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Justiça que tarda é falha, por Carlos Brickmann

Carlos Brickmann, Brickmann & Associados

O ministro Ricardo Lewandowski está indignado: teve apenas seis meses para revisar o processo do Mensalão. Segundo disse, foi a mais rápida revisão de processo que já ocorreu no Supremo. Normalmente, garante Lewandowski, a revisão ocorre em seis meses. Seis meses? Seis meses: o prazo que ele levou.

Mas o ministro Lewandowski não deixa de ter razão: o Mensalão está no Supremo há vários anos e só agora se sente alguma preocupação com a celeridade do processo.

As várias licenças por motivo de saúde do ministro-relator Joaquim Barbosa também atrasaram o andamento do caso; a demora da presidente da República na escolha de ministros para vagas já existentes certamente não contribuiu para que o julgamento do Mensalão ocorresse mais cedo.

O rigor dos ministros no cumprimento do calendário do descanso, sem que recessos perdessem um só dia, faz parte da lentidão agora tão criticada.

Claro, as reclamações do ministro Lewandowski poderiam até parecer uma declaração de voto – mas não são: fazem parte da ideia de que a nação deve girar em torno do calendário do Supremo.

Pressa, até certo ponto; daí em diante, sejam quais forem as consequências da lentidão, não adianta nem reclamar.

Mesmo iniciando-se na data prevista, 2 de agosto, o Mensalão está sujeito a problemas. Um ministro se aposenta obrigatoriamente em 3 de setembro; outro, logo depois. Os novos ministros, mesmo se nomeados em seguida, terão de se inteirar do caso. Se o objetivo é julgar antes das eleições, não será fácil atingi-lo.

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“Inimagináveis impropérios”

Supremo Tribunal Federal de fato manipula julgamentos?

Por Carlos Newton

Artigo originalmente publicado no site Tribuna da Imprensa Online nesta segunda-feira (25/6)

No Brasil, o que mais tem prosperado nos últimos anos é o ajuizamento de ações de reparação de danos morais. Qualquer contratempo, crítica na imprensa ou referência desabonadora servem de justificativa para a busca de reparação financeira. Não seria uma indústria de indenização por danos “imorais”?

Não há dúvida de que, havendo de fato ofensa à honra, decorrente de conduta ilícita que lesione a dignidade da pessoa, ocorre, sim, o direito de ação e à indenização. Nesse quadro, causa espanto que o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, que, em 20 de abril passado, foi chamado de “ridículo, brega, caipira, corporativo, desleal e tirano” pelo também ministro Joaquim Barbosa, não tenha até agora aberto processo cível de reparação de danos e até criminal por injúria, calúnia e difamação. Quem não deve não teme. O silêncio não absolve ninguém.

Essas gravíssimas acusações não foram ditas entre quatro paredes, num entrevero verbal entre dois magistrados, em defesa de convicções pessoais acerca de processos em estariam julgando no pleno da Suprema Corte.

Não. Os inimagináveis impropérios foram proferidos pelo vice-presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, em entrevista exclusiva a um dos mais importantes jornais do Brasil, O Globo, com ampla repercussão em telejornais e na internet.

Manipulação de resultados
Não contente em atingir o conceito e a dignidade do então presidente do STF, magistrado há mais de 40 anos, o ministro Joaquim Barbosa, agravantemente, feriu a majestade do próprio tribunal, na medida em que afirmou taxativamente que Cezar Peluso chegou a “manipular resultados de julgamentos de acordo com seus interesses”. Se isto ocorreu, então, teria havido conivência generalizada a todos comprometendo? Não, isto foi demais.

Para o ministro Joaquim Barbosa, atual vice-presidente do STF, o seu colega Cezar Peluso “não hesitava em violar as normas quando se tratava de impor à força a sua vontade. Peluso inúmeras vezes manipulou ou tentou manipular resultados de julgamentos, criando falsas questões processuais simplesmente para tumultuar e não proclamar o resultado que era contrário ao seu pensamento”.

Não dá para silenciar, e nesse caso o silêncio é mais prejudicial e devastador para o Poder Judiciário do que a imediata responsabilização do ministro, que, em tese, não só injuriou o ex-presidente como diminuiu o conceito e a credibilidade dos demais membros da Corte na sua raivosa entrevista.

