O poder, os tolos e a decepção de um E.T.

Só um tolo se ilude com o poder. O que se vive e vivencia no poder é absolutamente efêmero. Tudo passa com uma rapidez de impressionar.

A verdade é que, depois do exercício do poder, vêm, necessariamente, o ostracismo, o andar sozinho, a solidão, a tristeza, enfim ( para os que não se preparam para essa realidade), ante a constatação de que os “amigos” de ocasião, de conveniência, debandaram, foram cantar em outra freguesia; quiçá, já podem estar, convenientemente, exercendo a sabujice em torno de outras figuras circunstancialmente poderosas.

Pena que muitos não se dão conta de que a vaidade e a prepotência, no exercício do poder, lhes remeterão, mais intensamente, mais rapidamente, enfim, à solidão, quando,  desse mesmo poder,  forem apeados – pelo tempo ou pelas circunstâncias.

Dirão: Fora do poder não há salvação! Direi: Fora do poder há, sim, salvação!

Mas salvação só haverá se, ao invés do poder, sublimares, valorizares, enalteceres, sem enleio, a família e os verdadeiros amigos, que são aqueles que não estão ao teu lado em razão do cargo que eventualmente exerças. São essas as pessoas que te querem bem e que, na adversidade, não se afastarão de ti.

Mas é possível  sedimentar amizades estando no Poder?

Decerto que sim. Tenho convicção de que as pessoas que trabalham comigo já se tornaram minhas amigas e que essa amizade pode perdurar por muitos e muitos anos. Eu tenho essa sensação! Eu não me relacionaria tão bem com os meus assessores se não tivesse a convicção que tenho de que nos gostamos e nos respeitamos.

Quem tem família e amigos verdadeiros, nunca estará – nem se sentirá – sozinho; não sofrerá em face do poder que já não tem.

Fico esperando, avidamente, pelo dia em que saberei quais são os meus verdadeiros amigos, muitos dos quais até já ousei identificar.

Quero deixar claro que não desejo ser lembrado apenas em face de um retrato fixado na parede da Corregedoria ou do Tribunal de Justiça, mesmo porque, todos sabem, as probabilidades de eu vir a ser corregedor e/ou presidente do Tribunal de Justiça é tão remota quanto a possibilidade que temos de nos  deparar, num dia qualquer de verão,  com um E.T. na Praça Gonçalves Dias, em busca de espaço para sua sobrevivência na terra,  mesmo porque, se ousar aparecer por aqui, é muito provável, quase certo,  que será assaltado ou antecipará a sua volta diante das informações que terá acerca da má conduta dos nossos homens públicos, que, decerto, não deve ser a mesma conduta dos seus iguais.

Essas reflexões me levam, mais uma vez, a uma óbvia conclusão: é preciso sublimar a família e os amigos verdadeiros, pois que somente por eles jamais seremos esquecidos, tendo em vista que por eles – amigos e família – não somos gostados – e, até, amados – pelo estar, mas pelo ser que somos.

Tenho dito, nessa linha de pensar, que os que se embriagaram com o poder, que não se preparam para o porvir, e que não foram capazes de preservar as amizades verdadeiras, viverão, até os dias finais, uma amarga solidão, exatamente quando mais precisam do conforto e de assistência.

É assim mesmo, sem tirar nem pôr. Triste dos que não vislumbram esse porvir.

Essas reflexões me fazem lembrar, outra vez, de Sébastian Roch Nicolas Chamfort, que viveu no século XIX e que foi um dos mais brilhantes satíricos de sua época.

As máximas de Sébastian, publicadas depois da sua morte, revelaram-no um mestre do aforisma e um crítico voraz e impiedoso.

Nicolas Chamfort tinha intensa aversão aos tolos, sobre os quais definia, depois de indagar:

– O que é um tolo?

Para, impiedosamente, responder:

– Alguém que confunde seu cargo com sua pessoa, seu status com seu talento e sua posição com uma virtude.

Depois, diagnosticava, com a mesma acidez:

– Um tolo, ansiando com orgulho por alguma condecoração, parece-me inferior a esse homem ridículo que, para se estimular, fazia com que suas amantes pusessem penas de pavão em seu traseiro.

De minha autoria

Breves reflexões sobre o papel do juiz no Estado Constitucional de Direito

Em outros artigos, publicados no meu blog (www.joseluizalmeida.com), na imprensa local  e em votos que apresentei no Tribunal de Justiça do Maranhão, já tive a oportunidade de consignar que, nos dias presentes, a função do magistrado vai muito além da  de mero espectador,  agente passivo ou figura inanimada e ascética  que se limita – como ocorria no Estado Liberal Clássico –  a pronunciar as palavras da lei ( visão montesquieuniana)

Tendo assumido a segunda instância, onde  me deparei  com questões constitucionais candentes,  confesso que, inicialmente, senti um certo acanhamento, em face da preponderante formação jurídico-cultural ( própria dos países de tradição positivista) da maioria dos magistrados brasileiros,  de assumir o papel de protagonista  no enfrentamento de certas questões e na consequente criação judicial do direito,  com receio de deixar transparecer, num juízo de valor precipitado,  que, com essa atitude, pudesse pretender atentar contra o princípio da separação dos poderes.

