Radicalmente de acordo

Sob o título “Tribunais do Júri, novos tempos”, o artigo a seguir é de autoria de Antonio Sbano, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

 

O Conselho Nacional da Justiça informa que deverão ser julgados cerca de 30.000 processos de crimes contra a vida, em razão do cumprimento das Metas 3 e 4 daquele Conselho.

A legislação pátria não admitia o julgamento sem a presença do réu, ensejando impunidade. Feita alteração legislativa, constata-se um represamento imenso de feitos aguardando a captura do réu, vale dizer correr contra o tempo para  realizar todos os julgamentos.

São julgamentos demorados, de elevado custo e que exigem uma infraestrurtura complexa, envolvendo desde a convocação dos jurados até estadia e alimentação naqueles casos, comuns, que exigem mais de um dia para sua conclusão.

A mais, excluindo-se os Tribunais do Júri dos grandes centros, todos funcionam com o juiz exercendo atividade na vara criminal ou na vara única da comarca, devendo  dividir seu tempo para atender a tudo e a todos.

É importante que o CNJ não esqueça esses “pequenos” detalhes.

Por outro vértice, vivemos momento ímpar com o julgamento de casos de grande repercussão, atraindo as atenções populares e da mídia, possibilitando que a Justiça demonstre o trabalho desenvolvido no combate à impunidade.

A inovação de se permitir a filmagem dos julgamentos, inicialmente em Rondônia e agora em São Paulo, trará resultados positivos. O exemplo de Guarulhos, caso Mércia, bem demonstra a maturidade e seriedade do trabalho da imprensa.

O povo poderá ver como efetivamente funciona o Tribunal do Júri, extirpando a falsa imagem passada pelas telenovelas deturpadoras da nossa realidade e pautadas no sistema americano.

Se o julgamento é feito pelo povo através dos jurados e em Sessão Pública, nada mais justo do que se permitir a todo cidadão o direito de assistir o quanto se passa no plenário, tomando conhecimento das sanções aplicadas e os motivos da condenação.

Não se diga que repórteres inexperientes, ávidos pela notícia, causam tumulto. Cabe ao juiz, usando de seu poder de polícia conduzir a audiência, disciplinando os trabalhos e, com habilidade, coibir os abusos eventuais de forma pedagógica e, se necessário, com a austeridade e autoridade de seu cargo.

Entretanto, tenho a certeza de que, a imprensa trará benefícios enormes à imagem da Justiça e a difundir no cidadão a certeza de que a impunidade perde seu espaço.

Espero e conclamo os magistrados estaduais a pensarem neste novo momento, não criando barreiras para que a imprensa, como um todo, possa transmitir ao vivo as Sessões dos Tribunais do Júri. Uma reunião preliminar discutindo-se regras básicas para o bom desenrolar dos trabalhos evitará desvios e conflitos e não custará mais que alguns minutos.

Devemos, sim preservar o direito das testemunhas quanto ao sigilo de sua identidade e imagem, se assim pedirem, bem como jamais autorizar filmagens de depoimentos que possam expor a imagem de vítimas como, por exemplo, nos caso de tentativa de homicídio cumulado com violência sexual.

O juiz do Século XXI não é mais um ser enclausurado. É um prestador de serviço público especial, agente político e autoridade pública, detentor de um poder que deve ser exercido de forma republicana, em nome do povo e de forma transparente.

Se a Constituição determina que todo julgamento seja público, ressalvado os casos de segredo de justiça, nada melhor que se permitir a transmissão ao vivo.

Do blog do Frederico Vasconcelos

Espaço livre

Sônia-Amaral

NEM FRACA, NEM FORTE!

(*) Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro

Historicamente, o exercício do poder em sociedade foi desempenhado pelo sexo masculino. No Brasil, como de resto, do Período Colonial, passando pelo Reino Unido, Império e chegando à República, a história permaneceu sem grandes variações, tendo iniciado a mudança em tempos mais recentes, com maior participação feminina em várias frentes, avançando em áreas antes exclusivas dos homens.

Desde as Ordenações Portuguesas até a década de 1930, já na República, às mulheres era destinado o espaço privado, sem direito de votar e de gerir qualquer coisa que não fosse o fogão, com a justificativa de que seriam fracas, por natureza, de sorte que as limitações impostas eram para a própria proteção do dito sexo frágil. Nesse sentido, as Ordenações dispunham, logo em seu início, que os direitos eram subtraídos “…em respeito a fraqueza do entendimento das mulheres”.