Judiciário desacreditado
Ora, se até no STF há manipulação de resultados de julgamento, o que não poderia estar acontecendo nas mais distantes regiões deste país continental, é a pergunta de milhões de brasileiros que nos mais diversos tribunais estão buscando seus direitos em mais de 100 milhões de processos.

Com suas declarações tão agressivas e impróprias, não teria o ministro Barbosa infringido a ética e o decoro da função que ocupa? Para tanto, não há meio termo: se Joaquim Barbosa não feriu a ética e o decoro, então, teria dito a verdade. Se disse a verdade, por que não se apura a acusação de ocorrência de “manipulação de resultados de julgamento” no STF, via sindicância ou processo administrativo, como disposto na legislação que rege o comportamento dos servidores públicos?

Se o ministro Cezar Peluso não se sentiu atingido por tão ofensivas e demolidoras acusações, que arrasam qualquer biografia, de qualquer forma, o gravíssimo incidente não pode permanecer insepulto, sem apuração de responsabilidade, já que, segundo o novo presidente do STF, ministro Ayres Brito, “a manipulação de resultados no STF é uma impossibilidade”.

Disse para toda a imprensa: “Eu nunca vi e nunca verei um presidente alterar o conteúdo de uma decisão. Proferido o resultado, é impossível manipulá-lo. É uma impossibilidade lógica”.

Se assim é e deve ser, como ficam o país, a sociedade e o Poder Judiciário que, a partir de novembro próximo, será presidido por um ministro que declarou a um dos mais importantes jornais do Brasil, não obstante a total ausência de provas concretas, que no STF ocorre manipulação de resultados de julgamentos,  desabonando a ínclita e respeitada instituição que por dois anos irá chefiar e a qual integra há 8 anos?

Para se desacreditar o Poder Legislativo, frequentemente, são criticados acordos celebrados entre os diversos partidos, seja para inocentar parlamentares no Conselho de Ética e outros políticos e governantes em CPIs. Pelo jeito, a estratégia está fazendo escola. O silêncio não absolve. Não seria o caso de o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sair a campo em defesa da lisura e da dignidade do Poder Judiciário?

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População bem informada

O Poder Judiciário e a imprensa devem se aproximar

Por Frederico Ricardo de Almeida Neves

O Estado Democrático de Direito tem na liberdade de imprensa uma das suas maiores garantias. Não se olvide, no entanto, que a sobrevivência da democracia exige, também, o desenvolvimento de mecanismos de defesa contra erros ou abusos que os meios de comunicação eventualmente venham a cometer. Se bem se vir, o problema em causa desdobra-se em duas temáticas distintas: (i) Se, por um lado, em plena era da informação, a mídia constitui um elemento essencial na construção da imagem pública de pessoas e instituições, (ii) por outro lado, em boa verdade, mostram-se particularmente gravosos, para além de frequentes, os desvios cometidos pela comunicação social, designadamente no que se refere às notícias veiculadas sobre as atividades inerentes ao Poder Judiciário.

O impacto que os meios de comunicação de massa — jornal, rádio e televisão — produzem no seio da sociedade, e a credibilidade de que desfrutam agravam de modo significativo as lesões provocadas por equívocos ou excessos cometidos na veiculação das notícias. Isso acontece, bem se percebe, porque a quase generalidade das pessoas acredita acriticamente no que os jornais, a rádio e principalmente a televisão comunicam, sendo, demais disso, muito pouco eficazes os desmentidos posteriormente publicados.

Por isso, na atualidade, a atenção para com a comunicação é uma questão de sobrevivência para todas as instituições. Em qualquer que seja a área de atuação, o sucesso só é possível por meio da adoção de estratégias eficientes, que levem a instituição a ser vista — e bem-vista — pela sociedade. No Judiciário, a necessidade afigura-se emergente, quando o objetivo é construir uma imagem de imparcialidade, probidade, justiça e cumprimento do dever social.

A título de exemplo, chamo a intervir o artigo intitulado “O Mau Juiz”, publicado recentemente pela revista Época, com o qual a articulista Ruty de Aquino critica decisão unânime da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que aplicou a juiz da capital, por assédio moral, a pena disciplinar máxima de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais. A jornalista, naquela oportunidade, declarou não entender como um magistrado punido disciplinarmente com aposentadoria compulsória pode continuar a receber, “de pijama”, vitaliciamente, uma aposentadoria no valor de R$ 15 mil. Mais: O Programa “Bom dia Brasil”, da Rede Globo de Televisão, também comentou a mesma decisão da Corte pernambucana, considerando um privilégio, e não uma punição, a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, sendo certo que, em ambas as reportagens, sobrelevou, o que é mais grave, a indesmentível intenção de inculcar no espírito dos leitores e telespectadores, a partir de uma leitura simplista do fato noticiado, a idéia de que o Judiciário é um Poder marcado por privilégios e corporativismo.