É forçoso concluir, no entanto, que, no exame de determinadas questões, ainda que  corramos o risco de ser incompreendidos,  não se pode perder de vista que,  lamentavelmente, em face da falta de sensibilidade    e da  omissão do legislador ordinário  (que, de regra, legisla para uma minoria,  e que, noutro giro, por falta de vontade política,  não elabora as leis necessárias para  que a Constituição cumpra, na sua inteireza, a sua finalidade),   a nós, magistrados, muitas vezes , não nos resta outra alternativa que não criar o direito – ou, se for o caso, até, partir, sem receio, para o ativismo judicial -, sobretudo em face da estrutura normativo-material da Constituição de 1988, impregnada, como sabemos, de princípios e regras  de grande plasticidade e abertura semântica, a permitir  ao intérprete um singular espaço de conformação.

É de Mauro Cappelletti, a ensinança segundo a qual, “Nos países de tradição positivista, a doutrina, durante muito tempo, resistiu à idéia de criação do Direito pelo juiz. A atividade do juiz estava confinada à vontade clara da lei. Todavia, com a complexidade das relações na sociedade moderna e a multiplicidade das demandas judiciais, a própria vontade da lei não mais se mostrava clara. Ao contrário, vaga e ambígua, a lei passa a suscitar variadas interpretações”(Juízes Legisladores?, p. 24-25)

Nesse ambiente,  é forçoso reafirmar  que é o  próprio ordenamento jurídico,  de regras obscuras e imprecisas, fruto da falta de desvelo do legislador,  quem  oferece  as condições para a criação judicial do direito,  e, até,  para o ativismo judicial, pois que, nesse cenário, desde a minha percepção,  o juiz não   pode se  limitar   apenas a declarar o direito existente,  sendo, muitas vezes, compelido a,  também,   criar direito novo,  sem que isso o autorize, assim posso entender, a ir além dos limites impostos pelo ordenamento jurídico,  ou seja, dos limites normativos substanciais do papel que deve desempenhar  num sistema de separação de poderes.

Nos últimos anos, no Brasil, temos  assistido – inicialmente, surpresos, mas, agora, com naturalidade –, sobretudo depois da Carta Política de 1988,  a expansão do Poder Judiciário, que  tem promovido uma  verdadeira revolução, em detrimento do  formalismo de inspiração liberal, época que,  como sabido, a atividade do juiz era o de declarar, mecanicamente, o direito, valendo-se, tão somente, da lógica dedutiva de interpretação, convindo anotar, só para ilustrar, que, até a Segunda Guerra Mundial, prevalecia uma cultura jurídica essencialmente legicêntrica, segundo a qual a lei editada pelo parlamento era a fonte principal – quase exclusiva – do Direito, desconsiderando, no mesmo passo,  a força normativa das constituições.

No Estado  Democrático e Constitucional , todos sabemos, o direito já não se aperfeiçoa, não evolui e nem alcança a sua real finalidade que não seja em face da ação criativa dos membros do Poder  Judiciário, que, todos testemunhamos,  rompeu, definitivamente – pese a timidez de   alguns dos seus agentes, em face, sobretudo do ( leviatânico)  Poder Executivo – , com o monopólio legislativo na formulação do Direito, assumindo, de vez, a sua condição de corresponsável pela transformação do Estado, enfrentando, sem acanhamento, o grande desafio de controlar os outros Poderes, trazendo para o centro do debate político a força axiológica dos textos constitucionais.

Sobreleva anotar, na linha de pensamento mais consentânea com o Estado Constitucional,  que, seja qual for a inspiração do legislador (pense ele nas minorias ou legisle para uma maioria, atitude cada vez mais rara, vez que, de regra, em face das ações dos lobistas, decide, quase sempre, para atender aos interesses de uma minoria, exatamente aquela  minoria que contribui com o caixa de campanha ), toda lei precisa de consistência judicial,  pois que, na minha visão – e de muitos que pensam como eu – ,  os juízes são, sim, os  únicos criadores do direito, embora deles se exija a  demonstração de que o direito por eles criado não provenha do nada, mas que resulte “extraído do texto constitucional, onde estão latentes e insinuantes à espera do momento de se mostrarem às claras” (Inocêncio Martíres Coelho , in Ativismo Judicial: o caso brasileiro, palestra proferida no Ministério Público do Estado do Pará).

A criação judicial do direito, afirmo, ainda, a guisa de reforço, inspirado nas  lições de Inocêncio Mártires Coelho,  “decorre do exercício regular do poder-dever que incumbe aos juízes, de transformar o direito legislado em direito interpretado/aplicado, caminhando do geral e abstrato da lei ao singular e concreto da prestação jurisdicional, a fim de realizar a justiça em sentido material,  que nisto consiste o dar a cada um o que é seu”. (ibidem).