Noutras palavras, além de frágeis fisicamente, éramos consideradas parvas, sem capacidade intelectual de entender quase nada. Não é à toa que até outro dia, antes do Estatuto da Mulher Casada, éramos consideradas pelo Código Civil de 1916 como relativamente incapazes, a exemplo das crianças.

Em 1891, com a proclamação da República, essa concepção de fraqueza mental persistiu e diante da proposta de algumas poucas de inserir no texto o direito de voto das mulheres, a Assembléia Constituinte, formada exclusivamente por homens, por meio das palavras do pintor, intelectual e deputado paraibano Pedro Américo, assim justificou a recusa de um pedido “tão absurdo”: “a missão da mulher é mais doméstica do que pública, mas moral do que política. Demais, a mulher, não direi ideal e perfeita, mas simplesmente normal e típica, não é a que vai ao foro nem à praça pública, nem às assembléias políticas defender os interesses da coletividade; mas a que fica no lar doméstico, exercendo as virtudes feminis, base da tranqüilidade da família e, por conseqüência, da felicidade social”.

Caminhamos, caminhamos, caminhamos e conseguimos, em 1932, conquistar o direito de votar e ser votada. A par disso, em face da Revolução Industrial, das duas grandes guerras mundiais e outros tantos eventos históricos, a mulher ingressou no mercado de trabalho e isso foi determinante para dar início à segunda fase: de luta.

E aí, lutamos, lutamos, lutamos e chegamos ao estágio atual, em que, apesar de não superada a questão de gênero de forma plena, não existem mais dúvidas quanto à capacidade da mulher, sendo o balanço positivo: as mulheres já são maioria nas Universidades; muitas faculdades e profissões quase que exclusivas de homens em tempos passados, como engenharia e motorista de caminhão, por exemplo, já fazem parte do portfólio do gênero feminino; disputamos o mercado em pé de igualdade, em termos de competência; a chefe do Executivo Nacional é uma mulher, a presidenta Dilma; temos diversas governadoras e parlamentares dignas do cargo que exercem e outros tantos etceteras.

Pois bem, comprovado que tínhamos e temos condições de exercer qualquer atividade ou profissão, agora o discurso mudou radicalmente, pois foi de 8 (frágeis totais) a 8000 (fortes totais).

Vocês já viram uma propaganda de um determinado produto de higiene pessoal? Não? Prestem atenção, é mais ou menos assim: aparecem mulheres de várias raças, classes sociais e profissões, todas muito sérias, encarando o telespectador e, ao final, diz o narrador, “as mulheres são fortes” e por ai vai.

Hoje, por todas as conquistas e realizações das mulheres, começam a dizer que somos fortes e, de algum tempo, pregam que a diferença de gêneros está em outras duas características, eminentemente femininas: sensibilidade e complexidade.

Por outro lado, os homens, a despeito de se comportarem nos espaços público e privado como os “Todo Poderosos”, agora são considerados como mais objetivos e, portanto, simples de entender. Quanto à “menor sensibilidade”, a resposta estaria tanto na objetividade, que os impedem de perceber detalhes, e numa adjetivação pouco explicada de que “homem é assim mesmo”, mas “não faz por mal”.

Resumo da ópera: como nós, mulheres, seríamos mais sensíveis, devemos ser mais compreensivas, perdoar tudo, pois, lá no fundo, ele não fez por mal; e como somos mais complexas, a culpa por alguns desentendimentos entre os gêneros é da mulher, que não sabe expressar com exatidão o que deseja.

Assim, para as mulheres, culpa, culpa e mais culpa; para os homens, perdão, perdão e mais perdão.

Ou seja, apesar de comprovado que a mulher possui igual capacidade intelectual, pretexto de outrora para nos limitar ao espaço privado e aceitar tudo conformadamente, agora a desculpa para mantermos o conformismo e a culpa bíblica é o fato de sermos mais fortes que o pobre coitado do homem, como se essas fossem características inatas, desde o início dos tempos.

E o discurso nesse sentido, promovido pelos atores de sempre (família, escola e religião) somado ao reforço, na atualidade, de todo tipo de mídia, é tão forte e convincente, que a dominada (mulher) incorpora-o e naturaliza-o, como ensina Pierre Bourdieu.  Não raramente, escuto muitas mulheres afirmarem que, de fato, “as mulheres são mais sensíveis”, como se isso fosse uma grande vantagem em relação ao homem.

A meu juízo, não acredito que sejamos mais ou menos sensíveis. O fato é que, ao longo dos tempos, tem se pregado que “homem não chora”, mesmo quando sente vontade. Isso acaba por justificar o tal do “homem é assim mesmo”.