Deixaram os meios de comunicação de esclarecer à população que, no âmbito da responsabilidade administrativa, a maior pena disciplinar prevista legalmente é a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, exatamente aquela que foi aplicada pela Corte Especial do TJ-PE, sendo imperioso notar que ao Judiciário cabe aplicar a lei, e a mudança da norma é providência afeiçoada a outro Poder da República (o Legislativo), em homenagem ao princípio da independência dos poderes. Furtaram-se de informar à sociedade, ainda, que, segundo as leis vigentes no país, para além da punição administrativo-disciplinar, o magistrado pode também vir a ser responsabilizado penalmente, desde que o Ministério Público entenda por oferecer denúncia e que o juiz seja condenado, em processo criminal, no qual lhe seja assegurado o direito de defesa, tal qual ocorre com todo e qualquer cidadão. Também não há qualquer notícia quanto à possibilidade de o magistrado responder igualmente na órbita civil pelos mesmos fatos. Finalmente, olvidaram de alertar o povo de que, tendo contribuído mensalmente para a aposentadoria, durante certo lapso temporal, o juiz, ainda que punido disciplinarmente, adquiriu o direito ao recebimento dos vencimentos proporcionais, considerado o período de efetiva contribuição, isso de harmonia com o caráter contributivo da previdência social.

Prevenindo eventuais dúvidas quanto à essência do que aqui se expõe, vale a pena não descurar uma explicação: Não me anima o propósito de defender juízes que não se mostram comprometidos com a ética e a moralidade. Mas, bem ao contrário, almeja-se que a sociedade seja mais bem informada, para que o Poder Judiciário não venha a cair em descrédito no conceito dos cidadãos.

 O fato noticiado é apenas um exemplo, dentre muitos que a mídia nos oferece. Observe-se o que foi dito no site Brasil On Line, em matéria sobre a demora na resolução de processo judicial no município de Ribeirão Preto (SP): “… os juízes ainda avaliam as pessoas pelo que elas têm e pelo que representam, e não pelo que são. Os magistrados evitam se debruçar sobre casos em que os envolvidos estão à margem do poder econômico”.

Ora, aqueles que integram o Poder Judiciário bem sabem que, a despeito da existência de uns poucos magistrados descomprometidos, a imensa maioria dos juízes, desembargadores e ministros brasileiros trabalha infatigavelmente, inclusive nos dias dedicados ao lazer e à família, com firmeza de caráter, compromisso ético e moral, equilíbrio de temperamento, bom-senso, imparcialidade e austeridade, numa luta incessante para vencer a demanda, que cresce em proporções geométricas.

Não se trata, pois, de exercitar a defesa de magistrados, mas da necessidade de se preservar a imagem da instituição, ainda considerada, na visão de Renato Nalini, o epíteto de reserva moral da Nação.

Uma última nota importa aditar: É dever do Poder Judiciário prestar contas à sociedade acerca da sua atuação, e isso somente é possível fazer dialogando com a população, através dos meios de comunicação. Não há mais espaço para um Judiciário que não se comunique. Tentar implantar a semente de uma atitude reflexiva sobre este importante assunto, em ordem a suscitar um diálogo sério e continuado, no seio da sociedade, com a participação de magistrados e jornalistas, nisto consiste a essência destas breves linhas, traçadas na convicção de que, entre o Poder Judiciário e a Mídia, há que se estimular uma maior e necessária aproximação, para que a população seja adequadamente informada sobre temas relevantes.

Frederico Ricardo de Almeida Neves é desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco e corregedor-geral da Justiça.

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Crise do Estado Juiz

É um retrocesso afastar juízes em casos rumorosos

Por Carlos Henrique Abrão

Quando a Justiça sai pela porta dos fundos, o crime organizado entra pela porta da frente. O Estado Brasileiro, leniente e extremamente destoante do crime organizado, assiste um verdadeiro retrocesso no caso do afastamento de magistrado por ameaças veladas em processo rumoroso.