Registro, ademais, inspirado, agora,  em Dirley  da Cunha Júnior,  Juiz Federal da Seção Judiciária da Bahia, a propósito da atuação das casas legislativas, a justificar a necessidade de validação do enunciado normativo pelo Poder Judiciário,  que, efetivamente, “ longe de representar  a sociedade, a ‘vontade geral’, a ‘vontade do povo’, o Legislativo e o Executivo são fiéis a interesses espúrios de lobistas e organizações que contribuíram para os ‘caixas de campanha’.” ( Interpretação Constitucional e Criação Judicial do Direito: Contributo para a Construção de uma Doutrina da Efetividade dos Direitos Fundamentais)

Mais adiante,  complementando o pensamento, pondera o ilustrado magistrado: “Assim, é manifestamente ingênua a crença que ainda persiste no caráter representativo das corporações legislativas e dos órgãos executivos. O foro atual das deliberações políticas não são mais as sessões plenárias, e sim, as secretas reuniões realizadas nos gabinetes parlamentares. Tudo isso revela, atualmente, uma crise da representação política e, com ela, a crise da democracia representativa, de tal sorte que aquela lei concebida como ‘expressão da vontade geral do povo’ é hoje mera ficção, pois a lei há muito não representa o povo, ao revés, contraria a sua vontade, desrespeitando, com não rara frequência, as normas imperativamente alçadas a preceito constitucional e os direitos fundamentais, com o fim de favorecer a grupos poderosos” (ibidem)

Consigno, nada obstante,   que o magistrado, nessa função criadora, na interpretação e validação dos enunciados normativos, como adverte o eminente magistrado, não pode agir por capricho  ou  por conta de suas idiossincrasias, sob pena de se igualar  aos que, nos demais poderes, agem  sem idealismo, mas impulsionados pelos seus interesses pessoais,  ou de grupos  de lobistas,  sem compromisso com a comunidade.

O magistrado deve ter presente, como, aliás, bem pontuou o eminente professor Luis Roberto Barroso, por ocasião do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da questão envolvendo as uniões homoafetivas,  que certas minorias, certos grupos sociais, religiosos ou econômicos, só encontram nos tribunais, e em nenhum outro lugar, a proteção que estão a merecer, sem a qual permaneceriam marginalizados da vida do  Estado  ao qual  pertencem.

O triunfo do direito substantivo

Eu era acadêmico de direito quando pontificam como expoentes do direito no Maranhão os chamados processualistas. Havia muitos nesse meio que se destacavam em face das pregações que faziam enaltecendo o instrumento em detrimento do direito material. Cresci intelectualmente nesse meio acadêmico, cujas aulas mais concorridas eram exatamente dos chamados processualistas.

As aulas mais concorridas, portanto,  eram as aulas de direito instrumental. Tanto que as   principais obras doutrinárias que compunham a minha pequena biblioteca eram dos expoentes do processualismo. Eu tinha, por exemplo, paixão pelas obras de Humberto Theodoro Júnior,  José Carlos  Barbosa Moreira e José Frederico Marques, para ficar apenas em três exemplos que me ocorrem agora.

Tendo ingressado no Ministério Público, em 1984, continuei, nos meus pareceres, privilegiando as formas em detrimento dos fins. Muitos, nesse sentido, foram os pareceres que lancei, a quase totalidade fulcrada numa busca incessante por alguma ilegalidade    que resultasse da inobservância das regras de direito processual.

E o direito substancial? Bem, o direito material não me importava. O que me excitava era poder mostrar ao condutor do feito que ele, por um descuido qualquer, se descurara de cumprir uma  formalidade legal, razão pela qual deveria chamar o feito à ordem, pouco importando a celeridade e a economia processuais.

Confesso que,  nessa ânsia, sentia-me vencedor sempre que, debruçado sobre os processos –  muitos deles conduzidos com certo descuido, muito mais em face da grande demanda que por ignorância ou má-fé –  me deparava com a inobservância de uma formalidade legal, para, a partir dela, formular um pleito anulatório. Era, por assim dizer, um sentimento de vitória que se apossava de mim, máxime diante da situação desconfortável em que eu deixava o condutor do processo, ao fazê-lo admitir não ter se esmerado o quanto devia na condução do processo.

Ingressando na magistratura, dei-me conta, muito cedo, que as minhas posições, excessivamente formalistas, fruto do que  fui induzido a crer, me fizeram não perceber que o processo é simplesmente um instrumento para realização do direito material, e que, algumas vezes, diante de um alternativa,  é melhor “sacrificar” uma regra de processo a desobedecer um regra de direito material.

