No despacho a seguir publicado, recebi um pedido de liberdade formulado pelo acusado Manoel Francisco Matos Correa, que alegou ser ele, dos quatro acusados, o único que estava preso.
Diante desse pleito, não só o indeferi, como aproveitei a ocasião e decretei a prisão dos demais acusados. É que o assalto foi realizado na residência de dois aposentados indefesos, – e, ainda mais com problemas de saúde – contando com o concurso de sua empregada doméstica. Entendi, pois, que a manutenção da empregada doméstica na residência dos ofendidos era perigosa, sobretudo porque eles, apesar de tudo, ingenuamente, ainda acreditam que ela não teve participação no assalto.
A seguir, um excerto do decreto:
- Com as considerações supra, reitero o indeferimento do pedido de relaxamento de prisão em flagrante formulado por Manoel Francisco Matos Correa, para, no mesmo passo,decretar a prisão preventiva dos acusados Antonio Carlos da Silva Costa e Katiane Paulino Veira, o fazendo, sobretudo e fundamentalmente, em homenagem à ordem pública e para preservar a integridade física dos ofendidos e seu patrimônio, tudo de conformidade com o que estabelecem os artigos 311 e 312 do Digesto de Processo Penal.
Agora, a decisão, por inteiro: Continue reading “Decreto de prisão preventiva. Perigosidade dos acusados.”