Dias atrás, num disputado jogo de tênis, o tenista argentino acertou o árbitro, machucando-o, em pouco tempo foi desclassificado e apura-se na Inglaterra o ato ilícito daquele que, além de multado, pode receber uma reprimenda de natureza penal. Esse exemplo mostra muito claramente a diferença entre países desenvolvidos e emergentes, dentre os quais o Brasil, onde a segurança destacada para juízes é nenhuma.

Sustentamos muito enfaticamente que, em processos complexos em primeiro grau, deveria existir uma jurisdição de três magistrados, evitando, assim, que sofressem ameaças ou se retirassem do processo por temor à sua integridade física ou de seus familiares.

No exterior, houve uma forte ação do Estado para quebrar as pernas das máfias infiltradas no seio governamental, trazendo resultados exitosos e reduzindo, em muito, a roubalheira, que implicava em gritantes perdas sociais.

A infiltração do crime organizado no interior do Estado é uma das mais graves circunstâncias que projeta uma ação conjunta e bem administrada para ceifar, na base, os instrumentos que dilapidam o patrimônio público e fazem, da sociedade, refém das ações intentadas por verdadeiras quadrilhas.

O próprio presidente do Supremo Tribunal Federal classificou a ameaça e a saída do magistrado de um caso incomum e de natureza grave.

E pelo andar da carruagem, como se tem observado, há duas espécies de julgadores, aqueles que mantêm algum conhecimento de foro íntimo em relação aos indiciados e são obrigados a se afastar, e aqueles ameaçados, que também assim agem.

Em linhas gerais, não se pode destruir o Estado Juiz pela falta de pulso das autoridades que não mantém o zelo, atenção e, fundamentalmente, o aparato para romper com o viés criminoso e ousado de alguns elementos.

Não se pretende manter magistrados em permanente estado de vigilância, mas sim, de mostrar a força da ação do Estado no desmantelamento de quadrilhas e sossego aos juízes, que não podem ser punidos ou refugiados dentro do Estado de Direito, com a necessidade de viagem ao exterior para acalmar a fúria intrépida de criminosos.

O estrangulamento do Estado Juiz representa um perigoso precedente para o comprometimento do Estado democrático, haja vista que, sem a natural tranquilidade, a paz de espírito e a certeza da plena segurança, doravante, os magistrados podem se retirar do papel fundamental de julgadores, tornando-se vítimas indefesas da desgovernabilidade, que é antipática e merece ser combatida em todos os sentidos.

O Estado Brasileiro não confere aos magistrados uma estrutura mínima de trabalho ou de segurança, o que leva, na prática, ao receio, temor, e até justificado, de manter a vida hígida do que desestruturar a família por causas que não valem a pena.

A reforma da mentalidade começa pela Lei Orgânica, pela atribuição de conjunto de medidas compatíveis, passando pelo monitoramento responsável que atribua a certeza da punição e a respectiva atribuição de um nível de capacidade de julgamento.

Precisamos avançar a largos passos na dedicação e ao prestígio em razão do Estado Juiz, pois que se houver qualquer comportamento ou conduta que demonstre a fragilidade do Estado, tudo isso é danoso e detrimentoso ao fortalecimento das instituições.

Ao tempo da economia global e do modelo vivenciado, o Estado tornou-se, consequentemente, fraco e incapaz de recuperar o terreno perdido, mas esse conformismo nutre o sentimento de mudar a visão e atrelar o caos do momento à reforma do sistema.

Quadra ponderar que a crise que emerge espalha seus efeitos para todos os setores e, mais grave ainda, para a Justiça, a qual, sem apoio e qualquer fortalecimento, fica de mãos engessadas para cumprir com o seu papel.

A Carta Política, a Lei Orgânica e os Estatutos não são instrumentos ativos de modelarem a proteção que descortine a força do Estado contra a ação desabrida de quadrilhas, que agem a luz do dia e sem receio de ferir e rasgar o sistema institucional.

Enquanto o Estado brasileiro não destruir as amarras do subdesenvolvimento presente, apagar as máculas do passado, não atingira um futuro digno para que a Justiça seja realizada plena e integralmente.

Carlos Henrique Abrão é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Monocórdico?