Que fique claro que o “sacrifício” a que me refiro,  –  para que não se imagino que, nos dias atuais, prego a anarquia processual – tem limites. É dizer, a declaração de nulidade dependerá, por óbvio, das circunstâncias, pois que existem situações, seja de direito material,  seja de direito instrumental, que, para realização de ambos, não se pode desobedecer, pura e simplesmente, as regras de direito instrumental e/ou  de direito material.

Na minha compreensão, o que  se deva exigir do aplicador da lei é que, diante de um caso concreto, atente  menos  para as construções  genéricas que a doutrina  elabora, em face de uma questão puramente formal, e se detenha, com muito mais vagar,  para as particularidades, a singularidade do caso que está a exigir o seu esforço intelectivo. É em face do caso concreto, pois, que deve o operador do direito decidir-se por essa ou por aquela nulidade, sob pena, repito, de privilegiar a forma em detrimento dos fins, do real objetivo do processo,  enfim.

Reafirmo o que todos sabem: o processo é um instrumento a serviço do direito material, razão pela qual, conquanto não se possa deixar de reconhecer a sua importância, não pode ser sublimado, a ponto de ser alçado à condição de mais relevante que o direito material que se discute.

É nesse sentido a ensinança de Ada Pellegrini Grinover, segundo a qual deve ser combatido o excessivo rigor formal, que, muitas vezes, “sacrifica o objetivo maior de realização da justiça em favor de solenidade estérieis e sem nenhum sentido”.

Para encerrar essas brevíssimas reflexões, diretas e objetivos, como se exige no mundo atual, o que não se pode desconsiderar é que todas as vezes que houver ofensa a princípio ou norma constitucional-processual, cuja função precípua seja o de garantia, a ineficácia do ato pode ser  uma consequência natural, mas que, ainda assim,  estará condicionada à verificação do interesse de ordem pública.

Constatado, pois, que o ato processual foi praticado em confronto com uma norma ou princípio constitucional de garantia, poderá ser considerado pelo guardião da Constituição, no caso o juiz condutor do feito, inexistente ou nulo, cumprindo reafirmar que, nesse sentido, o espaço para convalidação e para nulidades relativas é praticamente nenhum.

De mais a mais, o que não pode perder de vista o magistrado é que, malgrado reconhecido que a atividade processual deve ser realizada segundo os modelos legais, eles sofrem temperamentos, sobretudo em face dos  princípios da economia processual e da razoável duração do processo, pois que, como sabido, é sempre desejável a obtenção do máximo de resultado com o mínimo de esforço.

Legisladores sábios?

Estou sempre refletindo sobre a arte de julgar. Melhor dizendo: estou sempre refletindo sobre o quão difícil é a arte de julgar, sobretudo em face da abertura semântica, da plasticidade, enfim, de algumas regras jurídicas, a exigir de nós, magistrados, redobrados esforços intelectuais para compreender o real sentido do comando legal que nos predispomos a aplicar em face de um caso concreto.

Tenho ouvido, até com certa insistência, de alguns colegas, a afirmação, diante de um determinado comando legal, que o legislador é sábio, por essa ou por aquela razão. Esse tipo de afirmação me choca, aguça ainda mais a minha já conhecida inquietação.

Diante desse tipo de afirmação, fico,   cá de meu canto,  a questionar, com o devido respeito, essa sapiência legiferante de que falam alguns colegas, pois que, na minha avaliação, sábio mesmo não é quem elabora o enunciado normativo , muitas vezes confuso  e, outras tantas, até incoerentes, quando não inconstitucionais; sábio é quem o interpreta, quem tira dele o seu real sentido,  para aplicá-lo a um caso concreto.

A verdade é que os textos legais, não raro, são enunciados que não veiculam comandos precisos, daí a relevância da atuação do intérprete, sobretudo se levarmos em conta que, nos dias presentes, é inaceitável que o magistrado se limite  a pronunciar as palavras da lei, como preconizava Montesquieu.

É o julgador, portanto, que, diante de um comando legal,  declara o  seu real sentido, para, a partir dele, construir uma decisão justa. É do julgador, posso concluir, que se exige sapiência, para, na sua função cognitiva, diante de cada situação hermenêutica, dizer o direito, para dar a cada um o que é seu.

Para mim, portanto, é  equivocada, permissa vênia, a conclusão acerca da sapiência do legislador, que, muitas vezes, ao revés, nem lucidez tem, a exigir de nós, intérpretes do verdadeiro sentido do texto legal,  redobrado esforço intelectual para captar-lhe o sentido.

Comandos legais imprecisos, com as suas fórmulas abertas, estão a exigir do julgador esforço hercúleo para retirar deles a mais correta e justa conclusão.

O texto da lei, diferente do que pensam muitos, só num primeiro olhar parece de fácil interpretação. A proporção que aprofundamos a análise, concluímos,  sem muito esforço, o quão difícil e complicado é incursionar na mente do legislador, disso inferindo-se, a fortiori, a importância do papel do intérprete. Não é por outra razão que há países onde  a jusrisprudência desponta  relevante na evolução do direito, fato que, sem muito esforço, constata-se  na cultura jurídica brasileira.