Quanto à dita complexidade, também não vejo motivo para afirmar que sejamos mais ou menos. Na verdade, penso que o ser humano, independente do sexo, é um ser complexo, de tal forma que somos chamados de “indivíduos”, em face de não existir nenhum igual ao outro.

Em conclusão, ontem, hoje e sempre, as mulheres não são mais fracas ou mais fortes; as mulheres, a exemplo dos homens, são fortes e fracas, a depender do momento, da situação, das circunstâncias, enfim.

Nós, como eles, por vezes podemos ser exímios cozinheiros ou cozinheiras, mas incapazes de resolver uma equação matemática; podemos ser excelentes profissionais e péssimos pais e mães, ou vice-versa; podemos ser membros respeitados e competentes da magistratura e do parlamento e, por outro lado, não saber prender um botão na camisa, independente do sexo.

Se o homem e a sociedade como um todo entenderem isso, verão quão mais fácil será a vida, pois não seremos mais somente pai e filha, namorado e namorada, marido e mulher: somos só e somente só pessoas. Com os mesmos desejos, sonhos, complexidades e imperfeições, que merecem, indiscriminadamente, compreensão, carinho e companheirismo.

(*) Juíza de Direito, sonia.amaral@globo.com

A reação do presidente

“Vá chafurdar no lixo”, disse o presidente do Supremo

Por Vladimir Passos de Freitas

No último dia 5 de março, ao deixar uma sessão no CNJ, o ministro Joaquim Barbosa, que preside aquele órgão e o Supremo Tribunal Federal, foi abordado por um repórter do jornal O Estado de S. Paulo que lhe perguntou: “Presidente, como o senhor está vendo…”.

A indagação, que não chegou ao final, desejava saber a opinião do Presidente sobre a nota das três principais associações de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra), criticando entrevista de Joaquim Barbosa, que atribuiu aos juízes brasileiros terem mentalidade “mais conservadora, pró status quo, pela impunidade”.

Ao ser inquirido, o presidente do STF, segundo a imprensa, teria respondido não estar vendo nada e, diante da insistência do jornalista, teria afirmado: “Me deixa em paz, rapaz. Vá chafurdar no lixo como você faz sempre” , além de tê-lo chamado de palhaço.

Pouco depois, por meio da assessoria, o chefe do Poder Judiciário teria pedido desculpas, justificando sua conduta por estar cansado e com dores nas costas. Como é do conhecimento geral, Joaquim Barbosa tem sérios problemas de coluna.

Quem conhece as sessões do CNJ sabe que elas são extremamente cansativas. Discutem-se  horas seguidas os temas mais complexos da magistratura. Muitas vezes, intrincados processos administrativos, com centenas de arquivos. Sim, arquivos eletrônicos, chamados de evento,  pois os processos não são de papel.

Portanto, é normal que o presidente, ao fim do dia, estivesse exausto, ainda mais com dores no corpo. Mas daí a aceitar tal fato como justificativa para a frase dirigida ao jornalista, vai uma distância considerável.

Chafurda é chiqueiro, lamaçal. Chafurdar é revolver-se na chafurda (Dicionário Folha/Aurélio, p.143). Portanto, ao repórter atribuiu-se entrar e revolver-se em um chiqueiro, agir como um porco à moda antiga, já que agora eles são criados com todos os requisitos de higiene.

Seria esta a linguagem adequada ao magistrado supremo?

O ministro Joaquim Barbosa, por força de sua atuação como relator no “caso Mensalão”, atraiu a atenção de toda a população brasileira. É, sem dúvida, o magistrado mais popular do Brasil. Identificado nos locais onde transita, tem o apoio e a admiração da sociedade brasileira.

Na referida Ação Penal, que é a mais famosa do Brasil, não se  limitou a ser um juiz severo. Foi além. Lutou por seus pontos de vista, saiu da posição cômoda dos argumentos técnicos para entrar em discussões sobre a realidade social, penas, prisões e outros temas. Foi vencedor na maioria das teses e a população passou a vê-lo como uma pessoa idealista, lutadora, incorruptível.

É bom ser visto desta forma. Com certeza, o ministro sente orgulho de suas posições. A questão é saber se isto lhe dá uma capa de proteção absoluta, uma blindagem, permitindo-lhe que diga ou faça o que lhe vem à mente.

Dos magistrados, exigem-se todas as virtudes. Entre elas, segundo E. Moura Bittencourt, “a brandura de trato de par com a energia de atitudes” (O Juiz, Eud, p. 30). Sidnei Beneti lembra que “O juiz não pode gritar com ninguém” e que “… se o juiz perder a calma, ninguém mais a controlará”(Da conduta do juiz, Saraiva, p. 28).

