Sentença condenatória, com o reconhecimento do concurso formal.

Processo nº 285672006

Ação Penal Pública

Acusado: W. T.V., vulgo “Miau”

Vítima: F. das C.  V. da C. e outro

Vistos, etc.

Cuida-se de ação penal que move o Ministério Público contra W. T. V., vulgo “Miau”, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, filho de V. P. V. e I. M. da S. T., residente na Rua São Domingos, 50, Vila Brasil, nesta cidade, por incidência comportamental no artigo 157,§2º, I e II , do Código Penal, em face de, no dia 14/11/2006, por volta das 16h30min, no interior do estabelecimento comercial denominado bar Kubanacan, localizado na Vila Brasil – em companhia de outros três indivíduos, armados de faca e chuço, por ora não identificados – ter assaltado o comerciante F. das C. V. da C., de quem subtraíram R$ 350,00(Trezentos e cinqüenta reais) e um aparelho celular, marca Nokia, e um aparelho celular, Motorola, de R. C. C., filho de F. das C. V. da C., ofendido que foi humilhado e agredido pelo acusados e seus comparsas, que produziram uma lesão em seu supercílio. Continue lendo “Sentença condenatória, com o reconhecimento do concurso formal.”

Impronúncia

Processo nº62492007

Ação Penal Pública

Acusado: J. H. M. S., vulgo “Paca”

Vítima: David fonseca machado

 

Vistos, etc.

 

Cuida-se de ação penal que move o MINISTÉRIO PÚBLICO contra J. H. M. S., brasileiro, sem profissão definida, filho de J. D. e de M. A.a S. S., residente e domiciliado na Rua São Sebastião, 14, Vila Bacanga, nesta cidade, por incidência comportamental no artigo 121, §2º, IV, c/c artigo 288, parágrafo único,ambos do CP, em face de, no dia 19/11/2005, por volta das 19h00min, ter assassinado DAVID FONSECA MORAES, o fazendo, segundo a denúncia, em concurso com os acusados A. K. D. M., J. N. M. S., M. J. DOS S. P. e D. S. D., cujos fatos estão descritos, em detalhes, na denúncia, que, por isso, no particular, passa a integrar o presente relatório.

Continue lendo “Impronúncia”

Sentença condenatória. Latrocínio tentado.

Processo nº 75342005

Ação Penal Pública

Acusado: O. de J. S.

Vítima: M. do R. M. A.

 

Vistos, etc.

 

 

Cuida-se de ação penal que move o MINISTÉRIO PÚBLICO contra O.DE J. S., brasileiro, sem profissão definida, casado, filho de F. da S. e L. M. da S., residente na Rua Padre Carvalho, 25, Vargem Grande, por incidência comportamental no artigo 157, §2º, I e§3º, do CP, em face de, no dia 27/07/2004, por volta das 19h30min, ter tentado assaltar M. DO R. M. A., em sua farmácia, localizada na Av. José Sarney, 23, Vila Itamar, armado de revólver, cujos fatos estão descritos, em detalhes, na denúncia, que, por isso, no particular, passa a integrar o presente relatório.

Continue lendo “Sentença condenatória. Latrocínio tentado.”

A importância do progenitor na formação moral dos filhos

Em uma das muitas reflexões que fiz, em face da violência que se esparrama por toda sociedade, anotei que 08(oito), em cada 10(dez) acusados, foram “criados” e “educados” apenas pelas mães, tendo em vista que os progenitores os abandonaram, muitas vezes imediatamente após a notícia da gravidez, entregando a elas, mães, a tarefa de, solitárias, enfrentando todas as adversidades, educar os filhos e prover-lhes assistência material. Essa tarefa, convenhamos, é das mais difíceis nos dias atuais, em face da realidade que vivemos, onde imperam, a olhos vistos, a licenciosidade, a permissividade, a perversão e o desregramento. Decorre desse quadro que as mães, em função da dupla – às vezes tríplice – jornada de trabalho, aos poucos, à proporção que os filhos crescem, perdem o controle de suas ações. Dissimulados, muitas vezes, suscetíveis às injunções exteriores, quase sempre, os jovens vão se entregando aos “prazeres” do mundo em que vivem, até que, finalmente, se envolvem com o uso de drogas e outras ilicitudes. Para manter o vício e outros prazeres que o mundo de consumo lhes acena, os jovens, no limiar da adolescência, vislumbram, como alternativa, o afrontamento da ordem pública, muitas vezes assaltando e furtando, até que, um dia, são jogados em um cárcere fétido e desumano, para serem barbarizados, aviltados, desrespeitados em sua dignidade.

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