Criação do direito

Ninguém mais duvida que o magistrado, quando decide, cria o direito, sabido que, de regra, toda lei precisa de consistência judicial, para que se a tenha efetivamente em vigor. O legislador faz o texto, o enunciado normativo, mas quem lhe dá sentido, quem valida a lei é o julgador. Um enunciado normativo pode, sim, mesmo vigendo, não ter validade, se o juiz conclui, ad exempli, que conflita com a Constituição. Disso resulta a importância do respeito aos precedentes, pois, decerto, não é bom para o Poder Judiciário que duas pessoas, na mesma situação,  recebam decisões díspares para as suas pretensões, dependendo, claro, do órgão para o qual foi distribuído do pleito.  O direito, assim, vira uma loteria. E isso não é bom para o Poder Judiciário.

Nos últimos dias essa questão tem me compelido a refletir, preocupado, sobretudo nas questões que envolvam matéria criminal. Tem acontecido, v.g., que condenados no primeiro grau, por crime de porte de arma, sejam absolvidos em segundo grau – ou condenados, dependendo da decisão contra a  qual se recorre – , em face de entendimentos díspares dos órgãos fracionários. Eu, por exemplo, entendo que o porte de  arma de fogo desmuniciada,  e sem munição ao alcance do autor do fato,  é atípico; há colegas, no entanto, que entendem de forma diversa. Disso resulta que, dependendo da composição da câmara, réus, na mesma situação fática, são  condenados ou absolvidos, o que, convenhamos, não é compreensível para o comum dos mortais.

A propósito da função criadora do direito,  que nos coloca na incômoda situação que acabo de descrever,  Alexander Pekelis, in El Actual Pensamento Jurídico Norte-Americano, citado por Inocêncio Mártites Coelho, no artigo Ativismo Judicial: caso brasileiro,  esclarece:

“Devemos recordar que em certo sentido os Estados Unidos não têm uma constituição escrita. As grandes cláusulas da Constituição americana, assim como as disposições mais importantes das nossas leis fundamentais, não contém senão um apelo à honestidade e à prudência daqueles  a quem é confiada a responsabilidade da sua aplicação. Dizer que a compensação deve ser justa; que a proteção da lei deve ser igual; que as penas não devem ser nem cruéis nem inusitadas; que as cauções e as multas não devem ser excessivas;  que as investigações ou as detenções  hão de ser motivadas;  e que a privação da vida, da liberdade ou da propriedade não se pode determinar sem o devido processo legal, tudo isso outra coisa não é senão autorizar a criação judicial do direito, e da própria Constituição, pois a tanto equivale deixar que os juizes definam o que seja cruel, razoa´vel, excessivo, devido ou talvez igual”

Retrato escrito

Todos sabem que eu não faço – porque não gosto e porque não posso – política partidária. Todos sabem, ademais, que este espaço é utilizado apenas para refletir sobre questões que digam respeito ao Poder Judiciário e instituições que com ele têm afinidade.  Mas todos sabem, lado outro, que não sou alienado, como alienado não é o leitor do meu blog. Por isso, abro uma exceção para publicar o artigo que transcrevo a seguir, da lavra da jornalista Eliana Brum, em face do que ele tem de realismo,  e por traduzir, como poucos, o que é a política brasileira, sobre a qual não posso deixar de refletir, na condição de cidadão e eleitor.

Deleite-se, pois, com a beleza das reflexões que publico a seguir, de certa forma constrangido, mas, do mesmo modo, feliz por encontrar num texto a tradução do que é a política e de como se comportam os políticos brasileiros, quase sem exceção.

Quem está com Lula e Maluf na foto (além de Haddad)?

O esconde-esconde da imagem: a reação de Luiza Erundina dá razão a Lula ao provar que a representação da realidade é a única realidade que importa

ELIANE BRUM

Eliane Brum, jornalista, escritora e documentarista (Foto: ÉPOCA)

A menina de 7 anos assiste a desenho animado na TV, no quarto dos pais, em sua casa na zona sul de São Paulo. A mãe, tentando aparentar tranquilidade, aparece na porta e diz: “Filha, tem um titio que veio roubar nossas coisas. Mas fica quietinha, que ele não vai fazer nada. Só vai roubar as coisas e depois vai embora”. Pega a menina pela mão e a leva ao corredor. Quando vê o ladrão, um rapaz com uma arma na mão, a menina pergunta:

– Mãe, esse que é o Maluf?

Até o ladrão riu.

                                          * * *

A história é verídica. Aconteceu em 1988, nos primeiros anos da redemocratização do Brasil, uma época ultrapassada em que “malufar” era sinônimo de “roubar”. A menina, uma amiga, é hoje uma mulher e tornou-se jornalista. Ao ver a foto de Lula apertando a mão de Maluf, olhei “pelo retrovisor” e lembrei desse episódio.