O Código de Ética do CNJ dispõe no artigo 22 que: “O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.” Portanto, jornalistas, nas suas atividades ligadas ao Judiciário, têm o direito de serem tratados com cortesia.

É verdade que os ministros do STF não estão sujeitos à ação do CNJ nem ao seu Código de Ética. Mas, por óbvio, suas regras auxiliam no estabelecimento de limites, de marcos, separando fronteiras entre o aceitado e o proibido.

Mas será fácil  o relacionamento juiz/mídia? Não, por certo.

O professor Hernán F.L. Blanco, da Universidade de Bogotá, Colômbia, registra que “Es notória la presión frente a determinados casos judiciales ejercida pela prensa, radio y televisión” (El juez y La magistratura, Rubinzal-Culzoni, p. 207). Portanto, lá como cá existe uma zona de tensão entre a mídia e o Judiciário, que se pautam por regras de conduta divergentes (rapidez versus prudência).

Por tal motivo, os tribunais atualmente, ao aprovarem novos juízes, promovem cursos de preparação ao exercício da magistratura, neles introduzindo aulas de relações com a mídia.

Quando um juiz supremo (leia-se do STF) envolve-se em situações como a analisada neste artigo, entra em uma zona de risco adversa. Primeiro, seu elevado cargo não recomenda que se atrite com terceiros. Mas, se isto ocorrer, sujeita-se a sofrer ações judiciais que vão tirar-lhe a paz de espírito por longo tempo. Afinal, vivemos em uma democracia plena.

Na frase “chafurdar no lixo” está uma depreciação da pessoa do jornalista, qual seja, atribuir-lhe a condição de porco, que no mundo animal não é das mais admiradas. Aí pode sobrevir queixa-crime perante o STF por crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, punido de um a seis meses, ou multa.

Do ponto de vista civil, uma ofensa pública pode ensejar ação de indenização por danos morais, com base no artigo 5º, V, da Constituição e artigo 186 do Código Civil. E esta ação, se tiver valor até 40 salários-mínimos (R$ 27.120,00), pode ser proposta no Juizado Especial do domicílio da vítima, na forma do artigo 4º, inciso III da Lei 9.099/85, obrigando o agente político a nele comparecer e defender-se.

Tais riscos, em nada agradáveis, não só recomendam como impõem cautela aos agentes políticos nas suas manifestações.  No caso concreto, o oportuno pedido de desculpas tornou remota estas possibilidades.

Evidentemente, não se nega aos detentores dos cargos de cúpula o direito de sentirem-se cansados, exauridos. Porém, nega-se-lhes, sim, o direito de tratar aos que os procuram com desatenção, ironia ou agressividade. E eventuais problemas pessoais que estejam vivendo, por mais graves que sejam, não lhes dão justificativa para a quebra da regra de cortesia.

Dos ministros do STF a população espera imparcialidade, serenidade, vida exemplar, pois suas ações no mundo digital em que vivemos são acompanhadas pela população e geram reflexos na conduta do toda a magistratura nacional, atualmente com mais de 16 mil juízes.

Sintetizando, sempre é oportuno lembrar o exemplo da ministra Ellen Northfleet que, com sua postura sempre elegante e conduta coerente, dignificou a magistratura suprema.

Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.

Com reparos

O artigo que publico a seguir foi publicado neste blog e agora encaminhado do Jornal Pequeno, com reparos e acréscimos