Não se tem mais dúvidas de que, superada a ideia do Estado Legislativo, a Constituição passou a ser o centro de todo o sistema jurídico, marcada, como sabido, por intensa carga valorativa.

Muitas são as questões debatidas no Pleno do Tribunal de Justiça, nas quais tenho insistido no argumento de que não se pode decidir, em face da ordem constitucional consolidada com a Carta Política de 1988,  à luz de um mero juízo de subsunção.

Por insistir nesse tema, receio pelo momento em que as minhas posições parecerão enfadonhas, repetitivas, monocórdicas, enfim.

Ainda assim,  insistirei  na mesma linha de argumentação,  quando apresentar meu voto em um recurso administrativo que pedi vista na última sessão,

Vou insistir argumentando, com Gustavo Zagrebelsky, de que o positivismo jurídico, nos dias presentes, é pura inércia mental, puro resíduo histórico.

Vou insistir, ademais, argumentando que, nos dias presentes, não  é só a norma juridica que deve ser considerada como um valor-meio para realização do direito justo.

Vou reiterar, sem temer pela exaustão, que, nos dias presentes, viceja, a olhos vistos, a relativização da intensidade vinculativa da lei, razão pela qual deve-se afastar, no exame de determinadas questões, a concepção silogistica ou subsuntiva de sua aplicação pela administração.

Vou reafirmar que, nos dias presentes, não é recomendável que a atuação do juiz se restrinja à aplicação da lei, cegamente, acriticamente, em face da abertura hermenêutica decorrente do neoconstitucionalismo, a exigir do magistrado, diante de determinadas questões, uma conduta mais reflexiva e crítica.

Não hesitarei, de mais a mais, em acentuar que a dignidade da pessoa humana é cláusula de barreira, valor-guia que irradia os seus efeitos sobre todo ordenamento jurídico.

Serei contundente na reafirmação de que todo ato que promova o aviltamente da dignidade atinge o cerne da condição humana, promove a desqualificação do ser humano e fere também o princípio da igualdade, a considerar-se ser inconcebível  que uns tenham mais dignidade que outros.

Vou acentuar, mais adiante, com Luis Roberto Barroso, que a dignidade da pessoa humana não é apenas um patrimônio individual, mas, também,  um patrimônio social que deve ser protegido pelo Estado.

Encerrarei, com o mesmo autor, consignando que no direito vigora o primado da relatividade e que é o ponto de observação, é a lente do intérprete que faz toda diferença, que mostra o que é correto, o que é justo, o que é legítimo.

Somos otários e nada mais

Mais uma vez iniciamos a semana com informações dando conta de desvios de dinheiro público.

A agiotagem, ao que parece, é uma praga disseminada no estado do Maranhão. Há muitos políticos envolvidos até a alma com agiotas. O grave é que e a agiotagem é alimentada com o dinheiro público. O meu, o nosso dinheiro.

Mas não é só pela via da agiotagem que se esvai o dinheiro público. Há muitos outros expedientes danosos. As famigeradas emendas parlamentares é outro sorvedouro de verba pública. Com as emendas parlamentares muitos são os bandidos, travestidos de políticos,  que se apropriam  do dinheiro público.

Tem mais. A verba destinada a merenda escolar também escapa no ralo da corrupção.

O que revolta é saber que esses marginais que desviam as verbas destinadas a merenda escolar não têm dó das crianças que só têm esse via para alimentação.

Tem mais. O que existe de firmas fantasmas  para emissão de notas fiscais frias, ao que se notícia na imprensa, é uma grandeza.

E assim, caro leitor, o dinheiro público vai se esvaindo.

Nós, vítimas dessas abomináveis ações, nos sentimos impotentes.

O que assistimos, estarrecidos, é o enriquecimento célere de alguns marginais que se penduram nas tetas do estado, levando consigo as verbas destinadas, por exemplo, à saúde e a educação.

As prefeituras municipais, ao que se sabe, são  vias através das quais são desviados os recursos públicos, através de expedientes que todos conhecemos.

O pior  é que, de tão comum,  ninguém se preocupa sequer em dissimular que está se locupletando da res pública.

Se é cultural assumir o poder municipal e desviar verbas públicas,então, para quê disfarçar?

E nós?

Bom, nós somos apenas otários, e nada mais.

Seres inanimados

No exame de determinadas questões, tenho dito, nos julgamentos dos quais participo, que, nos dias presentes,  a atuação de um magistrado não pode se restringir a uma cega aplicação do texto legal.