Depois do choque inicial diante da foto de Lula com Maluf (e sem perdê-lo jamais), o que começou a me perturbar era que Lula pode ter razão. Não razão em pisotear os princípios e engolir a biografia, óbvio. Mas razão para acreditar que a imagem é a única realidade que importa para alcançar os fins. Que com um minuto e meio a mais de TV é possível fazer o eleitor acreditar que Fernando Haddad é o “novo” – e que o “novo”, ainda que ungido por velhas e viciadas práticas, é o melhor para administrar São Paulo. O que dá razão a Lula é a reação da opinião pública – e principalmente a de Luiza Erundina.

À primeira vista, a desistência de Luiza Erundina (PSB) de ser a vice de Haddad, supostamente em nome dos princípios, assim como a reação da sociedade e da própria militância petista, apontariam para um erro político estratégico. Em busca de um minuto e meio a mais na TV, Lula teria esquecido do que o levou a aceitar o inaceitável: o poder da imagem. Ou, em busca de ampliar o poder da imagem, Lula esqueceu-se do poder da imagem. Esqueceu-se daquilo que Maluf lembrou e por isso exigiu, em troca do apoio do PP à candidatura de Haddad: “A foto faz parte do pacote”.

A imagem, quando substitui a realidade ou se torna toda a realidade, pode nos cegar. Por isso, quero aqui apenas rememorar o que vemos nesta foto – e o que não vemos. O que vemos é Lula e Maluf – Haddad entre eles, mas sem importar muito (e isso é importante, já que Haddad não importa muito porque é o “novo” sem história).

O que vemos é Lula apertar a mão de quem no passado havia chamado de “o símbolo da pouca-vergonha nacional”. E Maluf apertar a mão de quem no passado havia chamado de “ave de rapina”. O que vemos é Lula, que no passado representou a possibilidade de ética na política, apertar a mão de quem no passado – e também hoje, mas agora embaralhado com muitos outros – representou a corrupção na política. O que vemos é Lula, que até alguns anos atrás encarnava um novo jeito de fazer política, consolidando mais uma aliança com o velho jeito de fazer política.

De fato, porém, o que vemos não é novo. Mas a foto nos faz acreditar que é. Ora, há quanto tempo o que existe de mais retrógrado e fisiológico na política nacional se tornou parte do espectro de alianças do PT, em nome da “governabilidade” ou em nome dos fins? O PP de Maluf esteve no governo Lula e está no governo Dilma – como antes esteve no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Lula apertou a mão de Maluf há muito tempo. Desde o primeiro mandato como presidente, pelo menos.

 A foto permitiu que parte da sociedade enxergasse essa aliança. É bom enxergar, antes tarde do que nunca? É, claro que é. Mas também não é. Porque, se acreditarmos que as imagens são toda a realidade, nos tornamos facilmente manipuláveis. Se só conseguimos enxergar o que vira imagem, nos colocamos em um lugar muito frágil. No lugar que explica Lula apertar a mão de Maluf para garantir um minuto e meio a mais de espetáculo, no qual faz o truque de transformar o desconhecido em conhecido, o velho em novo.

Nesta imagem histórica, é quem não estava na foto que nos revela o quanto nos deixamos cegar tanto pelo que vemos – quanto pelo que não vemos. É Luiza Erundina, que agora desponta como aquela que disse: “Não aceito”. Ou como a guardiã dos princípios na política, a mulher que deu uma lição ética a Lula e ao PT, aquela que resistiu ao pragmatismo da “realpolitik”. É provável que Erundina seja uma mulher de princípios, porque parte da sua história pública nos prova isso. Mas não neste episódio.

No momento em que a imagem de Lula apertando a mão de Maluf foi imortalizada com um clique, Luiza Erundina estava lá naquela foto. Não estava, mas estava, porque havia aceitado a aliança com o PP de Maluf. Embora dizendo-se “desconfortável” com a aliança em declarações anteriores à fotografia, ela sabia da aliança e aceitou a possibilidade da aliança no momento em que aceitou ser a vice de Haddad.

Logo, Luiza Erundina não desistiu de ser vice por uma questão de princípios, mas por uma questão de imagem. Ou pelo fato de a foto desmascarar a falta de princípios que ela conhecia e aceitara. Ou ainda, porque a foto tornou mais real a realidade.

O problema, para Luiza Erundina, não era a aliança com Maluf, esta ela podia aceitar. Como não foi um problema para ela aceitar, em 2004, a aliança com Orestes Quércia (PMDB) – que não chegava a ser um Maluf, mas estava longe de ter boa fama. O problema, para Erundina, era exibir a aliança com Maluf em uma foto estampada na capa dos jornais. E passar a correr o risco – altíssimo – de aparecer, também fisicamente, em uma próxima foto. Neste sentido, ainda que apenas por erro de cálculo, Lula foi mais coerente que Erundina. Fez a aliança e permitiu a representação da aliança – pagou o preço cobrado por Maluf, que além de mais um cargo obtido no governo de Dilma para o PP, exigiu também uma imagem.