O BOM INTÉRPRETE DOS ENUNCIADOS LINGUÍSTICOS

José Luiz Oliveira de Almeida*

O bom intérprete dos enunciados linguísticos, desde o meu ponto de observação, é aquele que tem, acima de tudo, consciência de suas circunstâncias, ou seja, que tem consciência de sua visão ideológica, das suas neuroses e frustrações; que sabe que no direito vigora o primado da relatividade; que sabe que ninguém carrega nas costas uma mochila cheia de verdades; que sabe, por isso mesmo, que uma decisão judicial tem que ser construída argumentativamente; que, sabe, portanto, que no mundo do direito não existe decisão prêt-à-porter; que sabe que o ponto de observação do intérprete faz toda diferença; que sabe que a neutralidade – entendida como distanciamento da questão submetida a intelecção – é uma inviabilidade antropológica;  que sabe que um magistrado não é um ser sem memória, sem história e sem desejos; que sabe que, para decidir bem, o magistrado precisa fazer uma leitura moral do texto legal; que tem que ter consciência de que, não estando liberto do seu próprio inconsciente, a sua subjetividade haverá de interferir, ainda que minimamente, nos juízos de valor que formula; que não permite que a sua razão seja instrumentalizada; que sabe, noutro giro, que deve fazer uso crítico da razão; que sabe que, como sujeito do conhecimento, deve buscar, com sofreguidão, não fazer juízo equivocado da realidade, sob pena de emitir juízo de valor também equivocado; que sabe que o legislador formula o texto mas não é dono do seu sentido; que sabe, por isso, que quem dá sentido ao enunciado linguístico é o intérprete, ou seja, o sujeito cognoscente, mas que o magistrado, nessa condição, não pode se limitar a  traduzir as  “verdades” abrigadas no comando geral e abstrato da lei; que sabe que a lei, depois de publicada, rompe os seus vínculos com o seu criador e passa a ter sentido à luz das conclusões do seu intérprete; que, muitas vezes, é necessário, para decidir com justiça, superar a cultura positivista antes sedimentada e temperar a interpretação da lei com a filosofia moral; que sabe que a segurança jurídica está  imbricada com a decisão judicial e não com norma em abstrato, daí o esforço intelectivo que deve ser feito, pelo magistrado, para bem interpretar o texto legal; que sabe que a moderna dogmática superou a ideia de que as leis possam ter sempre um sentido unívoco; que sabe que a interpretação da lei não é apenas um ato de conhecimento, de revelação do sentido da norma pré-existente, mas também um ato de vontade, de escolha de uma possibilidade entre as várias que se apresentam; que sabe que o conhecimento é próprio do homem, mas que nem todos os homens conhecem da mesma forma, daí as incongruências que decorrem dos mais diversos julgados, a fomentar insegurança jurídica; que sabe que o direito não pode ser uma loteria; que sabe que a letra da lei é apenas o ponto de partida da atividade hermenêutica e que, portanto, o direito não se esgota na literalidade das normas; que sabe que o direito, muitas vezes, deve ser interpretado evolutivamente, devendo o interprete, nesse sentido, conciliar velhas fórmulas com as exigências atuais; que sabe, ademais, que o juiz não nega a importância da lei, mas deve interpretá-la à luz de determinados valores morais, notadamente a dignidade da pessoa humana; que sabe que a dignidade da pessoa humana não é apenas um patrimônio pessoal, mas é, sobretudo, um patrimônio social; que sabe que é preciso superar o formalismo exagerado e criar uma cultura pós-positivista, consciente, sempre, de que a interpretação da lei deve ser temperada, como antes anotado, pela filosofia moral; que sabe que só a norma jurídica impõe limite ao poder desmesurado, e que interpretar, de mais a mais, é, fundamentalmente, um ato de vontade, que, não raro, resulta de influências de ordem psíquica, social e política; e que, finalmente, tem consciência de que no Estado de Direito a legitimidade de sua ação não é política, mas constitucional, e seu fundamento é, precipuamente, a intangibilidade dos direitos fundamentais. É isso!

É desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

e-mail: Jose.luiz.almeida@globo.com

blog: www.joseluizalmeida.com

Utopia

imagesEnquanto isso, em Amaurota:

“[…]Em torno da cidade e um pouco além de seus muros estão situados quatro hospitais de tal forma espaçosos, que poderiam ser tomados por quatro burgos consideráveis. Evita-se assim a acumulação e o atravancamento dos doentes, inconvenientes que retardam a cura; além disto, quando um homem é atingido por uma moléstia contagiosa, pode-se isolá-lo completamente. Esses hospitais possuem com abundância todos os remédios e todas as coisas necessárias ao restabelecimento da saúde. Os doentes são aí tratados com um cuidado afetuoso e assíduo, sob a direção dos mais hábeis médicos. Ninguém é obrigado a ir para lá; entretanto, não há quem, em caso de doença, não prefira tratar-se no hospital do que em sua casa.

Depois que os provedores dos hospitais recebem o que pediram, segundo as prescrições dos médicos, o que há de melhor no mercado é distribuído, sem distinção, entre todos os refeitórios, proporcionalmente ao número dos comedores. Serve-se, ao mesmo tempo, o príncipe, o pontífice, os traníboras, os embaixadores, os estrangeiros, se os há, o que é muito raro. Estes últimos, ao chegarem à cidade, encontram os seus alojamentos já preparados e providos de todas as coisas de que podem necessitar[…]”

Sim, sim! Você está sonhando. Esse tipo de hospital só existe na obra ficcional de Thomas More ( Utopia).

Fique certo, todavia, que se não fosse o desvio das verbas públicas destinadas à saúde por bandidos aboletados no poder, tudo seria diferente.

