Sentença condenatória. Latrocínio consumado. A manutenção da prisão do acusado.

Cuida-se de sentença condenatória, em face do crime de latrocínio.

A seguir, fragmentos da decisão de manter o acusado preso.

  1. Diante de crimes e criminosos desse perfil não se pode agir com frouxidão, sob pena de caíram os órgãos em mais descrédito ainda, descrédito que, não tenho dúvidas, viria em detrimento do conjunto da sociedade, que já não aceita o apego excessivo à formalidades por parte de alguns agentes públicos que, ao que parece, não têm sensibilidade para o exercício do mister, não hesitando em fazer retornar ao convício social, por um detalhe irrelevante, que não faz por merecer a convivência com os seus parecentes.
  2. Se o acusado, quando ainda não havia decisão acerca de sua ação, permaneceu preso durante toda instrução, compreendo que, agora, a fortiori, com a edição desta decisão, deve ser mantido segregado, em homenagem à ordem pública.
  3. Que não se perca de vista, no exame desta questão, que o co-réu tomou rumo ignorado, tudo fazendo crer que o acusado, em liberdade, seguirá na mesma direção, em face mesmo da exacerbação da resposta penal em face do fato que praticou.
  4. Com as considerações supra e sem mais delongas, mantenho a prisão do acusado, para que, ergastulado, aguarde o julgamento de eventual recurso tomado desta decisão.

A seguir, a sentença, po inteiro. Continue lendo “Sentença condenatória. Latrocínio consumado. A manutenção da prisão do acusado.”

Sentença condenatória.Roubo qualificado. Arma de brinquedo. Qualificadora que se afasta

 

A sentença a seguir publicada não tem nada de novo. Chamo a atenção, no entanto, para o afastamento da qualificadora decorrente do emprego de arma, por se tratar de arma de brinquedo, convindo anotar que a mesma arma, nada obstante, serviu como instrumento de ameaça,  da qual resultou a impossibilidade de o ofendido oferecer qualquer resistência no sentido de defender o seu patrimônio, daí a tipificação do crime de roubo.

Abaixo, um excerto da decisão.

  1. Depois de examinada a prova em toda a sua extensão, a conclusão a que chego é a de que o acusado atentou, sim, contra o patrimônio do ofendido.
  2. De tudo que restou apurado e examinado concluo, ademais, que o crime restou qualificado apenas pelo concurso de pessoas, uma vez que a arma utilizada para quebrantar a resistência do ofendido era de brinquedo.
  3. De tudo o mais que examinei chego à conclusão de que o crime restou consumado, tendo em vista que a res furtiva, ainda que por pouco tempo, foi retirada da esfera de disponibilidade do ofendido.
  4. A tentativa do menor V. da . A. de assumir a autoria do crime a mim não me convence. Em verdade, por ser menor à época da fato, o que pretende mesmo, com a sua “confissão”, a subtrair o acusado da ação dos órgãos persecutórios.
  5. A tentativa do menor V. da C. A. de assumir a autoria do crime para livrar a pele do acusado A. S. F. cai por terra se se atentar bem para o depoimento do ofendido, o qual não deixa a mais mínima dúvida de que agiram em concurso.
A seguir, a sentença, por inteiro.


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Vida de juiz: inquietação, ansiedade, angústia, insônia, dúvidas, incompreensões…

Na crônica que publico a seguir, reflet, dentre outras coisas, i acerca das incompreensões em face de algumas decisões que o juiz é obrigado a prolatar.

Antecipo algumas dessas reflexões a seguir.

 

  1. É assim mesmo a vida de juiz. Ninguém é capaz de imaginar quanta angústia, quanta dor interior sente um juiz ao ter que decidir a sorte de semelhante. Ninguém quer saber se o juiz tem família, se é humano, se sente dor, se perde sono ou se padece de insônia em face de tantos processos igualmente complicados que tem que decidir.
  2. O juiz, para as partes é, ao que parece, apenas uma máquina de decidir, sem sentimento, anódino, inodoro, insípido, sem graça, sem raça e sem perfil.   Um ser abjeto, enfim, que só tem utilidade para quem se sente favorecido com a sua decisão.
  3. Ninguém sabe – e ninguém sequer precisaria saber – mas  eu passei trinta dias apenas detido no exame desse processo. Depois de exaustivo exame da prova colacionada, decidi, enfim. Mas foi preciso sofrer. Foi preciso acordar pela madrugada para recompor o raciocínio perdido quando a mente estava cansada. Foi preciso muita concentração. E muita angústia, também. 
  4. Depois de 30 (trinta) dias dedicados exclusivamente ao famigerado caso Gero, decidi, enfim. Decidi com a mais firme convicção de que fiz justiça. A sentença tem 196 (cento e noventa e seis) laudas de argumentos. Tudo foi sopesado. Tudo foi avaliado. Tudo foi pensado.  Não deixei que nada passasse ao largo do meu exame. Não ouvi ninguém extra-autos. Não consultei ninguém. Só ouvi a minha consciência. Só transigi com o meu senso de Justiça.

 

O poder da ostentação; a ostentação do poder

Em  23/02/2007 postei a matéria a seguir, refletindo em face do romance TRAVESSURAS DA MENINA MÁ. Nela refleti acerca da necessidade que muitos têm de ostentar o poder , ainda que para ascender tenham que negociar a dignidade.

O tema é atual, Vale à pena, pois, uma releitura do artigo, a propósito do meu novo blog, vez que a cada dia novos leitores me honram com a leitura das matérias nele postadas. Continue lendo “O poder da ostentação; a ostentação do poder”

Carta a desembargadora Madalena Serejo

No dia 24 de abril de 2007,  enviei uma carta à Des. Madalena Serejo, parabenizando-a pela sua eleição à vice-presidência do Tribunal de Justiça.

A carta é um tributo que presto a uma mulher – essa, sim – guerreira, reta, mãe exemplar, magistrada da melhor estirpe, exemplo a ser seguido.

Como a carta não trata de confidências, mas apenas de uma homenagem, vou republicá-la, como uma nova homenagem que lhe presto, agora em face de sua aposentadoria.

Observem que aproveito a ocasião para denunciar as nossas péssimas condições de trabalho.

Eis o inteiro teor da missiva. Continue lendo “Carta a desembargadora Madalena Serejo”

As visitas ao blog

Há apenas uma semana, com este novo blog, comecei a contabilizar os  acessos. Hoje, passados apenas 07(sete) dias, já nos aproximamos das 700(setecentas)visitas, o que, para mim, é motivo de muito orgulho, considerando a infinidade de opções mais chamativas que tem o internauta. Fico muito mais orgulhoso, ademais, em face do perfil do internauta que acessa o meu blog. 

Agradeço muito aos que me tem honrado  com a sua visita.

A reunião dos Juizes Criminais com a Secretária de Segurança

O artigo a seguir transcrito foi publicado na edição de hoje, dia 19 de outubro, do Jornal Pequeno.Ver o site

Nesse artigo faço considerações acerca da reunião que tivemos com Sua Excelência a Secretária de Segurança.

Amanhã vou publicar neste espaço as principais reivindicações que fizemos.

Vamos, pois, aos termos do artigo, no qual, inclusive, faço considerações de como entendo deva se comportar quem exerce cargo público. Continue lendo “A reunião dos Juizes Criminais com a Secretária de Segurança”