Antes da foto, mas já com as negociações bem adiantadas, Erundina declarou-se “desconfortável” com a presença quase certa de Maluf na campanha. Apenas “desconfortável”. Ela disse: “Para mim não será confortável estar no mesmo palanque com o Maluf. A campanha não sou eu nem Maluf individualmente. É um processo muito mais amplo e complexo, e isso se dilui, ao meu ver. (Mas) Claro que é desconfortável”. Após a publicação da foto, mas ainda antes de tomar a decisão de desistir da candidatura, ela fez uma declaração especialmente reveladora: “A foto provocou repulsa, uma reação em cadeia. Fui bombardeada nas redes sociais”. Depois de deixar a chapa, porque a imagem não se “diluiu” como o esperado, Erundina afirmou: “Quando a gente faz uma coisa que corresponde ao anseio da sociedade, a gente fica feliz”.

É claro que as pessoas podem mudar de ideia. É também desejável que voltem atrás, ao perceber que fizeram uma escolha errada. É preciso enxergar, porém, que Erundina teve bastante tempo para pensar nos seus princípios antes da foto, mas já com a aliança com Maluf bem delineada no horizonte. Portanto, é legítimo duvidar de que seu recuo seja justificado pelos princípios. Ela assume isso em várias declarações, especialmente nesta, sem parecer enxergar a contradição: “O tempo de TV é importante, mas não a ponto de sacrificar a imagem”.

Foi para não sacrificar sua imagem (e não seus princípios, como a repercussão de sua decisão fez parecer), que ela desistiu de ser vice. Por estar fisicamente ausente da imagem fatídica, Luiza Erundina produziu uma outra imagem simbólica que lhe interessa muito mais. Seria melhor para Erundina, para nós e para a democracia se ela ficasse feliz não por corresponder aos anseios da sociedade, mas por corresponder aos princípios éticos que norteiam a sua vida, mesmo que estes a levassem, eventualmente, a contrariar a opinião pública.

Vale a pena enxergar também que a postura de Luiza Erundina neste episódio mostrou, de novo, que Lula e o PT estão certos ao acreditar que um minuto e meio a mais de exposição planejada, produzida e controlada na TV seja decisivo para a candidatura de Haddad. A decisão de Erundina, tomada só após a foto, prova que, para ela e para muitos, é a imagem que vale, não a realidade. Ou é a imagem que torna real a realidade. Se a aliança estivesse consolidada – mas sem uma imagem para representá-la –, será que Erundina desistiria de ser vice? Ela mesma já respondeu: “Eu até entenderia se fosse um ato firmado dentro de um espaço institucional, entre diretórios, mas não dessa forma personalista”.

Para completar a foto há ainda o PSDB, o oponente sem oposição de fato no que diz respeito à imagem-bomba. A declaração de José Serra ao comentar a aliança entre Lula e Maluf foi a seguinte: “O PSDB tem um tempo suficiente de televisão. Não vale tudo para aumentar isso”. E a de Aécio Neves: “Isso não muda o resultado eleitoral, mas fragiliza o discurso de faxina do governo. No momento em que o governo federal se dispõe a fazer esse tipo de concessão, em troca de apoio político, essa discussão da faxina fica muito frágil.” Aécio ainda disse que a troca de apoio político por espaço na campanha de rádio e TV não deveria virar regra no país.

Seria um discurso alentador, não tivéssemos acompanhado os enormes esforços empreendidos pelo PSDB para conquistar o apoio de Maluf. Seria um discurso estimulante, não fosse uma outra foto mostrar Serra apertando a mão do ex-ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento (PR), afastado por Dilma por suspeita de corrupção. Valdemar Costa Neto, um dos réus no processo do “mensalão”, não está na foto, mas foi um dos arquitetos da aliança do PSDB com o PR na disputa da prefeitura paulistana. Ou seja, Valdemar Costa Neto, outra figura que não fica bem na foto, estava sem estar. De novo, o jogo de esconde-esconde das imagens.

Ao buscar um minuto e meio a mais de imagem, Lula afobou-se e esqueceu-se, por um momento, da natureza perigosa do que foi buscar. Mas deve contar com a possibilidade de a imagem sinistra ser esquecida – ou substituída por outras, produzidas pelos marqueteiros ao longo da campanha. Se é imagem o que vale, e não os princípios, agora há um minuto e meio a mais de TV para reverter o prejuízo e convertê-lo em lucro, ao transformar o espetáculo na única realidade que importa. Afinal, com o próprio Maluf há um precedente do PT em São Paulo: Marta Suplicy foi apoiada por ele no segundo turno da campanha de 2004 à prefeitura paulistana. Na época, Kombis decoradas com imagens de Maluf e Marta circulavam afoitas por São Paulo. Quem lembra? A própria Marta, a julgar por suas manifestações sobre a foto Lula-Maluf, parece ter esquecido.