Infelizmente, ao que parece, para nós não há salvação, em face da cultura sedimentada de que verba pública é para ser desviada m esmo, ainda que seja da saúde, ainda que muitos morram e/ou que sejam tratados de forma desumana, em face desses desvios.

O mensalão e a prerrogativa de foro por conexão

A necessidade de interpretação constitucional evolutiva sobre a conexão em ações penais originárias

1 INTRODUÇÃO

rodrigo-lago-300x232O julgamento da Ação Penal n° 470 é considerado por alguns o maior já realizado pelo Supremo Tribunal Federal. O Tribunal dedicou seus esforços durante um semestre, quase exclusivamente, ao julgamento de mérito deste processo. Neste processo, histórico, vários réus foram condenados por crimes contra a administração pública, incluindo altas autoridades do passado recente, e que compõem o grupo político que ainda governa o Brasil.

Os números deste julgamento de mérito impressionam. Foram cinquenta e três sessões dedicadas apenas ao julgamento de mérito da ação, tendo o Tribunal sido obrigado a aprovar previamente umcronograma próprio, marcando sessões extraordinárias do Plenário durante todo o segundo semestre de 2012. Algumas vezes, o Supremo Tribunal Federal realizou sessões durante todos os dias da semana. Ao advogado ou defensor de cada um dos trinta e oito réus foi garantido o direito de sustentar oralmente as suas razões de defesa durante uma hora, totalizando, sem eventuais intervalos, trinta e oito horas somente de sustentações orais. Ao final, somente da fase pública do processo, e ainda antes da publicação do acórdão de condenação, foram redigidos vinte e seis acórdãos, entre o recebimento da denúncia, agravos regimentais e questões de ordem.

É inegável o simbolismo deste julgamento, a representar a bandeira contra a impunidade dos poderosos. Mas, após este julgamento, várias questões ainda suscitam controvérsias, tanto em matéria penal, como também em matéria constitucional, incentivando os debates. E certamente a questão que merece maior atenção diz respeito ao foro por prerrogativa funcional, especialmente quanto a extensão da competência do Supremo Tribunal Federal a réus que não detém como prerrogativa o foro funcional.

O presente artigo analisa a compatibilidade com o texto constitucional da prorrogação legal da competência, por conexão, do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de acusados que não detêm prerrogativa de foro funcional.

Leia o artigo por inteiro no blog os Constitucionalistas

Espaço aberto

VIVA A MERITOCRACIA!

Sônia-Amaral

(*) Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ – divulgou mais um resultado do programa “Justiça em Números”, referente ao ano de 2011. Neste, se comparado com os números do ano anterior, o Poder Judiciário Estadual avançou.

Como o interesse do público é quanto à produtividade dos magistrados, vou destacar somente estes números, com relação à magistratura de 1º Grau, pois é nesta que tramita a maioria esmagadora dos processos.

No ano de 2010, a taxa de congestionamento de processos foi de 72% e detínhamos o incômodo 11º lugar, em relação aos demais tribunais estaduais. No ano de 2011, a taxa caiu para 57% e passamos a figurar no 5º lugar dos menos congestionados.

Noutras palavras, hoje a magistratura de 1º Grau – juízes que labutam nas varas e juizados – conseguiram diminuir o congestionamento de tal maneira, que estamos entre os cinco melhores, no universo de vinte e sete tribunais.

Esses números demonstram, por certo, que no ano de 2011 os magistrados se empenharam acima da média, visando conferir uma prestação jurisdicional mais célere. Mas esses números também dizem que o planejamento estratégico e, notadamente, a gratificação por produtividade judiciária, instituída naquele ano, na gestão do então Presidente Jamil de Miranda Gedeon Neto, é uma ferramenta que funciona e que o caminho escolhido está certo.

A gratificação por produtividade, que, em apertada síntese, pode ser chamada de 14º salário, visa reconhecer o mérito dos servidores das secretarias judiciais, gabinetes e de algumas áreas administrativas, que se destacam no cumprimento de metas e as superam.

Observamos que essa gratificação é paga somente aos servidores – em nenhuma hipótese aos magistrados – a considerar que, se, por um lado, é sabido que a atividade do juiz é imprescindível à distribuição da Justiça pelo Estado; por outro, sem dúvidas, o juiz não conseguiria, sozinho, tornar efetiva a prestação jurisdicional, pois são os servidores quem tornam concretas as determinações, na promoção dos atos necessários ao curso regular do processo.

  De igual maneira, para que magistrados e servidores dessas unidades consigam atingir melhores resultados, é importante que as unidades administrativas estratégicas do Tribunal funcionem a contento. Por esse motivo, a gestão passada decidiu incluir o quadro administrativo de algumas áreas na competição pela gratificação – diga-se de passagem, de forma única no Brasil, em termos de Poder Judiciário.