Em face da abertura hermenêutica que decorre do neoconstitucionalismo, da existência de cláusulas gerais e conceitos indeterminados, o juiz, mais do que nunca, deve ter  uma conduta mais reflexiva e crítica. É assim que tenho agido, conquanto não possa dizer que tenha sido compreendido pelo chamados positivistas.

É preciso compreender que vivemos novos tempos; distantes, sim, da moldura liberal que impunha ao juiz uma conduta passiva diante do texto legal, que não atuava na busca da verdade e que se limitava a fiscalizar a relação processual, evitando desvios dos modelos abstratos previstos em lei.

Foi no Estado Liberal, de triste memória, que Montesquieu definiu o juiz como “a bouche de lá loi”, concluindo, no seu célebre Do Espírito das Leis que os juizes são seres inanimados que não podem moderar nem a sua força e nem seu rigor.

Falta de maturidade

Ninguém, de rigor, está preparado – ou tem maturidade suficiente – para ser magistrado, sobretudo nos primeiros anos de judicatura, onde tudo é deslumbramento.

É mister  admitir, entretanto,  que há pessoas que amadurecem mais rapidamente que outras, quiçá em função mesmo do seu próprio caráter, de sua formação moral, baseada  nos ensinamentos ministrados no âmbito familiar. Essas são, quase sempre, ponderadas, equilibradas, do tipo que medem as palavras, que sabem a hora de dizer e calar, razão pela qual, rapidamente, conquistam o repeito dos seus iguais, sabido que a experiência ensina que a pior via para conquistar respeitabilidade é tentar “ganhar no grito”.

Se sou equilibrado ou não, se sou sensato ou não, nos meus julgamentos e na minha vida pessoal, confesso que não sei dizer. Admito, inobstante,  que, no passado, como qualquer noviço, aprontei algumas, por pura falta de maturidade. Tenho procurado, todavia,  há muitos e muitos anos, decidir com equilíbrio e viver em harmonia com o meu semelhante,  seja ele réu,  testemunha, advogado ou promotor de justiça.  Os que apostavam, por exemplo, que eu utilizaria a minha cadeira no pleno do Tribunal de Justiça para afrontar as pessoas, quebraram a cara. É que eu, diferente do que se possa pensar, não sou desse tipo, conquanto admita que sou muito intenso nas minhas convicções.

A verdade é que não sei me julgar. Eu deixo que as outras pessoas me julguem. Tenho convicção no entanto, que trabalho com o meu “desconfiômetro” ligado o tempo todo, para não dar vexame, não falar tolice e nem disputar poder e espaço com ninguém. Esse tipo de disputa não é do meio feitio.

Do meu ponto de observação consigno, no entanto, que  sou compelido a analisar, sem nenhum prazer,  a conduta de alguns semelhantes,  em razão do que, muitas vezes, tenho me surpreendido.  É que, tenho constatado, há pessoas para os quais o tempo parece não ter passado, que não amadurecem, que não perdem a oportunidade de  lançar pérolas na direção da plateia, muitas das quais deixam ele próprio – e a instituição como um todo – em situação vexatória.

A verdade é que, há, sim, em todas as corporações, quem não saiba – ou não consiga – se comportar com o necessário e inexcedível equilíbrio, quem não aceita ser contrariado, quem se precipita na análise de uma tese, quem não respeita os pontos de vista do congênere, ou quem, lamentavelmente, parta para o  ataque pessoal, quando se imagina agredido, para, só depois, constatado o erro, pedir desculpas. Desculpas apresentadas e aceitas,  não perde tempo:  na primeira oportunidade, comete os mesmos erros, ataca novamente, desrespeita o colega, sobretudo se há plateia para consumir as pérolas lançadas ao vento. E assim vai, aprontando aqui e se desculpando acolá, mas, de qualquer sorte, escrevendo, com linhas sinuosas, a sua  própria história.

Reafirmo que, infelizmente, em qualquer Corte de Justiça, durante os  julgamentos, verificam-se  condutas heterodoxas que nos deixam de mal com a opinião pública, o que é lamentável, pois, quem age assim, pode muito bem, às cegas, passar à ilharga dos fatos e do direito, vilipendiando, com essa postura,  o  quase sagrado dever  de bem  julgar.