Seria uma boa notícia se alguém estivesse sofrendo de fato por ter vomitado nos princípios. Mas nenhum dos envolvidos no episódio parece estar preocupado com princípios. Nem Lula e Haddad, que apertaram a mão de Maluf e posaram para a foto. Nem Erundina, que estava na foto sem estar, mas por causa da reação à ela desistiu de compactuar com o que já tinha compactuado. Muito menos José Serra, que adoraria estar no lugar de Lula e de Haddad, mas fingiu reprovar o vale tudo.

E nós? Nós precisamos enxergar além do que nos é dado para ver – e enxergar mesmo quando não há imagem. Ou tudo será permitido desde que ninguém veja, tudo continuará valendo a pena por um minuto e meio a mais de TV. O quanto realmente enxergamos o que estava – e o que não estava – na foto histórica só saberemos mais adiante.

Em 1988, diante da euforia e dos sonhos trazidos pela redemocratização do Brasil, depois de duas décadas de ditadura militar, havia dois cenários possíveis para o futuro. Boa parte de nós só enxergava um, só acreditava em um, só admitia um. Nele, a menina perguntaria ao ver o ladrão roubando a sua casa: “Mãe, esse que é o Maluf?”. E a mãe responderia: “Não, esse ladrão não é o Maluf porque o Maluf está preso”.

Naquele tempo, nenhum de nós – e tenho certeza de que nem mesmo Lula – poderia imaginar que o único diálogo possível no futuro seria este:

– Mãe, esse que é o Maluf?

– Não, o Maluf está ocupado, na casa dele, apertando a mão do Lula.

                                                                * * *

Revoltemo-nos. Mas sem esquecer que também estamos naquela foto. Sem eleitores como nós, ela não seria possível.

Sina de Sísifo

Não há via de acesso ao serviços público mais democrática que o concurso público. Tanto é importante e democrática que é preconizada constitucionalmente. Inobstante, o Poder Executivo, pelo menos no Maranhão, insiste em vilipendiar a Constituição,  com as famigeradas contratações temporárias, que, não se há de negar, favorece o clientelismo.

Na sessão da última quarta-feira, mais uma vez, uma minoria que entende que as contrações temporárias são um burla, ficou vencida no julgamento de um mandado de segurança onde a questão foi discutida.

Antes do voto,  fiz uma introdução, lembrando a sina de Sísifo. Lembrei que Sísifo era considerado um homem astuto e, por isso, castigado por Zeus  a rolar, com suas próprias mãos,  uma grande pedra de mármore até  o cume de uma montanha. Assim que estava quase conseguindo alcançar o topo, a pedra resvalava montanha abaixo, de volta ao ponto de partida. Esse esforço transformou-se, no popular, numa sina, uma obstinação, daí a “Sina de Sísifo” de muitos conhecida.

Pois bem, depois dessa introdução, eu disse que, como Sísifo,  vou continuar, metaforicamente, empurrando a pedra de mármore morro acima, na esperança de que, no futuro, em face de uma atitude pro ativa do Poder Judiciário,  se imponha ao poder executivo do Estado do Maranhão e dos municípios desse mesmo estado, a obrigação de, ao invés das contratações temporárias, realizem concurso público, possibilitando a todos, indistintamente, nas mesma condições, ingressarem no serviço público.

A passos de cágado

A decisão da última quarta-feira, nos autos de uma ADI, da autoria da OAB/MA, a propósito de uma resolução da Assembléia Legislativa,  que possibilitava a deflagração do processo de criação de municípios no estado do Maranhão – que eu acho uma maldade, registro – , foi uma demonstração de que o Poder Judiciário do Maranhão, aos poucos, vai assumindo a condição de protagonista, em torno de algumas questões relevantes em razão das quais não pode tergiversar.

É preciso ter em conta que, nas últimas décadas, com a recuperação das garantias da magistratura e em face da Constituição de 1988, o Poder Judiciário deixou de ser um detertamento técnico especializado e se transformou, como lembra Luis Barroso, em umverdadeiro poder político, capaz de fazer valer a Constituição e as leis, pouco importando quem seja o mandatário de plantão.

O fenômeno, que parece que parece chegar, ainda que com rozoável atraso,  ao Poder Judiciário do Maranhão, tem-se verificado no mundo todo, ante a constatação de que, em época diversas, cortes constitucionais têm-se destacado como protagonistas de decisões que envolvem as questões relevantes para sociedade, assumindo, algumas vezes, o papel que deveria ter sido desempenhado pelos demais poderes, a expor, a toda evidência, a tenue fronteira entre entre a política e a justiça.

Inobstante o avanço, ainda é pouco, perto que, a meu sentir, poderia ser feito.

Tenho certeza que, mesmo com atraso e a passos de cágado, ainda chegaremos lá. As futuras gerações, tenho certeza, sentirão as mudanças, que, no Maranhão, por óbvias razôes, só acontecerão depois que ocorrerem em todas as unidade da Federação.