Cuida-se de sentença condenatória, em face do crime de latrocínio.
A seguir, fragmentos da decisão de manter o acusado preso.
- Diante de crimes e criminosos desse perfil não se pode agir com frouxidão, sob pena de caíram os órgãos em mais descrédito ainda, descrédito que, não tenho dúvidas, viria em detrimento do conjunto da sociedade, que já não aceita o apego excessivo à formalidades por parte de alguns agentes públicos que, ao que parece, não têm sensibilidade para o exercício do mister, não hesitando em fazer retornar ao convício social, por um detalhe irrelevante, que não faz por merecer a convivência com os seus parecentes.
- Se o acusado, quando ainda não havia decisão acerca de sua ação, permaneceu preso durante toda instrução, compreendo que, agora, a fortiori, com a edição desta decisão, deve ser mantido segregado, em homenagem à ordem pública.
- Que não se perca de vista, no exame desta questão, que o co-réu tomou rumo ignorado, tudo fazendo crer que o acusado, em liberdade, seguirá na mesma direção, em face mesmo da exacerbação da resposta penal em face do fato que praticou.
- Com as considerações supra e sem mais delongas, mantenho a prisão do acusado, para que, ergastulado, aguarde o julgamento de eventual recurso tomado desta decisão.
A seguir, a sentença, po inteiro. Continue lendo “Sentença condenatória. Latrocínio consumado. A manutenção da prisão do acusado.”