Na fixação das metas, tanto para as unidades judiciais, quanto para as administrativas, o planejamento estabeleceu como critério a possibilidade de medição da meta e, com relação às unidades administrativas, o impacto que estas representavam na consecução da missão do Poder Judiciário.

Enfim, no final do ano de 2011, com grande festa, o Tribunal premiou os primeiros servidores com essa gratificação, tendo como critérios de medição e apuração a maior produtividade da unidade judicial e a menor taxa de congestionamento dentro do grupo, com relação às secretarias judiciais e gabinetes dos desembargadores; e o cumprimento das metas fixadas, com relação às unidades administrativas.

Este ano, na segunda edição, a disputa continuou e os servidores das unidades vencedoras inclusive já receberam a gratificação. Isso é muito bom e tenho a convicção que, quando da próxima edição do “Justiça em Números” no ano de 2013, referente à produtividade do ano de 2012, os números serão ainda melhores em termos de aumento de produtividade e diminuição da taxa de congestionamento.

Porém, no intuito de colaborar para que essa proposta nunca seja abandonada, mas sim aprimorada, quero registrar minha preocupação com a não realização da festa este ano, com o pagamento de unidades administrativas independente do critério de medição e com a possibilitada aventada de, no próximo ano, estabelecer metas fixas, sem disputa.

Pesquisas indicam que, ao longo do tempo, o reconhecimento obtido pelo servidor vencedor se mostra mais importante do que o acréscimo salarial. O reconhecimento não se esquece e torna o servidor cada vez mais motivado e desejoso de repetir a experiência; já o acréscimo, dura o tempo em que durar o vil metal, sendo esquecido após ser gasta a última moeda. Por tudo isso, fazer festa, dando visibilidade àqueles que conseguem fazer a diferença, parece-me imperioso.

Afinal, como ensina a Teoria de Maslow, no ápice da pirâmide das necessidades humanas, merecem destaque a “auto-estima” e a “auto-realização”, enquanto que as necessidades relacionadas à sobrevivência material estão na base.

Quando na gestão passada iniciamos a discussão sobre a forma de pagar essa gratificação, depois de conhecermos as experiências de outros tribunais, ficou claro que o Tribunal que adotou meta fixa, não aconteceu aumento de produtividade digno de nota; ao passo que, aonde há meta e disputa, como no Tribunal de Sergipe, os resultados são significativos. Tanto é assim, que hoje esse Tribunal detém as melhores colocações na pesquisa mencionada.

Comprovadamente, quando a pessoa não tem meta, faz o mínimo possível; quando tem uma meta, tenta alcançá-la; mas, quando além da meta tem o desafio de ser o melhor, ele se supera. Logo, a meta fixa, com automático direito à gratificação, tende a acomodar o servidor, tão logo a consiga.

Acontece que a Justiça começou a pensar em gestão estratégica há pouco tempo e as nossas deficiências, de longos anos, são imensas. Portanto, para superar esse quadro, ao que me parece, a gestão deve almejar o desafio, a superação, só alcançada com a disputa positiva pelo reconhecimento do mérito.

Por fim, lembro que a gratificação proposta não é e nem pode ser encarada como mais uma gratificação a ser paga ao servidor público. Ao fim e ao cabo, a gratificação por produtividade tem como objetivo fazer com que a Justiça julgue em tempo razoável, fonte primária da insatisfação da sociedade. Assim, em última análise, essa gratificação só tem motivo de existir, se não perdermos esse foco.

Digo isso, pois me causa espécie saber que algumas unidades administrativas, cuja medição é impossível e que, a despeito de desenvolverem funções importantes, não desempenham atividades estratégicas, foram premiadas.

Ora, o nome é planejamento “estratégico”, não porque a segunda palavra soa bem, mas sim porque, para que o planejamento tenha sucesso, deve se voltar para as atividades estratégicas e que irão impactar nos objetivos desejados.

Afora isso, é sempre importante não perder de vista que o gestor público tem de tratar o dinheiro do povo, com parcimônia, não podendo ser pródigo na utilização da receita dos impostos. Bondade se faz com dinheiro próprio.

Em suma, se os magistrados e servidores do Poder Judiciário Estadual não tiverem essa percepção, temo que a gratificação não ajudará a conseguir o propósito maior e não será nenhuma surpresa se a sociedade, real destinatária da bonificação, peça no futuro a sua extinção.

