseando o poeta,  dizendo que a Justiça tem  de ir aonde o povo está, e que, ademais, essa centralização, equivaleria  a uma quase negação de jurisdição, tendo em vista que a clientela  desses Juizados, marcadamente carente, deixaria de buscar a Justiça, em face do  distanciamento propiciado pela centralização.

Sinceramente, não consigo imaginar uma pessoa se deslocando, por exemplo, do Maracanã, para a sede dos Juizados, no Calhau, para questionar a propriedade de um bem de valor irrisório – um porco, uma galinha ou um pato, por exemplo.

Dei meu testemunho de que, ao longo dos anos que militei numa vara criminal, por diversas vezes eu e meus funcionários nos cotizamos para pagar a passagens de testemunhas, que não tinham condições de se deslocar ao Fórum, localizado no bairro Calhau, para prestar depoimento.

Ademais, agora secundando os argumentos do eminente Des. Paulo Velten, dei o meu testemunho da relevância da presença de um representante do Poder Judiciário próximo da comunidade onde ocorreu o fato, em face da minha experiência nas comarcas pelas quais passei e nas quais fixei residência.

A centralização dos Juizados, não tenho dúvidas, reprimirá a demanda e só atenderá às expectativas de duas classes: juizes e advogados.

Os votos contrários – meu e dos Desemabragadores Paulo Velten e Lourival serejo –  serviram apenas para alertar o equívoco da decisão, pois a maioria decidiu pela centralização.