No voto que publico a seguir tratei de matéria não usual.
Explico. Os acusados (quatro) foram condenados por crime de formação de quadrilha, em primeira instância.
Ocorreu, no entanto, que o feito, em relação a um deles, na instância recursal, foi anulado, em face da flagrante agressão ao direito de defesa.
Anulada a decisão em relação a um dos autores do crime de formação de quadrilha, a questão que se coloca é a seguinte:
Como o crime de formação de quadrilha exige a participação de, no mínimo, quatro pessoas, ex vi legis, como manter a condenação dos demais acusados, em face desse crime, se o processo foi anulado em relação a um deles, restando, assim, apenas três acusados?
Essa a quaestio que enfrentei nos embargos declaratórios que publico a seguir.