(*) Juíza de Direito, sonia.amaral@globo.com

Carpe diem*

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“…a morte jamais é aquilo que dá à vida seu sentido: pelo contrário, é aquilo que, por princípio,suprime da vida toda significação. Se temos de morrer,nossa vida carece de sentido, porque seus problemas não recebem qualquer solução e a própria significação dos problemas permanece indeterminada”

Jean-Paul Sarte ( 1905-1980), in O ser e o nada. Petrópolis:Vozes, 1997, p.652

Nós estamos, todos os dias, nos confrontando com a morte. Aqui e acolá a danada leva um dos nossos, se aproxima de nós outros, às vezes sorrateiramente, nos impondo uma reavaliação das nossas ações, dos nossos conceitos, dos nossas relacionamento, das nossas inquietações.

A constatação acerca da  inevitabilidade da morte e a incerteza do que virá depois, podem nos conduzir a compreensão de que devamos viver os nossos dias intensamente, sem nenhuma preocupação com os valores morais, sem nos preocuparmos se, em face dessa vida intensa, possamos causar transtornos ou sofrimentos às pessoas que estão em volta de nós.

Em face da inexorabilidade da morte, o que deve confortar é a (quase) certeza de que, malgrado aos pecados,  quem vive, na medida do possível,  conforme os valores da temperança, da liberdade, da honradez e da verdade, não deve, de rigor, temer a morte.

Consta que, por ter vivido sob esses preceitos, Sócrates, mesmo ante a iminência da morte, não demonstrou nenhuma apreensão, nenhuma inquietação.

Sócrates teria se preparado para a morte?

Existe alguém no mundo preparado para o dia fatal?

Creio que não, sobretudo para os que veem a morte como aniquilamento, em face da crença de que nada existe depois dela.

A verdade é que a morte é um enigma que assombra.

Não se pode, todavia, em face da crença, por exemplo, de que depois da morte nada mais existe ( angústia metafísica de muitos),  fazer tudo que entenda deve ser feito, pois que, mesmo diante dessa incerteza, há que se preservarem os valores morais.

A ninguém é dado o direito de, para usar a expressão que dá título a essas reflexões, aproveitar o máximo, a qualquer preço e sem qualquer escrúpulo, o momento que a vida nos oferece.

Voltando a Sócrates, indago, novamente, em face de sua quietude ao ver se aproximar o fim: ele teria certeza do que viria depois da morte? Ele teria, efetivamente, se preparado para esse momento?

Segundo Platão (Defesa de Sócrates) a última frase do filósofo, antes de ingerir o veneno que o levou a óbito  foi a seguinte:

“É chegada a hora de partirmos, eu para a morte, vós para a vida. Quem segue melhor rumo, se eu, se vós, é segredo para todos, menos para divindade”.

As conclusões acerca das indagações  que fiz só podem ser retiradas dessa última manifestação do filósofo. Independentemente do que virá depois, entendo que, todos os dias, a cada instante, é preciso  reavaliar os nossos conceitos, mudar a nossa direção. Todos os dias, com efeito, é dia de pensar e repensar, de buscar a harmonia com o semelhante, de buscar a paz interior que precisamos para viver bem com o semelhante.

Em tempo: Epicuro ( 341-270 a.C.) era pragmático: para ele a morte nada significava por que ela não existe para os vivos, e os mortos não estão mais aqui para explicá-la. Epicuro não se apavorava com a possibilidade de morrer, pois a morte, para ele, não era o maior dos males, já que não via nenhuma vantagem em viver eternamente. Para ele, mais do que ter a alma imortal, vale a maneira pela qual escolhemos viver.

Para Montaigne,  para quem filosofar é aprender a morrer, meditar sobre a morte é meditar sobre a liberdade, porque quem aprendeu a morrer recusa-se a servir, a submeter-se. Viver bem, portanto, é preparar-se para morrer bem. Nessa senda, assegura: “A vida em si não é um bem nem um mal. Torna-se bem ou mal segundo o que dela fazeis” ( Ensaios, Livro I, capítulo XX, apud Maria Lúcia de Arruda Aranha e outra, in Introdução à Filosofia, 4ª edição, 2013,  p.97)

Para Sartre, a morte é a certeza de que um nada  nos espera e que por esse sentido retira todo o sentido da vida, por ser a “nadificação” dos nossos projetos.

*Carpe diem, literalmente, colha o dia, ou seja, aproveite o momento.

PS. As informações contidas neste artigo, sobretudo sobre os filósofos nele citados, foram amealhadas, precipuamente, no livro antes referenciado, de Maria Lúcia de Arruda Aranha. A minha contribuição se resume a concitar à reflexão em face da inevitabilidade da morte.